Prefeitura de Nepomuceno - MG

Notícia:   Vaga para Enfermeiro na Prefeitura de Nepomuceno - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

A Prefeitura Municipal de Nepomuceno, através da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a abertura de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, para contratação temporária e emergencial, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 071, de 02 de abril de 2008 e posteriores alterações, com o objetivo de atender o PSF - Programa Saúde da Família do Município de Nepomuceno, para o cargo de ENFERMEIRO.

O presente Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste edital e pelas formas do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Municipal nº 071, de 02 de abril de 2008, Portaria GM nº 2027, de 25 de agosto de 2011, Portaria GM/MS nº 648/2006 e dos regulamentos pertinentes a matéria.

1- DAS VAGAS, FUNÇÕES, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público, para exercer funções de Enfermeira do Programa Saúde da Família - Secretaria Municipal de Saúde de Nepomuceno.

1.2 - As tarefas e as atribuições atinentes às funções do Enfermeiro deste Processo Seletivo Simplificado estão previstas em conformidade com as definições contidas na Legislação Municipal em vigor, bem como, com as demais leis pertinentes a matéria.

1.3 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de profissional conforme quadro a seguir:

FUNÇÃO: ENFERMEIRO

ESCOLARIDADE/REQUISITOS: Superior Completo, Diploma de Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado.

VAGA: 01

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.345,73 + 109,00 (20% - insalubridade) + R$ 50,00 (auxílio alimentação)

1.4 - O número de vagas previstas no presente Edital será acrescido daquelas que eventualmente venham a vagar no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, sempre em atenção ao princípio da continuidade do serviço público.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Em virtude de excepcional interesse público, as inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas, no período de 30 de janeiro a 06 de fevereiro de 2012, das 9:00 horas às 15:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Nepomuceno, situada à Rua Pimenta da Veiga, 107 pessoalmente, com toda a documentação descrita no presente edital.

2.2 - As inscrições serão realizadas apenas pessoalmente ou por procuração, no caso de inscrição por procuração, pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e do seu procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

2.3 - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.4 - Para efetuar a inscrição, todos os candidatos deverão:

2.5 - Preencher a Ficha de Inscrição, ANEXO I, disponível no local das inscrições, na qual o candidato declarará conhecer e aceitar às normas e condições exigidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5.1 - Trazer pessoalmente, cópia reprográfica dos documentos abaixo relacionados que, após serem conferidos com os originais, serão anexados à ficha de inscrição:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF ou Carteira de Identidade Profissional (COREN).

b) Diploma de Graduação em Enfermagem.

c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Estado.

d) Comprovação de todos os Títulos que possuir e comprovantes de experiência profissional;

2.6 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados na ficha de inscrição.

2.7 - Os candidatos serão isentos de taxa de inscrição.

2.8 - A inscrição somente será concretizada após o candidato entregar ou enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida, instruída com os documentos necessários.

2.9 - Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição, bem como, a ausência de veracidade de qualquer documento enviado ou apresentado, implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado, apurado que seja a qualquer época.

2.10 - Compete à banca de inscrição tão somente a conferência dos documentos apresentados pelo candidato e a entrega do respectivo comprovante de inscrição, com o número de protocolo.

3- DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência física são assegurados o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, local e horário da realização de eventual prova ou entrevista, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritas do deficiente, reservando-se para estes candidatos 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

3.2 - O candidato portador de deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição a condição especial e a deficiência de que é portador, apresentando Laudo Médico (o qual será anexado à Ficha de Inscrição, para validação da inscrição para pessoa portadora de deficiência) que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, ou ainda, declaração de próprio punho, ficando sujeito a posterior avaliação por médico perito designado pela Municipalidade.

3.3 - O candidato portador de deficiência assumirá no ato da inscrição, o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

3.4 - As pessoas portadoras de deficiência deverão estar habilitadas nas provas, sendo que sua contratação obedecerá ordem de classificação.

3.5 - O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3.6 - O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas, e de sua capacidade para o exercício da função.

3.7 - Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas simultâneas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos que lograram êxito no Processo Seletivo Simplificado, e a segunda somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

4 - DA AVALIAÇÃO

4.1 - A Avaliação será procedida pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

4.2 - A seleção dos candidatos consistirá em avaliação de títulos e experiência profissional apresentados.

4.3 - Os Títulos e a experiência profissional valerão, no máximo, 100 (cem) pontos, ainda que a soma de seus valores possa superar esse valor.

4.4 - Somente serão aceitos os Títulos a seguir relacionados, sendo observada a pontuação a seguir descriminada:

ENFERMEIRO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

TÍTULO

PONTOS POR TÍTULO

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso de pós- graduação, em nível de especialização, acompanhada de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. (Máximo: 40 pontos)

20

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração de conclusão de mestrado acompanhado do histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre. (Máximo: 50 pontos)

25

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, no cargo/área específica em que concorre. (Máximo: 60 pontos)

30

Curso de Capacitação na área de Informática - Carga Horária mínima de 20 horas. Serão aceitos até 1 (um) título.5 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALPONTOS POR ANO COMPLETO
Experiência Profissional na área específica: para efeito de cálculo serão atribuídos 10 pontos por ano completo trabalhado, até o limite de 03 (três) anos. (Máximo: 30 pontos)10 pontos
Experiência Profissional na área não específica: para efeito de cálculo serão atribuídos 10 pontos por ano completo trabalhado, até o limite de 03 (três) anos. (Máximo: 15 pontos)05 pontos

5 - DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 - A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos pelos títulos apresentados e experiência profissional comprovada por documentos hábeis.

