Câmara de Pedro Osório - RS

Notícia:   Vaga para Auxiliar Legislativo na Câmara de Pedro Osório - RS

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDRO OSÓRIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

DE 13 DE MARÇO DE 2012

UBIRAJARA CLEBER GARCIA VERGARA, Presidente do Legislativo Municipal de PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público à abertura de inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas do Legislativo Municipal, sob regime estatutário.

NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DO CONCURSO

O presente Concurso reger-se-á pelas disposições deste edital, com base no artigo 37, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, e adotará o regulamento de concursos pertinente ao Legislativo Municipal, Resolução Nº 005/2011 e suas alterações, no que couber.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Concurso Público, de acordo com o Contrato Nº 001/2012, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos do Legislativo Municipal de PEDRO OSÓRIO.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de PEDRO OSÓRIO - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal, durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadros abaixo e Anexo I deste Edital.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico

Valor Inscrição

Tipo de Prova

Auxiliar Legislativo

01

Ensino Fundamental Completo

30

R$ 753,26

R$ 30,00

Objetiva

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no Anexo I deste Edital.

3 DA DIVULGAÇÃO

3.1 A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.2 Divulgação no quadro de publicações da CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, sito na Rua Presidente Vargas, n° 170 - Pedro Osório - RS.

3.3 Divulgação eletrônica pelos sites www.sellector.com.br e www.campedroosorio.rs.gov.br

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período: De 13 de março de 2012 até 20 de março de 2012, das 9h às 12h, de segunda à sexta.

4.2. Procedimento para as Inscrições:

4.2.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas na sede da Câmara Municipal de Pedro Osório, Rua Presidente Vargas, Nº 170, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

4.2.2. O Legislativo Municipal de PEDRO OSÓRIO e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Comissão Organizadora do Concurso.

4.2.3. O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse.

4.2.4. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.2.5. Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida se exibirem à documentação comprobatória das condições previstas no item 12 do presente Edital.

4.2.6. Não serão aceitas inscrições pagas com cheques.

4.2.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.2.8. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.2.9. O Valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso não for realizado em virtude de cancelamento.

4.2.10. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.11. Uma vez efetuada a inscrição, não poderá ser realizada nenhuma alteração nos dados informados da inscrição, somente do cadastro.

4.2.12. A Sellector Concursos e o Legislativo Municipal de PEDRO OSÓRIO não se responsabilizam por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores, de ordem técnica, estranhos ao sistema, que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.13. O candidato marcará em item específico no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste edital.

4.2.14. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 4.1.

- comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes; CNH's.

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago junto a tesouraria da Prefeitura Municipal ou depósito bancário identificado no Banco Banrisul ag; 760 c/c 04.024336.0-8 em nome de Concurso Câmara Municipal de Pedro Osório;

c) Informação do número do CPF;

d) Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá entregar atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concursos até o último dia de inscrições, endereçado à Câmara Municipal de Pedro Osório, Rua Presidente Vargas Nº 170, Pedro Osório-RS, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

e) Caso o candidato necessite de isenção de taxa de inscrição, deverá preencher o (Anexo V), para ter direito a isenção, a pessoa que não possui renda deverá estar cadastrada junto ao Departamento do Bem Estar Social do Município onde reside, que deverá fornecer Certidão comprovando aquela condição.

f) Também fará jus a isenção prevista nesta Lei, todo beneficiário do programa Bolsa Família do Governo Federal.

g) Considera-se isento o doador de sangue, mediante a comprovação da qualidade de doador de sangue que será efetuada através da apresentação de documento expedido pela Entidade Coletora, Órgão Oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, o doador de sangue deverá comprovar doação de sangue, que não poderá ser inferior a três doações no período de doze meses, que deverá ser anexado ao requerimento da isenção.

h) A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos autenticada em cartório. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso

4.2.16. Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas.

5.2 Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

7 DAS PROVAS

7.1 O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

7.2 As provas objetivas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e será valorizada na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

7.3 Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na soma das notas obtidas na prova objetiva, após os critérios de eliminação das provas de específica (legislação) e de informática, obedecendo aos seguintes pesos:

7.3.1 Para o cargo de Auxiliar Legislativo

A prova específica (Legislação) é de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% (cinqüenta por cento) nestas provas será considerado REPROVADO. Esta etapa também será de caráter CLASSIFICATÓRIO.

