Prefeitura de Mogi Guaçu - SP

Notícia:   Vaga para Auxiliar de Educação Inclusiva na Prefeitura de Mogi Guaçu - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS N° 01/2012

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS destinada à aprovação de candidatos à admissão temporária para preenchimento da função pública de Auxiliar de Educação Inclusiva da Classe de Docentes para a rede municipal e municipalizada de Ensino,durante os anos letivos de 2012 e 2013.

O presente Processo Seletivo será realizado pela empresa contratada para este fim por meio de certame licitatório, através da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP., tendo acompanhamento e supervisão da COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS, especialmente nomeada nos termos da Portaria n° 039/2010, submetendo-se às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, serão publicados no Jornal "O REGIONAL" e afixados no quadro de avisos na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites: www.integribrasil.com.br, e www.mogiguacu.sp.gov.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A realização do presente Processo Seletivo, para preenchimento da função na área da Educação, atende às seguintes finalidades e hipóteses:

1.1.1 Para preenchimento de função/atividades dos afastamentos existentes e dos que vierem a surgir nos anos letivos de 2012/2013, nos termos da legislação vigente;

1.1.2 Para dar assistência às turmas, classes e/ou auxiliar os professores nas aulas cujo número reduzido, especificidade ou transitoriedade não justifiquem o provimento de cargo/função pública em caráter permanente;

1.1.3 Para dar assistência às turmas, classes e/ou auxiliar os professores nas aulas, em substituição atribuída a ocupantes de cargos/funções efetivos, ou de contratados temporariamente, afastados do exercício docente a qualquer título;

1.2 Para todos os efeitos, a HOMOLOGAÇÃO e as listas finais dos classificados no Processo Seletivo, que terá validade durante os anos letivos de 2012 e 2013, serão publicados no Jornal O REGIONAL e afixadas no quadro de avisos da Secretaria de Educação e do Paço Municipal de Mogi Guaçu.

1.3 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Prefeitura do Município de Mogi Guaçu a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gerará para o candidato apenas a expectativa de contratação, observada a rigorosa ordem da classificação final, no certame, se ocorrerem as hipóteses dos subitens 1.1.1 a 1.1.3.

1.4 Os candidatos habilitados, classificados e convocados serão contratados por prazo determinado, sob o Regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e nos termos disciplinados pela legislação municipal de Mogi Guaçu em vigor aplicável à espécie.

1.5 A descrição da função, indicações dos conteúdos a serem estudados para a prova, e demais requisitos inerentes à função encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO e ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO; que fazem parte integrante e inseparável ao final deste Edital.

2. DA FUNÇÃO E PRÉ-REQUISITOS

2.1 - Vaga prevista para o presente Processo Seletivo de Prova, a saber:

a) Função com Exigência de Ensino Médio Completo

Cód. da Função

Função

Vaga

Requisitos Básicos

Salário Base

Ref.

Carga Horária Mensal

Valor de Inscrição

2.00

Auxiliar de Educação Inclusiva

01

Ensino Médio Completo com habilitação específica para o magistério

R$ 945,95 mensais

M

200 horas

R$ 18,00

2.2 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU não está obrigada, por motivo algum, a deliberadamente designar datas e horários distintos para atender a necessidade ou a conveniência de qualquer candidato.

3. DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 ATENÇÃO:

As Inscrições serão realizadas SOMENTE POR INTERNET, no período de 28 de Fevereiro a 09 de Março de 2012, devendo para tanto, o candidato que for se inscrever:

1) Acessar o site www.integribrasil.com.br; 2) Localizar e clicar sobre o "link" correspondente ao PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - EDITAL N° 01/2012, que está com o status "Inscrições Abertas"; 3) Clicar sob a função pretendida; 4) Digitar e validar o CPF; 5) Preencher todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição e SALVAR DADOS. 6) Clicar em "Confirmar Inscrição"; 7) Imprimir o boleto e efetuar o pagamento do Boleto Bancário.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

3.1.1 Efetuar o pagamento do Valor de Inscrição correspondente a FUNÇÃO pretendida, em Rede Bancária ou Casas Lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

3.1.2 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

3.1.3 O pagamento realizado por AGENDAMENTO ou DEPÓSITO BANCÁRIO não será validado automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail contato@integribrasil.com.br ou por fax para o telefone (11) 4022-7166, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da INTEGRI BRASIL.

3.1.4 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário. Os candidatos que desejarem, poderá imprimir a 2º via do boleto até a data de encerramento das inscrições.

