Prefeitura de Sapucaí-Mirim - MG

Notícia:   Vaga para Ensino Fundamental na Câmara de Sapucaí-Mirim - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPUCAÍ-MIRIM

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

Rua Vasco Gusmão Martins, n°. 108-fundos, Centro, Sapucaí-Mirim / MG, CEP: 37.690-000

A Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim, Estado de Minas Gerais, representado pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador José Donizeti Moreira, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município de Sapucaí-Mirim, e de acordo com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, Resolução nº. 046/2010 da Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim e Lei Municipal nº. 1056/2010, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas para provimento de cargo do seu Quadro de Pessoal discriminados no ANEXO I nos termos das Legislações pertinentes e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa SESPE CONCURSOS E CONSULTORIA LTDA, contratada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão de Avaliação de Concurso Público da Câmara Municipal Sapucaí-Mirim - MG, nomeada através da Portaria nº. 03/2011.

1.2 O cargo e suas especificações (número de vaga; vencimentos iniciais; valor da taxa de inscrição; disciplina da prova objetiva; números de questões por disciplina; escolaridade mínima exigida; carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - INFORMAÇÕES DO CARGO, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas do cargo são as constantes do ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva do cargo são os constantes do ANEXO III - PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1.1 São condições básicas para a inscrição:

2.1.2 Ser brasileiro;

2.1.3 Ter na data da posse no cargo, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.1.4 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 9.3 deste Edital;

2.1.5 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas via internet, por procuração e presencial no período de 06 de junho de 2011 até dia 06 de julho de 2011, utilizando-se do endereço eletrônico www.sespconcursos.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim - MG"), ler atentamente o edital e observar os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.2.1 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela internet;

2.2.2 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.2.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, dentro do prazo indicado no boleto bancário.

2.2.4 O boleto bancário a que se refere o subitem 2.2.2 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato;

2.2.5 O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária;

2.2.6 Caso o vencimento indicado no boleto bancário recaia em dia de feriado, o pagamento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente seguinte.

2.2.7 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição indicado no subitem 2.2 deste Edital.

2.2.8 A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à "Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim, Estado de Minas Gerais", o comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado.

2.2.9 Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado atendimento presencial no endereço e horário abaixo:

Local: Sede da Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim - MG

Endereço: Rua Vasco Gusmão Martins, nº 108-fundos - Bairro Centro - Sapucaí-Mirim/MG.

Horário: das 08:00h às 11:00h e das 13:00h as 16:00h, exceto sábados, domingos e feriados;

2.2.10 Após o dia 20 de julho de 2011 o candidato deverá retornar ao site www.sespconcursos.com.br tomar conhecimento do numero da inscrição, bem como confirmar o deferimento da mesma na relação de candidatos inscritos.

2.2.11 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

2.2.12 Serão desconhecidos os requerimentos de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após as datas estabelecida nos subitens 2.2 e 2.2.6;

2.2.13 O requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.2.14 A Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim - MG, e a Sespe Concursos e Consultoria Ltda, não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão de Avaliação de Concurso ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.2.

2.2.15 A Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim - MG e a Sespe Concursos e Consultoria Ltda, não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.

2.2.16 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim - MG e a Sespe Concursos e Consultoria Ltda, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.2.17 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal; assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.2.18 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais, de cancelamento ou não realização do concurso ou ainda pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da Portaria ou Ato de cancelamento, ou do protocolo de recebimento do requerimento do candidato, na Sede da Câmara Municipal de Sapucaí Mirim - MG, mediante requerimento, dirigido à Comissão do Concurso, no endereço Rua Vasco Gusmão Martins, nº 108-fundos - Bairro Centro - Sapucaí-Mirim, indicando Banco, Agência e Conta para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.2.19 As inscrições feitas após as datas estabelecida nos subitens 2.2 e 2.2.6, serão consideradas invalidas e sua devolução, deverá ser conforme item 2.2.18.

2.2.20 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.2.21 Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante no item 2.2.18, a Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim - MG, poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.2.22 Será concedida isenção da taxa de inscrição a todo aquele que comprovar que não possui condições financeiras e comprovadamente sofra limitações financeiras de modo que o pagamento da inscrição venha a comprometer o próprio sustento ou de seu familiar, ainda que receba renda igual ou inferior ao salário mínimo.

