Câmara de Esperança Nova - PR

Notícia:   Vaga para Auxiliar de Serviços Gerais na Câmara de Esperança Nova - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA

ESTADO DO PARANÁ

NOVA EDITAL ABERTURA Nº 001/2011

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis; TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESPECÍFICAS, destinado ao provimento de Cargo da Câmara Municipal de Esperança Nova, no REGIME ESTATUTÁRIO, que se regerá de acordo com as instruções especiais que serão parte integrante deste Edital.

1. QUADRO DE CARGO, VAGA, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, TAXA DE INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

CARGOS

VAGAS QUADRO GERAL

VAGAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS / ESCOLARIDADE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

-

40 horas

R$ 540,00

R$ 30,00

Alfabetizado

2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

2.1. O PROFISSIONAL DEVERÁ:

Cumprir as normas emanadas pela Câmara Municipal de Esperança Nova, conforme anexo II.

3. DA INSCRIÇÃO, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado de forma PRESENCIAL no período de 16/02/2011 a 03/03/2011 na sede da Câmara Municipal de Esperança Nova, sito à Rua Tarciso Sales Medeiros Maia, n° 1053, Centro, cidade Esperança Nova, Estado do Paraná, durante os dias úteis do período de inscrições no horário das 08h às 11h - 13h às 17h

3.2. Para a realização da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF;

c) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição.

3.3. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.4. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.5. Para efetuar a inscrição, é indispensável o preenchimento completo da ficha de inscrição.

3.6. O pagamento referente à taxa de inscrição, deverá ser realizado na Prefeitura Municipal de Esperança Nova - PR, através da emissão de (DAM) - pelo Departamento de Divisão de Fazenda, Fiscalização e Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal conforme valores estabelecidos na Tabela do ITEM 1. Não serão aceitos pagamentos posteriores ao dia 03/03/2011.

3.7. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.8. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 3.6 (três ponto seis) serão indeferidas.

3.9. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

3.10. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

3.12. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.13. A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

3.14. É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital.

3.15. Da Homologação das Inscrições

3.15.1 O Edital de homologação das inscrições será afixado no saguão da Câmara Municipal de Esperança Nova - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br a partir do dia 05 de março de 2011.

3.15.2. E de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital.

3.15.3. Caberá pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até às 17h (horário de atendimento ao público) nos dias 09 e 10 de março de 2011, junto a Secretaria da Câmara Municipal de Esperança Nova - PR.

3.15.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

3.15.5. O Resultado de eventuais recursos será divulgado em Edital, na mesma forma de divulgação constante no item 3.15.1.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos portadores de deficiências serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas da Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 42 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n25.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

4.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, é obstativa à inscrição no Concurso.

4.5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar junto a Secretaria da Câmara Municipal de Esperança Nova - PR, durante o período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes.

4.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.9. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de deficiência.

4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

4.12. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso será composto por Prova Objetiva (escrita), em caráter eliminatório e classificatório.

5.2. A Prova Objetiva deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

5.3. No dia 12 de março de 2011, será divulgado o edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova Objetiva. O Edital estará disponível no saguão da Câmara Municipal de Esperança Nova - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eolconcursos.com.br.

5.4. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, realizar-se-á no dia 20 de março de 2011, em horário a ser divulgados através do edital de Ensalamento. A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, contados a partir de seu inicio.

5.5. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no item 5.4.

5.6. Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova Objetiva munidos de:

a) comprovante de inscrição do concurso;

b) documento de identificação original com foto expedido por órgão público (EXP.: CÉDULA DE IDENTIDADE; CNH (Carteira Nacional de Habilitação com foto).

c) caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia.

5.7. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

5.8. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova.

6. DAS QUESTÕES

6.1. A prova objetiva será composta de 25 (vinte e cinco) questões, conforme quadro abaixo:

Matéria

Quantidade

Peso

Total Pontos

Língua Portuguesa

10

4

40

História do Brasil

10

4

40

Matemática

05

4

20

  

Total

100

6.2. O conteúdo programático das provas objetivas está contido no Anexo I, deste Edital.

6.3. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato não havendo substituição da mesma. O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

6.4. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

6.5. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem o comprovante de inscrição e Cédula de Identidade (original), nos termos previstos no item 5.6.b;

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) portando celular, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

6.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova.

6.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

6.9. O gabarito da Prova Objetiva será afixado em Edital no saguão da Câmara Municipal de Esperança Nova - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, a partir do dia 22 de março de 2011.