3.1.5 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

3.1.6 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebida e/ou não confirmada, decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem o envio e/ou o recebimento de dados.

3.1.7 Não é necessário o envio de cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos a veracidade dos dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob pena da lei.

3.1.8 Não serão aceitas inscrições via postal, por fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste Edital.

3.1.9 A inscrição implicará na completa ciência e aceitação integral do candidato, ainda que de forma tácita, das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2 SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação federal em vigor.

3.2.2 Possuir documento oficial de identidade, com foto, expedido pela Secretaria de Segurança Pública Estadual, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores (cédula de identidade para estrangeiros, no prazo de validade), Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual, com foto), ou cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, e a carteira de trabalho e previdência social.

3.2.3 Declarar e preencher todos os requisitos estabelecidos no Edital, e na legislação em vigor, para a eventual contratação, não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, relativamente a crime praticado contra a Prefeitura do Município de Mogi Guaçu, ou contra crianças e adolescentes, gozar de boa saúde física e mental, e não possuir deficiência ou necessidade especial que impossibilite o exercício das atribuições da função pública pretendida, estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar.

3.3 CONDIÇÕES GERAIS

3.3.1 Decorrido 05 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, nos endereços eletrõnicos www.mogiguacu.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e se os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, pelo e-mail contato@integribrasil.com.br ou pelo telefone (11) 4022- 7166, de segunda a sexta-feira das 8h30min às 17h30min.

3.3.2 Na hipótese de haver caso(s) de indeferimento(s) das inscrições na listagem de homologação das inscrições, contendo o nome, o documento de identidade e a data de nascimento, haverá manifestação escrita, que será divulgada por publicação na imprensa oficial do município, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições. Em não havendo tal manifestação é porque todas as inscrições foram consideradas deferidas.

3.3.3 O candidato será exclusivamente responsável por qualquer erro, omissão, bem como, pelas informações prestadas na inscrição realizada pela Internet, sendo este integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas quando da realização de sua inscrição, arcando com as eventuais sanções administrativas, civis e penais, nos termos do disposto neste Edital e na legislação em vigor, por qualquer erro, omissão ou falsidade, independentemente de culpa ou dolo.

3.3.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da função. Os dados constantes na respectiva ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser documentalmente comprovado e encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, para deferimento ou não.

3.3.5 Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.3.6 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não será responsável por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades do certame.

3.3.7 Informações referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital poderão ser obtidas/confirmadas pelos sites www.mogiguacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br ou pelo telefone (11) 4022-7166, de segunda a sexta-feira das 08h3Omin às 17h30min.

3.3.8 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública estadual, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores (cédula de identidade para estrangeiros, no prazo de validade), Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual, com foto), ou cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, e a carteira de trabalho e previdência social.

3.4 REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO:

3.4.1 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da admissão.

3.4.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.4.3 Não ter sido exonerado/demitido "a bem do serviço público" ou por justa causa de cargo/função ou função junto a Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal.

3.4.4 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.4.5 Comprovar com documentação hábil que possui os requisitos exigidos neste Edital e na legislação em vigor.

3.4.6 O não atendimento do disposto nesta Cláusula implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato, inclusive os resultados da prova que prestou e de sua classificação final, com perda de qualquer direito ou expectativa de direito à contratação resultante da aprovação neste processo seletivo.

3.5 CONDIÇÕES ESPECIAIS:

3.5.1 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, nos termos especificados no ITEM 4 deste Edital, deverão encaminhar o laudo médico, mencionando a deficiência da qual é portador, via SEDEX com AR, à INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP, localizada na Rua Santana, 465 - Centro - ITU/SP - CEP 13.300-220, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, sua (provável) causa e reversibilidade/ temporariedade ou não, com documentação hábil comprobatória e demais solicitações de condições especiais que necessitará para realizar a prova deste Processo Seletivo.

3.5.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico, ou solicitá-la, via SEDEX à INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP, localizada na Rua Santana, 465 - Centro - ITU/ SP, CEP 13.300-220. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

3.5.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que levar a criança, e não levar acompanhante, não realizará a prova.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, são assegurados o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em contratação.

4.2 No caso de haver candidato(s) aprovado(s) no certame, que seja(m) portador (es) de necessidades especiais, deverá ser oferecida a vigésima (209 vaga a cada vinte (20) admissões, desde que não haja incapacidade para o exercício das atribuições da categoria funcional pretendida, verificada em exame médico admissional,.

4.3 Será considerada como deficiência aquela conceituada na Medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laborai.