2.2.23 O interessado que preencher um dos requisitos do subitem anterior e desejar a isenção deverá baixar o requerimento próprio no site www.sespconcursos.com.br, no link do concurso, anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Câmara Municipal de Sapucaí - MG, e protocolar junto à Comissão de Avaliação de Concurso à Sito à Rua Vasco Gusmão Martins, nº 108- fundos - Bairro Centro - Sapucaí-Mirim - MG, impreterivelmente até o dia 13/06/2011.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA:

a) A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - páginas que contenham foto, a qualificação civil e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída, referente a de todos os membros da família;

b) Empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

d) Desempregados: CTPS, de acordo com o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

e) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

f) Comprovante de residência oficial do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

2.2.25 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.2.25 A Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim - MG, poderá diligenciar investigação para confirmar as informações do candidato;

2.2.26 A documentação comprobatória do candidato em condição de baixa renda, será analisada pela Comissão de Avaliação de Concurso, designada através da Portaria nº. 03/2011.

2.2.27 O candidato poderá, a critério da Comissão, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

2.2.28 O resultado da analise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 20/06/2011, às 15 horas, no endereço eletrônico www.sespconcursos.com.br, e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim - Sito à Rua Vasco Gusmão Martins, nº 108-fundos - Bairro Centro - Sapucaí-Mirim / MG.

2.2.29 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições no período de 20/06/2011 a 06/07/2011, seguindo todos os passos previstos no subitem 2.2 deste edital, inclusive emitindo boleto bancário para pagamento, necessário à confirmação. O boleto bancário, mesmo sem quitação, será comprovante da inscrição.

2.2.30 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos, deverão protocolar pedido de recurso, junto à Comissão de Avaliação de Concurso sito à Rua Vasco Gusmão Martins, nº 108-fundos - Bairro Centro - Sapucaí-Mirim/MG, impreterivelmente até o dia 22/06/2011.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1.1 Serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas separadas por cargo, nos termos do art. 199 da Lei Orgânica Municipal, art. 37, §1º e §2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré admissionais.

3.1.2 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, no período constante no item 2.2 deste edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

3.1.3 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, fica reservado à candidatos portadores de deficiência, o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas separadas por cargo, com base no art.37, inciso VIII da Constituição Federal.

3.1.4 A cada 20(vinte) vagas a vigésima será reservada para candidatos portadores de deficiência, aplicando o arredondamento de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

3.1.5 Efetuada a inscrição o candidato portador de deficiência deverá encaminhar a Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim/MG - Sito à Rua Vasco Gusmão Martins, nº 108- fundos - Bairro Centro - Sapucaí-Mirim/MG, via correio (sedex) com aviso de recebimento de AR ou por portador, declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie e nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional da Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.1.6 O candidato com deficiência que não realizar inscrição conforme item "3" e seus subitens não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.1.7 A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização da prova, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

3.1.8 O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação;

3.1.9 O candidato inscrito como deficiente, se classificado, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com exercício das atribuições do cargo;

3.1.10 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou em perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória;

3.1.11 Após a investidura do candidato deficiente no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar aposentadoria;

3.1.12 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4. DO CONCURSO

4.1 O concurso para o provimento do cargo deste Edital será realizado mediante Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme descrito abaixo e no anexo I deste edital.

4.1.1 Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para o cargo de Nível Alfabetizado de caráter eliminatório, constando de 50 (cinquenta) questões com 05 (cinco) opções de resposta, no valor de 02 (dois) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

5.1. DA PROVA OBJETIVA

5.1.1 Será aplicada Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e específica.

e) As disciplinas e o número de questões correspondentes da prova são os dispostos do Anexo I do presente Edital.

5.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

5.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na Prova Objetiva, calculados conforme item 4.1.1 acima.

5.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

5.1.5 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão do Concurso, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 A Prova Objetiva será realizada:

6.1.1 Data: 14 de agosto de 2011

6.1.2 Horário: 09h00 (nove horas)

6.1.3 - Escola Municipal Vitrúvio Marcondes Pereira (Escola Nova)

Rua: dos Manacás, nº 70 - Bairro Jardim Santana - Sapucaí-Mirim/MG

6.1.4 O local para realização da prova poderá ser alterado conforme número de inscrições, o candidato deverá acompanhar pelo site www.sespconcursos.com.br.

