Prefeitura de Feliz - RS

Notícia:   Vaga para contratação temporária de Engenheiro Civil na Prefeitura de Feliz - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 022/2011

EDITAL N° 001/2011, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL POR PRAZO DETERMINADO.

CESAR LUIZ ASSMANN, Prefeito Municipal de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal, em número de 01 (um), por prazo determinado para desempenhar as funções de Engenheiro Civil junto à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 2.479, de 15.12.10, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 164 da Lei Municipal n° 1.934, de 1º.08.06, e formação de cadastro de reserva para posteriores demandas, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal nº 2.587, de 14.10.10.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 491, de 22.11.11.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.

1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de até 03 (três) meses, prorrogável por igual período uma única vez, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As sínteses das atribuições da função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado consta no anexo I deste Edital.

2.2 A carga horária semanal será de 20 (vinte) horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.721,72 (dois mil setecentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos), nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

2.3.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 87 e 88 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, sita à Rua Pinheiro Machado n° 55, Centro, Município de Feliz, no período compreendido entre 25/11/11 a 02/12/11, no horário das 8h às 11h 30min e das 13h 30min às 17h.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, bem como ser admitido no serviço público, o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos e deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, CRP, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

4.1.4 Currículo profissional (conforme anexo II), acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

4.1.5 A Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

4.1.6 Os documentos podem ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. Neste dia, a lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 6.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.5 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação do currículo apresentado, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pós-graduação lato sensu (especialização) Em andamento - desde que diretamente relacionada com o cargo de inscrição*

5

5

Pós-graduação lato sensu (especialização) Concluída - desde que diretamente relacionada com o cargo de inscrição**

10

10

Pós-graduação (mestrado, doutorado, PhD) em andamento*

15

15

Cursos realizados na área de formação***

5

15

Experiência Profissional como Engenheiro Civil de no mínimo 1 (um) ano

10

10

Experiência Profissional como Engenheiro Civil na área pública por no mínimo um ano

15

15

Experiência Profissional como Engenheiro Civil na área pública por mais de dois anos

20

20

Participação de Congressos e Seminários***

5

10

* Poderá ser apresentado atestado ou histórico escolar, devendo a entidade e o curso ter reconhecimento do MEC ou do respectivo Conselho Profissional.

** Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado de conclusão, devendo a entidade e o curso ter reconhecimento do MEC ou do respectivo Conselho Profissional.

*** Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou diploma. Não serão aceitos atestados para títulos relacionados neste item.

6.6.1 Títulos sem conteúdo especificados não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

6.6.2 Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

6.6.3 Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição (participante ou palestrante, painelista ou organizador) com a data da realização do evento, dentro dos últimos cinco anos, contados da data de abertura das inscrições.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, por meio do Setor de Protocolos da Prefeitura, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação à nota final recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

I - apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

II - tiver obtido maior pontuação nos itens Experiência Profissional;

III - tiver obtido pontuação no item Pós-graduação lato sensu (especialização) Concluída - desde que diretamente relacionada com o cargo de inscrição;

IV - Sorteio em ato público.

Parágrafo único. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.2 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 A Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo médico oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima de Ensino Superior completo em Engenharia Civil e habilitação legal para o exercício da profissão.

11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

Parágrafo único: Estes itens são eliminatórios, sendo que o candidato deve, obrigatoriamente, apresentar estas condições para sua contratação.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11.6 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Gabinete do Prefeito Municipal de Feliz, em 23 de novembro de 2011.

Cesar Luiz Assmann.
Prefeito Municipal de Feliz.

ANEXO I

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com obras e projetos de engenharia, bem como de fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

· executar ou supervisionar trabalhos relacionados ao exercício da profissão, tais como: projetos, construções de obras públicas, estradas de rodagem e demais vias públicas, obras de rede de abastecimento de água, saneamento urbano e rural, proteção do meio ambiente, serviços de urbanismo em geral;

· atender assuntos relativos à engenharia de trânsito, efetuar perícias e arbitramentos;

· realizar o acompanhamento de obras do Poder Público Municipal;

· colaborar com o desenvolvimento do Plano Diretor, suas diretrizes e orçamentos;

· obedecer as leis federais e municipais que normatizam o parcelamento do solo urbano, Código de Obras, Código de Posturas, entre outros;

· conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal.

· executar tarefas afins.

ANEXO II

CURRICULUM VITAE

1. DADOS PESSOAIS:

1.1 Nome completo:

1.2 Filiação:

1.3 Nacionalidade:

1.4 Naturalidade:

1.5 Data de Nascimento:

1.6 Estado Civil:

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

2.1 Carteira de identidade e órgão expedidor:

2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF:

2.3 Título de Eleitor: Zona: Seção:

2.4 Número do Certificado de Reservista:

2.5 Endereço Residencial:

2.6 Endereço Eletrônico:

2.7 Telefone residencial e celular:

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado:

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino:

Ano de Conclusão:

3.2 GRADUAÇÃO

Curso:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

3.3 PÓS GRADUAÇÃO

3.3.1 ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

3.3.2 MESTRADO

Curso / área:

Instituição de Ensino:

Ano de conclusão:

3.3.3 DOUTORADO
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
3.3.4 PÓS-DOUTORADO(PhD)
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão:
Carga horária:
 
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão:
Carga horária:
 
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão:
Carga horária:
 
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão:
Carga horária:
 
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão:
Carga horária:
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Empresa / Instituição:
Endereço:
Cidade: Telefone:
Período:
Cargo:
Funções Desempenhadas:
 
Empresa / Instituição:
Endereço:
Cidade: Telefone:
Período:
Cargo:
Funções Desempenhadas:
 
Empresa / Instituição:
Endereço:
Cidade: Telefone:
Período:
Cargo:
Funções Desempenhadas:
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
 
 
 
 
 
 

_______________________, _____ de __________________ de 2011.

Assinatura do Candidato ______________________________

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Descrição

Prazo

Data

Abertura das Inscrições

5 dias

25/11/11 a 02/12/11

Publicação dos Inscritos

1 dia

05/12/11

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

06/12/11

Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação relação final de inscritos

1 dia

07/12/11

Análise dos Currículos

1 dia

08/12/11

Publicação do resultado preliminar

1 dia

09/12/11

Recurso

1 dia

12/12/11

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

13/12/11

Publicação da relação final dos aprovados

1 dia

14/12/11

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 022/2011
ENGENHEIRO CIVIL

N° 001

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME: ________________________________________________________________________________

TELEFONE: (__) _________________

E-mail: _________________________________________________________________________________

Feliz, ___ de ______________ de 2011.

Assinatura do Candidato _____________________________

Assinatura de membro da Comissão _____________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 022/2011
ENGENHEIRO CIVIL

N° 001

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME: ________________________________________________________________________________

TELEFONE: (__) _________________

E-mail: _________________________________________________________________________________

Feliz, ___ de ______________ de 2011.