Câmara de Massaranduba - SC

Notícia:   Vaga para Assistente Administrativo na Câmara de Massaranduba - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001 DE 01 DE ABRIL DE 2011

Rua Paulo Cardoso - 166 - Centro - Fone Fax: (0XX 47) 379-1571 e-mail: cvm@netuno.com.br CEP: 89.108-000
CNPJ: 83.539.668/0001-39 Site: www.cvmassaranduba.sc.gov.br

JOSE OSNIR RONCHI, Presidente da Câmara Municipal de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público destinado a prover vagas do Quadro Permanente de Pessoal, de acordo com a Resolução nº 018/2010 e a Lei Complementar nº 036/2010, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será realizado sob a responsabilidade do Instituto O Barriga Verde - IOBV, inscrito no CNPJ sob o nº 08.072.361/0001-55, com sede na Rua Cel. Feddersen, 1.381 - 2º andar, sala 91, CEP 89.190-000, Taió-SC, telefone (47) 3562-1598, site: www.iobv.com.br, e-mail: iobv@iobv.com.br.

1.2. As inscrições estarão abertas no período compreendido de 01/04/2011 a 06/05/2011.

1.3. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1.

Período de inscrições presenciais para todos os candidatos.

01/04/2011 a 06/05/2011

1.2

Último dia para pagamento do valor da inscrição

06/05/2011

1.3.

Para final para entrega do laudo médico dos candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, inclusive, candidata lactante.

06/05/2011

1.4

Divulgação da lista das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos

11/05/2011

1.5

Recursos contra o resultado das inscrições

12 e 13/05/2011

1.6

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais da prova, da data e do horário da prova escrita

16/05/2011

1.7

Realização da prova escrita objetiva

22/05/2011

1.8

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

22/05/2011 até 23h59m

1.8.1

Recursos contra o gabarito preliminar e questões da prova objetiva escrita

23 e 24/05/2011

1.9

Divulgação do gabarito oficial

27/05/2011

 

Classificação Preliminar

Dois dias após publicação

1.9.1

Recursos contra a classificação preliminar

Após julgados os recursos

1.10

Resultado da Classificação Final

Após julgados todos os recursos

1.3.1. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria n.° 066/2011.

2. DO CARGO

2.1. O cargo a ser provido, a carga horária, o número de vagas, os requisitos de habilitação e a remuneração mensal respectivos está discriminados no quadro a seguir:

Cargos

Carga Horária

Vagas

Habilitação necessária

Remuneração R$

Tipo de Prova

Assistente Administrativo

40

01

Ensino Médio Completo

1.750,00

Escrita Objetiva

2.2. Nos Anexos I e II deste Edital constam o conteúdo programático que será utilizado para a elaboração das provas e as atribuições do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o certame e para o provimento do emprego.

3.2. As inscrições poderão ser realizadas mediante procuração simples ou pessoalmente, no período de 01/04/2011 a 06/05/2011, durante o horário normal de expediente da Câmara Municipal de Massaranduba, ou seja, de segunda à sexta-feira, no período e 01/04/2011 a 06/05/2011 das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, no seguinte endereço: Rua Paulo Cardoso, 166 - Centro, em Massaranduba - SC.

3.3. Procedimentos para realizar a inscrição

3.3.1 O candidato deverá se dirigir ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Massaranduba, no endereço na Rua 11 de Novembro, 2765 - centro, Massaranduba-SC, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, e solicitar que seja emitida a guia do pagamento da inscrição, a qual deverá ser paga na agência bancária nela indicado.

3.3.2. Para a retirada da guia de pagamento de inscrição o candidato deve apresentar o CPF e endereço Completo.

3.3.4. É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal, devido a mudanças do horário de verão, acessando o site www.cvmassaranduba.sc.gov.br ou ligando para o número 047-33791571.

3.5 O candidato poderá acessar os sites www.iobv.com.br e www.cvmassaranduba.sc.gov.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ao modelo da ficha de inscrição que poderá ser impressa e levada preenchida para o local das inscrições, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou na publicação no mural da Câmara Municipal de Massaranduba.

3.6. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargo de Nível Médio

R$ 50,00

3.7 Somente será considerado inscrito o candidato que apresentar:

a) Comprovante de pagamento da guia retirada no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Massaranduba.

b) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).

c) Fornecer endereço completo, data de nascimento e número do CPF, entre outras informações constantes da ficha de inscrição.

3.8. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo V), registrando no espaço destinado, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 3.7 e no ato, receberá o comprovante de inscrição com seu número de inscrição.

b) É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos para posse.

d) O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

3.9. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

3.10. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

3.11. Em caso de perda do cartão de identificação, o candidato deverá solicitar uma segunda via à Comissão de Concurso, até 3 (três) dias anteriores à data da realização das provas.

3.12 A segunda via será fornecida mediante o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da taxa de inscrição. A multa deverá ser paga mediante depósito bancário na mesma conta da inscrição.

3.13. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

3.14. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados neste Edital.

3.15. A taxa de inscrição será devolvida na hipótese de cancelamento do concurso.

3.16. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Em hipótese alguma a criança poderá permanecer com a candidata durante a realização da prova. O tempo de amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.17. Será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

3.18. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1. Como o número de vagas dos cargos a que se refere o presente concurso público é de apenas 1 (uma) para vaga cada cargo, não podem ser reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência.

4.2. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração anexa (anexo III), indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas e anexando laudo médico.

4.3. Os requerimentos devem ser protocolados ou enviados via sedex para a comissão de concurso público até o dia 06/05/2011, às 16h30min, na Rua Paulo Cardoso, 166 - Centro, CEP: 89108-000, em Massaranduba/SC.

4.4. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão Especial de Concurso Público que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

4.5. Após a data e horários fixados como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, inclusive observando-se o horário bancário para autenticação da taxa.

4.6. Após o encerramento das inscrições a comissão especial de concurso, analisará as informações e documentações recebidas pelos candidatos e divulgará lista dos inscritos deferidos e indeferidos, abrindo dois dias para recurso.

4.7. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Câmara Municipal de Massaranduba homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no site oficial www.cvmassaranduba.sc.gov.br, até o dia 16/05/2011.

4.8. Será indeferida a inscrição do candidato que não efetuar o pagamento durante o período de inscrição e se indeferido o candidato tem prazo de 48 horas para comprovar que efetuou o pagamento.

5. DAS CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS

5.1. O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital, será nomeado em caráter efetivo e será admitido sob o regime jurídico estatutário.

5.2. Para a posse no cargo o candidato nomeado deverá apresentar:

a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972 e art. 12, § 1º, da CF/1988;

b) comprovante de quitação eleitoral e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;

c) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros da Justiça Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

d) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

e) comprovante de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g) certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;

h) declaração de bens;

i) declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis;

j) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

6. DA PROVA

6.1. A prova escrita objetiva terá duração de 3 (três) horas e serão realizadas no dia 22/05/2011, nas dependências da E.E.B. MINISTRO PEDRO ALEIXO, Endereço Rua da Integração 386, em Massaranduba/SC, com início às 8h30min e término às 11h30min.

6.1.1. A prova será realizada somente no local acima citado, não havendo segunda chamada para prova importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato do certame.

6.1.2. Para o cargo, o concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições do cargo.

6.2. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.2.1. A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório para o cargo, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras "A, B, C, D, E", com somente uma opção correta e distribuídas conforme os quadros de provas a seguir:

Tipo de Prova

Quantidade Questões

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

05

0,20

1,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, atualidades)

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

25

0,28

7,00

Total

40

---

10,00

6.3.REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.3.1. A prova escrita objetiva terá duração de 3 (três) horas e serão realizadas no dia 22/05/2011, nas dependências da E.E.B. MINISTRO PEDRO ALEIXO, Endereço Rua da Integração 386, em Massaranduba/SC, com início às 8h30min e término às 11h30min. (Horário de Brasília).

6.3.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência (7h45m) em relação ao horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.3.3. As 8h15m os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para localizar sua sala de provas, ir ao banheiro e tomar água, para que o concurso inicie exatamente às 8h e 30min.

6.3.4. O candidato que chegar após o horário estipulado no item acima ficará automaticamente, excluído do certame.

6.3.5. O candidato deve entrar na sala de provas até as 8h30 minutos, após esse horário nenhum candidato poderá entrar na sala de provas ficando excluído do certame.

6.3.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de pagamento da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente (não serão fornecidas canetas no local).

6.3.7. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais, sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Concurso/Processo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

6.3.8. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

6.3.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.3.10. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

6.3.11. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.

6.3.12. O candidato poderá se ausentar temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

6.3.13. O candidato só poderá se retirar da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

6.3.14. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

6.3.15. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para fechamento dos portões conforme item 6.3.3.

6.3.16. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado é de inteira responsabilidade do candidato.

6.3.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

6.3.18. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.3.19. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

6.3.20. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

6.3.21. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

6.3.22. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

6.3.23. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

6.3.24. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

6.3.25. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

6.3.26. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.3.27. Candidatos em condição especial, ver capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

6.3.28. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.3.29. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

6.3.30. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

6.3.31. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.3.32. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso/Processo ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,

f) Emprestar material a outros candidatos,

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) Não devolver integralmente o material recebido,

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,

j) Tratar com desrespeito os fiscais e Comissão Especial de Concurso Público.

6.3.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

6.3.34. A ausência de um acompanhante à candidata lactante, lhe impossibilitará de realizar a prova. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

5.3.35. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas assinada e seu caderno de questões, podendo levá-lo se permanecer em sala de provas até ás 11 horas.

6.3.36. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.3.36.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

6.3.36.2. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.3.36.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.3.37. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas;

6.3.38. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no site www.iobv.com.br no dia 22/05/2011 até às 23h59min.

6.3.39. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o Instituto O Barriga Verde poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.3.40. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto no CARTÃO DE RESPOSTAS.

6.3.41. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.3.42.Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.

6.3.43. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

6.3.44. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

6.3.45. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

6.3.46. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até às 11h.

7. CLASSIFICAÇÃO

7.1. Atribuir-se-á às provas nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

7.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais.

7.3. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;

b) Candidato de maior idade.

c) maior nota na prova de conhecimentos específicos.

d) maior número de dependentes.

e) Sorteio

8. RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao presente Edital;

b) ao indeferimento de inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas;

d) à classificação preliminar

e) à homologação do resultado do concurso.

8.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme Anexo IV deste Edital, desde que:

a) Recursos contra o Edital sejam dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Massaranduba e os demais recursos dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, com entrega para registro no protocolo geral, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após publicação do ato que motivou a reclamação;

b) Constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

8.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 8.2.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

8.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias, sendo respondidos caso a caso individualmente.

8.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8.9. Esgotados os prazos e tendo os recursos todos julgados será fornecido o gabarito oficial para confrontar com as provas em correção, para extrair a classificação dos candidatos por ordem decrescente.

8.10. Caberá recurso contra a classificação e depois destes também julgados será publicado o resultado final.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 A média final dos candidatos será a nota obtida na prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

9.2 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

9.3. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Massaranduba e publicados nos sites: www.iobv.com.br e www.cvmassaranduba.sc.gov.br. e no Diário Oficial dos Municípios.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, à critério do Presidente da Câmara Municipal de Massaranduba.

10.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na inscrição, de aceitar as condições do Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas neste Edital, nos regulamentos e leis em vigor.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato se manter informado e atualizado quanto às regras do Edital, alterações e demais publicações.

10.4. Os cadernos de provas escritas deste Concurso Público serão entregues ao candidato que permanecer em sala de aula até às 11h.

10.5. A Câmara manterá sob sua responsabilidade o arquivamento dos documentos relativos ao concurso pelo período determinado pela Lei Federal.

10.6. Os cartões de resposta serão recolhidos e armazenados em bolsas de segurança com lacre numerado e diante dos três últimos candidatos a permanecerem na sala.

10.7 O gabarito preliminar será fornecido de acordo com o cronograma estabelecido no Edital.

10.8 A comissão terá 2 (dois) dias de prazo para responder aos recursos.

10.9 Todas as publicações referentes a este Edital estarão disponíveis no site da Câmara Municipal: www.cvmassaranduba.sc.gov.br e em caráter informativo no site do Instituto O Barriga Verde www.iobv.com.br.

10.10. As provas escritas, os apontamentos deste certame Público e as folhas de respostas, serão mantidos sob responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, quando serão encaminhados para arquivo da Câmara Municipal de Massaranduba.

10.11. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos de I a IV.

ANEXO I - Atribuição dos cargos

ANEXO II - Conteúdo Programático

ANEXO III - Requerimento para condições especiais para realização de prova

ANEXO IV - Formulário de Recursos.

ANEXO V - Ficha de Inscrição

10.12 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Massaranduba.

10.13. Será competente o foro da Comarca de Massaranduba para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Edital.

Massaranduba/SC, 01 de Abril de 2011

JOSE OSNIR RONCHI
Presidente

ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargos

Requisitos

ATRIBUIÇÕES

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

· Auxiliar o Setor Financeiro e Gestão de Pessoal na suas atividades

· Executar a organização do arquivo geral do Setor financeiro e gestão de pessoal Das correspondências;

· Executar todos os serviços de registro de protocolo de documentos recebidos e enviados;

· Providenciar e fiscalizar a comunicação aos Vereadores dos eventos e convocação da Presidência;

· Executar os serviços de recebimento, protocolo, fotocópias e distribuição das cópias documentos aos vereadores;

· Organizar e executar todos os trabalhos administrativos, internos e externos com enfoque na eficiência administrativa, primando pelo atendimento de qualidade aos

Munícipes e Vereadores, zelando pela primazia dos procedimentos destinados as atividades de relações públicas da Câmara e dos legisladores.

· Executar os serviços de Licitações contratos;

· Executar os serviços relacionados ao controle patrimonial da Câmara de vereadores;

· Conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente autorizado e habilitado

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - CARGO DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Fonemas, letras e sílabas. Classificação dos fonemas. Separação silábica. Estrutura e formação das palavras. Classes de palavras. Ortografia. Emprego das letras maiúsculas e minúsculas. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal. Gramática Geral. Gêneros literários e discursivos.

MATEMÁTICA Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; - Espaço e forma, grandezas e medidas, - Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. - Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa, equações de primeiro e segundo grau.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades, generalidades e conceitos do Estado de Santa Catarina e do Município de Massaranduba, do Brasil e do Mundo; características dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e a evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria. Ecologia e meio ambiente, Aspectos locais históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Massaranduba e do Estado de Santa Catarina.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Noções de Contabilidade Pública, Constituição Federal; Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei das Licitações 8666/93; Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002); Planejamento Estratégico; Generalidades Contábeis; Correspondência Oficial; Técnica Legislativa e informática básica, internet, editor de texto e planilhas; Instituições de Direito Público e Privado; direito administrativo; elaboração de contratos e obrigações, teoria Geral da Administração. Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração de atas, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc.; noções de arquivo, organização de arquivos e protocolos, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara de vereadores e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA ESPECIAL.

(Preenchimento obrigatório para candidatos que necessitar de condições especiais e para mulheres que tenham necessidade de amamentar seus filhos durante a prova)

REQUERIMENTO
Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

___________________________________________________ , portador do documento de identidade nº ___________________ , inscrito no _________________________ - CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA - SC residente e domiciliado a Rua ____________________ , nº _______ , Bairro ___________________ , Cidade _________________ , Estado ______________ , CEP: _________________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 4.7 do presente Edital conforme assinalado abaixo:

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte nº ____/ Letra ______

2) ( ) Sala Especial

Especificar: _______________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: _______________________________________________________________________________

Nestes Termos. Pede Deferimento.

_______________________________, ______ de ____________ de 2011.
(local e data)

Assinatura do Requerente _____________________________