6.1.5 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, os portões serão fechados às 08h30 (oito horas e trinta minutos), portando caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 6.6 deste edital.

6.1.6 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após as 08h30 (oito horas e trinta minutos).

6.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

6.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

6.4 Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de armas, calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica. Aos candidatos com cabelos longos, será exigido cabelos presos e orelhas descobertas. Será proibido a entrada pessoas portando óculos escuros no recinto onde será realizada a prova.

6.5 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

6.6 O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

6.7 No início da prova o candidato receberá o caderno de prova e folha oficial de respostas, contendo todas as orientações.

6.8 O candidato deverá preencher corretamente e sem rasuras o número de inscrição no quadro correspondente na folha oficial de resposta, para a correção da prova pelo leitor óptico, se preenchido de forma incorreta o candidato será considerado ausente e seu nome não constará na lista de classificados ou desclassificados.

6.9 Ao término da prova, o candidato devolverá ao Fiscal de Sala a folha oficial de respostas, retendo para si o caderno de provas, para conferência posterior.

6.10 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não preencher os quadros correspondentes ao número de inscrição na folha oficial de resposta e devolve-la devidamente assinada.

6.11 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

6.12 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante correção da Folha Oficial de Respostas, através de leitor óptico, o preenchimento incorreto do número de inscrição no cartão resposta, não será identificado pelo leitor, anulando o referido cartão.

6.13 É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público pelo site www.sespconcursos.com.br.

6.14 O gabarito oficial da Prova Objetiva será publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim / MG - Sito à Rua Vasco Gusmão Martins, nº 108-fundos - Bairro Centro - Sapucaí-Mirim/MG e no site www.sespconcursos.com.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas, até as 13h00 (treze horas).

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada em ordem alfabética incluindo todos os candidatos inscritos, inclusive os candidatos portadores de deficiência, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva e classificação provisória.

7.2 Da Classificação dos Candidatos Portadores de Deficiência

7.2.1 Será elaborada uma lista com a relação da classificação dos portadores de deficiência aprovados;

7.2.2 As vagas, reservadas nos termos do subitem anterior, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição, neste concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência;

7.2.3 Ocorrendo o previsto no subitem 6.2.2, será elaborada somente uma lista de classificação geral;

7.2.4 A cada 20(vinte) vagas a vigésima será reservada para candidatos portadores de deficiência, aplicando o arredondamento de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

7.3 Da Classificação Final

A classificação final do concurso público será divulgada em ordem decrescente dos resultados apurados, incluindo todos os candidatos inscritos, sob a denominação "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, nota final da Prova Objetiva.

7.3.1 A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos sobre a classificação provisória.

7.4 Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27 parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) Tiver obtido maior nota de português;

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do edital, do resultado do indeferimento de Inscrição, isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos ou da classificação provisória dos candidatos.

8.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, a justificativa fundamentada, protocolados na Sede da Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim - Sito à Rua Vasco Gusmão Martins, nº 108-fundos - Bairro Centro - Sapucaí-Mirim/MG, ou via postal endereçados à Comissão de Avaliação de Concurso, preferencialmente utilizando o modelo do formulário constante do Anexo IV deste Edital.

8.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 8.2.

8.4 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa Sespe Concursos e Consultoria Ltda, e da Comissão de avaliação de Concurso nomeada através Portaria nº. 03/2011.

8.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão de Avaliação de Concurso na Sede da Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim / MG - Sito à Rua Vasco Gusmão Martins, nº 108-fundos - Bairro Centro - Sapucaí-Mirim/MG, no horário de 8:00h às 11:00h e das 13h às 16:00h.

8.6 A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão de Avaliação de Concurso, um exemplar do caderno de prova, imediatamente após o encerramento da mesma, para que seja consultada em casos de recursos.

9. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

9.1. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado pelo órgão municipal competente, que emitirá laudo médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo;

9.2 A nomeação se dará por Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Sapucaí Mirim, comunicando ao candidato por telegrama ou pessoalmente.

