Câmara de Capão Alto - SC

Notícia:   Vaga para Auxiliar de Serviços Gerais na Câmara de Capão Alto - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 001/2011, DE CONCURSO PÚBLICO

Nelson Lima de Souza, Presidente da Câmara de Capão Alto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e emendas e pelas demais disposições legais vigentes, juntamente com a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público, com a execução técnico-administrativa do Instituto o Barriga Verde.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, as inscrições ao Concurso Público para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Capão Alto/SC, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e os demais editais e atos relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no mural de publicações da Câmara Municipal de Capão Alto/SC, nos sites www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições "on line"

05/12/2011 a 04/01/2012

1.1.1.

Atendimento presencial na Câmara de Vereadores

05/12/2011 a 22/12/2011

1.1.2

Prazo final para depósito do pagamento da inscrição
Prazo final para envio via fax e protocolo nos correios/sedex do comprovante de pagamento.

04/01/2012

1.2

Prazo final para protocolo do requerimento e do laudo médico dos candidatos solicitarem condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

22/12/2011

1.3

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

06/01/2012

1.3.1

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

09 e 10/01/2012

1.4

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas.

11/01/2012

1.5

Aplicação da prova escrita objetiva

14/01/2012

1.6.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

15/01/2012

1.6.1

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita

Dois dias úteis após divulgação

1.7.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva escrita

Após julgados os recursos

1.8

Divulgação da classificação preliminar

Após julgados os recursos

1.8.1

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias apos publicação

1.9

Divulgação da classificação final

Após julgados todos os recursos

1.10. O cronograma acima poderá sofrer alterações, com base nas condições do tempo, intempéries, volume de inscrições e recursos acima da quantidade prevista, ou por decisão da Empresa Executora em conjunto com Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso e qualquer alteração será comunicado no site www.iobv.com.br, em caráter meramente informativo e publicado oficialmente no mural da Câmara de Vereadores de Capão Alto.

2. DAS VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA CÂMARA MUNICIPAL

2.1. O Concurso público para a Câmara Municipal destina-se ao provimento de vaga do quadro efetivo, atualmente existente, contratado pelo regime estatutário, de acordo com a tabela de cargos e vagas abaixo, e ainda das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

N° do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

N° Vagas

01

Auxiliar de Serviços Gerais

40 h

ALFABETIZADO

Escrita Objetiva

580,00

01

2.2. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade do município, respeitada a ordem de classificação.

2.3.. A validade do Concurso Público é para 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma vez, para igual período.

2.4. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

3.1. Como o número de vagas dos cargos a que se refere o presente concurso público é de apenas 1 (uma) para vaga, não podem ser reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência.

3.2. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração anexa (anexo III), indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas e anexando laudo médico.

3.3. Os requerimentos devem ser protocolados para a comissão de concurso público até o dia previsto para o término das inscrições na Câmara Municipal de Capão Alto-SC.

3.4.. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão Especial de Concurso Público que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

3.5. Após a data e horários fixados como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, inclusive observando-se o horário bancário para autenticação da taxa.

3.6. Após o encerramento das inscrições a comissão especial de concurso, analisará as informações e documentações recebidas pelos candidatos e divulgará lista dos inscritos deferidos e indeferidos, abrindo dois dias para recurso.

3.7. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Câmara Municipal de Capão Alto homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural oficial da Câmara de Vereadores e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

3.8. Será indeferida a inscrição do candidato que não efetuar o pagamento durante o período de inscrição e se indeferido o candidato tem prazo de 48 horas para comprovar que efetuou o pagamento.

4. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente "on line", via internet no prazo estabelecido conforme cronograma item I de acordo com as orientações elencadas nos itens subseqüentes deste Capítulo.

4.1.1. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinqüenta reais)

4.1.2. O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

4.1.3. Para evitar transtornos de última hora aconselha-se que o candidato efetue sua inscrição e pague a mesma antecipadamente, não deixando para o último dia.

