Câmara de Rancho Alegre d´Oeste - PR

Notícia:   Vaga para Analista de RH na Câmara de Rancho Alegre d'Oeste - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D´OESTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2012

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

Regulamento Especial e Abertura de Inscrições.

SÚMULA:

A Câmara Municipal de Rancho Alegre d'Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, Lei Orgânica do Município, e demais leis que criou os cargos públicos, dispõe sobre a autorização da abertura das inscrições do Concurso Público de Nº 001/2012, para o preenchimento da vaga existente até o momento da confecção deste Edital (Regulamento Especial), mais as vagas que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, para admissão de pessoal, para atender as necessidades da Administração da Câmara Municipal de Rancho Alegre d'Oeste - PR, denominado como Cargo Público de Provimento Efetivo, e instituir normas reguladoras, mediante condições estabelecidas neste Edital (Regulamento Especial) e dá outras providências.

Este Concurso Público será elaborado e executado pela Empresa contratada RUFFO-AGÊNCIA DE CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA LTDA - ME, contratada com dispensa de licitação processo sob. Nº 003/2012 em concordância com o Contrato de Prestação de Serviço de Nº 003/2012, de 30 de março de 2012.

RESOLVE:

Tornar público o Edital e também (Regulamento Especial) destinado ao Concurso Público de Nº 001/2012, de "Provas Objetivas e Títulos" para o preenchimento da vaga do Cargo Público, baixado por este Edital.

Art. 1º- DO REGIME DE TRABALHO.

Os candidatos aprovados neste Concurso Público, quando da sua convocação, serão regidos por "Lei Estatutária com Regime Próprio de Previdência Social".

Art. 2º- Do Cargo Público de Provimento Efetivo:

Denominação do cargo.

Quant. vagas.

C. horária semanal.

Valor salário inicial.

Taxa de inscrição.

Grau de escolaridade.

1- Analista de Recursos Humanos

01

20 horas

R$ 1.495,00

R$ 80,00

Curso Superior em Administração de Empresa e/ou Curso Superior em Recursos Humanos, com Registro junto ao Conselho competente de (Classe)

Art. 2º. Este Concurso Público será realizado em 0ª etapas: 2.1. - Primeira etapa. Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório. 2.2- Segunda etapa. Prova de títulos de caráter classificatório.

Art. 3º- DAS INSCRIÇÕES.

3.1- As inscrições poderão ser feitas nos dias úteis no período de 09/04/2012 a 09/05/2012, nos horários das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, na Secretaria da Câmara Municipal de Rancho Alegre d'Oeste, sito na Avenida Paraná Nº. 672, Centro - CEP: 87.395.000 - Fone: 44.3556.1215 - Rancho Alegre d'Oeste, Paraná.

Informações nos sites: www.cmrancho.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br/

3.2- O pagamento da taxa de inscrição será recolhido através de DAM (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL) no local das inscrições na própria Câmara Municipal.

3.2.1- Os candidatos que deixarem para efetuar suas inscrições no último dia, deverão observar o horário de funcionamento da Câmara Municipal.

3.3- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.3.1- Fotocópia da Cédula de Identidade, ou outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.3.2- Fotocópia do Cartão do CPF se o número não constar em algum documento acima descrito;

3.3.3- Uma foto colorida 3x4 original, recente, não podendo ser cópia;

3.3.4- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.3.5- Preencher a ficha de inscrição e o requerimento solicitando inscrição, sem conter emendas ou rasuras (fornecido no local das inscrições).

3.4- Os documentos comprobatórios do grau de escolaridade, serão exigidos no ato da convocação, se o candidato for aprovado.

3.5- As inscrições a que se refere este Edital serão feitas a pedido.

3.6- As inscrições serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento do requerimento e de uma ficha de inscrição fornecida no local das inscrições, juntamente com todos os documentos exigidos.

