Câmara de Bauru - SP

Notícia:   Vaga para Assistente Técnico em Informática na Câmara de Bauru - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

ASSISTENTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA

A Câmara Municipal de Bauru, por determinação do Senhor Presidente, de acordo com as atribuições legais que lhe são conferidas, torna pública, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal, a abertura das inscrições, nos dias 10, 11, 16, 17 e 18 de novembro de 2011, para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento do cargo efetivo de ASSISTENTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, tendo como membros responsáveis pelo processo a Comissão Selecionadora designada pela Portaria RH-074/2011. O concurso será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Legislação Municipal pertinente.

1. DO CARGO PÚBLICO

1.1. O cargo público objeto do presente certame para provimento efetivo possui jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais, estando suas atribuições baseadas no Artigo 5º da Lei Municipal nº 5.970, de 22 de setembro de 2010, conforme segue:

a) executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática;

b) prestar suporte técnico e treinamento a usuários;

c) elaborar e desenvolver páginas para internet e intranet;

d) identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas aplicativos;

e) executar tarefas de operação, instalação e manutenção de equipamentos de informática;

f) exercer as demais atividades relacionadas com a área de informática, inclusive com alterações e atualizações tecnológicas existentes no mercado, a fim de atender as necessidades no âmbito do Poder Legislativo.

1.2. O vencimento inicial referente ao cargo é baseado no padrão 14A da Tabela de Vencimentos da Câmara Municipal de Bauru, atualmente correspondente ao valor de R$ 2.158,18 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e dezoito centavos).

1.3. O número inicial de vagas para o presente concurso é de 01 (uma) vaga, podendo esse número ser estendido de acordo com as necessidades e interesses da Presidência do Poder Legislativo, bem como pelo surgimento de novas vagas em razão de vacância.

1.4. O regime jurídico adotado é o estatutário.

2. DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

2.1. O custo da inscrição é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e deverá ser depositado em dinheiro, por meio de DEPÓSITO IDENTIFICADO, diretamente nos guichês localizados no interior das agências da Caixa Econômica Federal, na Conta nº 37-7, Agência 0290, Operação 006, da Câmara Municipal de Bauru. Não serão aceitos pagamentos em cheque e depósitos efetuados nos caixas eletrônicos (envelopes), via postal, fac-símile (fax), transferência, DOC, ordem de pagamento, casas lotéricas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos elencados neste item, esta será cancelada. Em nenhuma hipótese a importância paga será restituída.

2.2. As inscrições serão efetuadas nos dias 10, 11, 16, 17 e 18 de novembro de 2011, das 13h às 17h, na Câmara Municipal de Bauru, onde o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, munido de documento de identificação original ou cópia autenticada e comprovante de depósito identificado.

2.3. Conforme a Lei nº 4.385/99, alterada pelas Leis nº 5.153/2004 e 5.340/2006, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que apresentarem atestado de doação de sangue original ou cópia autenticada, comprovando terem feito a doação no prazo de até 01 (um) ano anterior à data de início das inscrições, ou seja, 10 de novembro de 2010. O candidato deverá providenciar cópia do documento para ser anexada à ficha de inscrição.

2.4. Somente na hipótese das agências da Caixa Econômica Federal estarem fechadas em razão de greve, o pagamento da inscrição poderá ser feito na própria Câmara Municipal, em dinheiro, no ato da inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

3.3. Não haverá inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, telex, correio eletrônico ou via postal, sendo cancelada aquela que não atender a todos os requisitos exigidos, salvo quando houver a necessidade de prorrogação de inscrição mediante a distribuição de senhas, realizada até as 17 horas do dia 18 de novembro de 2011.

3.4. A inscrição de candidato portador de deficiência obedecerá às regras contidas no item 04 deste Edital.

3.5. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá encaminhar requerimento fundamentado no ato da inscrição.

3.6. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, analisados pela Comissão.

3.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas ou denunciadas a falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos.

