Câmara de Gaspar - SC

Notícia:   Vaga para Auxiliar de Serviços Legislativo na Câmara de Gaspar - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE GASPAR

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2012

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA

FASES

10 a 12 de maio de 2012

Divulgação do edital do processo seletivo simplificado (Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - www.diariomunicipal.sc.gov.br, Jornal Metas [extrato do edital], Mural da Câmara e Site da Câmara Municipal de Gaspar na Internet - www.camaragaspar.sc.gov.br - botão/ícone Processo Seletivo - Inscrições Abertas).

16 e 17 de maio de 2012

Inscrições e entrega de documentos para o processo seletivo simplificado, na sede da Câmara Municipal de Gaspar, das 13h às 18h.

22 de maio de 2012

Divulgação da classificação prévia do processo seletivo simplificado (Mural da Câmara e Site da Câmara Municipal de Gaspar na Internet).

23 de maio de 2012

Prazo para apresentação de recurso a ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Gaspar, das 13h às 18h.

25 de maio de 2012

Divulgação da decisão quanto aos recursos apresentados (Mural da Câmara e Site da Câmara Municipal de Gaspar).

26 a 29 de maio de 2012

Homologação e divulgação da classificação final do processo seletivo simplificado (Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, Jornal Metas [publicação da classificação até o 5° colocado], Mural da Câmara e Site da Câmara Municipal de Gaspar).

29 de maio de 2012

Convocação do candidato 1° colocado na classificação final do processo seletivo simplificado (notificação pessoal).

A Câmara Municipal de Gaspar torna público que fará realizar processo seletivo para contratação de 01 (um ) Auxiliar de Serviços do Legislativo, em caráter temporário, por prazo determinado, que será regido pela legislação em vigor, em especial pelas Leis Municipais n°. 1305, de 9 de outubro de 1991, e 3.425, de 19 de abril de 2012, e pelo presente edital, observada a habilitação mínima, carga horária, vencimento e as atribuições do cargo de idêntica denominação constantes da Lei Municipal n°. 2.802, de 29 de setembro de 2006.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo público será realizado sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Gaspar e efetivado pela Comissão de Concurso instituída pela Resolução n°. 33, de 27 de abril de 2012, incumbindo-lhe receber inscrições, analisar documentos, aferir pontuação, receber e julgar recursos, definir o resultado final para posterior homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Gaspar, bem como realizar todos os demais atos inerentes ao presente processo seletivo simplificado.

1.2. Todas as publicações decorrentes deste processo seletivo simplificado serão efetivadas no Mural da Câmara e no Site deste Poder na Internet (www.camaragaspar.sc.gov.br - botão/ícone Processo Seletivo - Inscrições Abertas), nas datas definidas neste edital.

1.3. Os documentos, requerimentos e recursos definidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues, pessoalmente, pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, aos Membros da Comissão de Concurso, servidores Emerson Pereira, Morgana Carina Lenzi e Romy Cristini Schneider, na sede da Câmara Municipal de Gaspar, localizada na Avenida das Comunidades, n°. 133, no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, das 13h às 18h, nas datas especificadas neste edital.

1.4. Os documentos, requerimentos e recursos entregues não poderão ser complementados após o término dos respectivos prazos.

1.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.6. O candidato classificado será contratado pela Câmara Municipal de Gaspar e exercerá sua função na sede da Câmara, localizada na Avenida das Comunidades, n°. 133, no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.

1.7. O presente processo seletivo será válido por 1 (um ) ano, contado a partir da data da sua homologação, prorrogável por igual período.

1.8. O contrato de trabalho do Auxiliar de Serviços do Legislativo admitido por tempo determinado, em caráter temporário, será regido pela Lei Municipal n°. 3.425, de 19 de abril de 2012, e, no que couber, pela Lei Municipal n°. 1305, de 9 de outubro de 1991, inclusive quanto às verbas decorrentes da rescisão, e poderá ser rescindido, a qualquer tempo:

a ) por abandono ao serviço sem justificativa;

b ) em decorrência de problemas de ordem administrativa; e

c ) no interesse público.