4.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) Acessar o site www.iobv.com.br, durante o período de inscrições por meio do link correspondente ao Concurso Público da Câmara Municipal de Capão Alto/SC Edital 01/2011.

b) Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições, o Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar sua inscrição;

c) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, não deixando nenhum campo em branco, optando pelo cargo desejado;

d) Imprimir o comprovante de inscrição.

4.3. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.3.1. Após realizar a inscrição via internet e imprimir o comprovante de inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de depósito identificado para o seguinte banco e conta corrente:

BANCO SICOOB
Agência: 3251
Conta Corrente: 2.232-2

b) Comprovar o pagamento.

4.3.1.1. Para comprovar o pagamento o candidato poderá optar por uma das alternativas abaixo:

a) Protocolar o original do comprovante de depósito na Câmara Municipal de Capão Alto até o dia 22/12/2011.

b) Enviar via fax o comprovante de depósito para o número (47) 3562-1598, e postar o original nos correios, via sedex, até a data de 04/01/2012, para o seguinte endereço:

INSTITUTO O BARRIGA VERDE
Rua Coronel Feddersen, 1381 - 2º. Andar - Sala 01 - Centro
89.190-000 - Taió - SC

4.3.2. As inscrições somente serão efetivadas após o recebimento da confirmação de pagamento da taxa de inscrição.

4.3.3. Os pagamentos deverão ser efetuados até o prazo determinado como último dia de pagamento, conforme cronograma item I, sendo consideradas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos não forem efetuados ou forem pagas após esta data, observado o horário de atendimento da Câmara Municipal de Capão Alto.

4.3.4. O Instituto Barriga Verde e a Câmara Municipal de Capão Alto não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, esquecimento de senha, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

4.3.6. Do atendimento Presencial

4.3.6.1 Os candidatos que não possuírem internet poderão realizar sua inscrição na central de atendimento na Câmara Municipal Capão Alto-SC, de segunda à sexta-feira no horário normal de expediente até o dia 22/12/2011.

4.3.6.2. É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente, devido a mudanças do horário de verão através do fone (49) 3237-0014.

4.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

4.4.2. A Câmara Municipal de Capão Alto e o Instituto o Barriga Verde eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar a prova do Concurso Público.

4.4.3. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.4.4. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.4.5 - O Instituto o Barriga Verde, bem como a Câmara Municipal de Capão Alto-SC, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas neste Edital, seja por motivo de horário de atendimento dos correios, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

4.4.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento de solicitação de condição especial, no ato da inscrição ou até a data final do prazo de inscrições.

4.4.7. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do Concurso.

4.4.8. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

4.5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.5.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da inscrição apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no site www.iobv.com.br e átrio do Legislativo Municipal, abrindo prazo recursal de dois dias úteis.

4.5.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso à Comissão Executora do Concurso Público, na Câmara Municipal, em 02 (dois) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente, dentro do prazo definido pelo presente Edital, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição devidamente autenticado. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

4.5.3. A Comissão verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

4.5.4. Somente terá sua inscrição homologada o candidato que:

a) Preencher corretamente o formulário de inscrição on line.

b) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de depósito.

c) Protocolar ou enviar o comprovante de pagamento.

4.5.5. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.5.6. A homologação das inscrições será divulgada por meio de Edital publicado no mural oficial da Câmara Municipal e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

5. DAS PROVAS

5.1. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1.1. As provas escritas, de caráter classificatório, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com até 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro das provas por cargo/emprego assim distribuídas:

PROVAS

DISCIPLINA

N. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,50

2,50

Assuntos diversos (Ciências, História, Geografia, atualidades e Matemática conforme conteúdo programático) E Conhecimentos Específicos

15

0,50

7,50

Total

 

20

 

10,00

5.5.2. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.5.3. A prova escrita objetiva, será realizada em data estabelecida conforme cronograma (item I), em local a ser anunciado no momento da divulgação da homologação das inscrições nos seguintes horários:

Escolaridade/cargos

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Liberação do Caderno de Provas

Alfabetizado

8h15min.

8h30min.

10h30

10h

5.5.4. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

5.5.5. Quinze (15) minutos antes do horário de início das provas os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, ir ao banheiro ou tomar água, e deverá estar em sala de provas até as 8h30 minutos.