9.3 O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Secretaria da Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim - Sito à Rua Vasco Gusmão Martins, nº 108-fundos - Bairro Centro - Sapucaí-Mirim/MG, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, sob pena de eliminação do concurso, com perda da vaga, sob posse dos seguintes documentos:

a) CPF (cadastro de pessoas físicas);

b) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);

d) carteira de identidade (comprovando idade superior a 18 anos);

e) PIS ou PASEP (quando já for inscrito em um dos programas);

f)comprovante de residência atualizada (conta de água ou luz);

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública;

i) laudo médico favorável, fornecido pelo médico do órgão municipal competente;

j) documentação comprobatória da habilitação exigida para o cargo;

k) certidão de nascimento ou casamento;

l) certidão de nascimento dos filhos;

m) no caso de dependente excepcional: laudo médico comprovando o desenvolvimento biológico, psicológico e motricidade do dependente;

n) no caso de dependente sob guarda, tutela ou adoção do servidor(a), anexar o respectivo documento comprobatório;

o) no caso do servidor(a) separado ou divorciado(a) comprovante de guarda legal do(s) dependente(s);

p) cartão de vacinação dos filhos menores de 07(sete) anos;

q) certificado de conclusão de curso ou diploma: ensino fundamental completo;

r) 2(duas) fotografia 3x4 recente;

s) CTPS - Carteira de Trabalho (páginas que contenham foto frente verso e o registro de todos os empregos anteriores).

9.4.1 Apresentar os documentos originais:

a) certidão de antecedentes criminais, emitido pela justiça estadual;

b) declaração de freqüência escolar para os filhos de 07(sete) anos a 14(quatorze) anos;

c) declaração de bens e valores;

d) declaração negativa de acumulação de cargo emprego ou função pública;

9.4.2 A contagem do prazo se inicia a partir da nomeação por Portaria.

9.5 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme o disposto no art. 37, Inciso III, da Constituição Federal.

10.2 O cargo oferecido por este concurso público, será obrigatoriamente preenchido dentro do prazo de validade do concurso, conforme constante no item 10.1 deste edital.

10.3 O número de vaga do cargo é inicialmente o constante no anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

10.4 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, fica reservado à candidatos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas separadas por cargo, com base no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.

10.5 Somente abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento da vaga oferecida ou que venha surgir, nos termos da legislação pertinente.

10.6 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado junto a Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim/MG - Sito à Rua Vasco Gusmão Martins, nº 108-fundos - Bairro Centro, durante o prazo de validade do concurso, para que seja notificado de sua convocação;

10.7 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

10.8 A Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim - MG, se reserva o direito de proceder à nomeação, no período de validade do concurso, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

10.9 Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata, mas assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão do Concurso, ou da equipe de aplicação da prova.

c) for surpreendido no momento da realização da prova em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização da prova.

10.10 As publicações e divulgações referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim/MG - Sito à Rua Vasco Gusmão Martins, nº 108-fundos - Bairro Centro - Sapucaí-Mirim/MG, no site da empresa organizadora www.sespconcursos.com.br e em jornal de grande circulação no município ou região.

11.11 Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão do Concurso como candidatos à vaga disponibilizada no presente concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que diretamente participem do processo de execução do Concurso, sejam servidores municipais ou não.

10.12 Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões da prova durante a sua realização, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de prova, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

10.13 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

10.14 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público, podendo a Comissão de Avaliação de Concurso utilizar-se de outros meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

10.15 Maiores informações, poderão ser obtidas na Sede da Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim/MG - Sito à Rua Vasco Gusmão Martins, nº 108-fundos - Bairro Centro - Sapucaí-Mirim/MG, ou pelo telefone (35) 3655- 1000 ou pelo e-mail: camarasapucai_mg@yahoo.com.br, ou ainda na Sespe Concursos e Consultoria Ltda. pelo e-mail: concursos@sespconcursos.com.br

10.16 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV e V, contendo: Informações do Cargo, Atribuições do Cargo, Programa da Prova Objetiva, Modelo de Requerimento de Recurso e Modelo de Requerimento de Isenção, respectivamente.

10.17 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de Concurso.