2. DO CARGO, DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DA HABILITAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES.

2.1. O processo seletivo simplificado regulado por este edital destina-se à contratação de Auxiliar de Serviços do Legislativo, que será admitido por tempo determinado, se necessário até 20 de dezembro de 2012, em caráter temporário, observados os requisitos para admissão constantes deste edital, a habilitação, a carga horária, a remuneração e as atribuições constantes da Lei Municipal n°. 2.802, de 29 de setembro de 2006 e da Lei Municipal n°. 1.491, de 15 de abril de 1994, com as alterações da Lei n°. 3.422, de 4 de abril de 2012.

2.2. São requisitos básicos para admissão:

a ) ser brasileiro;

b ) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c ) estar em dia com o serviço militar (sexo masculino);

d ) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e ) possuir a escolaridade exigida (ensino fundamental completo); e

f) estar apto para o exercício da função, mediante inspeção médica.

2.3. O cargo/função objeto do presente processo seletivo simplificado, a habilitação, a carga horária e a remuneração mensal estão descritos na tabela abaixo:

CARGO/FUNÇÃO

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Auxiliar de Serviços do Legislativo

Ensino Fundamental Completo

30 horas semanais, das 13h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira

R$ 849,59 (oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) de vencimento + R$ 301,00 (trezentos e um reais) de auxílio alimentação (Lei n°. 1.491/1994 e Lei n°. 3.422/2012 )

2.4. São atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços do Legislativo, objeto do presente processo seletivo simplificado, nos termos da Lei n°. 2.802, de 29 de setembro de 2006:

2.4.1. Descrição Sumária: Preparar e servir café, chá, água e outros; zelar pela ordem e limpeza da copa, cozinha e demais dependências da Câmara Municipal de Gaspar.

2.4.2. Descrição Detalhada:

a ) coletar o lixo colocando-o em recipientes apropriados e dar-lhe destino;

b ) efetuar higienização das dependências da Câmara Municipal de Gaspar, através da limpeza de pisos, tapetes, vidros e janelas, espelhos, persianas, armários, mesas, móveis, escadas, paredes e tetos, portas, sanitários, utensílios etc;

c ) preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender servidores, vereadores e visitantes;

d ) receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e de material de limpeza, requisitando a reposição sempre que necessária.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A participação no processo seletivo simplificado iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2. As inscrições serão efetuadas nos dias 16 e 17 de maio de 2012, das 13h às 18h, na sede da Câmara Municipal de Gaspar, localizada na Avenida das Comunidades, n°. 133, no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.

3.3. No momento da inscrição o candidato deverá entregar/apresentar os seguintes documentos:

a ) formulário de inscrição devidamente preenchido - Anexo I (original); e

b ) carteira de identidade ou outro documento de identidade legalmente admitido, desde que com foto (cópia e original).

3.3.1. Para fins de pontuação e seleção, o candidato entregará/apresentará ainda no ato da inscrição os seguintes documentos:

a ) comprovação de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (cópia e original), ou de ato (cópia autenticada pelo órgão) ou declaração (original) emanados de órgão público que identifique expressamente as datas de admissão e rescisão, em cargo/função com atribuições afins/correlatas com o cargo/função objeto deste processo seletivo simplificado;

b ) certificado de conclusão de ensino médio (cópia e original); e

c ) certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualizações na função a desempenhar (cópia e original).

3.4. As informações prestadas e o preenchimento do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e não poderão ser alteradas, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

3.5. A inscrição do candidato poderá ser anulada, a qualquer tempo, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste edital.