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova de Legislação (Específica)

20 (vinte)

10 (dez) questões

04 (quatro)

Prova de Português

10 (dez)

05 (cinco) questões

02 (dois)

Prova de Redação Oficial

 

 

02 (dois)

Prova de Informática

10 (dez)

 

02 (dois)

Em caso de empate, preferência à idade mais elevada, em candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27, da Lei Federal N. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Entre si e frente aos demais, maior nota na prova específica, português; redação oficial e informática. Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de inscrição, documento de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo máximo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal.

I) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público.

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

8.2. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

8.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

8.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, após encerrado o prazo para recurso.

8.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

9 DO RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. O prazo para pedido de recurso da prova Objetiva, será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

9.2. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Câmara Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso que esteja realizando;

c) Objetivo do pedido

d) Exposição detalhada das razões que o motivaram;

9.3. Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 9.2.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

9.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 9.1, será dada ao candidato, vista das provas‑padrões, sob fiscalização.

9.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

9.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

9.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 9.2.

a) revisão das provas, pela Comissão Examinadora;

10 PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério do Legislativo Municipal e através de Resolução do Presidente da Câmara Municipal.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital, Leis Municipais vigentes, Resolução 005/2011 de 02 de junho de 2011.

11.2. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal. Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu cadastro.

11.3. Observado o número de vagas existentes ou que venha a ocorrer, o candidato nomeado será convocado através dos dados constantes na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, implicará em exclusão automática do concurso.

11.4. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será referida no caso de exibirem os documentos necessários.

11.5. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei Nº 9.478/91.

12 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS:

A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

12.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do art. 12, da CF;

12.2. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

12.3 Registro no Conselho de Classe devidamente atualizado;

12.4. Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

12.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais, na data da posse;

12.6. Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

12.7. Laudo de saúde física e mental, acompanhado de atestado de aptidão para o cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

12.87. Exame de sangue, constando o grupo sanguíneo e o fator RH;

12.8. Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais expedida pelo Poder Judiciário;

12.9. Alvará de Folha Corrida, expedido pela Delegacia Regional de Polícia;

12.10. Certidão Negativa de débito, fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda, quando contribuinte do município;

12.11. Declaração negativa de acumulação de cargo público;

12.12. Declaração de bens;

12.13. Além dos documentos exigidos acima, deverão ser apresentados os documentos pessoais costumeiros, inclusive os exigidos por Lei Federal;

12.14. A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

13 DO CONCURSO

13.1. Provas Objetivas
Data: 01 de abril de 2012
Horário: a ser divulgado
Local: a ser divulgado.

14 CRONOGRAMA DE EVENTOS

14.1. Período de inscrições: 13 de março até 20 de março de 2012

14.2. Homologações das inscrições: 21 de março de 2012

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.campedroosorio.rs.gov.br

14.3. Recurso de inscrições não homologadas: 22 de março e 23 de março de 201

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.campedroosorio.rs.gov.br

14.4. Homologação após Recurso: 26 de março de 2012

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.campedroosorio.rs.gov.br

14.5. Realização das provas objetivas: 01 de abril de 2012

14.6. Divulgação do gabarito: 02 de abril de 2012

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.campedroosorio.rs.gov.br

14.7. Identificação das provas objetivas na sede da Câmara Municipal às 9h, com divulgação das notas parciais: 09 de abril de 2012

- disponível no site www.sellector.com.br e www.campedroosorio.rs.gov.br

14.8. Recurso para Revisão das provas objetivas: 10 e 11 de abril de 2012

14.9. Relatório Pós Recurso: 16 de abril de 2012

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.campedroosorio.rs.gov.br

14.10. Pedido de Reconsideração em caso de decisão denegatória: 17 e 18 de abril de 2012.

14.11. Novo Relatório Pós Reconsideração: 20 de abril de 2012

14.12. Classificação Parcial: 23 de abril de 2012

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.campedroosorio.rs.gov.br

14.13. Sorteio público em caso de empate: 24 de abril de 2012

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.campedroosorio.rs.gov.br

14.14. Classificação Pós Sorteio: 25 de abril de 2012

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.campedroosorio.rs.gov.br

14.15. Homologação do resultado final para todos os cargos: 25 de abril de 2012.

- disponível nos sites www.sellector.com.br e www.campedroosorio.rs.gov.br

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, RS, AOS TREZE (13) DO MÊS DE MARÇO (03) DE DOIS MIL E DOZE (2012).