3.8. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no concurso:

3.8.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da Lei;

3.8.2. Preencher a ficha de inscrição de forma legível;

3.8.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, se exigível;

3.8.4. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, quando couber;

3.8.5. Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

3.8.6. Possuir, no ato da posse, diploma de conclusão do ensino médio e curso técnico, no mínimo, ou superior na área de informática, expedido por instituição que tenha o curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;

3.8.7. Entregar comprovante de depósito identificado junto à Caixa Econômica Federal ou atestado de doação de sangue (original ou cópia autenticada), bem como estar munido de documento de identificação original ou cópia autenticada, salvo item 2.4. deste edital.

3.9. No caso de inscrição por intermédio de um procurador legalmente habilitado, deverá ser entregue instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, bem como apresentados cópia legível do documento de identidade do candidato e o documento original de seu procurador.

3.9.1. Será exigida uma procuração por candidato, a qual ficará retida;

3.9.2. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros;

3.9.3. A inscrição efetuada por procuração implica que não poderá ser alegado pelo candidato desconhecimento das normas e regras estabelecidas neste Edital.

3.10. A ficha de inscrição poderá ser retirada e entregue somente no local e datas definidos no item 02 deste Edital. A ficha e protocolo de inscrição somente terão validade quando rubricados pelo servidor, constando ainda o carimbo ou autenticação da Câmara Municipal de Bauru.

3.11. Não serão aceitas inscrições de parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, dos membros da Comissão Selecionadora.

4.DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

4.2. Em obediência ao disposto no art. 37, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7853/89, bem como à Lei Municipal nº 5.215/2004, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso.

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.4.1. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, se necessários, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição, por meio de requerimento detalhado do candidato solicitando prova especial, a ser anexado à ficha de inscrição.

4.5. Aos deficientes visuais (cegos ou amblíopes) que solicitarem condições especiais serão oferecidos assistentes ledores para a realização das provas.

4.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, anexando a esta:

4.6.1. Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

4.6.2. Declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório;

4.6.3. Declarar estar ciente de que, caso aprovado no concurso, será convocado para submeter-se a perícia por equipe multiprofissional a ser designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Bauru, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem assim à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo, e ainda da viabilidade das condições de acessibilidade e da adequação do ambiente de trabalho para a execução das tarefas.

4.7. O não comparecimento do candidato classificado acarretará a perda do direito à vaga reservada.

4.8. O candidato considerado não portador de deficiência não terá direito aos benefícios previstos no item 4.2. deste Edital.

4.9. Se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar e não será nomeado, sem direito a indenizações por danos morais ou qualquer outro direito pelo qual sentir-se prejudicado.

4.10. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não deficientes e não terão prova especial, sejam quais forem os motivos alegados.

4.11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.12. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.13. Após avaliação da equipe multiprofissional na qual seja declarada a compatibilidade do candidato deficiente em exercer as atribuições do cargo, será efetuada sua investidura neste, entretanto, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso público será realizado em duas etapas:

5.1.1. Prova objetiva, de caráter eliminatório, em que serão avaliados os conhecimentos referentes ao grau de instrução descrito no item 12 deste Edital;

5.1.2. Prova prática.

5.2. A prova objetiva será realizada na cidade de Bauru, no dia 27 de novembro de 2011, domingo, na EMEF "SANTA MARIA", localizada à Rua Presidente Kennedy 19-97. O início será às 09 horas (horário de Brasília), com duração de 03 horas, incluído o tempo necessário para o preenchimento da folha de respostas, sendo a abertura e fechamento dos portões previstos para, respectivamente, 8h15 e 8h50.

5.2.1. Serão listados, no Diário Oficial de Bauru, os nomes dos candidatos inscritos, dispostos em ordem alfabética.

5.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, nem a realização de provas fora do horário de início e/ou fora dos locais definidos no Diário Oficial de Bauru. O não comparecimento implicará a eliminação do candidato.

5.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova objetiva munido de documento de identidade original com o qual se inscreveu, além de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, vedada sua admissão dentro do local onde serão realizadas as provas após o fechamento dos portões, que se dará no horário previsto no item 5.2.

5.5. Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteira de trabalho e carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo novo, com foto, aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997).