3.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4. DO PROCESSO CLASSIFICATÓRIO

4.1. O processo seletivo simplificado constará de análise e pontuação dos seguintes itens, de caráter classificatório, conforme abaixo:

a ) tempo de serviço registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou em ato ou declaração emanados de órgão público que identifique expressamente as datas de admissão e rescisão, em atividade afim/correlata ao cargo/função objeto deste edital: será atribuído 02 (dois) pontos por mês completo registrado, observada exclusivamente as datas de admissão e rescisão, limitando-se ao total de 60 (sessenta) pontos. Não serão consideradas frações de mês, por registro. Em caso de empregos simultâneos, iniciar-se-á a contagem pelo mais antigo, finalizando-se pela rescisão mais recente;

b ) comprovação de conclusão do ensino médio mediante apresentação de certificado/diploma: será atribuído 10 (dez ) pontos pela comprovação de conclusão do ensino médio; e

c ) comprovação de cursos afins/correlacionados às atribuições do cargo/função objeto deste edital: será atribuído 01 (um ) ponto para cada 01 (uma ) hora-aula de curso, limitando-se ao total de 30 (trinta) pontos.

4.2. O candidato cujo documento que apresentar for grafado com nome diferente da inscrição, declara que é o legítimo portador de tal documento/comprovante/atestado/certificado/diploma e que a alteração havida na grafia do seu nome se deu por ato legal ou decisão judicial. Está ciente de que a Comissão de Concurso organizadora deste processo seletivo simplificado poderá solicitar a apresentação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), da documentação comprobatória da alteração havida e que o não atendimento à solicitação ou a não comprovação da legalidade da divergência existente implicará na exclusão do candidato no processo seletivo sem prejuízo das sanções legais.

4.3. Não serão pontuados:

a ) os documentos não entregues no prazo e local determinados;

b ) documentos cujas cópias não permitam a leitura de qualquer dos itens que o componham ou apresentem rasuras, rasgos, emendas etc;

c ) comprovantes/certificados/diplomas de cursos afins/correlacionados às atribuições do cargo objeto deste edital, onde não constem, especificamente, o total de horas-aula efetivadas; e

d ) os documentos que se constituírem requisito básico para o exercício do cargo.

4.4. Os documentos apresentados serão pontuados de acordo com o descrito abaixo:

a) DOCUMENTO: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS/Ato ou Declaração de Órgão Público.

QUANTIDADE MÁXIMA DE PONTOS: 60 (sessenta) pontos.

PONTOS POR MÊS REGISTRADO: 02 (dois) pontos.

Obs.: Não serão consideradas frações de mês, por registro. Em caso de empregos simultâneos, iniciar-se-á a contagem pelo mais antigo, finalizando-se pela rescisão mais recente.

b) DOCUMENTO: Comprovante/certificado/diploma de conclusão do ensino médio. QUANTIDADE MÁXIMA DE PONTOS: 10 (dez pontos) pela conclusão do ensino médio.

c) DOCUMENTO: Comprovantes/certificados/diplomas de cursos afins/correlatos com as atribuições do cargo objeto deste edital.

QUANTIDADE MÁXIMA DE PONTOS: 30 (trinta pontos).

PONTOS PARA CADA HORA-AULA DE CURSO: 01 (um) ponto para cada 01 (uma) hora-aula de curso.

4.5. A pontuação do candidato para a classificação neste processo seletivo simplificado será o somatório dos pontos correspondentes aos documentos apresentados pelo candidato, constantes no item 4.1, e detalhados no item 4.4, deste edital.

4.5.1. A pontuação máxima permitida é de 100 (cem ) pontos.

4.6. Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-ão para o desempate os seguintes critérios, por ordem de preferência:

a ) o candidato mais idoso (art. 27, parágrafo único, da Lei n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003 );

b ) maior pontuação no item relacionado ao documento: CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS/ATO OU DECLARAÇÃO DE ÓRGÃO PUBLICO;

c ) maior pontuação no item relacionado ao documento:

COMPROVANTES/CERTIFICADOS/DIPLOMAS DE CURSOS AFINS/CORRELATOS COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO OBJETO DESTE EDITAL; e

d ) SORTEIO, se ainda assim persistir o empate.

5. DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA

5.1. A classificação prévia deste processo seletivo simplificado será publicada no Mural da Câmara e no Site deste Poder na Internet (www.camaragaspar.sc.gov.br - botão/ícone Processo Seletivo - Inscrições Abertas), no dia 22 de maio de 2012.