4.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.5 Na falta de candidatos selecionados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

4.6 O candidato cego terá a prova aplicada em local isolado, por monitor especializado disponibilizado pela INTEGRI BRASIL, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.7 O candidato impossibilitado de escrever terá a prova aplicada em local isolado, por monitor especializado disponibilizado pela INTEGRI BRASIL, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova.

4.8 Não obsta à participação no Processo Seletivo a utilização, em razão da deficiência (da necessidade especial), de material tecnológico próprio, de uso habitual, ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.9 O candidato que declarar falsamente a deficiência/necessidade especial será excluído do Processo Seletivo, se confirmada tal situação, em qualquer fase do certame, sujeitando-se as consequências legais por sua conduta.

4.10 Os portadores de deficiência/necessidades especiais participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne: a) ao conteúdo da prova; b) à data, horário e endereço de realização da prova.

4.11 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, por categoria funcional, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

4.12 À medida em que forem sendo oferecidas as vagas serão convocados para contratação, os candidatos pela ordem de classificação, iniciando pela lista geral dos candidatos, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternãncia entre elas até a finalização das vagas reservadas, conforme a regra do subitem 4.2.

4.13 Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no subitem 4.2.

4.14 O candidato portador de deficiência que não atender integralmente o disposto no subitem 3.4.4 deste Edital, não será considerado como portador de necessidade especial apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

5. DA PROVA OBJETIVA - ESCRITA

5.1 DA PROVA OBJETIVA - ESCRITA

5.1.1 O processo seletivo será composto de Prova Escrita para todos os candidatos inscritos.

5.1.2 Sobre a PROVA ESCRITA pode-se dizer que:

a) Será de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, cujas matérias versarão de acordo com o Programa adiante especificado;

b) Será objetiva, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, valendo 4,0 (quatro pontos) cada questão, e, portanto, será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos;

c) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem 40% (quarenta por cento), ou seja, 10 acertos na prova escrita

d) A duração da prova escrita será de 02h3Omin (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de completada a primeira meia hora (trinta minutos).

6. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA

6.1 DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA

6.1.1 A PROVA ESCRITA está prevista para ser aplicada no dia 25 de Março de 2012, em horário e endereço ainda a ser fixado e previamente divulgado, quando da publicação relativa ao deferimento/ indeferimento de inscrição (ões).

6.2 Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudança na data prevista, dependendo do número de inscritos e da disponibilidade de lugares para a realização das provas.

6.3 A confirmação da data, do horário e do endereço para realização da prova será divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal O REGIONAL, estando tais informações disponíveis pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.mogiguacu.sp.gov.br e por afixação no mural da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU.

6.4 Não haverá qualquer forma de convocação e/ou aviso sobre datas, horários e endereços de realização da Prova Escrita via correio e/ou por e-mail.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Para a Prova Escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização da prova, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido no Edital de Convocação, e ainda, munido, OBRIGATORIAMENTE:

a) De caneta com tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto e comprovante de pagamento);

c) Do documento original de identidade, com foto (subitens 3.2.2 e 3.3.8 deste Edital) devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

7.2 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, e outros que não os listados no subitem 3.2.2;

7.3 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado para fechamento dos portões;

7.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da Prova Escrita, em formulário de ocorrência, junto ao fiscal de sala.

7.6 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas relativas às várias categorias funcionais, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.7 No ato da realização da Prova Escrita será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito, devendo, neste último, o candidato assinalar as respostas que julgar corretas, entregando-a para a correção.

7.8 Somente haverá substituição do Gabarito se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de registrar ali suas respostas.

7.9 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica, ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará em formulário próprio de ocorrência para posterior análise pela Banca Examinadora.

7.10 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal de sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, bem como não será permitido ao candidato vista de prova;

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá já no dia da prova apresentar seus questionamentos em formulário próprio junto ao fiscal de sala, ou anotá-las e no prazo de 03 (três) dias úteis da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do ITEM 10 do presente Edital, podendo utilizar-se de modelo disponível ao final deste Edital e/ou na internet - ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA (RECURSO). Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.11 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br à partir das 18h00min da data da aplicação da respectiva prova, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site no prazo de insurgência (recurso).

7.12 Os pontos correspondentes às questões da prova porventura anuladas beneficiarão e serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de insurgência (recurso), ficando desde já estabelecido que:

a) Uma questão anulada atribui 1 (um) ponto a todos os candidatos, 2 (duas) questões, 2 (dois) pontos e assim sucessivamente;

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanece com o ponto, seguindo a regra contida no subitem 10.7.

