Câmara de Sarutaiá - SP

Notícia:   Vaga para Assessor Jurídico na Câmara de Sarutaiá - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

Praça Adolfo Ramos da Silva, 51 - Tel- Fax ( 014) 387-1161- CEP:18.840-000 CNPJ nº49.886.195/0001-08 Sarutaiá - Estado de São Paulo

A Câmara Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, torrna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, que será realizado o Concurso Publico de Provas para provimento de cargos vagos, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso, constante no seu quadro de Pessoal, sob o regime dos Servidores do Município de Sarutaiá "Estatutário". O concurso será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes:

- INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cargos para o Nível de Ensino Superior Completo

Cargo

Vagas

Horas/ Semanal

Vencimento s

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

Assessor Jurídico

01

20 horas

R$ 3.000,00

Superior Completo com registro na OAB

50,00

- DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas nos dias 2, 3, 4 e 7, 8 ,9 e 10 de maio de 2.012, das 9h00m às 11h00m e das 13h00m às 17h00m, na Secretaria da Câmara Municipal. Não serão aceitas inscrições pelo internet.

2.1- Para inscrever-se o candidato deverá:

· Preencher o formulário de inscrição fornecido pela Câmara Municipal.

· Após o preenchimento o candidato deverá efetuar o recolhimento da taxa diretamente na conta mantida pela Câmara Municipal no Banco do Brasil, Agência de Sarutaiá, o que servirá para comprovar o registro de inscrição.

· Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.2- As atribuições do cargo estão elencadas na respectiva lei de criação.

2.2.1 -Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.2.2- Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão enviar o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova Não serão aceitos os Laudos postados após o encerramento das inscrições.

2.2.3- O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

2.2.4- Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisadas pela empresa MGS Concursos Públicos e Consultoria, contratada para elaboração do Concurso Público e pelo Presidente da Câmara que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a Legislação vigente.

2.2.5- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

2.2.6- Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pela Câmara. O não cumprimento dessa exigência pelo candidato ocasionará a perda de seu direito da vaga.

2.2.7- O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo; nem estar com idade de aposentadoria compulsória, na administração, que possibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI, letras A, B, C da Constituição Federal.

2.2.8- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos em hipótese alguma.

2.2.9- A Câmara Municipal de Sarutaiá e a empresa contratada não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3-DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1-Em virtude do número de vagas oferecidos não haverá reservas de vagas para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial.

3.2.As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.O candidato deverá declarar, quando da inscrição eletrônica, ser portador de deficiência, especificando-a no campo de Inscrição:

· Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b-Solicitação da prova especial, se necessário.

3.4- Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverá requerê-la até o ultimo dia de inscrição, junto ao setor de recursos humanos. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.5- O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.6- Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter á exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.7- Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.8-Fica condicionada a primeira nomeação do candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais nomeações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

· DAS PROVAS

4.1 - As provas serão objetivas com 40 (quarenta) questões com quatro alternativas cada, somente uma correta, sendo 15 (quinze)de Português e e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos na área. As provas serão realizadas em data, local e horário a ser oportunamente divulgados.

4.2.- As provas objetivas terão a duração de 3h00m.

· DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1- Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.2- O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

5.3- Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

5.4-Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, Pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

5.5- A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo de duração da prova para essa candidata.

5.6- Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.7- Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

5.8- Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.9- O tempo de duração das provas escritas será de 3 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

5.10-O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

5.11-As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com o peso 2.50 pontos cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada cargo.

5.12- O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

5.13-A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.14-Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15-No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, proceder-se-á à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

5.16- Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta.

5.17-Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.18-Por razões de ordem técnicas, de segurança e direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.1.9-O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.20- Os candidatos deverão estar munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação.

5.21- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.22- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6-DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1-As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2-Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) será inabilitado.

7-DOS RECURSOS

7.1-Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito e do resultado. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado ao Presidente da Câmara devidamente fundamentado, que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.2-O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital não será aceito.