3.7- Serão aceitas inscrições de candidatos por instrumento particular de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, desde que acompanhadas de fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e do Cartão do CPF do candidato e do responsável pela inscrição.

3.8- A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda, ou que esteja incompleta.

3.9- O formulário de inscrição deverá ser preenchido de forma legível e assinado, sendo as declarações nele inseridas de responsabilidade civil e criminal do candidato, servindo de motivo para a anulação da inscrição, a constatação de falsidade, ou inexatidão.

3.10- Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá uma Ficha de Inscrição, sem a apresentação da qual não lhe será permitido fazer as provas objetivas, juntamente com a Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.11- Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos exigidos, serem apresentados no ato da inscrição.

3.12- Não serão aceitas cópias de documentos via Fax, E-mail etc.

3.13- A declaração falsa ou inexata de dados constantes nos documentos de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, importará no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos.

3.14- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital.

3.15- O pedido de inscrição significará a aceitação e conhecimento, por parte do candidato, de todas as disposições deste Edital.

3.16- O pedido de inscrição será indeferido se o candidato não atender as exigências solicitadas neste Edital.

3.17- O pedido de inscrição será recebido no endereço designado neste Edital, cabendo aos membros da Comissão encarregada das Inscrições o seu recebimento e ao Presidente da Comissão, decidir o seu deferimento ou indeferimento.

3.18- Em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.

3.19- Não será direcionada vaga para pessoas portadoras de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, por motivo que neste Concurso Público está sendo aberta 01 (uma) vaga, e os candidatos portadores de alguma deficiência poderão se inscrever cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos.

3.20- Aos candidatos portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais é assegurado o direito de se inscreverem neste processo de seleção, desde que a deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que são portadores seja compatível com as atribuições a serem preenchidas, mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos.

3.21- Consideram-se deficiência, ausência ou limitações sensoriais aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente conhecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade de integração social.

3.22- Os candidatos portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere:

3.22.1- Aos conteúdos das provas objetivas;

3.22.2- A avaliação e aos critérios de aprovação;

3.22.3- Ao horário de realização das provas objetivas e dos Títulos e ao local de aplicação;

3.22.4- E aos critérios de avaliação, para os cargos solicitados;

3.22.5- Nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.23- Aos candidatos portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, é assegurado o direito de se inscreverem, declarando serem portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Câmara Municipal.

3.24- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, se classificados nas provas objetivas, além de figurarem nas listas de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.25- O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais.

3.26- O candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá solicitar condição especial no requerimento de inscrição, para a realização da prova.

3.27- A pessoa portadora de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá submeter-se à avaliação, com objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não de sua deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que é portadora com o exercício do cargo público que pretende ocupar, a qual será realizada por equipe multidisciplinar do Município.

3.28- Por ocasião da inscrição, a pessoa portadora de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá declarar:

3.28.1- Que conhece as exigências deste Edital;

3.28.2- Que está ciente das atribuições do cargo público para o qual pretende se inscrever e de que no caso de vir a exercê-lo estará sujeita à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.29- Encerrado o prazo das inscrições será publicado no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Tribuna da Região", na cidade de Goioerê, Estado do Paraná", e nos sites: www.cmrancho.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br a relação das inscrições deferidas e as indeferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.

3.30- Após a publicação da homologação das inscrições deferidas e das indeferidas, no prazo de 03 (três) dias, o interessado candidato, poderá recorrer, ou impugnar inscrições, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão das Inscrições, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação.

3.31- A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso tácito por parte do candidato, de aceitar as condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas.

3.32- O Candidato ao assinar a Ficha de Inscrição, automaticamente estará declarando que conhece as exigências deste Edital, que está ciente das atribuições do cargo público que se inscreveu e se vir a exercê-lo estará sujeito a avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.33- Os eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições de candidatos, que por ventura vierem a surgir na homologação das inscrições, se não constatados e requeridos pelos próprios candidatos a sua correção, após a homologação das mesmas, serão submetidos à apreciação da Comissão Especial do Concurso, desde que esta ocorrência entenda ser de mero erro material, que não prejudique a identificação do candidato, poderão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em "Folha Ata".

Art. 4º- DOS CANDIDATOS.

4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no serviço público da Câmara Municipal, os cidadãos que preencham as exigências deste Edital, e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato:

4.2- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

4.3- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da convocação;

4.4- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.6- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

4.7- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;

4.8- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;

4.9- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do Cargo Público;

4.10- Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro na entidade de classe quando for o casso, que deverá ser apresentado no ato da convocação, se o candidato for aprovado;

4.11- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transitado em julgado.

4.12- Apresentar no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço.

4.13- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do Concurso Público ou quando da sua convocação.

4.14- Será excluído do Concurso Público, por ato das Comissões, o candidato que, utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.15- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital terá 03 (três) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não.

4.16- A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato de convocação.

4.17- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o cargo público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa, responsabilidade, aptidão física e mental.

4.18- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativos a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Órgão Oficial do Município.

4.19- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal.

4.20- Aos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas.

4.21- O não comparecimento do candidato implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas. Art. 5º- DAS PROVAS.

5.1- As provas objetivas serão realizadas no Município de Rancho Alegre d'Oeste, no dia 10 de JUNHO de 2012, nas dependências da Escola Municipal Manoel Medina Martins, sito à Rua Amapá, S/Nº, no Município de Rancho Alegre d'Oeste - PR.

51.1- As provas objetivas serão realizadas no período da manhã no horário das 08h30 às 11h30 e os portões da Escola serão fechados às 08h00, 30 minutos antes do início das provas.

5.1.2- O não comparecimento no horário previsto implica na eliminação do candidato.

5.2- As notas obtidas nas provas objetivas, não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas, considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso, 2.5 (dois pontos e meio), para cada questão, conforme o gráfico abaixo.

Disciplinas.

Quantidade de questões.

Total geral de questões.

Língua Portuguesa

10

40

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

5.3- As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e constará de questões com 04 (quatro) alternativas, sendo uma só correta.

5.4- A prova objetiva terá a duração improrrogável de 3 (três) horas.

5.5- A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.6- Serão considerados candidatos aprovados na prova objetiva, os candidatos que na multiplicação dos acertos obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.7- Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, munidos da Ficha de Inscrição e Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto.

5.8- Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início das provas, o não comparecimento no horário previsto implica na eliminação do candidato.

5.9- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

5.10- A nota do resultado oficial final, serão as notas obtidas nas provas objetivas, mais a somatória das notas obtidas com os títulos, dos candidatos aprovados.

5.12- Após a acomodação dos candidatos em sala de aula, o Fiscal de Sala entregará aos candidatos as provas, os gabaritos e as fichas de identificação, onde consta o cargo público pretendido e o mesmo número de identificação do gabarito, para que após a correção, seja identificado o candidato.

5.13- Após assinadas as fichas de Identificação, as mesmas serão colocadas e lacradas num envelope, que será rubricado pelo Fiscal de Sala, pelo representante da Comissão Examinadora, pelo representante da Comissão Especial do Concurso Público, com acompanhamento de três candidatos presentes, e após serão entregues ao representante da Comissão Especial do Concurso, onde ficarão sob a sua guarda e sigilo.

5.14- Os Gabaritos e as Fichas de Identificação serão enumerados manualmente.

5.15- O gabarito será o único documento válido para correção, onde especifica, o cargo público e o mesmo número de identificação da ficha de identificação dos candidatos.

5.16- Após o término do preenchimento dos gabaritos feito pelos candidatos, os mesmos serão colocados e lacrados num envelope que será rubricado pelo Fiscal de Sala, pelos membros das Comissões com acompanhamento de no mínimo 03 (três) últimos candidatos que ficarem na sala.