5.6. Não serão considerados como documentos de identidade os títulos eleitorais, as certidões de nascimento, as carteiras de motorista de modelo antigo (sem foto), as carteiras de estudante, as carteiras funcionais, nem os documentos em mau estado de conservação que não permitam a correta identificação do candidato.

5.7. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao concurso.

5.8. A prova objetiva será composta por 60 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, dispostas em "a"-"b"-"c"-"d"-"e", sendo somente uma a alternativa correta.

5.8.1. Na folha de respostas deverá ser utilizada caneta esferográfica, e este será o único documento válido para a avaliação, não havendo em hipótese alguma a possibilidade de substituição da folha.

5.8.2. Para cada questão deverá ser assinalada apenas uma alternativa na folha de respostas.

5.8.3. O caderno de questões não será considerado para fins de avaliação, podendo, portanto, ser utilizados lápis e borracha para responder às questões. Entretanto, na página de identificação do candidato, deverá ser utilizada caneta esferográfica.

5.9. Ao encerrar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala a folha de respostas devidamente preenchida e assinada nos espaços próprios.

5.10. A adequada marcação na folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá observar o exemplo apresentado, sendo este o único documento válido para a correção das questões das provas.

5.11. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.12. O candidato só poderá retirar-se da sala da prova objetiva após uma hora do seu início.

5.13. Em hipótese alguma poderão permanecer na sala da prova objetiva menos de 03 (três) candidatos, devendo ser alertado o fiscal caso deixe de perceber tal fato, pois, ao final, o envelope da folha de respostas deverá ser lacrado e rubricado pelo fiscal e os três últimos candidatos.

5.14. É de responsabilidade do candidato, ao terminar a prova objetiva, entregar ao fiscal a folha de respostas, sob pena de ser eliminado do concurso.

5.15. Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, aguardando fora dos portões, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova, sob pena de ser excluído do processo seletivo.

5.16. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante as provas:

5.16.1. comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimos de material ou qualquer outra finalidade;

5.16.2. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

5.16.3. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;

5.16.4. for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

5.16.5. recusar-se a entregar a folha de respostas ao término do tempo destinado para a realização da prova;

5.16.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou 5.16.7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

5.17. Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, jornais, folhetos ou anotações, bem como o porte de relógio, máquina de calcular, telefone celular, bipe ou qualquer outro equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do concurso público. Caso o candidato esteja portando alguns desses itens, bem como boné ou algo similar, deverá guardá-los antes do início das provas.

5.18. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.19. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público.

5.20. Os critérios de avaliação da prova prática serão divulgados após o resultado de classificação dos candidatos aprovados na prova objetiva. A prova prática está prevista para o dia 18 de dezembro de 2011, em horário e local a serem divulgados no Diário Oficial de Bauru, disponível na Prefeitura Municipal de Bauru e Câmara Municipal de Bauru, e também no site www.bauru.sp.gov.br (ícone Diário Oficial), juntamente com os critérios de avaliação mencionados.

5.20.1. Serão classificados para a prova prática os candidatos classificados na prova objetiva, desde que atendido os requisitos dos itens 6.1.3. e 6.1.4.

5.21. Não será fornecido nenhum tipo de informação sobre o presente Edital por meio de telefone da Câmara Municipal de Bauru.

5.22. Caberá à Comissão do concurso decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.

6.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. A prova objetiva conterá 60 questões com peso 01 (um) cada.

6.1.1. A prova será composta de 10 (dez) questões de matemática, 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos.

6.1.2. Será atribuído o valor 0 (zero) à questão que não estiver assinalada na folha de respostas ou que contenha mais de uma alternativa de resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.1.3. Serão considerados aprovados na prova objetiva e classificados para a prova prática os 10 (dez) primeiros colocados, desde que obtenham, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova, ou seja, aqueles que obtiverem média final igual ou superior a 30 pontos.

6.1.4. Em caso de empate na 10ª colocação, serão considerados aprovados na prova objetiva e classificados para a prova prática todos os candidatos que estiverem empatados nessa colocação, desde que obtenham, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova, ou seja, média final igual ou superior a 30 pontos.

