FUNDARTE - Fundação Municipal de Artes de Montenegro - RS

Notícia:   Vaga para Auxiliar Técnico Pedagógico de ballet clássico na FUNDARTE - RS

FUNDARTE - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ARTES DE MONTENEGRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2012

EDITAL Nº 043/2012

A Diretora Executiva da FUNDARTE, autorizada pela Resolução do Conselho Técnico Deliberativo da FUNDARTE nº 1.121, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público, no período de 02 de janeiro de 2013 a 24 de janeiro de 2013, destinado ao provimento do cargo de Auxiliar Técnico Pedagógico na área de Dança - ballet clássico, instituído pela Resolução do

Conselho Técnico Deliberativo n.º 466, de 11 de dezembro de 2001.

1. NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

O presente Concurso reger-se-á em todas as suas fases, pelas normas constantes do Regimento Interno da FUNDARTE, de acordo com a Resolução do Conselho Técnico Deliberativo nº. 1095, de 27 de março de 2012.

2. CARACTERÍSTICAS DO CARGO

2.1. Síntese das atribuições:

2.1.1. Auxiliar Técnico Pedagógico - área de Dança - ballet clássico

a - auxiliar em tarefas pedagógicas, de ensino e pesquisa;

b - aplicar e controlar tarefas de ensino;

c - controlar e manter equipamentos pedagógicos, artísticos e técnicos;

d - realizar reparos em equipamentos e instalações;

e - acompanhar grupos artísticos em viagens e eventos;

f - informar e atender os usuários;

g - executar tarefas de registro e controle;

h - demais atribuições previstas no artigo 232, do Regimento Interno da FUNDARTE.

2.2. Condições de trabalho:

a - horário: de 20 (vinte) horas semanais a 40 (quarenta) horas semanais, conforme artigo 257, do Regimento Interno da FUNDARTE, que trata do Plano de Carreira dos Servidores.

b - vencimentos: básico para 40 (quarenta) horas semanais - referente ao mês de Dezembro/2012 - repouso semanal remunerado já incluído: R$ 669,97 (seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), por mês.

c - Auxiliar Técnico Pedagógico, área de Dança - ballet clássico: Ensino Médio Completo, por instituição de ensino devidamente habilitada.

d - número de vagas: Auxiliar Técnico Pedagógico, área de Dança - ballet clássico - 01 vaga, sendo que 10% das vagas serão destinadas a deficientes físicos, que deverão comprovar tal condição no ato da inscrição.

e - regime de trabalho: de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período: 02 de janeiro de 2013 a 24 de janeiro de 2013

3.2. Horário: das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min, de segundas-feiras às sextas-feiras.

3.3. Local: FUNDARTE Rua Capitão Porfírio, n º 2141 - Montenegro, RS.

3.4. Condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) guia de recolhimento da taxa de R$ 40,00 (quarenta reais);

3.5. Documentação necessária:

a) cédula de identidade, civil ou militar (cópia e original);

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) duas fotos 3X4, idênticas e atuais;

d) atestado médico original ou fotocópia autenticada que comprove a espécie e o grau ou o nível da deficiência de que é portador indicando ainda a sua classificação pela CID-10 datado até trinta dias antes da data de inscrição (somente no caso de candidato a vaga como deficiente físico).

3.6. Procedimentos:

A inscrição terá que ser feita pelo candidato, ou por procuração com poderes específicos e firma do outorgante reconhecida em cartório. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público, excetuando-se desta ressalva, os parentes até segundo grau.

No ato da instalação dos trabalhos do Concurso (na recepção da sala do Concurso) o candidato deverá entregar seu currículo com memorial descritivo (currículo comentado) com os documentos comprobatórios das titulações listadas anexados.

Para fins de nomeação, ficam os candidatos advertidos de que a posse só será deferida se exibirem provas de:

a) boa conduta pública e privada;

b) gozar de boa saúde;

c) estar em dia e devidamente quites com as obrigações eleitorais e militares;

d) possuir comprovação original de escolaridade mínima exigida para o cargo: diploma de conclusão do Ensino Médio, por instituição devidamente habilitada.

4. DAS PROVAS

4.1. PROVA ESCRITA - de natureza pública, objetiva, de caráter classificatório, com duração máxima de três horas, peso 3 (três), observando os seguintes procedimentos:

4.1.1 - a Comissão de Provas organizará uma prova escrita com questões de múltipla ou simples escolha, com base no programa elaborado pela FUNDARTE, ficando a critério da mesma repetir o programa, ou dele extrair temas mais adequados à natureza da prova;

4.1.2 - a prova terá início em prazo não superior a 30 (trinta) minutos, após a abertura dos trabalhos do concurso;

4.1.3 - a prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas;

4.1.4 - os candidatos deverão realizar a prova à tinta;

4.1.5 - a nota final da prova escrita será igual à soma da média ponderada das notas obtidas nas provas de:

Língua Portuguesa, com peso 3,00

Conhecimentos Específicos, com peso 7,00

4.1.6 - a prova escrita de cada candidato será mantida em invólucro fechado e rubricado pelo candidato e pelo fiscal de prova, até a correção em sessão fechada da comissão.