7.13 Durante a realização da prova não será permitida aos candidatos qualquer tipo de comunicação entre os mesmos, ou com qualquer outra pessoa que não o Fiscal de Sala ou a equipe da Integri Brasil, quer direta, indireta ou remotamente, mediante o uso de algum tipo de técnica ou tecnologia, sob pena de caracterização de fraude e exclusão (desclassificação) do candidato infrator do certame.

7.14 Não será, igualmente, permitida a utilização de celulares, pagers, netbooks, notebooks, calculadoras, CD players portáteis, mp3, mp4, e qualquer outro tipo de aparelho tecnológico, especialmente de recepção e transmissão, sonoro, e fones de ouvidos, ressalvados os destinados aos portadores de deficiência auditiva, mediante conferência pelo Fiscal de Sala.

7.15 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.16 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

7.17 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo;

7.18 Não será permitida vista de prova, salvo se, e quando, houver determinação judicial.

8. DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 ATENÇÃO: "NÃO HAVERÁ ENTREGA DE TÍTULOS PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO".

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato habilitado neste PROCESSO SELETIVO será igual à somatória dos pontos obtidos na Prova Escrita.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota da prova escrita, que será a nota final.

9.3 Em caso de igualdade no resultado da nota final, será melhor classificado aquele que:

a) Obtiver mais pontos na Prova Escrita;

b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

c) Tiver mais idade;

d) Por sorteio público.

9.4 Para candidato(s) abrangido(s) pelo disposto na Lei Federal n° 10741, de 01/10/2003 ("Estatuto do Idoso"), o primeiro critério de desempate será o de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, aplicando-se, a seguir, se persistir o empate, os critérios das alíneas "a", "b" e "d".

9.5 Ainda que melhor classificado, poderá perder a prioridade para eventual contratação o candidato que tiver efetuado afirmação falsa ou não comprovada quando do preenchimento da Ficha de Inscrição.

10. DA INSURGÊNCIA (RECURSO)

10.1 O candidato poderá apresentar, sempre de forma fundamentada, conforme for o caso, no prazo de 03 (três) dias úteis contados, respectivamente, a partir:

a) Da publicação deste Edital;

b) Do indeferimento e do impedimento da inscrição;

c) Da aplicação da Prova Escrita;

d) Da divulgação do gabarito oficial;

e) Da publicação dos resultados da Prova Escrita.

10.2 A insurgência do candidato poderá ser apresentada utilizando o modelo disponível no ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA (recurso), que faz parte ao final deste Edital, que também estará disponível nos endereços eletrônicos: www.mogiguacu.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

10.3 A insurgência deverá ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, com identificação completa na capa (NOME; RG; E FUNÇÃO A QUE CONCORRE), sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 A argumentação deve ser clara, objetiva, lógica e consistente.

10.5 A insurgência deverá ser dirigida ao Diretor de Concursos e Processos Seletivos e Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Mogi Guaçu(SP) e protocolado no Paço Municipal, sito na Rua Henrique Coppi, n° 200 - Térreo - Morro do Ouro - Mogi Guaçu(SP), no setor de Protocolo, em dia útil, das 09h00min às 16h00min.

10.6 A insurgência apresentada fora do prazo estabelecido ou não atendendo as condições aqui dispostas será indeferida.

10.7 Se do exame de insurgência resultar em anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8 Recebido o pedido de revisão da insurgência (recurso), a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado, tendo o mesmo que retirar na Prefeitura do Município de Mogi Guaçu.

10.9 Cabe ao Prefeito Municipal o julgamento de recurso contra indeferimento de insurgência decidida pelo Diretor de Concursos e Processos Seletivos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU. O candidato que desejar tal reexame deverá proceder conforme subitens 10.3 a 10.6.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação por prazo determinado destina-se ao preenchimento de vagas temporárias nas categorias funcionais elencadas no Processo Seletivo, resultantes de licenças e outros afastamentos dos titulares de cargos e funções efetivos, sendo estes substituídos pelos candidatos aprovados no certame.

11.2 As contratações temporárias são realizadas sob o regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Federal n° 5452, de 01/05/1943), e consoante o disposto no art. 44 da Lei Municipal n° 2775, de 16/07/1991 e do § 1° do art. 21 do "Estatuto do Magistério Municipal de Mogi Guaçu" (Lei Complementar Municipal n° 880, de 07/12/2007), após o início do ano letivo, podendo perdurar até o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

11.3 Cada candidato poderá ser contratado apenas uma única vez em decorrência de sua classificação final no presente Processo Seletivo.