6. DOS RECURSOS

6.1 Será admitido recurso do resultado da classificação prévia, através de requerimento assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado.

6.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão de Concurso e protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Gaspar, das 13h às 18h do dia 23 de maio de 2012.

6.3. A decisão da Comissão de Concurso quanto aos recursos será tomada por deliberação da maioria simples de seus membros e considerada definitiva, dela não cabendo mais recurso.

6.4. A decisão da Comissão de Concurso quanto aos recursos será divulgada no dia 25 de maio de 2012 no Mural da Câmara e Site deste Poder na Internet (www.camaragaspar.sc.gov.br - botão/ícone Processo Seletivo - Inscrições Abertas).

7. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A homologação e a classificação final deste processo seletivo simplificado será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br ), Jornal Metas [publicação da classificação até o 5° colocado], Mural da Câmara e Site da Câmara Municipal de Gaspar na Internet (www.camaragaspar.sc.gov.br - botão/ícone Processo Seletivo - Inscrições Abertas), no período de 26 a 29 de maio de 2012.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. As providências relacionadas à convocação e contratação do candidato são de responsabilidade da Câmara Municipal de Gaspar.

8.2. A convocação do candidato primeiro classificado será realizada a partir do dia 29 de maio de 2012, através de notificação pessoal.

8.3. A classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência do Presidente da Câmara Municipal de Gaspar, desde que observados todos os requisitos descritos neste edital.

8.4 O candidato classificado será contratado obedecendo a ordem de classificação no cargo/função objeto deste edital.

8.5 O candidato a ser contratado deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito horas contatos a partir do recebimento da notificação, os seguintes documentos:

a ) Laudo de inspeção de saúde, procedida por médico vinculado a empresa contratada pela Câmara Municipal de Gaspar;

b ) Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c ) Carteira Trabalho e Previdência Social - CTPS e PIS/PASEP;

d ) Título de Eleitor;

e ) Comprovante de votação ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral;

f) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g ) Certificado/diploma de conclusão do ensino fundamental;

h ) Comprovante de endereço;

i ) Declaração de não-acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato;

j ) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

k ) Declaração de bens; e

l ) 01 (uma ) foto 3x4 recente.

8.5.1. A não apresentação ou a apresentação de forma incompleta ou tardia dos documentos implicará na desclassificação do candidato convocado, sendo automaticamente convocado o próximo colocado.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a ) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b ) apresentar documentos após o prazo ou não apresentar todos os documentos obrigatórios exigidos neste edital; e

c ) não mantiver atualizado seu endereço e telefone.

10. DO FORO

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo simplificado de que trata este edital é o da Comarca de Gaspar, Estado de Santa Catarina.

Gaspar, 8 de maio de 2012.

ANTÔNIO CARLOS DALSOCHIO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GASPAR

EMERSON PEREIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO:

FILIAÇÃO

- NOME DO PAI:

- NOME DA MÃE:

RG N°.:

CPF N°.:

DATA DE NASCIMENTO: ____/____ /____

TELEFONE RESIDENCIAL:

TELEFONE CELULAR:

TELEFONE OUTRO:

E-MAIL:

ENDEREÇO COMPLETO:

RUA:

N°.:

BAIRRO:

CIDADE:

ESTADO:

O candidato que o presente subscreve requer sua inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO decorrente do EDITAL N°. 001/2012, realizado pela Câmara Municipal de Gaspar, e para tanto declara que as informações ora prestadas são verdadeiras e as cópias dos documentos apresentados, abaixo relacionados, correspondem aos respectivos originais, os quais estão em minha posse. Declaro, ainda, sob as penas dispostas em lei, que eventual divergência entre o meu nome declarado nesta ficha de inscrição e o nome constante dos documentos apresentados decorre de ato legal ou decisão judicial.

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS POR CÓPIA:

1 -
2 -
3 -
4 -
5 -
6 -
7 -
8 -
9 -
10 -

Gaspar-SC, em _____de maio de 2012.

_______________________________
Assinatura do Candidato