7.3-A Presidência da Câmara constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.4-Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

Modelo

Concurso:

N°. de Inscrição:

Nome:

Cargo:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pelo gabarito oficial;

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

7.5-A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita.

8-DA CLASSIFICAÇÃO

8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.2- A Câmara Municipal de Sarutaiá publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por cargo, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

8.3- No caso de igualdade de nota terão preferência sucessivamente:

a- O candidato com maior idade;

b- Persistindo o empate, o candidato casado e com maior número de filhos.

9-DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

9-1-A convocação para nomeação do candidato habilitado obedecerá à ordem decrescente de classificação final por cargo, far-se-á pela Câmara Municipal de Sarutaiá, obedecido o limite de vaga existente.

9.2-Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, ou de acordo com agendamento do Setor de Pessoal da Câmara, o candidato aprovado deverá se submeter à perícia médica e psicológica do Município pra verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

9.3-No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

9.4-A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

9.5-O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir o cargo para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Concurso Público.

9.6-O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por até igual período.

10-DA NOMEAÇÃO

10.1- As condições para nomeação exigirão do candidato:

a- Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n°19/98;

b- Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d- Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e- Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f- Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g- Não registrar antecedentes criminais;

h- Gozar de boa saúde física e mental;

i- Não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

11-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1-A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

11.2-A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final far-se-á pela Câmara Municipal de Sarutaiá, obedecendo ao limite de vaga existente.

11.3-Será excluído do Concurso Público, por ato do Presidente da Câmara, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

· Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

· Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

· Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste edital para a realização da prova;

· Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

· Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

· For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

· Utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

· Não devolver integralmente o material recebido;

· Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão;

11.4-Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

11.5-Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos conforme item 12 do presente edital, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

11.6- O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal.

11.7-Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação dos resultados finais do respectivo Concurso Público.

11.8-Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenha sido expressamente previstos no presente Edital serão analisados pela empresa contratada e resolvidos pelo Presidente da Câmara.

Em 27 de abril de 2.012

ADALBERTO RODRIGUES GAMA
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL - Conteúdos: 1) Dos princípios fundamentais. 2) Dos direitos e garantias fundamentais. 3) Da Organização do Estado. 4) Da organização dos poderes. 5) Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 6) Da tributação e do orçamento. 7) Da ordem econômica e financeira. 8) Da ordem social. 9) Das disposições constitucionais gerais e transitórias. 10) Emendas constitucionais. 11) Lei de Responsabilidade Fiscal.

DIREITO ADMINISTRATIVO- Conteúdos: 1) Direito Público e Direito Privado. 2) Conceito de Direito Administrativo. 3) Fontes do Direito Administrativo. 4) Interpretação do Direito Administrativo. 5) Sistemas Administrativos - Sistema de Contencioso Administrativo, Sistema Judiciário. 6) Administração Pública. 7) Poderes Administrativos. 8) Atos Administrativos. 9) Contratos Administrativos e Licitação. 10) Serviços Públicos. 11) Servidores Públicos. 12) Domínio Público. 13) Intervenção na Propriedade e Atuação no Domínio Econômico. 14) Responsabilidade Civil da Administração. 15) Controle da Administração. 16) Organização Administrativa Brasileira. 17) Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

DIREITO TRIBUTÁRIO - Conteúdos: 1) Sistema Tributário Nacional. Normas Gerais. 2) Obrigação Tributária: a) hipótese de incidência. b) fato imponível. c) sujeitos ativo e passivo. d) responsabilidade tributária. 3) Crédito Tributário: a) lançamento. b) modalidades. c) revisão. d) suspensão. e) extinção. f) exclusão. 4) Imunidades e isenção. 5) Tributos: a) natureza jurídica. b) conceito. c) classificação. d) espécies. e) impostos. f) taxas. g) contribuições. h) empréstimo compulsório. 6) Garantias e privilégios do Crédito Tributário. 7) crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. 8) Tributos municipais.

ADALBERTO RODRIGUES GAMA
Presidente da Câmara

MGS CONSULTORIA E CONCURSOS PÚBLICOS
www.mgsconcursos.com.br