6.1.5. Serão publicadas, no Diário Oficial de Bauru, a listas dos aprovados e classificados para a prova prática.

6.2. A prova prática valerá, no máximo, 40 (quarenta) pontos.

6.2.1. A comissão divulgará os critérios de avaliação da prova prática e fará a publicação no Diário Oficial de Bauru antes de sua realização.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONDIÇÕES DE DESEMPATE

7.1. A classificação final será publicada no Diário Oficial de Bauru, tendo por resultado a somatória das notas das provas objetiva e prática. As listas de classificação, tanto final como as demais, virão sempre pela ordem decrescente da nota.

7.2. Serão utilizados os seguintes critérios de desempate na classificação final:

7.2.1. maior idade (atendendo à Lei nº 10.741/2003);

7.2.2. maior número de filhos;

7.2.3. obtenção de maior aproveitamento na prova prática;

7.2.4. obtenção de maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;

7.2.5. obtenção de maior aproveitamento na prova de Matemática;

7.2.6. obtenção de maior aproveitamento na prova de Português;

7.2.7. obtenção de maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais.

8.DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos quanto:

8.1.1. às questões das provas objetivas;

8.1.2. à divulgação do gabarito oficial;

8.1.3. à classificação dos candidatos.

8.2. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data:

8.2.1. da prova objetiva;

8.2.2. da divulgação do gabarito oficial no Diário Oficial de Bauru;

8.2.3. da classificação dos candidatos no Diário Oficial de Bauru.

8.3. Os recursos deverão ser interpostos e endereçados à Comissão Selecionadora do Concurso Público para o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA. A entrega do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Recursos Humanos / Serviço de Pessoal da Câmara Municipal de Bauru, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas.

8.4. O recurso deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, com as seguintes especificações:

8.4.1. ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

8.4.2. ser apresentado em folhas separadas para questões diferentes;

8.4.3. conter capa, constando o nome do candidato, o número de inscrição, o endereço para correspondência e a assinatura do candidato, sendo que sua identificação somente deverá ser feita na capa e nunca no corpo do recurso;

8.4.4. vir datilografado ou digitado.

8.5. Será liminarmente indeferido o recurso não fundamentado, manuscrito, sem identificação e/ou não subscrito pelo candidato ou apresentado fora do prazo.

8.6. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pela Comissão, contados, em qualquer caso, da data de sua protocolização.

8.7. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

8.8. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos enviados por fax, internet ou qualquer outro meio senão pelo descrito nos itens 8.3 e 8.4.

8.9. Não caberá recurso das decisões da Comissão Selecionadora.

9.DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO

9.1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial de Bauru.

9.2. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, atendendo aos interesses do Legislativo.

9.3. A nomeação se dará após a homologação do concurso, por meio de convocação, devendo o candidato aguardar a publicação de tal manifestação no Diário Oficial de Bauru.

10. DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1. O candidato aprovado e convocado para provimento da vaga deverá entregar, no ato da posse, cópia autenticada dos seguintes documentos, sob pena de perda do direito à vaga:

10.1.1. Comprovante de ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

10.1.2. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

10.1.3. Título de Eleitor e comprovantes de votação nas últimas duas eleições, ou certidão de quitação eleitoral (pensei na certidão porque às vezes as pessoas não guardam os comprovantes);

10.1.4. CPF;

10.1.5. PIS/PASEP;

10.1.6. Documento de identidade de reconhecimento nacional que contenha fotografia;

10.1.7. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

10.1.8. Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento;

10.1.9. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

10.1.10. Declaração de não ocupar outro cargo público no âmbito municipal, estadual ou federal;

10.1.11. Comprovante de que reside na cidade de Bauru;

10.1.12. Atestado de antecedentes criminais;

10.1.13. Diplomas referentes à qualificação exigida no Item 3.8.6. deste Edital;

10.1.14. Declaração de bens;

10.1.15. Outros documentos que a Câmara determinar na posse.

10.2. A documentação será entregue na forma original ou por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Câmara Municipal proceder à autenticação, desde que sejam apresentados, no ato, os documentos originais.