5.17- Os gabaritos ficarão sob a guarda e sigilo do representante da Comissão Examinadora.

5.18- Fica proibido ao candidato de assinar ou fazer qualquer anotações que identifique o candidato no gabarito e no caderno de prova, sob pena de anulação da prova.

5.19- Não será computada a questão que tenha mais de uma marcação no gabarito, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.20- Somente será permitida marcação nos gabaritos feita pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.21- Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

5.22- Durante as provas objetivas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.

5.23- O candidato só poderá ausentar-se da sala de provas, com autorização prévia e na companhia de um fiscal, em casos especiais.

5.24- Não haverá segunda chamada para as provas objetivas.

5.25- Não haverá segunda chamada para a apresentação dos títulos.

5.26- Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

5.27- Nas provas objetivas, os 03 (três) últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues o material recebido, e assinarem a folha ata e os lacres dos envelopes.

5.28- O candidato que queira contestar alguma questão da prova objetiva, este deverá fazer a discriminação da questão em folha à parte, fornecida pelo Fiscal de Sala, onde redigirá o conteúdo da contestação e usará uma folha apropriada para cada questão contestada, onde colocará o nome e o número de inscrição, que deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, que deverá ser entregue ao Fiscal de Sala.

5.29- As contestações sobre a elaboração das perguntas das provas objetivas, terão que ser efetuadas em tempo real da realização das provas, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

5.30- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das notas obtidas nas provas objetivas e dos títulos disporá de 03 (três) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação e deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado na Secretaria da Câmara Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.

5.31- O Presidente da Comissão Especial enviará os recursos ao representante da Comissão Examinadora e se provida a revisão e/ou recurso, será determinado as providências devidas.

5.32- Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos a termo, bem como os requerimentos que forem protocolados fora do prazo determinado.

5.33- Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.

5.34- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas, esta disporá de uma sala reservada para essa finalidade, juntamente com uma Fiscal de Sala.

5.35- A comissão reservará uma sala especial para esta finalidade, onde o tempo de duração da prova da candidata que tiver que amamentar, será o mesmo dos demais candidatos.

5.36- Será concedida fiscalização especial ao candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais ou não, que a critério médico, devidamente comprovado junto à Comissão Especial do Concurso, estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, este deverá solicitá-la por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição (materiais, equipamentos, tipo de sala etc), se necessários.

5.37- A não-solicitação de condições especiais implica a sua não-concessão no dia da realização das provas objetivas, com ressalva para os casos supervenientes ao ato da inscrição que serão resolvidos pela Comissão Especial.

5.38- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, ou outro documento original oficial que contenha foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o documento de registro de furto e roubo da Delegacia de Polícia onde ocorreu o fato, com apresentação de no mínimo 02 (duas) pessoas que o atesta como a pessoa, e na não apresentação do documento e das testemunhas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.39- Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticada.

5.40- Os gabaritos com as devidas respostas das provas objetivas, tornar-se-ão públicos, no primeiro dia útil, após a sua aplicação, no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Tribuna da Região", na cidade de Goioerê, Estado do Paraná", e nos sites: www.cmrancho.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br

5.41- No dia da aplicação das provas objetivas, será divulgado a data, local e horário para identificação dos Candidatos, em ATO PÚPLICO, e ficam convidados, para dele participarem, os Candidatos, membros da Comissão Especial do Concurso, Senhores Prefeitos, Senhores Vereadores, Munícipes, e o Presidente da Comissão Especial, que estará de posse do envelope lacrado contendo as fichas de identificação, para que sejam conhecidos os candidatos e suas devidas notas, e em seguida serão lançados em Folha Ata.

5.42- Os candidatos reprovados que quiserem ter conhecimento das suas notas deverão dirigir-se na Secretaria da Câmara Municipal.

5.43- Nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas para os cargos que não foram solicitados títulos, e para os cargos que foram solicitados títulos, terão preferência sucessivamente:

1º- O mais idoso;

2º- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

3º- Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

4º- Maior número de acertos na prova de Matemática.