10.18 Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

10.19 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Sapucaí-Mirim/MG a homologação do resultado final do concurso.

Sapucaí-Mirim, 01 de abril de 2011.

José Donizeti Moreira
Presidente da Câmara Municipal
Legislatura 2011/2012

ANEXO I - INFORMAÇÕES DO CARGO

Cargo

Vagas

Remuneração Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho

Prova Prática

Grau de Instrução

Auxiliar de Serviços Gerais

01

R$ 545,00

R$ 32,70

40 Horas semanais

Não

Ensino Fundamental Completo

Serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas separadas por cargo, nos termos do art. 199 Lei Orgânica Municipal, art. 37, § 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré admissionais.

Disciplinas da Prova

Número de Questões

Português

10 questões (02 pontos cada)

Matemática

10 questões (02pontos cada)

Conhecimentos Gerais e Especifica

30 questões (02 pontos cada)

Total:

50 questões (100 pontos)

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

Auxiliar de Serviços Gerais:

1-Prestar serviços de zeladoria, burocráticos, e de copa, ao nível de sua competência ;

2- Efetuar coleta e distribuição de interna de documento e ou processo;

3- Executar serviços de limpeza das dependências da Câmara, assim como, móveis e utensílios nela existente;

4- Coletar e remover detritos de lixo;

5- Manter higienizadas as instalações sanitárias ;

6- Prestar atendimento em reuniões ordinárias ou extraordinárias;

7- Prestar atendimento em reuniões de comissão, quando solicitada;

08-Zelar pelos alimentos, ingredientes e demais materiais, controlando a qualidade, quantidade e utilização;

09-Zelar pela higiene e conservação da copa e dos aparelhos nela instaladas e executar tarefas similares,quando solicitado; executar tarefas similares, quando solicitado pela Presidência da Mesa Diretora.

REQUISITOS:

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

CARGA HORÁRIA:40 (Quarenta) horas semanais.

ANEXO III - PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas e quanto à sílaba tônica. Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes. Sintaxe: emprego de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes em períodos simples. Concordância verbal; concordância nominal. Singular e plural. Sinônimos e antônimos. Pontuação: emprego da vírgula em períodos simples.

CONHECIMENTO DE MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: as quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão); operações com números racionais(frações); unidades de medida; noções de conjuntos; número e numeração; noções de seqüências lógicas; noções de geometria plana e espacial; áreas, perímetros, volume e capacidade; noções de raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E GERAIS:

Conhecimentos específicos inerentes ao Cargo.

Gerais: Questões versando sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

ANEXO IV - MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPUCAÍ-MIRIM-MG

Concurso Público n° 01/2011

ASSUNTO:

Nome Completo:

Inscrição n°:

Cargo:

O abaixo assinado requer

E apresenta suas justificativas:

 
 
 
 

Data:

Assinatura do Candidato:

ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPUCAÍ-MIRIM-MG
Concurso Público nº 01/2011

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome: (Igual ao do documento de identidade)

Número:

Complemento: Bairro:

Cidade:

CEP: UF: Telefone:

Número de Identidade:
 

Série:
 

Órgão Emissor:
 

UF:
 

Data de Emissão:
 

CPF:
 

Data de Nascimento:
 

Sexo: Nacionalidade:
 

Cargo Pretendido:

Solicito a isenção da taxa de inscrição no referido Concurso Público.

Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital, notadamente aquelas que versam das condições de hipossuficiência financeira.

Sapucaí-Mirim/MG, _________ de _____________________ de 2011.

Assinatura:___________________________________

O candidato deverá baixar o requerimento próprio no site www.sespconcursos.com.br, no link do concurso, anexas os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da CÂMARA MUNICIPAL DE SAPUCAÍ-MIRIM-MG e protocolar junto à Comissão de Avaliação de Concurso no seguinte endereço, horário e prazo: Rua Vasco Gusmão Martins, nº 108-fundos - Bairro Centro - Sapucaí-Mirim/MG, no horário de 8:00h às 11:00h e das 13h às 16:00h, impreterivelmente até dia 13/06/2011.

Documentação de todos os membros da família:

No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ao último mês trabalhado;

No caso de autônomo: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

No caso de desempregados: CTPS, de acordo com o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone).