UNESP - Universidade Estadual Paulista - Dracena - SP

Notícia:   Vaga para Assistente Administrativo III na UNESP de Dracena - SP

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

REITORIA / SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 318/2009-DA/PRAD. - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO

A Diretora da Divisão Técnica Administrativa da Reitoria da Unesp, faz saber que se encontram abertas inscrições do Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, do emprego público de Assistente Administrativo III.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGOS PÚBLICO

1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, de 01 (um) Assistente Administrativo III, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. A presente contratação, número de vagas, salários e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Emprego público

N° de Vagas

Salário (R$)

Requisitos

Assistente Administrativo III

01

R$ 1.762,59

- Ensino Médio Completo ou equivalente, suplementado por conhecimentos em microinformática.

3. O salário, em jornada completa de trabalho - 40 horas semanais, têm como base o mês de maio de 2009.

3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios dos vales transporte e alimentação o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos = funções efetivas, correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário for contratado. Portarias Unesp n° 279/07, 280/07 e 485/08.

4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por procuração, de segunda à sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min nos dias 24.08.2009 a 04.09.2009, na Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimenta/ de Dracena sito à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 651 - Dracena/SP.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para o preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, a comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter 18 anos completos na data da contratação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do emprego público;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica.

3.1. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos sub-itens 7.1 e 7.2.

4. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de depósito, efetuado no caixa, em qualquer agência do Banco Nossa Caixa S/A, na conta corrente UNESP - Campus Experimental de Dracena n° 0298-4 - 13.000.335-3.

Emprego Público

Valor (R$)

Assistente Administrativo III

30,00

4.1. No caso de depósito em cheque(s) a inscrição somente será efetivada após a compensação do(s) mesmo(s)

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual n° 12.782, de 20.12.2007.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador, deverá:

7.1 comparecer à Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Dracena sito à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 651 - Dracena/SP, durante o período de inscrição (de segunda à sexta-feira, das 8h30min às 11 h30min e das 14h30min às 17h30min nos dias 24.08.2009 a 04.09.2009) munido dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade, ou protocolo de solicitação, ou cédula de identidade com visto permanente, no caso de estrangeiro;

b) comprovante original de depósito bancário referente à taxa de inscrição

7.2 Preencher a ficha de inscrição, ocasião em que receberá o comprovante de inscrição para o concurso.

- Observação - O documento relacionado no item 7.1.a., deverá estar acompanhado de cópia xerográfica, a qual ficará retida no ato da inscrição.

8. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual n° 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.

9. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:

I. seja estudante regularmente matriculado:

a) em curso de graduação ou pós-graduação

II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa.

10. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:

10.1. Preencher requerimento entregá-lo pessoalmente, ou por procuração no local das inscrições nos dias 24 e 25.08.2009, nos mesmos horários destinados às inscrições, acompanhado dos documentos relacionados no item 11.

11. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.

II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibo de pagamento por serviços prestados, ou declaração do empregador firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;

b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão;

f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; telefone(s); há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.

III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;

c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.

12. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

13. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente, na data de 26.08.2009, a partir das 09h00min, no endereço eletrônico www.dracena.unesp.br.

14. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:

a) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no item 10.1.;

c) que não anexar a documentação exigida no item 11.;

d) que não comprove os requisitos previstos no item 8.

15. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas de 26 e 27.08.2009, conforme o Capítulo IX = DOS RECURSOS.

16. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição reduzida (R$ 15,00), e efetuar sua inscrição seguindo os parâmetros deste edital.

17. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos neste Edital.

18. Ao Diretor Técnico da Divisão Administrativa da Reitoria reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a Divisão Técnica Administrativa da RUNESP indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

19. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Divisão Técnica Administrativa da RUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

20. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4° da Lei Estadual n° 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

21. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar, ou entregar pessoalmente, no Campus Experimental de Dracena, solicitação detalhada dos recursos necessários para a sua realização.

21.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

21.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Divisão Técnica Administrativa da RUNESP junto ao Campus Experimental de Dracena, à análise e razoabilidade do solicitado.

21.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III = DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público, especificadas no Anexo I = DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição, encaminhar, ou entregar ao Campus Experimental de Dracena, os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença = CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.

2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.2. O tempo para a realização da prova a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 683/92).

3. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 2 deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de portadores de necessidades especiais.

5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2 deste Capítulo, será convocado pela Divisão Técnica Administrativa da RUNESP para perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados da data de publicação no DOE do resultado do respectivo exame.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido ao Diretor Técnico Administrativo da RUNESP e protocolado junto a Seção Técnica de Apoio Administrativo sito à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 651 = Dracena/SP, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização do exame.

6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Quando da classificação definitiva, será excluído o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar na Lista de Classificação Definitiva Geral.

9. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

10. Serão excluídos do Concurso Público os candidatos que não comparecerem à perícia médica e/ou aqueles que tiverem deficiências consideradas incompatíveis com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

11. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Emprego Público

Provas

N° de questões

Assistente Administrativo III

Prova Objetiva

 

- Língua Portuguesa

20

- Matemática

20

- Noções de Informática

10

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Dracena.

