Câmara de São José do Rio Claro - MT

Notícia:   Vaga para Contador na Câmara de São José do Rio Claro - MT

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO 001/2009 - EDITAL Nº 001/2009 DE 18 DE MARÇO DE 2009

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE CONTADOR - NÍVEL SUPERIOR, DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

De ordem do Sr. LIVONIO PAULO BRUSTOLIN, Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, através da Comissão do Concurso Público, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda nº 19 de 04 de junho de 1998, e às disposições da Lei Orgânica Municipal, referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro.

1. DO CARGO OFERECIDO:

1.1 Do Quadro de Cargo:

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade Requisitos Exigidos

Nº De Vagas

Nº De Vagas Portadores Necessidades Especiais

Carga Hor. Semanal

Venc. Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local De Trabalho

001

CONTADOR

Nível Superior Completo + Registro no Respectivo Conselho

01

0

40 horas

2.000,00

100,00

Município São José do Rio Claro

1.2 Para o cargo de Nível Superior Completo, o devido comprovante de conclusão deverá, obrigatoriamente, ser reconhecidos pelo MEC.

1.3 Em razão de disposição legal, o concursado deverá comprovar o registro válido no respectivo conselho da categoria profissional a qual pertença.

1.4 A vaga oferecida no concurso público estão de acordo com as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT e compatível com o quadro de cargo.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972.

2.2.Ter no, ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino).

2.4. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme especificado no ITEM 1.1 e no Edital.

2.5. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais.

2.6.Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT, para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

2.8. Apresentar Declaração de bens e direitos do servidor, e a atualização desta, nos termos da legislação específica. 2.9. Apresentar certidão de tempo de contribuição previdenciária ou declarar sua inexistência.

2.10. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO:

3.1. Realização das Inscrições: DO DIA 30 DE MARÇO DE 2009 ATÉ O DIA 03 DE ABRIL DE 2009, DAS 7:00 AS 11:00 HORAS, E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS - LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, SITO À AVENIDA AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 38, BAIRRO CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

3.2. Entrega de Títulos: NOS DIAS 06 E 07 DE ABRIL DE 2009 DAS 7:00 AS 11:00 HORAS, E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS - LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, NA AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 38, BAIRRO CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

3.3. Realização das provas escritas: 19 DE ABRIL DE 2009.

3.3.1. Publicação do LOCAL E HORÁRIO de Realização das Provas Escritas: ATÉ O DIA 17 DE ABRIL DE 2009.

3.4. Publicação do Gabarito das Provas Escritas e da Pontuação referente a Análise dos Títulos: 10 DIA ÚTIL APÓS APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS.

3.5. Previsão de Publicação do Resultado do Concurso Público: ATÉ O DIA 07 DE MAIO DE 2009.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. O recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo pretendido deverá ser efetuado no BANCO DO BRASIL - AGENCIA No 3628-5 CONTA CORRENTE 5833-5, FAVORECIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Somente serão aceitos depósitos no valor correspondente à taxa de inscrição para o respectivo cargo constante do ITEM 1.1 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS RECIBOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS EFETUADOS EM CAIXAS ELETRÔNICOS E NEM TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS.

4.1.2. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após as respectivas compensações.

4.1.3. Após o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao endereço constante no item 5.2 para realizar a sua inscrição, mediante a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido.

4.2. Da Isenção da Taxa de Inscrição: Estará dispensado do pagamento da taxa de inscrição para o concurso público ora divulgado o candidato que se enquadrar em qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 10, incisos I a IV da Lei Municipal no 569/2005, e preencher os requisitos nos termos do Decreto no 001/2006.

4.3. O interessado que preencher o requisito da Lei Municipal no 569/2005 e do Decreto no 001/2006 citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público deverá dirigir-se ao local de realização das inscrições, ou seja na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, NA AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 38, BAIRRO CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, no período e horário em que estiverem sendo realizadas as inscrições, para preencher a Declaração de Isenção que será fornecida no ato da inscrição, juntamente com a documentação comprobatória, conforme o caso, conforme disposto no Decreto no 001/2006.

4.4. As informações prestadas na Declaração, bem como a documentação apresentada, será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.5. Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que apresentar a documentação incompleta; omitir informações e ou torná-las inverídicas; fraudar ou falsificar documentação.

