Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   Vaga para Analista Sociocultural no Hospital das Clínicas da USP

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 98/2009-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: ANALISTA SOCIOCULTURAL - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 1 (uma) função-atividade de ANALISTA SOCIOCULTURAL - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para a SEÇÃO DE CRECHE DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL AOS SERVIDORES DA CHEFIA DE GABINETE DA SUPERINTENDENTE.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 02/12/2009 a 22/12/2009.

As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 98/2009-CCP, a seguir transcritas:

Instruções Especiais nº 98/2009-CCP

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 1 (uma) função-atividade de ANALISTA SOCIOCULTURAL - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, para a SEÇÃO DE CRECHE DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL AOS SERVIDORES DA CHEFIA DE GABINETE DO SUPERINTENDENTE, do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002.

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 1 (uma) função-atividade de ANALISTA SOCIOCULTURAL - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, para a SEÇÃO DE CRECHE DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL AOS SERVIDORES DA CHEFIA DE GABINETE DO SUPERINTENDENTE, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

DAS ATRIBUIÇÕES

3. As atribuições da função-atividade de ANALISTA SOCIOCULTURAL - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, para a SEÇÃO DE CRECHE DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL AOS SERVIDORES DA CHEFIA DE GABINETE DO SUPERINTENDENTE, serão as seguintes:

- Desenvolver atividade profissional aplicando Teorias, Doutrinas, Princípios, Métodos e Meios de promoção de educação, avaliando os processos ao longo de seu desenvolvimento e aperfeiçoando-os;

- Planejar, executar, alterar, avaliar ações que visem o desenvolvimento da criança de zero a três anos, colaborando assim para o seu desenvolvimento ;

- Importar-se com o desenvolvimento da criança, buscando compreendê-la em suas especificidades, reconhecendo na criança de faixa etária de zero a três anos, seu potencial para a vida e seu próprio desenvolvimento;

- Interagir com a equipe que presta cuidados físicos à criança e igualmente com o profissional que presta assistência psicológica, bem como com os demais profissionais que compõem a equipe de atenção à criança;

- Buscar conhecer particularmente cada criança e além de realizar observações, colher impressões sobre essas crianças dos profissionais cuidadores;

- Planejar, executar e avaliar ações empreendidas em grupo, atribuindo a cada um sua responsabilidade sobre os resultados, visando incentivar o desenvolvimento e o interesse da equipe multidisciplinar;

- Promover, coordenando ou ministrando, cursos de capacitação pedagógica para profissionais-cuidadores;

- Manter-se atualizado quando à legislação pertinente bem como quanto a novos autores e divulgar as mudanças que o contexto social impõe aos cidadãos, assim considerando crianças e família como objeto de preocupação constante;

- Fazer contato com outras instituições de ensino, semelhantes, conhecendo diferentes meios de condução dos processos que envolvem o desenvolvimento, assumindo assim a responsabilidade de Profissional Técnico - Pedagogo, interagindo no desenvolvimento da criança;

- Emitir relatórios sobre observações pontuais e acompanhar as decisões tomadas; com relação a condutas que digam respeito individualmente às crianças da creche;

- Participar de reuniões como membro ou como coordenador, visando disseminar informações, ações, mudanças em geral e principalmente visando inserir novas práticas que envolvam a criança, os profissionais da creche e a família da criança;

- Avaliar ações isoladas e/ou conjuntas que visem favorecer ao desenvolvimento da criança, através da observação atenta, sobre os meios e métodos empregados no cuidar dessa criança; visando o aperfeiçoamento das ações realizadas em prol da criança;

- Estar atualizado nas questões correlatas à função do Pedagogo, bibliografia, teses, estudos, pesquisas científicas e buscar meios de comunicar resultados a profissionais da creche e familiares da criança.

DOS SALÁRIOS

4. A remuneração o inicial para a função-atividade de ANALISTA SOCIOCULTURAL, em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais é de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) mensais e, corresponde ao Padrão 1-A, da Escala de Vencimentos/ Geral - Estrutura I, Nível Universitário e gratificações, conforme legislação vigente.