2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 3 deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

3.2. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

9. Excetuada a situação prevista no item 8 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

10. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pelo Campus Experimental de Dracena, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

10.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 3 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

11. A prova objetiva será marcada mediante publicação de Edital de Convocação no D.O.E., e tem data prevista para sua realização em 22.09.2009, às 09 horas.

11.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

11.2. A confirmação da data e horário e informação sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado = Poder Executivo = Seção I = D.O.E, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com o Campus Experimental de Dracena para verificar o ocorrido.

11.4.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

11.4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

11.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.5. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova.

11.6. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

11.6.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Nax100) / Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova.

1.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a igual à nota da prova objetiva.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição = ANEXO IV = MODELO DE RECURSO, esse deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, na Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Dracena, até os dias 26 e 27.08.2009, nos horários destinados às inscrições.

2.1. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado, oficialmente na data prevista de 28.08.2009, exclusivamente, no site www.dracena.unesp.br

2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 16 do Capítulo II = DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 17 do Capítulo II = DAS INSCRIÇÕES

3. O candidato que interpuser recurso contra a aplicação, gabarito, resultado das diversas etapas do Concurso Público e classificação, deverá fazê-lo por escrito, ou por procuração, no Campus Experimental de Dracena.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3.4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no DOE, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site do Campus Experimental de Dracena.

4. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes deste edital.

5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação será caracterizada até 15 dias após a convocação, prorrogável uma única vez, por igual período, e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades do Campus Experimental de Dracena.

2. Por ocasião da contratação, deverão ser entregues os seguintes documentos, acompanhados de apresentação dos originais:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Registro Geral (RG), ou documento que comprove gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

c) quando do sexo masculino, Certificado de Reservista ou de Dispensa da Corporação;

d) Título de Eleitor e Certificado de Quitação Eleitoral;

e) CPF regularizado;

f) Comprovante de Escolaridade exigida (Diploma de Ensino Médio ou Certificado de Conclusão);

g)Carteira de Trabalho e Previdência Social (documento original);

h) Cartão de Pis/Pasep

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2.1. Atender às seguintes exigências:

a) Não acumular remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 = declaração a ser assinada no ato da contratação;

b) não registrar antecedentes criminais;

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica.

Obs: a inaptidão física e/ou mental comprovada por avaliação médica desclassifica o candidato para assunção do emprego público.

3. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 06 (seis) meses, contado da data da sua homologação, improrrogável.

5. Caberá ao Diretor da Divisão de Administração da Reitoria da Unesp a homologação deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

8. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pelo Campus Experimental de Dracena, por meio dos telefones (18) 3821-8200 e (18) 3821-8206, e pela internet, no site www.dracena.unesp.br.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até que se expire o prazo de validade do presente concurso, o candidato deverá requerer a atualização ao Campus Experimental de Dracena.

10. A Divisão Técnica Administrativa da RUNESP se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

11. A Divisão Técnica Administrativa da RUNESP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. A Divisão Técnica Administrativa da RUNESP não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado = Poder Executivo = Seção I - e divulgados no site www.dracena.unesp.br, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site do Campus Experimental de Dracena, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Divisão Técnica Administrativa da Reitoria da Unesp.

16. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Diretor da Divisão Técnica Administrativa da RUNESP poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

18. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Informações

-UNESP - Campus Experimenta/ de Dracena
Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 651. CEP 17900-000 = Dracena = São Paulo.
Fone (18) 3821-8200 / (18) 3821-8206
www.dracena.unesp.br

São Paulo, 21 de agosto de 2009.

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III

Desenvolver atividades administrativas, compatíveis com a área de atuação, visando o atendimento às rotinas e sistemas estabelecidos, bem como, participar do planejamento, organização, controle e análise das atividades administrativas. Exercer outras atividades correlatas e afins.

ANEXO II - Conteúdo Programático

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ANEXO III - MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

DECLARAÇÃO

Eu, ____________________________________________, RG n° ______________, CPF n° ______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital n° ______________ - Abertura de Inscrições - Concurso Público, do Campus Experimental de Dracena, que me encontro na condição de desempregado(a).

____________________________, ___ de _______________________ de 2009.

____________________________
assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO IV - MODELO DE RECURSO

À Diretora da Divisão de Administração da Reitoria da UNESP.

Nome: _________________________________________________________________________________

N.° de inscrição: __________________________

Número do documento de identidade: __________________________

Concurso Público: __________________________

Emprego público para o qual se inscreveu: ___________________________ - _________________________

Endereço completo: ______________________________________________________________________

Questionamento: _________________________________________________________________________

Embasamento:___________________________________________________________________________

Local e Data:____________________ , ____/_____/_____

Assinatura: __________________________

Divisão Técnica Administrativa

Jussara Arantes Antonio
Diretor