5.44- Todos os cadernos das provas objetivas e gabaritos, desde a sua elaboração até a data de sua aplicação, ficarão sob a guarda e sigilo do representante da empresa contratada.

5.45- Todos os cadernos das provas objetivas, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da homologação do resultado oficial final, findo o qual, serão incinerados, desde que não haja nenhum recurso a ser julgado no decorrer do Concurso e/ou após o seu término.

5.46- Todos os documentos e gabaritos, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos até a homologação do Concurso Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, findo o qual, serão incinerados.

5.47- Durante o período da realização das provas objetivas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

5.48- Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitida, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os mesmos e permanência de pessoas estranhas na sala de provas.

5.49- Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

5.50- Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha.

Art. 6º-

DAS ATRIBUIÇÕES;

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS;

DOS COMPROMISSOS DAS PARTES.

6.1- ATRIBUIÇÕES:

01- CARGO PÚBLICO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS:

Curso Superior em Administração de Empresas e/ou Curso Superior em Recursos Humanos, com Registro junto ao Conselho competente (Classe).

Descrição detalhada:

· Cuidar do fichário e dos assentamentos individuais da vida funcional dos servidores;

· Organizar e manter em arquivo prontuário individual dos Vereadores;

· Comunicar as faltas ocorridas, bem como, sugerir a aplicação das penalidades;

· Estudar as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal e dar parecer a respeito;

· Prestar bimestralmente ao Tribunal de Contas, as contas da Câmara através do SIM-AP - Sim Acompanhamento de pessoal;

· Entregar mensalmente e anualmente, nos prazos estabelecidos aos órgãos competentes, os relatórios referentes à RAIS - relação anual de informações sociais, DIRF - declaração de imposto de renda retido na fonte e guia de recolhimento do FGTS e informação à previdência Social - GFIP (SEFIP);

· Elaboração mensal da folha de pagamentos dos vereadores e dos servidores do Poder Legislativo;

· Manter a atualização do SIM-AP e do SIM-AM, lançando no sistema as informações legais necessárias tempestivamente;

· Elaborar, pesquisar e aplicar técnicas de dinâmicas de grupo direcionadas ao treinamento e desenvolvimento de pessoal;

· Executar o programa de integração e ambientação dos servidores recém-admitidos;

· Diagnosticar as necessidades de treinamento e desenvolvimento de servidores;

· Analisar as informações sobre treinamento e desenvolvimento de pessoal;

· Participar da logística necessária para realização de eventos de treinamento,

· desenvolvimento de pessoal e afins, bem como, oferecer o apoio necessário para a sua realização;

· Assessorar, quando necessário, as diversas áreas da Instituição nas decisões e ações pertinentes à gestão de pessoas: lotação, remanejamentos e promoções;

· Elaborar correspondências e controles, digitar textos e organizar material necessário à rotina de sua área;

· Apoiar a chefia em assuntos relacionados a sua área de atuação, apresentando propostas de ações e procedimentos a serem adotados;

· Analisar os processos e metodologias inerentes a sua área de atuação, propondo e implantando melhorias para maximização dos resultados;

· Executar atividades afins identificadas pelo superior imediato.

· Executar planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas que envolvam as funções de administração de recursos humanos;

· Identificar as necessidades, propondo e avaliando medidas que visem ao desenvolvimento organizacional;

· Promover o fechamento da Folha de pagamento dos Servidores, Vereadores e Estagiários do Legislativo;

· Promover os atos de recrutamento, seleção e admissão de pessoal, demissão, atos disciplinares e, outros atos diretamente relacionados a este departamento, conforme legislação vigente;

· Promover o preenchimento das Rais, Dirf, Sefip, declaração de rendimentos e outras relacionadas a pessoal;

· Providenciar registro e controle da entrada, saída e remanejamento de pessoal;

