O Prof. Dr. Euclides Celso Berardo, Diretor da Faculdade de Direito de Franca, no uso das suas atribuições, de acordo com o Regimento Interno e demais atos de regulamentação da Faculdade de Direito de Franca, bem como o que consta de Processo Administrativo FDF n° 022/2011, registrado no Livro 01, a fls. 043vº, faz saber a todos interessados que se acha aberto o Processo Seletivo Simplificado para seleção de professores para a disciplina de DIREITO CIVIL V (Família e Sucessões), turno noturno, em regime de substituição, a título precário, em caráter temporário (período 15.03.2011 a 31.12.2011), podendo ser prorrogado uma vez por, no máximo, um ano), ou antecipado, em caso de retorno do professor titular. O candidato aprovado deverá possuir disponibilidade de horário e aderência à área, conforme exigência do CEE e na forma do processo administrativo em que se aprovou afastamento do professor titular, observados os seguintes critérios:
1. Período de inscrição: de 23 a 25.02.2011, na Secretaria da Faculdade de Direito de Franca - Av. Major Nicácio, nº. 2377 - Franca - SP, das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h00, de segunda sexta-feira.
1.1. No ato da inscrição, apresentar os seguintes documentos :
a) Ficha de Inscrição, devidamente assinada (Anexo I do Edital);
b) Cópia da cédula de identidade;
c) Cópia do título de eleitor;
d) Duas fotos 3X4 recentes;
e) Um exemplar do Currículo Lattes documentado, incluindo prova da graduação em Direito, demais títulos, produção científico-cultural em periódicos da área jurídica ou afim, com ISSN, experiência docente de, no mínimo, 2 (dois) anos e experiência técnico profissional, conforme estabelecido no Anexo II.
1.2. Valor da inscrição: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) a serem recolhidos na Tesouraria de Faculdade de Direito de Franca.
2. Remuneração: fixada em hora-aula, cujo valor unitário inicial, é de R$ 27,40 (mestre) e R$ 49,46 (doutor) com os acréscimos legais (hora-atividade, descanso remunerado e adicional noturno). Não haverá ajuda de custo para estada e viagens.
3. Forma de contratação: O contrato será regido pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), precedido por contrato de experiência pelo prazo de 90 (noventa) dias.
4. Prova de títulos: Análise de currículo (mediante exibição de comprovantes), observada a titulação mínima de mestre na disciplina ou área afim:
4.1. Análise da documentação apresentada, valendo 100 (cem) pontos, segundo critérios especificados no Anexo II;
4.2. A avaliação dos currículos será de responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso designada pelo Diretor.
4.3. Data de deferimento e publicação da lista de inscrições deferidas: dia 28.02.2001.
4.4. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação para apresentar recurso à Comissão. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, no horário de funcionamento, das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h00.
5. Classificação Final: A lista dos candidatos classificados será afixada no mural da Secretaria da Faculdade de Direito de Franca e publicada no site www.direitofranca.br, no dia 03.03.2011.
5.1. Prazo de Recurso: poderão ser impetrados recursos até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da lista de classificação final.
5.2. Divulgação dos Resultados: Após a apreciação dos recursos, o resultado final será publicado na Secretaria da Faculdade de Direito de Franca. Os candidatos serão classificados de acordo com o somatório dos pontos obtidos na análise do currículo conforme estabelecido no item 4.1 acima.
5.3. No caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato, sucessivamente:
a) mais idoso (Parágrafo único do Artigo 27 da Lei 10741/2003).
b) com maior pontuação na somatória da titulação acadêmica.
6. Prazo de validade do presente processo seletivo: um ano, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração.
7. Publicidade Oficial: Todos os atos do presente procedimento serão publicados no mural da Secretaria da Faculdade de Direito de Franca, localizada na Avenida Major Nicácio, nº 2377, Bairro São José, Franca - SP e no site www.direitofranca.br.
Prof. Dr. Euclides Celso Bernardo
Diretor
FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA
Autarquia Municipal de Ensino Superior
FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo I)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2011
Nome: __________________________________________________________________________
RG: ____________________________ CPF: ___________________________
Endereço: ________________________________________________________________________
Bairro: ___________________________________________________________________________
Cidade / Estado / CEP:______________________
Telefone: (__)___________________ Celular: (__)_____________________
E-mail: __________________________________________________________________________
Portando a documentação necessária, vem requerer sua inscrição para o Processo Seletivo Simplificado N° 003/2011, na disciplina de Direito Civil V (noturno)
A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo estabelecidas no Edital.
Franca, ___ de fevereiro de 2011
_________________________________________
Assinatura
Faculdade de Direito de Franca
Autarquia Municipal de Ensino Superior
ANÁLISE DE CURRÍCULO (Anexo II)
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS (CURRICULUM VITAE)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2011
Os critérios utilizados para avaliação de Currículo tomam por base as regras básicas estabelecidas no Edital, observando-se Limite máximo de 100 (cem) pontos, com ênfase na especificidade dos títulos em relação à área objeto do presente processo seletivo
Assim, são estabelecidas as seguintes categorias e pontuações máximas:
CATEGORIA | Sub-categoria 01 | Sub-categoria 02 | Sub- categoria 03 |
I Formação / títulos universitários Máximo: 40 pontos | 1° Mestrado na área: 20 pontos 2° Mestrado em área afim: 10 pontos | 1° Doutorado na área: 30 pontos 2° Doutorado em área afim: 15 pontos | Outros cursos de formação acadêmica / com duração mínima de 360 horas-aula e aproveitamento): 5 pontos (máximo de 2) |
II Experiência docente Máximo: 30 pontos | Experiência docente na área: Graduação ou pós-graduação: 4 pontos por ano (máximo 5 anos) | Experiência docente em áreas correlatas: Graduação ou pós- graduação: 2 pontos por ano (máximo 5 anos) | Experiência técnico - profissional na área específica (desde que não concomitante com a categoria II) 1 ponto por ano (máximo 5 anos) |
III Produção acadêmico- científica Máximo: 30 pontos Observação: Além de constar no currículo, deve ser demonstrada pelo exemplar da publicação, por certificado ou certidão | Pontuações: produção bibliográfica/orientação de trabalhos em eventos (na área) Livros: 15 pontos Capítulo em obra coletiva: 6 pontos Artigos em periódicos com ISSN: 3 pontos Orientações de pesquisa em institutos de fomento (FAPESP, CNPq e correlatos): 2 pontos Máximo em quantidade Livros e Capítulos: 2 Artigos e orientações: 5 | Pontuações: produção bibliográfica/orientação de trabalhos em eventos (em área afim) Livros: 5 pontos Capítulo em obra coletiva: 2 pontos Artigos em periódicos com ISSN: 1 ponto Orientações de pesquisa em institutos de fomento (FAPESP, CNPq e correlatos): 1 ponto Máximo em quantidade Livros e Capítulos: 2 Artigos e orientações:5 |
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Franca, 22 de fevereiro de 2011
Prof. Dr. Euclides Celso Bernardo
Diretor