UBIRAJARA VERGARA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ANEXO I

AUXILIAR LEGISLATIVO

Síntese dos Deveres: Executar trabalhos de escritório, de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento.

Exemplo das Atribuições: Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas; executar trabalhos de datilografia e digitação em geral; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; classificar expedientes e documentos, fazer controle da movimentação de processos, ou papéis, fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondências e conferir e conferir materiais e suprimentos em geral; com as faturas, conhecimentos ou notas de entregas; levantar a frequência dos servidores e executar outras tarefas determinadas pelo presidente da Câmara Municipal.

ANEXO II

AUXILIAR LEGISLATIVO

PROVA ESPECÍFICA

A Prova será constituída de questões escritas objetivas, a critério da Banca Examinadora:

Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório: Disposições Preliminares; Da sessão de Instalação e Eleição da Mesa; Da Mesa; Requisitos para Eleição da Mesa; Dos Vereadores; do Presidente; Do Secretário; Dos Lideres; Das Sessões; Das Sessões Extraordinárias; Das Sessões Secretas; Das Inscrições; Da Assistência; Do Levantamento das Sessões; Da Ata da Sessões; Da Comissão em Geral; Das Comissões Efetivas; Das Comissões Temporárias; Dos Trabalhos das Comissões e dos Pareceres; Das Vagas; Das Atas das Comissões; Da Comissão representativa; Da Ordem dos Trabalhos; Do Interstício e da urgência; Das Discussões; Do Prazo das Discussões; Do Adiamento das Discussões; Das Discussões das preposições; Da Votação; Da Votação das Proposições; Do Encaminhamento da Votação; Do Adiamento da Votação; Da Retirada das Preposições; Dos Apartes; Das Questões de Ordem; Dos Inquéritos; Das Leis e Resoluções (Dos Projetos); Das Emendas; Dos Projetos Vetados; Dós Códigos e da Consolidação dos Dispositivos Legais; Do Orçamento; Das Indicações; Dos requerimentos; Dos Subsídios do Prefeito e Vereadores; Da Posse do Prefeito; Da Polícia; Da Secretaria da Câmara e Disposições Finais.

Lei Orgânica do Município de Pedro Osório: Da organização Municipal: Disposições preliminares; da Competência; Do Poder Legislativo: das disposições gerais; Dos Vereadores; Das atribuições da Câmara de Vereadores; Da comissão representativa; das Leis do processo legislativo; Do Poder executivo: do Prefeito e Vice-Prefeito; das atribuições do Prefeito; Da responsabilidade e Infrações Político Administrativas do Prefeito e Vice-Prefeito; da Administração e dos Servidores Municipais: da Administração Municipal; dos servidores municipais; dos Secretários do Município; dos Planos e do Orçamento; da ordem econômica e social; das disposições transitórias;

Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pedro Osório e suas alterações: Disposições preliminares; do provimento e da vacância; do concurso público; da nomeação; da posse e do exercício; da estabilidade; da recondução; da readaptação; da reversão; da reintegração; da disponibilidade e do aproveitamento; da promoção e da vacância; das mutações funcionais; da substituição; da remoção. do exercício da função de confiança; do regime de trabalho; do horário e do ponto; do serviço extraordinário; do repouso semanal; dos direitos e vantagens; do vencimento e da remuneração; das vantagens; das indenizações; das diárias; e da ajuda de custo; do transporte; dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade; do adicional noturno; do prêmio por assiduidade; do auxílio para diferença de caixa; das férias; do direito a férias e da sua duração; da concessão e do gozo das férias; da remuneração das férias; dos efeitos na exoneração, no falecimento e na aposentadoria ; das licenças; disposições gerais; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da licença para o serviço militar; da licença para concorrer a mandato eletivo; da licença para tratar de interesses particulares; da licença para desempenho de mandato classista; do afastamento para servir a outro órgão ou entidade; das concessões; do tempo de serviço; do direito de petição; do regime disciplinar; dos deveres; das proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do processo disciplinar em geral; disposições preliminares; da suspensão preventiva; da sindicância investigatória; da sindicância disciplinar; do processo administrativo disciplinar; da revisão do processo; da seguridade social do servidor; da previdência dos servidores; da contratação temporária de excepcional interesse público; das disposições gerais, transitórias e finais; disposições gerais; das disposições transitórias e finais.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Dos princípios fundamentais: arts. 1º a 4º

Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º

Da administração pública: arts. 37 a 41

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Osório.

Lei Orgânica do Município de Pedro Osório e suas emendas.

Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pedro Osório e suas alterações. Constituição Federal de 1988 e suas emendas.

PROVA DE INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos de microcomputadores equipamentos e operacionalização; Noções de Sistema Operacional Windows

Microsoft Word: Barra de menus e ferramentas; Formatação e configuração de páginas e textos; Conhecimentos básicos de INTERNET

Outlook Express: conhecimentos gerais.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. De acordo com o Decreto 6.583 de 29 de setembro de 2008. Redação Oficial

PROVA PRÁTICA DE REDAÇÃO OFICIAL

Prova Prática de Elaboração de Redação Oficial, valendo de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

A Prova Prática de Elaboração de Relatórios e Ofícios deverá ser manuscrita, com a utilização de caneta de cor azul ou preta indelével, de qualquer espécie, inclusive esferográfica.

Na correção desta Prova levar-se-á em conta, como critério de correção, o domínio correto das normas de Língua Portuguesa e da Redação Oficial, a clareza e a lógica na exposição das ideias e a fidelidade ao tema proposto.

BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2008. CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, Edição atualizada.

CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, Edição atualizada. FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

ANEXO III

Concurso Público:__________________________________________________________________________

Município/Órgão:___________________________________________________________________________

Nome do candidato:_________________________________________________________________________

Nº da inscrição:__________________________________

Cargo:__________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID __________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova se necessário)

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

_______________________________
Assinatura

ANEXO IV

RECURSO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

CANDIDATO

 

INSCRIÇÃOCARGO

 

Questão nºGabarito OficialGabarito Pleiteado

 

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

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Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ______/______/______ ______________________________
Assinatura do Candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

ATESTADO FORNECIDO PELO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL

Venho por meio desta requerer ( ) parcial ( ) total da taxa de inscrição do Concurso Público, em conformidade com as Leis Municipais Nº 2443/2009 e Nº 2614/2011.

Declaro estar enquadrado (a) no que estabelecem as referidas leis, sob pena de ser excluído (a) do Concurso Público.

Número da Inscrição:
Candidato (a):
CPF:
RG:
Endereço:
Telefone:
Local e data:
Assinatura do Candidato:

NOME CANDIDATO:

Observação: Este documento deverá ser preenchido de forma legível, em duas vias, e apresentado na Câmara Municipal de Vereadores, conforme item 14.2.14 letras D, E, F e G do Edital de Abertura do Concurso Público, para possível deferimento.

Para uso exclusivo da Comissão do Concurso Público

Documentos entregue:

( ) Solicitação de Isenção de Pagamento da inscrição, em duas vias, preenchida e assinada, conforme modelo disposto no site www.sellector.com.br (anexo V);
( ) Certidão atestando pobreza, conforme cadastro no Departamento do Bem Estar Social do município;
( ) Certidão do Bolsa Família, mediante cópia do documento;
( ) Comprovante de doador de sangue expedido pela Entidade coletora, comprovando 03 (três) doações de sangue no período de 12 meses;

Indeferido ( ) Deferido ( )

Pedro Osório/RS, __/__/____.

Assinatura:___________________________________