Câmara de Santa Ernestina - SP

Notícia:   Vaga para Encarregado de Serviços Gerais na Câmara de Santa Ernestina - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ERNESTINA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

CNPJ: 60.255.213/0001-96 - e-mail: cmstaernestina@yahoo.com.
Rua 21 de Março 325 - Centro - Fone/Fax: (16) 3256.1128 / 3256-1119 - 3256-1272
CEP: 15.970-000 - SANTA ERNESTINA - SP.

A Câmara Municipal de Santa Ernestina, faz saber que será realizado em local e horário informado neste Edital, pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., PROCESSO SELETIVO de provas para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades da Câmara em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

1. DO EMPREGO

1.1. O Emprego temporário a ser provido pela seleção pública ora aberta é o seguinte:

CÓD.

VAGA

EMPREGOS

REF. SAL.

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

01

01

Encarregado de Serviços Gerais

05

44 horas semanais

R$ 731,20

Ensino Fundamental

Abreviações: CÓD. = Código; REF. SAL. = Referência Salarial.

1.2. O valor da taxa de inscrição para o emprego será de R$ 22,00 (vinte e dois reais), que deverá ser recolhido até o encerramento das inscrições, ou seja, 25 de novembro de 2011, cujo boleto bancário será gerado automaticamente após a realização da inscrição no site da Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., no endereço www.visaoassessoria.com. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, de preferência do Banco Bradesco SA. No valor da taxa de inscrição já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

1.3. O emprego temporário de que trata esta seleção será regido pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas de 15 a 25 de novembro de 2011, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.visaoassessoria.com.

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.1.2. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá realizar sua inscrição na Câmara Municipal de Santa Ernestina, sito à Rua Vinte e Um de Março, nº. 325, Centro, Santa Ernestina, Estado de São Paulo, dentro do horário normal de funcionamento, observando-se que não será possível se realizar as inscrições neste local aos finais de semana, feriados e ponto facultativo.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais não se poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3. No ato de sua inscrição, o candidato deverá ler o Edital do Processo Seletivo e preencher a ficha/requerimento de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

k) Não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2 até a data limite de 25 de novembro de 2.011, sob pena de sumário indeferimento de sua inscrição, a qual é cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.3.5. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.3.6. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.3.7. Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.

2.3.8. A Câmara Municipal de Santa Ernestina e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.4. O candidato será responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no momento da inscrição, bem como é responsável por qualquer erro ou omissão.

2.5. O candidato que vier a ser habilitado na seleção pública de que trata este Edital poderá ser contratado no Emprego durante o prazo de validade da seleção pública, se atendidas, à época da convocação, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal.

2.5.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.8. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.9. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10. Qualquer condição especial para participação no processo seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que a Câmara Municipal de Santa Ernestina e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11. A Câmara Municipal de Santa Ernestina e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3. Para fins de cálculo do percentual de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, será garantido o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) em casos de arredondamento.

3.4. No ato da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada, iniciando-se com o primeiro candidato da lista geral e passando ao primeiro da lista específica de deficientes, e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2°, do Decreto Federal n° 3.298/99. Os candidatos da lista específica de deficientes serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 3.3., quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3.5. O(a) candidato(a) inscrito(a) como portador(a) de necessidades especiais deverá(ão) especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição, encaminhar à Câmara Municipal de Santa Ernestina, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Câmara Municipal, identificando no envelope "Processo Seletivo nº 001/2011 Câmara Municipal de Santa Ernestina", os seguintes documentos:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. No Laudo Médico deverá ser especificado que o candidato é portador de deficiência, constando o nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF do candidato, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea "a" desta cláusula, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência. Se necessitar de prova ampliada, também deverá indicar o tamanho da fonte que deverá ser confeccionada a sua prova. Caso informe que necessita de prova ampliada mas não informe a fonte, será utilizada fonte Arial tamanho 24. Se declarar ser portador de deficiência visual mas não informar de forma expressa que necessita de prova ampliada, ser-lhe-á confeccionada prova comum, com a mesma fonte utilizada aos demais candidatos que concorrem à lista geral.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na alínea "a" desta cláusula, se for o caso, deverá solicitar expressamente até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" desta cláusula, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

e) Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.6. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.8. Para efeito do prazo estipulado no item 3.5. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Câmara Municipal.

3.9. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 3.5. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10. Conforme capítulo "DA ADMISSÃO", o candidato portador de deficiência aprovado, deverá passar por perícia médica que será realizada pela Câmara Municipal, para verificação da deficiência e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego, quando da convocação do candidato aprovado.

4. DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

4.1. As atribuições do emprego público são:

EMPREGO

ATRIBUIÇÕES

Encarregado de Serviços Gerais

Organizar e coordenar as atividades referentes aos serviços de cozinha e de limpeza da Câmara Municipal de Santa Ernestina; além de realizar, quando solicitado pelo Presidente, as atividades correlatas.

