Câmara de São Sebastião do Caí - RS

Notícia:   Vaga para Auxiliar Legislativo na Câmara de São Sebastião do Caí - RS

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 001/2011, DE 23 DE MARÇO DE 2011

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições do Concurso Público sob regime estatutário para o cargo de AUXILIAR LEGISLATIVO I, regido pelas Leis Municipais n° 2.312/01 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e suas alterações, n° 2.689/2005 - Dis­põe sobre reestruturação do Plano de Classificação de Cargos e Funções Públicas da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí, estabelece o Plano de Carreira e suas alterações e Decreto Legislativo n° 07/96 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1- DO CARGO, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela do cargo:

Cargo

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico Março/2011

Taxa de Inscrição

AUXILIAR LEGISLATIVO I

01

1° Grau completo

33h

R$ 1.398,00

R$ 40,00

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições do cargo para provimento estão definidas no Anexo II do pre­sente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo IV deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 23 de março a 06 de abril de 2011.
- Local: Câmara Municipal de São Sebastião do Caí, Rua Pinheiro Machado, n° 225, Bairro Na­vegantes, São Sebastião do Caí /RS.
- Horário: Das 9:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h de segunda a sexta-feira.

2.2- Procedimentos para inscrição:

2.2.2- Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, registrado em cartório, contendo poder específico para inscrição no concurso públi­co, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

2.3- Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) Possuir idade mínima de 18 anos.

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí.

2.4- Condições para inscrição:

O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo n° do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo);

b) 02 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 acima;

d) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.5- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.6- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.7- O cartão de identificação deverá ser apresentado juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso.

2.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 2.421 de 26 de dezembro de 2002.

3.2- Ficam reservadas vagas ao trabalho, aos portadores de deficiência, no mínimo em 10% (dez por cento) do cargo oferecido no concurso público municipal.

3.3- Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o nú­mero inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero, ponto, cinco) ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

3.4- Considera-se portador de deficiência, toda a pessoa portadora de deficiência física, men­tal, visual e auditiva.

3.5- No ato de inscrição ao Concurso Público, o candidato declarará sua condição de portador de deficiência apresentando laudo médico, expedido por médico de Segurança e Saúde do Trabalho, e de acordo com o Código Internacional de Doenças - CID.

3.6- A deficiência física, mental, auditiva ou visual somente constituirá causa impeditiva para ingresso no serviço público municipal quando se tratar de cargo ou função cujas atribuições essenciais forem comprovadamente consideradas incompatíveis com o tipo de grau de defici­ência do portador.

3.7- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e cri­térios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.8- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.9- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas a nota final de aprovação e classi­ficação ordinal em cada uma das listas.

3.10- As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não venham a ser preenchidas, passam automaticamente a ser ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a or­dem de classificação.

3.11- A deficiência física, mental, auditiva ou visual de que era portador o candidato, ao in­gressar no serviço público municipal não poderá ser invocada como causa para fins de aposen­tadoria e não desobriga do estágio probatório.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Câmara Municipal no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acar­retará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA:

5.1.1- Data de realização da prova escrita: 30 de abril de 2011.

5.1.2- A prova escrita será aplicada no Município de São Sebastião do Caí em local a ser divul­gado através de Edital no(s) Jornal(is) Fato Novo e/ou Primeira Hora e no site www.unars.com.br.

5.1.3- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização da prova.

5.1.4- Horário de início da prova escrita: 8h30min.

5.2- DA PROVA ESCRITA:

5.2.1- O concurso constará de prova ESCRITA com base no conteúdo programático constante no Anexo 1 deste Edital.

5.2.2- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

N° de Questões

Peso por Questão

Caráter

Legislação e Conhecimentos específicos

60 pontos

20

3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

30 pontos

10

3,0 pontos

Informática

5 pontos

5

1,0 ponto

Matemática

5 pontos

5

1,0 ponto

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que se­rão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de apro­vação.

