Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Vaga para Assistente Social na Prefeitura de Naviraí - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2012/GEROB

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº.02/2012/GEROB

O Gerente Municipal de Obras, de Naviraí/MS, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal n° 934 de 15 de setembro de 1999, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado a selecionar Assistente Social para atuar na Gerência de Núcleo de Habitação Popular sob regime de contratação temporária, para atuar junto à execução de Projetos de trabalho Técnico-Social, com lotação na Gerência Municipal de Obras e Serviços Públicos.

1. Das Inscrições:

1.1 As inscrições serão recebidas diariamente nos dias úteis na Gerência de Núcleo de Habitação Popular, Rua Julio Soares Filho, 66, Centro, nos horários: 07 às 11 horas e das13 às 17 horas, no período de 02 de abril até o dia 04 de abril de 2012.

1.2 Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições.

1.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: Fotocópia da carteira de identidade, Fotocópia do CPF e dos documentos comprobatórios de experiências na função, formação profissional e titulação, através de fotocópias e o original, para serem conferidas.

1.4 Os documentos apresentados no ato da inscrição não poderão ser substituídos ou acrescidos outros títulos, aos já entregue.

1.5 No prazo máximo de 03 dias úteis, após o encerramento das inscrições, a Comissão deverá proceder à análise dos títulos dos candidatos e a relação seletiva dos profissionais inscritos será publicada até o dia 11 de abril de 2012 através do site www.diariomunicipal.com.br/assomassul e fixado no mural da Gerência de Obras.

2. Das condições para inscrição:

2.1 Ter idade mínima de 18 anos;

2.2 Estar em gozo dos direitos políticos;

2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 O candidato deverá ter o Ensino Superior completo com habilitação profissional específica e registro no respectivo conselho da profissão.

2.5 O candidato deverá comprovar experiência profissional na área de habitação.

3. Do Processo seletivo:

3.1 O Processo Seletivo dos candidatos será por meio dos seguintes critérios:

Item

TÍTULO

PONTUAÇÃO

 

1-TEMPO DE SERVIÇO

Unidade

Máx.

1

1.1. Certidão e/ou Declaração (original) comprobatória de tempo de serviço prestado na área de atuação.

15 pontos (por ano trabalhado)

30

1.2

1.2.1 Experiência profissional comprobatória na execução de Projeto de Trabalho Técnico-Social na área habitacional.

- 15 pontos (até 01 ano trabalhado)

- 30 pontos (de 01 a 05 anos trabalhados)

30

2 - CURSOS DE CAPACITAÇÃO

2

2.1. Certificados de participação em cursos, capacitações, congressos, seminários, simpósio e oficinas na área de atuação.

05 pontos a cada 20 horas

40

3.2 A classificação dos inseridos gera para o candidato apenas a expectativa de Direito para a contratação em caráter temporário.

4. Dos resultados e da contratação:

4.1 - Depois de calculados os resultados finais, será publicado através de Edital, no órgão oficial de imprensa do município, no mural da Gerência de Obras e Serviços Públicos, a relação dos candidatos aprovados, abrindo-se o prazo de 72 horas para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

4.2 - A contratação será feita pela Prefeitura Municipal de Naviraí, obedecendo à ordem de classificação dos aprovados e terá o prazo de 01 ano.

4.3 - Os contratados terão direito a todas as vantagens previstas no Plano de Cargos e Carreiras do município.

4.4 - Documentos exigidos para contratação

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do CPF

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) PIS/PASEP

e) titulo de eleitor com comprovação de quitação eleitoral

f) certificado de Reservista ou Alistamento Militar (sexo masculino)

g) Comprovante de Escolaridade conforme exigido no Edital;

4.5 - A contratação a ser provida, com respectivo número de vagas, carga horária e remuneração, são os constantes da tabela abaixo:

FUNÇÃO

QUANT. VAGAS

JORNADA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

Assistente Social

01

30 H

R$ 2.262,63

4.6 - A remuneração será as constantes na Tabela 9 da Lei Complementar n° 101/2011 de 16 de março de 2011.

4.7 - Em caso de absoluta igualdade de pontuação obtida será classificado o candidato de maior idade.

4.8 - As vagas que porventura surgirem durante o período de validade do processo Seletivo, seja por aumento de demanda ou para substituição e detentor de cargo legalmente afastado ou licenciado serão providas por candidatos habilitados, obedecidas à ordem de classificação.

4.9 - A verificação em qualquer época de declaração falsa ou de documentos falsos apresentados pelo candidato no ato da inscrição ou da contratação, implicará na anulação daquela e, em conseqüência, de todos os atos dela decorrente.

5. Dos impedimentos para contratação:

5.1 - Fica impedido de ser contratado:

a) O ocupante de cargo público que implique em acumulação ilícita de cargos;

b) Servidor aposentado por invalidez o, aposentadoria compulsória ou voluntária (Federal, Estadual ou Municipal);

c) Servidor administrativo (Federal, Estadual ou Municipal);

d) Militar ou estrangeiro não naturalizado.

6. Das disposições Gerais e Finais:

6.1. O presente Processo Seletivo terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

6.2. O candidato aprovado e contratado fica sujeito às normas gerais da Prefeitura Municipal de Naviraí e da Gerência Municipal de Obras e Serviços Públicos, podendo ter o contrato rescindido a qualquer tempo, por falta de cumprimento dos deveres constantes na legislação municipal, bem como pela insuficiência de desempenho da função.

6.3. Eventual duvida quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas na Gerência de Núcleo de Habitação Popular, à luz da legislação vigente.

6.4.. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí - MS, 28 de março de 2012.

RONALDO DA SILVA BOTELHO
Ger. de Obras e Serv, Publicos