DAS INSCRIÇÕES

5. São condições para inscrição:

5.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;

5.5. ter CURSO DE GRADUAÇÃO PEDAGOGIA, expedido por escola oficial ou reconhecida;

5.6. apresentar documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;

5.7. a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. preencher a ficha que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser forma legível, correta e completa, sem rasuras, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.2. grampear na ficha de inscrição;

a. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO ;

b. cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO em PEDAGOGIA, expedido por escola oficial ou reconhecida;

c. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 01330-7 - Conta 13000007-3 no valor de R$ 52,31 (cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer Agência da Nossa Caixa S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Fórum;

d. o candidato portador de deficiência deverá anexar original do atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares nº 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002;

e. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 6.6.

f. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar comprovante comprobatório solicitado no subitem 6.7

6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possuí os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.

6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - 1º. andar - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.

6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo, obtido quando da postagem do AR nos Correios.

6.6. em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação e CUMULATIVAMENTE;

b. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados;

c. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o candidato deverá apresentar:

- certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; e

- comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

6.7. em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador de sangue, deverá apresentar documento expedido somente pela entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado, as inscrições deferidas e indeferidas.

7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o depósito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;

j. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;

k. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

l. as inscrições forem por telegrama, fac-símile (original ou cópia), Internet e outras formas.

8.A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

9.O concurso constará de:

9.1. prova escrita

9.2. prova prática-oral

9.3. títulos

10. A prova escrita constará de questões de acordo com o programa em anexo.

11. A prova prática-oral constará de demonstração prática e/ou arguição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade.

12. Serão considerados títulos os cursos e a experiência de trabalho diretamente relacionados com a atribuição da função-atividade e serão avaliados a partir do que constar no Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

DA BANCA EXAMINADORA

13. As provas e a avaliação dos títulos serão realizadas pela Banca Examinadora.

14. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

14.1 tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processo Civil, artigo 18, inciso II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

14.2 seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processo Civil, artigo 18, inciso II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

14.3 seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (artigo 135, I, do Código de Processo Civil, artigo 20, da Lei nº 9784/99 e Código de Ética da USP);

14.4 tenha vinculação funcional atual com o candidato (artigo 135, inciso V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP).

15. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

16. A prova escrita será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

17. O candidato somente será habilitado para o prova prática-oral se obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova escrita .

18. A prova prática-oral será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

19. Aos títulos serão atribuídos no máximo até 50 (cinquenta) pontos.

20. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

21. Os títulos serão julgados a atribuídas notas conforme o quadro abaixo:

- DOUTORADO - 15 pontos

- MESTRADO - 10 pontos

- APRIMORAMENTO ESPECIALIZAÇÃO (carga horária mínima de 360 horas) - 5 pontos (máximo um curso)

- APERFEIÇOAMENTO (carga horária mínima de 180 horas) - 4 pontos (máximo um curso)

- EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA/ ATUALIZAÇÃO ou DIFUSÃO CULTURAL (carga horária mínima 30 horas) - 2 pontos ( máximo 3 cursos) - VALOR MÁXIMO 6 pontos

- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COM CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 0 a 3 ANOS - 1,0 (um) ponto por ano de experiência - (máximo 10 anos) - VALOR MÁXIMO 10 pontos

22. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

23. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na média aritmética das provas escrita e prática-oral.

24. O resultado final será obtido somando-se, à média aritmética das provas escrita e prática-oral, os pontos atribuídos aos títulos.

25. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

26. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

26.1. obtiver maior nota na prova escrita;

26.2. obtiver maior nota na prova prática-oral;

26.3. obtiver maior número de pontos nos títulos;

26.4. tiver maior número de filhos;

26.5. for casado;

26.6. maior idade.

27. Haverá duas listas, uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

28. As vagas reservadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

29. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

30. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência, deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

31. A perícia será realizada pelo Serviço de Assistência Médica e Social aos Servidores - SAMSS do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

32. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

33. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

34. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

35. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

36. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

37. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.

38. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

39. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 30 à 34.

DA HOMOLOGAÇÃO

40. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

DO PRAZO DE VALIDADE

41. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

42. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

43. A convocação para as provas será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco).

44. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br, as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

45. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, munidos de protocolo de inscrição, documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

46. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de legibilidade, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

47. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

47.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 45;

47.2. após o horário estabelecido.

48. O candidato será eliminado do concurso quando:

48.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

48.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro meio eletrônico;

48.3. não devolver integralmente o material recebido;

48.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

49. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

50. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet através do site www.imesp.com.br.

51. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.

52. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

53. A decisão de pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

54. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova escrita, nota obtida na prova prática-oral, pontos atribuídos aos títulos, média e a classificação.

DOS RECURSOS

55. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

56. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

57. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

58. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.

59. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

60. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado. DA ADMISSÃO

61. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

62. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

63. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

64. Os candidatos convocados na forma do item 61 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço de Assistência Medica e Social aos Servidores - SAMSS do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

65. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SAMSS, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

66. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

67. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

68. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

69. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

70. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA :

I - CONHECIMENTOS GERAIS

1. Estrutura, compreensão e interpretação de texto.

2. Uso adequado de palavras e expressões/ Vocabulário.

3. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.

4. Crase.

5. Ortografia.

6. Novas regras de acentuação gráfica.

7. Técnicas de trabalho em grupo, elaboração de planejamentos pedagógicos, registros, gestão de programas pedagógicos, práticas coletivas.

8. Processos de avaliação

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (TÉCNICOS)

1. Cuidar e educar como características indissociáveis da Educação Infantil;

2. Organização do tempo, espaço e materiais como facilitadores do currículo;

3. Currículo e cultura - objetivos, conteúdos, valores e fundamentos da Ed. Infantil;

4. Brinquedo e Brincadeira - ferramentas de ser, sentir, pensar, compreender e aprender na Ed. Infantil;

5. Coordenador de Ed. Infantil e Professor de Ed. Infantil - papel, lugar e função de cada um;

6. Relacionamento escola e família - limites e parcerias;

7. Respeito a singularidades e valorização das diferenças;

8. Ambientes inclusivos X Ambientes segregadores - coordenadores, professores e crianças vivendo as possibilidades.

BIBLIOGRAFIA

PARTE I - LEGISLAÇÃO:

- Lei n° 9.394/96 -Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei n° 8.069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Resolução CEB n° 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

- Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil, Brasília, MEC, SEB, 2006.

- Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, Brasília, MEC,SEB, 2006.

- Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação, Brasília, MEC, SEB, 2006.

- Estatuto da Criança e do Adolescente

PARTE II - LITERATURA:

- ALMEIDA, Laurinda R.; BRUNO, Eliane B. G.; CHRISTOV, Luiza H. S. (Org.) O Coordenador pedagógico e a formação docente. São Paulo: Loyola, 1999.

- _________ . O coordenador Pedagógico e o espaço de mudança. SP. Ed. Loyola, 2ª edição, 2002.

- AQUINO, Julio G. Do Cotidiano Escolar - ensaios sobre a ética e seus avessos. SP: Summus, 2000

- ARANTES, Valéria Amorim (org.) Inclusão escolar: pontos e contrapontos. Maria Teresa Eglér Mantoan, Rosangela Gavioli Prieto. São Paulo: Summus, 2006.

- ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes Editora, 2000.

- BROUGÉRE, Gilles. Brinquedo e cultura. São Paulo: Cortez,1997.

- CARVALHO, M.T.V. A creche: um elemento a mais na constituição do sujeito. Dissertação de Mestrado, apresentada ao Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001.

- FREIRE, Madalena. Observação, registro, reflexão. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1995.

- FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. RJ: Paz e Terra, 2000

- HERNANDEZ, F.; MONTSERRAT, V. A organização do currículo por projetos de trabalho: o conhecimento é um caleidoscópio. Porto alegre: Ed. Artmed, 1998.