5.2 - A classificação final será publicada no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Nepomuceno e afixada na Secretaria Municipal de Saúde.

5.3 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Confere-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação, formal e por escrito, a partir da publicação da classificação final do processo seletivo, de documento de recurso sobre os métodos ou resultados constantes no presente Processo Seletivo Simplificado.

6.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado.

6.3 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato.

6.4 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

6.5 - Os recursos serão protocolados na Secretaria Municipal de Saúde de Nepomuceno, situada na Rua Pimenta da Veiga, 107 no horário das 09:00h às 15:00h, no prazo estabelecido no item 6.1, dirigido à Comissão Julgadora, não cabendo recursos adicionais.

6.6 - Será rejeitado liminarmente, o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

6.7 - Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

6.8 - As decisões de recursos serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nepomuceno e afixadas na Secretaria Municipal de Saúde, quando da divulgação do resultado final.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

7.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

7.2 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro.

7.3 - Não estar enquadrado nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional n.º 19/98.

7.4 - Estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino.

7.5 - Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais.

7.6 - Gozar de boa saúde física, mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.

7.7 - Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.

7.8 - Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o exercício da função;

7.9 - Ser aprovado nas provas de avaliação atribuídas e em exame médico-admissional, efetuado por médico-perito da Prefeitura Municipal de Nepomuceno.

7.10 - Apresentação de comprovante de regularidade (anuidade) perante o Conselho Regional correspondente do Estado de Minas Gerais e estar quites com os deveres perante o mesmo.

7.11 - A Contratação será realizada pelo regime estatutário (Lei Complementar nº 026/94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Nepomuceno), por prazo determinado de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse público e oportunidade da Administração.

7.11 - A jornada de trabalho obedecerá à necessidade do serviço, de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, na forma da lei.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

8.2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, reservando-se ao Município de Nepomuceno na medida de suas necessidades, o direito de contratar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação.

8.3 - A classificação final será publicada no Órgão Oficial do Município.

8.4 - Todas as divulgações e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nepomuceno, nos termos do art. 95 da Lei Orgânica Municipal.

8.5 - A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada na forma legal.

8.6 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

8.7 - O candidato classificado deverá apresentar original e 01 (uma) cópia, dos documentos abaixo relacionados, quando convocado para contratação:

- Carteira de identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física - (CPF);

- Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Reservista - comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino; - Inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de nascimento / casamento;

- Certidão de nascimento de dependentes menores;

- Comprovante de residência atualizado (conta luz, água ou telefone);

- Certificado dos cursos exigidos para a função em que foi inscrito e aprovado.

- Cédula de identidade de profissional (COREN);

- Comprovante de regularidade (anuidade) perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais;

- 01 (uma) foto 3X4, recente;

- Laudo médico elaborado por profissional credenciado pelo Município que, após análise de exames porventura solicitados, ateste a aptidão física e mental para o exercício da função;

8.8 - O presente Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse público e oportunidade da Administração.

8.9 - O contrato é por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 9º do Decreto Federal nº 3048/1999.

8.10 - A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da Inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

8.11 - O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil de 03 (três) dias úteis, após a convocação, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação

8.12 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação publicada no órgão Oficial do Município.

8.13 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

8.14 - Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Saúde de Nepomuceno.

8.15 - Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Secretário Municipal de Saúde de Nepomuceno.

8.16 - Após a contratação, o servidor que proceder de modo incompatível ou não obedecer à Legislação poderá ser desligado do Quadro.

8.17 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

8.18 - Outras informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (35) 3861-3518.

8.19 - Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo.

8.20 - São partes integrantes do presente edital os ANEXOS I (Ficha de Inscrição) e II (Atribuições do Cargo).

Nepomuceno, 30 de Janeiro de 2012.

Junio César Amaral
Secretário Municipal de Saúde

Andyara Priscila Caselato
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome: _______________________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________________

Bairro: _________________________________ Cidade: ___________________ CEP: _______________

RG: ________________________________ CPF: ________________________ Nasc.: ____ /____ /____

Identidade Profissional (CRM): ____________________________________________________________

Fone:(___ ) _______________________________________ Celular: (____ ) _______________________

E-mail: ______________________________________________________________________________

Portador de deficiência? ( )Sim ( ) Não. Especifique:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

CARGO: Enfermeiro

DECLARAÇÃO

Declaro conhecer e aceitar às normas e condições exigidas no Edital de Abertura do presente Processo Seletivo Simplificado, sobre as quais não poderei alegar desconhecimento, responsabilizando-me pelas informações fornecidas nesta ficha.

Nepomuceno, ______ de ___________________ de 2012.

_______________________________________
Assinatura

ATENÇÃO: Preencha a ficha acima no local com toda a documentação descrita nos itens 2.5.1 e 4.4 do Edital de Abertura.

ANEXO II

ENFERMEIRO

1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente; e

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

2 - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.