4.6. Não será aceita declaração de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.7. Os documentos comprobatórios, de que trata o item 4.3, serão retidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Período e horário: DO DIA 30 DE MARÇO DE 2009 ATÉ O DIA 03 DE ABRIL DE 2009, DAS 7:00 AS 11:00 HORAS, E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS.

5.2. Local: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, SITO À AVENIDA AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 38, BAIRRO CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

5.3. Dos Requisitos Básicos para Inscrição:

5.3.1. A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

5.3.1.1. O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do concurso, estabelecidas neste edital e seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3.1.2. Apresentação e entrega, no ato de inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que serão anexados a ficha de inscrição, não sendo aceito, documento via fax; e do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor correspondente ao Cargo pretendido ou da Guia de Autorização de Inscrição por Isenção com a respectiva documentação.

5.3.1.3. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97. Quando o candidato apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do candidato e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do candidato.

5.3.2. Apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme o item 4.1 deste edital; ou da Declaração de Isenção com os respectivos documentos para autorização de Inscrição por Isenção, conforme o item 4.3 deste edital .

5.3.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.3.3.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.4. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica do interessado, sem a necessidade de reconhecimento de firma, sendo necessário anexar à ficha de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

5.4.1. Não será aceita procuração via fax e/ou via correio eletrônico.

5.5. No ato da inscrição o candidato, PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá apresentar o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o formulário modelo constante no ANEXO II deste Edital, onde deverá constar a deficiência da qual é portador, juntamente com o laudo médico atestando a espécie e o grau ou Nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este requerimento e atestado serão retidos e ficarão anexados ao formulário de inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, quando for o caso.

5.6. No ato da inscrição o Candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita e prática, deverá preencher no campo específico do formulário de requerimento - ANEXO II deste Edital. Caso não expresse sua deficiência física não será possível atendê-lo.

5.7. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, nem mesmo através de fax.

5.8. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

5.9. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente.

5.10. No caso de pagamento com cheque, será considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

5.11. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste edital por conveniência da Administração Pública.

5.12. Somente serão aceitos os pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição que estiverem em conformidade ao estipulado no item 4.2 e 4.3.

5.13. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT do direito de excluí-lo do processo seletivo se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT, No Site: www.grupoatame.com.br e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora do Concurso (C.E.C).

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA):

7.1. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 2% (Dois por cento) das vagas dos respectivos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso.

7.2. Na aplicação do percentual a que se refere o sub-item anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio).

7.3. Ao candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO RIO CLARO - MT, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas aos candidatos em tais condições.

7.5. O candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

7.6. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Concurso Público, objeto deste Edital constituirá de PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 19 DE ABRIL DE 2009 às 8:00 horas.

9.2. O Local e Horário das provas escritas serão divulgados:

9.2.1. Obrigatoriamente:

A) No Diário Oficial do Estado;

B) No Site: www.grupoatame.com.br, e

C) No Mural da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

9.2.2. Facultativamente:

A) No Mural de outros órgãos da Administração Pública, e

B) Outros Veículos de Comunicação Impressos ou Audiovisuais.

9.2.3. O Local e Horário das provas escritas ainda poderão ser consultados por meio do telefone indicado neste edital.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados pela Administração da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (em conformidade com o Item 5.3.1.3.), e caneta esferográfica azul ou preta.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. Da pontuação das Provas:

Cargo

Tipos de Provas

Nº Questões

Peso

Pontuação Da Prova Prática

Total de Pontos

- 001- Contador

- Língua Portuguesa

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos

10

10

15

2,0

2,0

4,0

 

100

- Títulos

 

 

 

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. Da pontuação e Análise dos títulos:

Títulos

Pontos

Documentos Comprobatórios

a) Experiência Profissional (tempo em ano)

a.1) De 0 a 2 anos

0,5

· Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, preferencialmente em papel timbrado;

· Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Será considerado um único atestado e/ou certidão, dentre os especificados nas alternativas a.1); a.2) e a.3), valendo aquele de maior pontuação.

a.2) Acima de 2 até 4 anos

1,0

a.3) Acima de 4 anos

1,5

b) Curso de extensão, de atualização e outros inerentes à área, com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas.