4.2. PROVA PRÁTICA - de natureza pública, caráter classificatório, terá duração máxima de 20 (vinte) minutos, peso 6 (seis), observando os seguintes procedimentos:

4.2.1 - A prova prática constará de duas partes. Na primeira, com duração não superior a 10 (dez) minutos, deverá apresentar uma coreografia solo de sua autoria, em temática livre e uma coreografia solo de algum espetáculo que tenha participado como bailarino, seguindo, a Comissão Examinadora fará a arguição do candidato não superior a 10(dez) minutos;

4.2.2 - o julgamento da prova será em sessão pública, mediante o término da prova, ao fim da qual cada examinador atribuirá uma nota de zero a dez pontos;

4.2.3 - a nota final da prova prática será calculada pela soma das notas dos três examinadores, dividida por três e o resultado multiplicado pelo peso estabelecido para essa prova.

4.2.4 - as notas atribuídas pela Comissão Examinadora ficarão mantidas em envelope lacrado, na presença do candidato, ao final do julgamento.

4.3. PROVA DE TÍTULOS: aos títulos serão atribuídos notas pela Comissão Examinadora em sessão fechada. A prova possui peso 1 (um). O candidato deverá entregar no ato de Instalação dos Trabalhos do Concurso seu Memorial Descritivo, devidamente documentado, com cópias de todos os comprovantes. Esse memorial não será devolvido ao candidato. A prova de título somará no máximo 10(dez)pontos, de acordo com os critérios fixados. Serão considerados os seguintes títulos:

a) Formação (máximo 5 pontos):

- Técnico em Dança ou área afim - 2 pontos para cada curso, comprovado através de diploma de conclusão ou atestado;

- Graduação em Dança ou área afim - 2,5 pontos para cada curso, comprovado através de diploma de conclusão ou atestado;

- Grau de especialista em curso de pós-graduação na área da Dança, Artes e/ou educação - 3,0 pontos para cada curso, comprovado através de diploma de conclusão ou atestado.

b - Experiência Profissional (máximo 5 pontos):

- Atuação profissional como professor de Dança - 01 ponto para cada ano, comprovado através de atestado;

- Atuação em grupo artístico na área da Dança - 01 ponto para cada ano de participação, comprovado através de atestado;

- Atuação em grupo ou projeto de pesquisa - 01 ponto para cada participação em projeto ou para cada ano de trabalho em grupo de pesquisa, comprovado através de atestado.

c - Cursos de atualização (máximo 5 pontos):

- Seminários, congressos, simpósios, encontros, oficinas e cursos na área de arte e/ou educação, comprovado através de certificado ou atestado que contenha a carga horária do evento: 0,5 pontos para cursos com carga horária superior a 20 horas; 0,5 pontos para cada participação em evento; 01 ponto para cada comunicação ou palestra proferida.

d - Publicações (máximo 5 pontos):

- 01 ponto para artigos e 2,5 pontos para exemplares mais extensos (livros, pesquisas, etc), em publicação indexada;

- Produção Artística: 01 ponto para participações em cada Espetáculo ou similar de outro autor e 2,5 pontos para cada Espetáculo ou similar do próprio grupo ou autor.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O candidato deverá comparecer ao local das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de carteira de identidade, caneta azul ou preta;

5.2. Será vedado o acesso ao local de realização das provas ao candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos.

6. DA REVISÃO DE PROVAS

6.1. O prazo para revisão de provas será de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediato ao da proclamação dos resultados e poderá ser realizado no horário das 8h30min às 12h e das 13h 30min às 16h30min de segundas-feiras às sextas-feiras, na FUNDARTE;

6.2. Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do concurso cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados nos prazos marcados no Edital de divulgação:

a) revisão de provas, pela Comissão Examinadora;

b) reconsiderações, pelo presidente do Conselho Técnico Deliberativo da FUNDARTE, de decisão denegatória da Comissão Examinadora, após ouvida esta.

Somente será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, ou atribuição de nota diferente para soluções iguais;

6.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho Técnico Deliberativo da FUNDARTE;

6.4. Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações do saguão de entrada da FUNDARTE.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A pontuação final dos candidatos será igual à média ponderada das notas obtidas nas Provas, obedecendo o seguinte critério:

PROVA ESCRITA: peso 3,0

PROVA PRÁTICA: peso 6,0

PROVA DE TÍTULOS: peso 1,0

7.2. Para efeito de classificação final, será considerada a média ponderada das Provas Escrita, Prova Prática e Prova de Títulos.

7.3. Em caso de empate, terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver idade acima de 60 (sessenta) anos. Neste caso a idade mais avançada será o primeiro critério de desempate, de acordo com a Lei Nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

7.4. Para os demais candidatos, em caso de empate, terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver:

- maior nota na prova prática; - maior nota na prova escrita; - maior nota na prova de título.

7.5. Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

8. PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo que poderá ser prorrogado por igual período mediante resolução do Conselho Técnico Deliberativo da FUNDARTE.