· Controlar a carga horária e o registro de frequência dos servidores do Legislativo, possibilitando a elaboração da respectiva folha de pagamento;

· Controlar e escala de férias;

· Controlar e arquivar a pasta funcional dos Servidores, Vereadores e Estagiários, com informações referentes a admissão, provimento, dispensa, exoneração, remuneração e outras anotações funcionais;

· Realizar, em conjunto com os Departamentos responsáveis, enquadramento, re-enquadramento, transposição, transferência e alteração de regime jurídico do pessoal pertencente ao quadro funcional do Legislativo Municipal;

· Promover o controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e administrativos instituídos pela autoridade competente;

· Analisar os procedimentos de reintegração funcional, emitindo parecer, conforme o plano de carreiras e legislação, para definir o enquadramento em cargo atual;

· Recomendar o processo de recrutamento e seleção, através de concursos públicos e nomeação, conforme legislação, visando a adequação do quantitativo de pessoal;

· Elaborar relatórios e montar processo dos concursos públicos realizados, conforme normatização, com a finalidade de obter a homologação junto ao Tribunal de Contas do Estado no prazo legal;

· Estar atento a idade limite dos servidores processando as aposentadorias compulsórias;

· Remeter todos os processos de pessoal para registro no Tribunal de Contas do Estado nos prazos legais;

· Desenvolver ações e projetos voltados para a gestão de pessoal.

6.2- DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

CARGO PÚBLICO:

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS.

LÍNGUA PORTUGUESA:

10 QUESTÕES.

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal. Pontuação e Figuras de linguagem.

MATEMÁTICA:

10 QUESTÕES.

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau, função exponencial e logarítmica. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Equação algébrica. P. A. e P.G.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

20 QUESTÕES.

Possuir conhecimentos gerais em: Admissão de pessoal: Posse, nomeação e exoneração do servidor. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição do Estado do Paraná. Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Noções em arquivos. Noções de atendimento ao público e telefone. Saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, cartas, circulares, tabelas, gráficos e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

6.3- COMPROMISSOS DAS PARTES:

SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

a) Fornecer à CONTRATADA, a documentação e os dados necessários à execução dos serviços contratados, bem como lhe prestar verbalmente ou por escrito informações específicas que visem a esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;

b) Aprovar e publicar os Editais e Portarias;

c) Promover divulgação do certame em 01 (um) jornal de circulação regional;

d) Aprovar modelo de Requerimento, Ficha de Inscrição e instruções aos candidatos;

e) Definir cronograma para a realização do concurso;

f) Fornecer os nomes para compor a Comissão Especial do Concurso;

g) Providenciar as instalações necessárias com infra-estrutura adequada para a realização das provas;

h) Fornecer 03 (três) nomes para compor a Comissão que irá receber as inscrições e decidir o seu deferimento e/ou indeferimento;

i) Comunicar a contratada todas as alterações e documentos recebidos por parte de algum órgão fiscalizador e de candidatos decorrente do certame.

j) Garantir a integridade física dos candidatos durante a realização das provas objetivas, protegendo-os de situações de risco;

k) Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público.

SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Elaborar os Editais e Portarias do concurso público que se fizerem necessários durante o processo, submetendo-os à aprovação da Câmara Municipal;

b) Elaborar os Conteúdos Programáticos e Bibliografias;

c) Elaborar e remeter ao Município, o Requerimento e a Ficha de Inscrição para impressão;

d) Elaborar o Edital de Homologação dos Candidatos Inscritos, após o recebimento dos requerimentos de inscrição, contendo o número de inscrição, e fazer as listas de presença, bem como as listas de distribuição dos candidatos por locais de provas (Ensalamento);

e) Elaborar e imprimir os cadernos de questões das provas objetivas, de acordo com os conteúdos programáticos definidos;

f) Providenciar a contratação e treinamento de coordenadores, fiscais e pessoal de apoio sendo exigido no mínimo, um coordenador por prédio e um fiscal por sala e pagamento de seus honorários;