0,5

· Certificado, expedido por órgão, entidade e ou instituição de ensino;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

c) Especialização (mínimo de 360 horas)

5,0

· Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

d) Mestrado

10,0

· Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

11.1. Os títulos serão aceitos para o cargo 001- CONTADOR, e em sendo o título apresentado deferido ou deferido parcialmente pela Comissão Examinadora do Concurso, o mesmo terá a sua pontuação publicada em uma lista específica quando da divulgação do gabarito do concurso; sendo que esta pontuação será computada somente para os candidatos que forem aprovados nas provas escritas de múltipla escolha. OS TÍTULOS SERÃO SOMADOS À PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO, VALENDO EXCLUSIVAMENTE PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO. Caso a somatória dos pontos de títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 12.3.

11.2. Os títulos não são cumulativos. Na pontuação das letras "a", "b", "c" e "d" do item 11 só serão computados pontos a um único título, sendo considerado o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.

11.3. A comprovação dos títulos far-se-á mediante requerimento a ser efetuado junto a Comissão Examinadora do Concurso, com a apresentação de fotocópia nítida (autenticada em cartório ou pela Comissão Examinadora do Concurso), frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida; atestado ou certidão de tempo de serviço expedido pelos órgãos competentes, preferencialmente em papel timbrado; fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, não sendo aceitos, documentos via fax.

11.4. Os certificados de Especialização e Mestrado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.0 e 30, da Lei Federal nº 9.394/96).

11.5. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues via protocolo nos DIAS 06 E 07 DE ABRIL DE 2009 DAS 7:00 AS 11:00 HORAS, E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS - LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, NA AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 38, BAIRRO CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos conforme o modelo do ANEXO III deste edital, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código e nome do cargo ao qual está concorrendo.

11.6. Os títulos deverão ser encaminhados a Comissão Examinadora do Concurso, que avaliará de acordo com a tabela do Item 11.

11.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues via correio e/ou fora do prazo estabelecido.

11.8. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

11.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

12. Dos critérios de:

12.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

12.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital e pontuação de títulos prevista no item 11 do mesmo edital.

12.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3. Desempate: Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Conhecimentos Específicos;

b) Língua Portuguesa;

c) Conhecimentos Gerais;

d) Maior pontuação de títulos;

e) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

12.4. Reprovação:

a) Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 12.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

13. Dos recursos:

13.1. Qualquer recurso deverá ser protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT localizada à AV. JULIO CAMPOS, Nº 38, BAIRRO CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, endereçado ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado das respectivas etapas: divulgação da lista dos candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas, resultado da análise e julgamentos de títulos, e resultado final do concurso, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso, o qual deverá protocolar o recebimento do mesmo. O recurso versará unicamente acerca da formulação das questões, a opção considerada como certa nas provas escritas, e análise dos títulos apresentados.

13.2. O parecer emitido pela Comissão Examinadora do Concurso, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do pedido do candidato.

13.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

13.4. O recurso deverá ser encaminhado à CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT, localizada à AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 38, BAIRRO: CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, endereçado ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso.

13.5. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica)

14.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no dia 10 dia útil após a aplicação das provas, no Mural da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, No Site www.grupoatame.com.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DO REGIME JURÍDICO: Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o regime Jurídico dos Servidores Municipais de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT - Estatutário.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO: Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

18. DA NOMEAÇÃO E POSSE

18.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.1.1. A posse ocorrerá no prazo máximo de 10(dez) dias contados da publicação do ato de convocação. O prazo inicial da posse para o servidor em férias ou licenciado, exceto no caso de licença para tratar de interesse particular, será contado da data do retorno ao serviço. Não se realizando a posse no prazo previsto de 10(dez) dias contados da publicação do ato de convocação, implicará no reconhecimento da desistência e renuncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a administração o direito de convocar o próximo candidato.

18.2. Os candidatos aprovados no concurso de provas e provas e títulos serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento de vaga em uma determinada região do Município ficam essencialmente a ela vinculados, sendo facultado ao candidato, em havendo vagas não preenchidas, direito de tomar posse em outras localidades, desde que seja de interesse da Câmara Municipal e não afete o direito de outros aprovados.