- LIBÂNEO, J.C. Organização da gestão escolar: teoria e prática. São Paulo: Alternativa, 2001.

- MARIOTTO, R.M.M. Cuidar, educar e prevenir: as funções da creche na subjetivação de bebês. SP: Ed. Escuta, 2009.

- MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma e reformar o pensamento. Tradução Eloá Jacobina. 7ª. Ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

- OLIVEIRA, Zilma de M. Ramos de. (org) A criança e seu desenvolvimento. Perspectivas para discutir a educação infantil. (vários autores) São Paulo: Cortez, 2000.

- ROSSETTI-FERREIRA, M.C. Os fazeres na educação infantil, Ed. Cortez, 11ª edição revista e ampliada, SP: Ed. Cortez, Ribeirão Preto/SP, Creche Carochinha: Ribeirão Preto/SP, CINDEDI, 2009.

- SACRISTÁN, J. Gimeno. Compreender e transformar o ensino. J. Gimeno Sacristán e A. I. Pérez, CATANI, Denice Bárbara (orgs). A vida e o ofício dos professores. Bueno, B., Souza, C.P. (orgs). São Paulo : Escrituras Editora, 1998.

- SEKKEL, Marie Claire et al (orgs) Educação Inclusiva:percursos na educação infantil - Laboratório de estudos sobre o preconceito LaEP/ Cíntia Freller, Marian A. L. Dias Ferrari, Marie Claire Sekkel (organizadoras). São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008.

- THURLER, Mônica G. O desenvolvimento profissional dos professores: novos paradigmas, novas práticas. In: As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- ZABALZA, Miguel A. A qualidade na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROVA ESCRITA - Será composta por QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, perfazendo o total de 100 (cem) pontos.

PROVA PRÁTICA-ORAL - Será realizada em grupo ou individualmente, na qual serão feitas PERGUNTAS OBJETIVAS QUE EXIJAM RESPOSTAS ORAIS OU ATRAVÉS DE JOGOS E SIMULAÇÕES, TRECHOS DE FILMES PEDAGÓGICOS, DISCUSSÃO DE CASOS E OUTRAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS para testar o conhecimento prático dos candidatos, perfazendo o total de 100 (cem) pontos.

MODELO DE "CURRICULUM VITAE"

Elabore seu Curriculum Vitae seguindo os itens indicados neste modelo;

todos os itens (cursos, estágios, experiência profissional, etc.) devem estar relacionados com a função-atividade e com a área específicada;

TODAS AS ATIVIDADES RELACIONADAS DEVERÃO SER DEVIDAMENTE COMPROVADAS; OS DADOS SEM AS CÓPIAS COMPROBATÓRIAS NÃO SERÃO CONSIDERADOS.

DADOS PESSOAIS

Número de inscrição no concurso público:

Nome:

Nacionalidade:

Data de nascimento:

Naturalidade:

RG:

CPF:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone para contato:

CURSOS DE GRADUAÇÃO
(especificar curso, instituição promotora, ano de início, ano de término, nº de inscrição no conselho)

CURSOS REALIZADOS
(especificar instituição promotora, área, data de início, data término, nº de horas)

Aperfeiçoamento;

Especialização;

Aprimoramento;

Pós-graduação;

Mestrado;

Doutorado;

Outros cursos.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(especificar instituição, área, duração, resumo das atividades desenvolvidas - as informações poderão ser transcritas da CTPS)

TRABALHOS PUBLICADOS
(especificar título, área, ano, autor ou colaborador)

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
(especificar evento, qualificação, data de início, data do término)

APROVAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
(especificar instituição promotora, função, classificação, ano)

PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS
(especificar instituição promotora, função, qualificação, ano)

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ENSINO
(especificar instituição promotora, qualificação, ano, nº de horas)

PARTICIPAÇÃO ATIVA EM ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS

IDENTIFICAÇÃO SEQUENCIAL DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS ANEXADOS E INFORMAÇÃO DO TOTAL DESSAS CÓPIAS

DATA E ASSINATURA