10.3. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação. Caso não haja manifestação do candidato convocado via postal, a convocação será efetuada pelo Diário Oficial de Bauru.

10.4. Perderá o direito ao cargo o candidato que não se manifestar no prazo determinado no Diário Oficial de Bauru ou não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo pela Câmara Municipal de Bauru, neste último caso por meio de termo de desistência.

10.5. Para efeito de nomeação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico realizado pela Administração Municipal de Bauru e à apresentação dos documentos exigidos.

10.6. A qualquer tempo em que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do concurso público. No caso de já estar nomeado, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

10.7. Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada expressamente previstas pela Lei Maior.

10.8. A nomeação do candidato será feita mediante regular Portaria, publicada no Diário Oficial de Bauru.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

11.2. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

11.3. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo de 30 dias será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

11.4. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

11.5. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificadas após a homologação e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do concurso público.

11.6. Independentemente de sua aprovação/classificação neste concurso público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão da Administração Pública que tenha sido demitido por justa causa.

11.7. O candidato classificado deverá manter junto à Câmara Municipal de Bauru, durante o prazo de validade deste concurso público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Legislativo convocá-lo por falta dessa atualização. No caso de o candidato classificado não ser encontrado, a convocação será por meio do Diário Oficial de Bauru.

11.8. O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

11.9. A Câmara Municipal de Bauru não se responsabiliza pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este concurso.

11.10.Decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data de publicação da homologação deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente a este, as provas do concurso serão eliminadas.

11.11.Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Selecionadora do concurso público e, em último caso, pela Presidência da Câmara Municipal de Bauru.

12. PROGRAMA DO CONCURSO

12.1. Conhecimentos Gerais: Atualidades e Legislação Constitucional (arts. 6º a 13, 18 a 41, 76 a 87), com redação de mudanças até a Emenda Constitucional nº 64, de 2010;

12.2. Conhecimentos Específicos, compatíveis com a qualificação exigida no Item 3.8.6. deste Edital;

12.2.1. Instalação e configuração de Hardware e Software, Sistemas Operacionais Windows (XP, VISTA, Seven, Server 2003 e 2008) e Linux; Configuração e Operação do MS-Office 2003, 2007 e 2010, Utilização de serviços (e-mail e web) e principais navegadores, internet e intranet.

12.2.2. Sistemas de Informação baseados em bancos de dados relacionais; Linguagem de definição e de manipulação de dados; Linguagem de Consulta Estruturada (Structured Query Language-SQL); Arquitetura de protocolos TCP/IP; Endereçamento e roteamento de pacotes; Protocolos e principais aplicações baseadas na internet: DNS, DHCP, SSH, Telnet, FTP, NFS, SMTP, POP, HTTP, SNMP, IPSEC etc.; Segurança de redes e sistemas de informação; Backup, Cabeamento Estruturado UTP e Baseados em fibras óticas; Confiabilidade de equipamentos e sistemas eletrônicos; Instalação e manutenção de redes de computadores.

12.2.3. Programação de Computadores: Lógica de Programação, Português Estruturado, HTML, Linguagem Pascal, Linguagem C++, Delphi, Java, Java Script, PHP, Manutenção de software, Procedimentos de manutenção preventiva e corretiva.

12.3. Matemática: números naturais, inteiros, racionais e irracionais; equações, funções e inequações (1º e 2º graus, modular e exponencial); radicais, potenciação, fatoração, porcentagem, razão e proporção, conjuntos, expressões literais e algébricas, progressão aritmética e geométrica; sistemas de medidas: distância, peso, tempo, velocidade, graus, litros; juros simples/compostos, raciocínio lógico.

12.4. Português: Definição e Aplicações - Sujeito, predicado, verbo, substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, pontuação, ortografia, acentuação, oração, regência, concordância, morfologia, fonologia, figuras de linguagem, antônimo, homônimo, sinônimo, abreviações; leitura, análise e compreensão de textos: estrutura e normas linguísticas; literatura brasileira.

12.4.1. Para efeito de elaboração das questões, será considerada a legislação referente à alteração que disciplina a nova regra ortográfica brasileira.