5. DAS PROVAS

5.1. O processo seletivo constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Atualidades e Conhecimentos Gerais, Língua Portuguesa e Matemática;

5.1.1. As provas objetivas visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego público;

5.2. O programa das provas será o constante do Anexo deste Edital e estará à disposição dos candidatos no átrio da Câmara Municipal de Santa Ernestina e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas objetivas realizar-se-ão no dia 11 de dezembro de 2011, às 08h30, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor João Irineu da Silva Abreu, localizada à Rua Antonio Guimarães, nº. 45, Centro, na cidade de Santa Ernestina, Estado de São Paulo.

6.1.2. O candidato deve observar o Edital de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas a serem publicados em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

6.1.3. Caso o nome do(a) candidato(a) não conste na Lista de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas, o mesmo deverá comparecer à sede da Câmara Municipal de Santa Ernestina no prazo de até 03 (três) dias contados de sua publicação, afim de comprovar sua inscrição e garantir sua participação nas provas deste Processo Seletivo. Caso o candidato assim não proceder, perderá o direito de participação neste certame.

6.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3. Por justo motivo, a critério da Câmara Municipal de Santa Ernestina, a realização da prova do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital à nova data em que se realizará a prova.

6.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.5.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

6.7. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.9. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.10. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas e, o candidato(a) somente poderá deixar a sala após o decurso de 01 (uma) hora.

6.11. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção e que lhe será entregue no início da prova.

6.11.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.11.2. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

6.11.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.11.4. O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas para conferência e subsídio de eventual recurso.

6.12. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.12.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.12.2. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas, inclusive o caderno de questões.

6.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.15. O não comparecimento à prova, excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. As provas constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, sendo 10 (dez) de Atualidades e Conhecimentos Gerais; 20 (vinte) de Língua Portuguesa, e 10 (dez) de matemática.

7.1. As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = (P x 100) / NQ

Onde: NP= Nota da Prova; P= Acertos; NQ= Número de Questões

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final dos candidatos será de no máximo de 100 (cem) pontos.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

8.2.1. A Câmara Municipal de Santa Ernestina e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., publicarão, através da imprensa local e na internet, a lista de candidatos aprovados por ordem de classificação.

8.3. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1. For mais idoso, inclusive em dias;

8.3.2. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

8.3.3. For casado ou viver em regime de união estável, sendo que neste último caso, a prova da união estável far-se-á através de declaração pública firmada pelo(a) candidato(a).

9. RESULTADOS E RECURSOS

9.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

9.2. O resultado final do processo seletivo será divulgado, através de Comunicado, a ser publicado nos Atos Oficiais da Câmara Municipal de Santa Ernestina, em jornal local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

9.3. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

9.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

9.3.2. Somente será admitido 01 (um) recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.3.3. As provas objetivas de todos os candidatos que concorrerem para o mesmo emprego serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.

9.3.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais da Câmara Municipal e na internet (www.visaoassessoria.com).

9.3.5. Contra todos os atos divulgados pela Câmara Municipal de Santa Ernestina e pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. em razão deste Processo Seletivo, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, sendo que somente serão aceitos recursos devidamente protocolizados na sede da Câmara Municipal de Santa Ernestina, vedada a interposição por e­mail ou fax smile.

9.3.6. Recursos encaminhados por meio dos CORREIOS somente serão aceitos se forem entregues junto à Câmara Municipal de Santa Ernestina dentro do prazo estabelecido para a interposição de recursos.

9.3.7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10. DA ADMISSÃO

10.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação dos candidatos e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.2. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Câmara Municipal de Santa Ernestina, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo.

10.3. A convocação será feita através de correspondência, utilizando-se a informação fornecida pelo(a) candidato(a) no ato de sua inscrição.

10.3.1. Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não atender à convocação e não comparecer na data e local estabelecido pela Câmara Municipal de Santa Ernestina.

10.5. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.5.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

10.5.2. É facultado à Câmara Municipal de Santa Ernestina exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.6. Na admissão o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

10.7. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

10.8. O presente processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período.

10.9. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Câmara Municipal de Santa Ernestina convocá-lo por falta da citada atualização.

10.10. O candidato convocado que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à contratação e será desclassificado do processo seletivo.

10.11. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, este deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo processo seletivo público.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2. Cabe exclusivamente à Câmara Municipal de Santa Ernestina o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.3. Será excluído do processo seletivo, por ato da Câmara Municipal de Santa Ernestina, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, inclusive o caderno de questões;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

11.4. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.5. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente processo seletivo, exceto no que se refere ao Gabarito Oficial (cuja publicação acontecerá exclusivamente na internet e por afixação em mural na sede da Câmara Municipal) serão feitas em jornal com circulação local, assim como no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

11.6. O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

11.7. Um exemplar do modelo da prova ficará à disposição dos candidatos na sede da Câmara Municipal de Santa Ernestina, para fins de consulta e fundamentação de eventual recurso.

11.8. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Ernestina a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Santa Ernestina. Câmara Municipal de Santa Ernestina, em 11 de novembro de 2011.

Flavio Nogueira
Presidente da Câmara Municipal

Angélica Regiane Gaspar Pazini
Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo nº. 001/2011

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS Atualidades e Conhecimentos Gerais:

Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva.

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Redação de correspondências oficiais.

Matemática:

Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.