11.4 A desistência expressa da contratação, ou o não comparecimento do candidato à sessão de oferecimento da contratação (desistência tácita), impedirá nova convocação para contratação decorrente de sua classificação final neste Processo Seletivo.

11.5 Por ocasião da contratação será exigida do candidato a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos estabelecidos no presente Edital e na legislação vigente aplicável, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e aprovação/classificação final.

11.6 A Prefeitura de Mogi Guaçu apresentará a lista de documentos que o candidato à admissão deverá apresentar e o prazo para tanto, sob pena do cancelamento de sua contratação.

11.7 A convocação para a sessão de oferecimento de vagas para contratação temporária será efetuada mediante publicação no Jornal O Regional, com antecedência mínima de cinco (05) dias da data fixada para comparecimento dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo, cabendo a tais candidatos o acompanhamento das publicações oficiais da Prefeitura de Mogi Guaçu.

11.8 Para efeito de preenchimento da vaga o candidato que aceitar a contratação será submetido a prévio exame médico admissional (ou Perícia Médica), de caráter eliminatório, providenciado pela Prefeitura, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade da função a ser desenvolvida.

11.9 O candidato convocado para preenchimento de vaga que deixar de comparecer à sessão de oferecimento da contratação, desistir por escrito, ou admitido deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração Municipal perderá o direito decorrente de sua classificação neste certame.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço, junto à Prefeitura do Município de Mogi Guaçu, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

12.3 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do competente Fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outra pessoa não autorizada, ou utilizando-se De equipamentos/aparelhos, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Lançar mão de meio ilícito para a execução da prova;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.4 Ao efetuar a inscrição o candidato sujeita-se a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e à pressuposição de que o leu integralmente, tomando ciência de todas as condições aqui dispostas, não podendo alegar desconhecimento de qualquer delas.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, por editais afixados no quadro de avisos da Secretaria de Educação do Município e do Paço Municipal; e pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e www.mogiguacu.sp.gov.br, e pela imprensa, no Jornal O Regional.

12.6 No que tange ao presente Processo Seletivo as dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e pela empresa INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., ad referedum do Diretor de Concursos e Processos Seletivos da Prefeitura e do Prefeito Municipal.

12.7 Cabe ao Prefeito do Município de Mogi Guaçu a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica de forma integral à disposição, até a homologação do Processo Seletivo, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br, acessível também por www.mogiguacu.sp.gov.br, cujo resumo será publicado no Jornal O REGIONAL, bem como afixado na Secretaria de Educação do Município e no Paço Municipal, em local de costume.

Mogi Guaçu (SP), 28 de Fevereiro de 2012.

PAULO EDUARDO DE BARROS
Prefeito de Mogi Guaçu

MUTSUO GOMI
Diretor de Concursos e Processos Seletivos
Secretário Municipal de Administração

a) Função com Exigência de Ensino Médio Completo

2.01 - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Presta assistência aos professores na execução de atividades com alunos portadores de Necessidades Educacionais Especiais (NEE), das unidades de ensino de Educação Fundamental do Município, bem como realizar atividades didático - pedagógicas com os alunos, conforme orientações recebidas da Equipe Gestora da Unidade Escolar, da equipe do AEE e sob supervisão pedagógica e administrativa da Secretaria de Educação.

a) Função com Exigência de Ensino Médio Completo

2.01 - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio;

MATEMÁTICA - 05 QUESTÕES -

Números Inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º grau e 2º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Raciocino Lógico. Resolução de situações problema

CONHECIMENTOS GERAIS, E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 15 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. BRASIL. Secretaria da Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações Curriculares. Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais. Brasília: SEF: SEESP,1998.Disponível em: www.ines.org.br/paginas/downloads/adaptacao.pdf.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1ª a 4ª e de 5ª a 8ª series - Temas Transversais

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA (RECURSO)

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR O FORMULÁRIO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

- TIPO DE RECURSO:

( )CONTRA O EDITAL( )CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
( )CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO( )CONTRA RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA
( )CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA( )OUTROS:

- INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME COMPLETO:RG:
FUNÇÃO (CÓDIGO): 2.00 - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
ENDEREÇO:
BAIRRO:CIDADE: MOGI GUAÇU CEP:
TELEFONE:( )EMAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto da Insurgência, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto a Prefeitura do Município de MOGI GUAÇU.
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MOGI GUAÇU /SP,________ DE ________________ DE 2012.

ASSINATURA (CANDIDATO): ________________________________________