5.3- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA.

5.3.2- A lista final de classificação da prova do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3- Em caso de empate na pontuação final, o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/2003, arts. 1° e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.3.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1° - Prova de Legislação e Conhecimentos específicos;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Informática;

4° - Prova de Matemática.

5.3.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização da prova.

6.2- O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de cartão de identificação e documento de identidade com foto, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antece­dência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início da prova.

6.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização da prova o cartão de identificação ou documento de identidade por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da pro­va, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.4- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identi­ficação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profis­sional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Tra­balho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O docu­mento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documen­tos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.5- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.6- Não será permitida a entrada de candidato no prédio de realização da prova que se apre­sentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário desig­nado por Edital.

6.7- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.8- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova após transcorrido 30 minutos do inicio da mesma.

6.9- Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instru­mentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equi­pamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competiti­vo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira respon­sabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o úni­co documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de pro­vas será considerado para a atribuição de pontos.

6.14- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das pro­vas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Exami­nadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Câmara Municipal. A Banca Examinadora procederá à cor­reção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e im­pressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.15- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os en­velopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Concurso Público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor da Secretaria da Câmara, mediante requeri­mento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Câmara Municipal de São Se­bastião do Caí e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em descon­formidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Câmara Municipal de São Sebastião do Caí, durante o período de recursos.

7.5- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí. Não serão en­caminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela corres­pondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DO CARGO:

8.1- O provimento do cargo será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obe­decerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposi­ções legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Câmara Muni­cipal de São Sebastião do Caí durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Edital da Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido as condições prescritas em lei para o cargo.

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato os documentos abaixo relacio­nados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição.

- Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição;

- Certificado do serviço militar;

- 01 foto 3x4, recente e sem uso;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental, e aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Alvará de folha corrida - fornecida pelo Fórum;

- Declaração de não-acumulação de cargo ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

8.8.1- ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não comprovação e não apresentação dos requisitos e documentos exigi­dos, respectivamente, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

8.9- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deve­rá ser considerado apto pelo Médico designado pela Câmara Municipal de São Sebastião do Caí.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referen­tes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Câmara Mu­nicipal de São Sebastião do Caí e no site www.unars.com.br. A Minuta do Edital de Abertura do Concurso será publicada no Jornal Fato Novo.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas e serão publicadas após as 15 horas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, e os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Câmara Municipal de São Sebastião do Caí, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegali­dade eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições do cargo.

Anexo III- Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Cronograma de Eventos.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2011.

Vereador CLEBER BALCH SCHROEDER
Presidente

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE AUXILIAR LEGISLATIVO I:

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Lei Municipal n° 2.312/01 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Lei orgânica do Município de São Sebastião do Caí e suas alterações: na íntegra

3. Resolução n° 3/97 da Câmara Municipal - Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Mu­nicipal de São Sebastião do Caí e suas alterações: na íntegra.

4. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Dos direitos e garantias fundamentais: art. 5° a 17.

- Da organização do Estado: art. 18 a 43.

5. Correspondência Oficial.

6. Redação Oficial.

7. Comunicações oficiais.

8. Atos normativos - conceitos básicos.

9. Processo Legislativo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 2.312/01.

2. Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Caí.

3. Resolução n° 3/97 da Câmara Municipal.

4. Constituição Federal de 1988.

5. Kaspary. Adalberto J. Redação oficial - normas e modelos. Editora E.

6. Ledur. Paulo Flávio. Manual de redação oficial dos municípios. Porto Alegre, RS: AGE 2007.

7. Medeiros. João Bosco. Correspondência: técnicas de comunicação criativa. 16 ed. São Pau­lo: Atlas, 2003.

8. Mendes e Júnior. Gilmar Ferreira e Nestor José Forster. Manual de redação da Presidência da República. BRASIL. Presidência da República. Brasília. - disponível no site: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/manual/manual.htm

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Fonética e Fonologia.