9. DO CONCURSO

9.1. Do ato de Instalação dos Trabalhos:

9.1.1. O Ato de Instalação dos Trabalhos do Concurso será realizado na sede da FUNDARTE, na Rua Capitão Porfírio, 2141, em Montenegro, no dia 06 de fevereiro de 2013, às 8h30min e constará da Identificação dos Candidatos, sorteio do número dos candidatos, entrega aos candidatos do cronograma do Concurso e demais procedimentos. A entrega do Memorial Descritivo (currículo documentado e comentado) com fotocópias de todos os comprovantes se dará no ato de instalação dos trabalhos. Todas as provas e procedimentos do Concurso ocorrerão na sede da FUNDARTE, conforme cronograma estabelecido na instalação dos trabalhos.

9.2. Das Provas:

9.2.1. O Concurso se iniciará com o Ato de Instalação dos Trabalhos e se seguirá da Prova Prática, Ato de abertura dos envelopes e proclamação dos resultados, da Prova Escrita e Prova de Títulos. O Concurso se seguirá tantos dias e horas quanto forem necessários a partir da data fixada para o Ato de Abertura dos Trabalhos, nas dependências da FUNDARTE na Rua Capitão Porfírio, 2141 em Montenegro-RS.

9.3. Do Encerramento dos Trabalhos:

9.3.1. Constará do cronograma do Concurso, data e horário para o Ato de Encerramento do Concurso no qual constará a abertura dos envelopes com as respectivas notas atribuídas pela Comissão Examinadora à Prova Prática de cada candidato.

9.3.2. Proceder-se-á a leitura oral em voz alta das notas, bem como, a confecção dos cálculos e proclamação dos resultados da Prova Prática.

9.3.3. A nota final será calculada da seguinte forma: Nota da Prova Prática X 0,60 + Nota da Prova Escrita x 0,30 + Nota da Prova de Títulos X 0,10 = Nota final do Candidato.

9.3.4. Para fins de classificação serão considerados no máximo 2 algarismos depois da vírgula, sem arredondamentos.

9.3.5. Serão considerados aprovados os candidatos com pontuação final igual ou superior a seis e que não obtiveram nota zero na prova de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos e na prova prática.

9.3.6. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente para a vaga na qual está inscrito.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

101. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital;

10.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 9478/91;

10.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao Candidato o direito de admissão automática no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato, condicionada às observâncias legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse da FUNDARTE;

10.4. Observado o número de vagas existentes, ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão por comunicação de carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação;

10.5. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo;

10.6. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

Montenegro, 05 de dezembro de 2012.

Júlia Maria Hummes
Diretora Executiva da FUNDARTE

ANEXO I

LÍNGUA PORTUGUESA

PROGRAMA

Compreensão e interpretação de texto. Encontros vocálicos, Encontros consonantais, Dígrafos. Ortografia e Acentuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Estrutura e Formação de Palavras. Classes de palavras: definições, flexões, emprego. Colocação pronominal. Frase, oração e período. Termos da oração. Período simples e período composto. Coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Coerência e Coesão. Discurso Direto e Indireto e Indireto livre.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 2001. BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37ª ed. rev. ampl. - Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CINTRA, Lindley; CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

SAVIOLI, Francisco Platão, FIORIN, José Luiz. Para entender o texto; leitura e redação, 17 ed. São Paulo: Ática, 2004.

Obs.: Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto Nº 6.583, de 29/09/2008.

Dança - ballet clássico

PROGRAMA

Abordagens em improvisação para dança. Elementos de composição coreográfica. Técnicas corporais e sua aplicabilidade na educação corporal. Elementos corporais e técnicas das danças modernas/contemporâneas. Abordagens metodológicas no ensino da dança. Técnicas do ballet clássico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BERTONI, Íris Gomes. A Dança e a Evolução; O Ballet e seu contexto teórico; Programação Didática. São Paulo: Tanz do Brasil, 1992.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. São Paulo: Martins Fonte, 1987.

CAMINADA, Eliana e ARAGÃO, Vera. Programa de Ensino de Ballet - Uma Proposição. Rio de Janeiro: UniverCidade Editora, 2006.

DANTAS, Mônica. O enigma do movimento. Porto Alegre: Editora Universidade/UFRGS, 1999.

FARO, Antônio José. Pequena história da dança. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1986.

MARQUES, Isabel. O ensino da dança hoje: textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

MIRANDA, Regina. O movimento expressivo. Rio de Janeiro: FUNARTE, 1979.

LIÇÕES DE DANÇA 1. Rio de Janeiro:Editora da Universidade, 1999.

LIÇÕES DE DANÇA 2. Rio de Janeiro: Editora da Universidade, 2000.

PAVLOVA, Anna (organização). Dicionário de Ballet. Rio de Janeiro: Nórdica, 2000.

SAMPAIO, Flávio. Ballet Essencial. Rio de Janeiro: Sprint, 3ª edição, 2001.

VAGANOVA, Agrippina. Princípios Básico do Ballet Clássico. Rio de Janeiro: Ediouro, 1991.