6.10. O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o na Secretaria da Câmara Municipal de Esperança Nova - PR até às 17h dos dias 23 e 24 de março de 2011.

6.11. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

6.12. Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

6.13. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Objetiva nota igual ou superior a 50 pontos.

6.13.1 - CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.13.1.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade;

b) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Português;

c) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de História do Brasil;

d) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Matemática;

e) Tiver maior número de filhos;

f) Sorteio Público.

6.14 - DO RESULTADO

6.14.1. O resultado Final da Prova Objetiva será divulgado em Edital no saguão da Câmara Municipal de Esperança Nova - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eDlconcursos.com.br, a partir do dia 06 de abril de 2011.

6.14.2. Caberá recurso quanto ao resultado final até as 17h dos dias 07 e 08 de abril de 2011, junto a Secretaria da Câmara Municipal de Esperança Nova - PR, desde que, devidamente fundamentados sendo desconsiderados os recursos que não apresentarem fatos novos ou relevantes.

6.14.3. A homologação do resultado final será publicada no dia 16 de abril de 2011.

6.14.4. Todos os resultados serão publicados no Diário Oficial da Câmara Municipal de Esperança Nova - PR, afixado em Edital no saguão da Câmara Municipal de Esperança Nova - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eDlconcursos.com.br.

7. DA NOMEAÇÃO

7.1. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.

7.2. A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta no item 7.1 do presente Edital.

7.3. Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial da Câmara Municipal de Esperança Nova - PR, o Jornal Umuarama Ilustrado, para se apresentarem na Secretaria da Câmara, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

7.4. No decurso do período de 10 (dez) dias, após a convocação para a nomeação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar-se na Secretaria da Câmara, comprovando a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

k) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria da Câmara Municipal), nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

I) Duas fotos 3x4, recente;

m) Declaração de bens.

7.5. O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos itens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4, quando então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário escrito, junto à Secretaria da Câmara Municipal.

8. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

8.1. O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada por Equipe médica designada pela Secretaria da Câmara Municipal, em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

8.2. A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da Câmara Municipal, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 7.3.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, sendo publicados no Diário Oficial da Câmara Municipal, o Jornal Umuarama Ilustrado - Órgão Oficial de Publicação da Câmara Municipal, afixados no saguão da Câmara Municipal de Esperança Nova - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

9.2. Durante a aplicação das provas, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares e equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

9.3. No dia da realização da Prova Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

9.4. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da Câmara Municipal, o Jornal Umuarama Ilustrado - Órgão Oficial de Publicação da Câmara Municipal de Esperança Nova - PR, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

9.5. A nomeação no presente Concurso Público seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

9.6. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria da Câmara Municipal, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

9.7. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso Público somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados na Secretaria da Câmara Municipal de Esperança Nova - PR.

9.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria n.° 006/2011.

9.9. Dos anexos:

Anexo I - Conteúdo Programático das Provas;

Anexo II - Descrição do Cargo.

Esperança Nova - PR, 14 de fevereiro de 2011.

SALVADOR DIEGO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara

JOÃO EDUERDO CALIANI
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

PROGRAMA DE PROVA

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS
Alfabeto; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Ortografia; Tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Substantivo; Adjetivo; Sinônimos e Antônimos

HISTÓRIA DO BRASIL
O descobrimento do Brasil; O Pau-Brasil e cana-de-açúcar; A regência de D. Pedro I e a Independência; A Época de Vargas (1930-1945); A Ditadura Militar; O fim da Ditadura: O movimento das Diretas Já; Governo Fernando Collor de Melo; As eleições de 1994; O governo de Fernando Henrique Cardoso; O governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

MATEMÁTICA
As quatro operações; Noções de dúzia; Unidade, Dezena, Centena e Milhar; Arroba; problemas sobre peso, tempo, medidas de massa e área.

ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

01- As funções inerentes ao serviço, bem com os encargos cometidos pela direção da Secretaria, entre os quais: proceder à limpeza interna e externa das dependências da Câmara Municipal, inclusive cortinas, tapetes, vidraças, revestimentos metálicos e instalações sanitárias, manter a limpeza e dos equipamentos e acessórios, utensílios de uso diário, bem como da coleta de lixo em todas as dependências do legislativo, bem como servir café aos funcionários, vereadores e visitantes; 02. Demais serviços quando solicitados, inerentes à sua função.