3. Morfologia: As classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração - conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN Et SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

INFORMÁTICA:

1. Noções de Informática:

- Sistemas Operacionais: Conhecimentos básicos avançados em Microsoft Windows/98, Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista, MS-Dos e Linux.

- Softwares: Conhecimentos avançados em Microsoft Office e Microsoft BrOffice.org.

- Internet: Internet: Noções básicas de Internet e Navegação (Internet Explorer a partir da versão 6.0, Mozilla Firefox e Google Chrome); Noções básicas de Correio Eletrônico (Outlook Express e Windows Mail).

-Hardware: Configurar equipamentos (microcomputadores, impressoras e outros), configura­ção/manutenção de hardware, conhecimentos de periféricos (entrada e saída).

- Conhecimentos sobre o Sistema Operacional Windows XP: identificar ambiente Windows XP, identificar e utilizar adequadamente a barra de tarefas e menu Iniciar. Reconhecer e aplicar as funcionalidades dos ícones principais do Windows XP (Meu Computador, Lixeira e Meus Do­cumentos). Aplicar corretamente as funcionalidades do Menu Iniciar (Executar, Ajuda e Su­porte, Pesquisar, Configurações, Documentos e Programas). Utilizar os recursos dos aplicati­vos (WordPad, Paint, Calculadora, e Bloco de Notas).

- Conhecimentos sobre o Sistema Operacional Windows XP e Windows Vista: identificar o am­biente Windows, identificar e utilizar adequadamente a barra de tarefas e o menu Iniciar. Reconhecer e aplicar as funcionalidades dos ícones principais do Windows XP e Vista (Meu Computador, Lixeira e Meus Documentos). Aplicar corretamente as funcionalidades do Menu Iniciar (Executar, Ajuda e Suporte, Pesquisar, Configurações, Documentos e Programas). Utilizar corretamente os recursos do Painel de Controle e as ferramentas do sistema operacional. Utilizar os principais acessórios do sistema operacional, como WordPad, Paint, Calculadora, e Bloco de Notas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Windows Xp - Nova Serie Informática- 12' Ed. 2007. Suriani, Rogério Massaro; Castillo, Elaine Bellinomini / Senac São Paulo

2. Introdução À Informática e Windows Xp - Fácil e Passo a Passo! Rabelo, João/ CIÊNCIA MO­DERNA.

3. www.microsoft.com

4. Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1° grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2° grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Ma­temática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar Legislativo 1

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

Descrição Sintética:

Executar serviços de escritório, geralmente de rotina, que requeiram alguma capacidade de julgamento.

Descrição Analítica:

Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas; executar trabalhos de datilografia em geral; operar computador; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias; elaborar e conferir folhas de pagamento; classificar expedientes e documentos, fazer controle de mo­vimentação de processos ou papéis; organizar mapas, boletins e demonstrativos; fazer anota­ções em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir materiais e suprimentos em geral com faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar a freqüência de servidores; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: período normal de trabalho de 33 horas semanais.

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

N° DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/________ de _______.

___________________________________
ASSINATURA CANDIDATO

___________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 23 de março a 06 de abril de 2011.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 08 de abril.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 11,12 e 13 de abril.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 14 de abril.

REALIZAÇÃO DA PROVA: 30 de abril de 2011.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: no dia 02 de maio, após às 15h, no painel de publicações da Câmara Municipal, no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 03, 04 e 05 de maio.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 09 de maio, após às 15h, no painel de publicações da Câmara Municipal, no site www.unars.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS ESCRITAS: 10 de maio, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 8h30min, tendo por local a Câmara Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 11 de maio, no painel de publicações da Câmara Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 12, 13, 16 de maio.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 18 de maio.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 18 de maio.

SORTEIO PÚBLICO: 19 de maio.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 20 de maio de 2011.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organiza­dora do Concurso, havendo necessidade, há qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venha a ocorrer.