5.5.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta (preferência preta) de tubo transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

5.5.7. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.5.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.5.9. O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.

5.5.10. Os 03 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

5.5.11. A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame.

5.5.12. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.

5.5.13. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal, nas saídas para banheiros, tomar água e amamentar.

5.5.14. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

5.5.15. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

5.5.16. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar na sala de provas até a hora designada para a realização das provas.

5.5.17. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.18. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

5.5.19. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.5.20. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

5.5.21. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato e que seja apresentada a carteira de identidade.

5.5.22. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.5.23. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

5.5.24. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5.25. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

5.5.26. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5.5.27. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.5.28. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) for surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitida, ou calculadora,

f) emprestar material a outros candidatos,

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) não devolver integralmente o material recebido,

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

j) Tratar com desrespeito ou descortesia, organizadores e fiscais.

5.5.31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.5.32 Na hipótese de candidata lactante:

a) Será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que solicite tal condição por escrito (anexo III) a comissão do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições, conforme especificado no item específico.

b) A mesma deverá levar no dia da prova um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

c) Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

5.5.29 O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Câmara Municipal de Capão Alto, no Quadro de Atos Oficiais e no site www.iobv.com.br, no dia seguinte após a realização das provas.

5.5.30. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on line, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término das provas.

5.5.31. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

5.5.31.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.5.31.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, que no caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

5.5.31.3. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

5.5.31.4 Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

5.5.31.5. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

5.5.31.5. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis, caneta de ponta porosa ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas;

5.5.31.7. No cartão (frente e verso), não deverá conter nenhum tipo de marcação a não ser aquelas referente a respostas assinalas, assinatura do candidato, numero da prova e número da inscrição.

5.5.32. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, nos site www.capaoalto.sc.gov.br e no quadro de atos oficiais da Câmara no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site. www.iobv.com.br.

5.5.36. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o instituto o barriga verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.5.37. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.5.38. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.5.39. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.

5.5.40. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.5.41. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. A média final dos cargos será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

6.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.3.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) considerada com maior idade (mais idoso), para os que se enquadrarem nessa condição (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, Lei do Idoso, (quando um dos candidatos tiver 60 anos ou mais);

a) obtiver maior número de pontos na prova escrita de conhecimentos específicos;

b) Maior idade

c) o que possuir maior número de dependentes.

d) Sorteio

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos quanto:

a) ao presente Edital;

b) ao indeferimento de inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas;

d) a classificação preliminar do Concurso.

7.2. O candidato que desejar impetrar recurso deverá fazê-lo mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste Edital, desde que:

a) Recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso Público da Câmara do Município de Capão Alto-SC e entregue para registro no protocolo geral, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) conter obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado em letra de forma, datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

e) Recursos contra a classificação preliminar devem ser apresentados no mesmo formulário de recursos, com motivos claros e explícitos dos motivos e fundamentação.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

7.5. A comissão julgadora comunicará individualmente sobre o resultado dos recursos.

7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e serão respondidos caso a caso, individualmente.

7.7. Os recursos serão respondidos caso a caso e encaminhados a Comissão Municipal que informará individualmente cada candidato sobre a decisão de seu recurso.

7.8. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.9. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO OU EMPREGO PÚBLICO

8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

8.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Câmara Municipal de Capão Alto;

8.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

8.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

8.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

8.12. Declaração de próprio punho de que é alfabetizado.

8.14. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo ou emprego público.

8.15. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público, descrito neste Edital, serão nomeados e admitidos sob o regime estatutário.

9. HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara de Capão Alto e publicado, no site www.iobv.com.br e no mural oficial municipal e os extratos na imprensa local.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

10.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Presidente da Câmara, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

10.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato da autoridade competente.

10.4. O provimento dos cargos/empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.5. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Câmara Municipal de Capão Alto.

10.6. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do certame em qualquer de suas fases.

10.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso expresso, ao assinar a ficha de inscrição, de aceitar as condições do Certame, tais como se acham estabelecidas.