18.5. A nomeação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Presidente da Câmara Municipal de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

18.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão mental(expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos seguintes exames: a) VDRL; b) Protoparasitológico; c) Hemograma completo; d) Raio X simples de tórax em PA, com laudo de Radiologista; e) Raio X da Coluna Lombar, em PA e Lateral, com laudo de Radiologista. Sã poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

18.6.1. Poderá não tomar posse o candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS aprovado, classificado e convocado, que tiver comprovado, por perícia médica, a incompatibilidade entre a deficiência física constatada e o exercício do cargo.

18.6.2. No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da lei.

18.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

19. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO (C.E.C.): A C.E.C. FICARÁ INSTALADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, LOCALIZADA À AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 38, BAIRRO CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

20.1. O período de validade do concurso público de provas e provas e títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

20.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Câmara Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a lista divulgada do resultado final do concurso, com aviso de divulgação publicada na imprensa oficial, ou em outros órgãos da imprensa.

20.6. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição.

20.9. A Câmara Municipal, através da Comissão Examinadora do Concurso, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar tais publicações.

20.10. Não haverá Segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo as situações autorizadas pela Coordenação ou Comissão Examinadora do Concurso.

20.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL; ANEXO II - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS; ANEXO III - CONTENDO O MODELO DO REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO.

20.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DAS 7:00 AS 11:00 HORAS, E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO E POR MEIO DO TELEFONE: 0XX(66) 3386-1225.

20.17. Por meio do site www.grupoatame.com.br o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

20.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.

LIVONIO PAULO BRUSTOLIN
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

VALDEMIR DONIZETTI LEITE
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS ESCRITAS

NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO

CONTADOR: LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal /ou não verbal, literário e/ou não literário; Gêneros e tipos de textos; Linguagem conotativa e denotativa; Variações lingüísticas e níveis de linguagem; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sintaxe: frases, orações, períodos (termos das orações, concordância verbal e nominal); Coesão e Coerência; Morfologia: classe de palavras; Ortografia; Noções de literatura: conceito e linguagem literária - figuras de linguagem. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; Agricultura Mundial; Industrialização. História Do Brasil: As Navegações Portuguesas: O Comércio, A Atividade Econômica Principal da Europa dos Séculos XV e XVI; Brasil Colônia: A Viagem de Cabral, O Contato dos Portugueses com os Índios, a exploração do Pau-Brasil, a Ocupação Portuguesa através das Bandeiras e Bandeirantes, Os Bandeirantes e a Ocupação de Mato Grosso, A Economia Açucareira, Mineradora e a Sociedade Colonial, As Lutas pela Emancipação Política e a Afirmação da Independência; O Primeiro Reinado: D. Pedro I e a Primeira Constituição do Brasil; O Segundo Reinado: A Maioridade de D. Pedro II, A Economia Cafeeira, o Crescimento Econômico do Brasil, a Abolição da Escravidão e a Proclamação da República; República Velha: A República dos Fazendeiros, A Política do Café-com-Leite, A Recessão Econômica e as Lutas Populares, A Revolução de 1930; A Era de Vargas: O Governo Constitucional, O Estado Novo, O Crescimento Industrial e o Trabalhismo, As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, Vários Planos Econômicos : Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Matéria constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial,competências federativas [União, Estados e Municípios], Sistema Tributário Nacional; Código Tributário Nacional. Lei 4.320 de 17/03/64; Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações; Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Contabilidade Geral: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Diferenciação entre Capital e Patrimônio. Equação Fundamental do Patrimônio. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação;vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública.ANEXO II

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

__________________, ___ de ___________ de ______.

__________________________
Assinatura Candidato

ANEXO III

TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente: ______________________________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________ Código do cargo: _______________________

Nº RG: ___________________________________ N.º CPF: ______________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de _______ (______________ ) pontos, referente ao título constante do Item 11 do Edital do Concurso nº 00 1/2009, LETRA ______(_______________) para fins de classificação no Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT.

Nestes termos peço deferimento.

___________________________ /MT, ______ de ________________ de 200__.

___________________________
Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSOEm cumprimento ao item 11 do Edital n.º 00 1/2009

[__] Deferimos o requerimento;

[__] Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(__________ ) pontos;

[__] Indeferimos o requerimento.

____________________________
Presidente da Comissão

____________________________
Secretário da Comissão

____________________________
Membro Comissão