10.8. A aprovação em Concurso Público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Câmara Municipal de Capão Alto/SC, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitada a ordem de classificação.

10.9. O presente Concurso credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual
prorrogação, obedecida à ordem de classificação, computada as vagas atuais ou que venham a surgir durante o prazo de validade do mesmo, de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão público e respectiva autorização legal.

10.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Empresa Executora e Comissão de Coordenação e Fiscalização a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso , inclusive alterações que por ventura ocorram durante o certame.

10.11. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço, junto a Câmara Municipal, enquanto estiver participando do mesmo, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação, assim como, deverá manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Capão Alto para efeito de chamada para posse.

10.12. As provas escritas, os apontamentos deste certame Público e as folhas de respostas, serão mantidos sob responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, quando serão encaminhados para arquivo da Câmara Municipal de Capão Alto/SC.

10.13. Os membros das Comissões Executora e de Coordenação e Fiscalização nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2º grau.

10.14. O presente Edital e demais atos relativos ao Concurso estarão disponibilizados no Mural oficial da Câmara Municipal de Capão Alto/SC e no site www.iobv.com.br em caráter meramente informativo.

10.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa Executora e Comissão de Coordenação e Fiscalização, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

10.16. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:

Anexo I: Atribuições dos cargos; Anexo II: Conteúdo Programático; Anexo III: Requerimento para condição especial para realização de provas; Anexo IV - Formulário de Recursos;

Capão Alto, em 02 de dezembro de 2011.

Nelson Lima de Souza
Presidente da Câmara

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. CÂMARA MUNICIPAL

Nº do Cargo

Cargo

Atribuições

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Ao auxiliar de serviços gerais compete limpar e manter em bom estado de conservação todas as dependências da Câmara; Executar outros serviços inerentes ao cargo que lhe forem determinadas.

ANEXO II

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

1.1.1. COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1.1.1.1. CONHECIMENTOS GERAIS

01 - Auxiliar de Serviços Gerais

LINGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos, Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Adição, subtração, divisão, multiplicação; Conjuntos; Números naturais; Resolução de problemas simples, História e Geografia de Santa Catarina e do Município de Capão Alto; Cultura e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina; Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Capão Alto e do Estado de Santa Catarina. Atribuições e comportamento do funcionário público. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia.

ANEXO III

REQUERIMENTO

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

___________________________________________________ , portador do documento de identidade n°___________________________, inscrito no cargo de ___________________________ - Inscrição n.°______________________________ do Concurso Publico EDITAL Nº 01/2011 da CÂMARA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO - SC residente e domiciliado a Rua ___________________________ , n° _______, Bairro __________________________ , Cidade _____________________ , Estado ________________ , CEP:__________________ , REQUER (marcar com X)

Tipo de deficiência de que é portador:___________________________________________________

[ ] condição especial para realização de provas, conforme presente Edital conforme assinalado abaixo:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_______________________________________________

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte n°__________________ / Letra _____________________

2) ( ) Sala Especial

Especificar: __________________________________________________________
___________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Amamentação; Nome do Acompanhante:_____________________________________________

5) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: ________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Anexo segue Laudo Médico.

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

_______________________________, _________ de _____________ de 2011.
(local e data)

____________________________________
Assinatura do Requerente

OBS. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO COM CID, junto a esse requerimento. Não serão consideradas como deficiência os distúrbio de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO nº 01/2011

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[_]

1 - Contra o edital

2 - Contra indeferimento de inscrição

3 - Contra Inscrição

4 - Contra questão da prova

5 - Contra o Gabarito preliminar

6 - Contra a Pontuação Prova

7 - Contra classificação preliminar

8 - Outros

[_]

1 - Deferido

2 - Indeferido

N.° de Inscrição:

Cargo:

N.° da Questão:

Data:

Fundamentação:








 

Local e data _____________________._________ de __________ de ___________

_____________________________________
Assinatura do Candidato

Rua João Vieira de Oliveira - Centro - Fone (0**49) 32370014 - 88548-000 -CAPÃO ALTO - Santa Catarina