g) Aplicar as provas objetivas no município de Rancho Alegre do Oeste - PR;

h) Guardar as provas sob absoluto sigilo até o momento de sua aplicação;

i) Manter um representante durante a realização do certame, que prestará assistência à Comissão Especial do Concurso;

j) Encaminhar à Contratante para divulgar na Internet, no Site do Município e no Jornal (Órgão Oficial do Município), o gabarito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação das provas;

k) Corrigir os gabaritos e processar as notas das provas;

l) Receber e analisar os títulos, e efetuar a sua contagem;

m) Fornecer à contratante, um relatório em 03 (três) vias, assinado pelo representante da empresa contratada, e em meio eletrônico, relatórios contendo: resultado do concurso de todos os candidatos em ordem de classificação dos candidatos aprovados e reprovados, (contendo, em ambos, nº. de inscrição, notas e pontuação de todos os candidatos;

n) Entregar o Requerimento dos candidatos a contratante no encerramento do Concurso Público;

o) Conservar as folhas de respostas (gabaritos) até a aprovação do Concurso junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

p) Receber, examinar, emitir parecer e dirimir dúvidas nos casos de recursos ou medidas judiciais relacionadas ao Certame;

q) Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público;

r) Respeitar toda a normatização pertinente aos atos de pessoal municipal editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

s) Realização de ATO PÚBLICO, para identificação dos Candidatos e divulgação dos aprovados e reprovados;

t) Entrega do resultado oficial final;

u) Acompanhamento e Assessoria sobre eventuais recursos;

v) Assessoria para aprovação do processo do concurso público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 7º. DOS TÍTULOS.

7.1- A pontuação alcançada com os títulos será somada com as notas obtidas nas provas objetivas.

7.2- Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Tabelionato com data recente de até no máximo 90 dias.

7.3- As fotocópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocolados na data, local e horário, previstos no Edital de Homologação das notas obtidas nas provas objetivas, na área específica em que o candidato se inscreveu.

7.4- Não será aceita outra forma de apresentação.

7.5- As fotocópias deverão ser colocadas em envelope, com os seguintes dizeres:

7.5.1- Nome do candidato(a);

7.5.2- Número da Inscrição;

7.5.3- Nome do cargo que concorreu;

7.5.4- Relação contendo os tipos de documentos apresentados;

7.5.5- Com a seguinte identificação: Prova de títulos do Concurso Público de Nº 001/2012, Câmara Municipal de Rancho Alegre d'Oeste.

7.6- Todos os diplomas e/ou certificados apresentados deverão conter a carga horária.

7.7- A somatória máxima da pontuação dos títulos fica fixada no valor máximo de 10 (dez) pontos para os itens: 7.8, 7.9 e 7.10, não podendo, em hipótese alguma, ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar esse limite, e serão contados da seguinte forma:

7.8- Diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de (Pós graduação) 2.0 (dois) pontos, para cada diploma e/ou certificado apresentados. (Serão considerados no máximo 02 (dois) diplomas apresentados neste item).

7.8.1- Os Diplomas e Certificados de Pós Graduação, necessariamente devem atender ao contido na RESOLUÇÃO N° 1, de 08 de junho de 2007, do MEC que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.

7.9- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Mestrado 6.0 (seis) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma de Mestrado, (podendo ser somados os diplomas relacionados no item anterior, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

7.10- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Doutorado 10.0 (dez) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma. (Não sendo necessário serem apresentados os diplomas relacionados nos itens anteriores).

7.11- Diploma e/ou certificados de conclusão de cursos, deverão ser expedidos por Instituição Oficial.

7.12- Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.

7.13- Os diplomas e/ou certificados apresentados, que não contiverem no anverso/verso ou histórico anexo a parte, fornecido pela Instituição responsável pela emissão do documento, bem como a grade curricular, não serão aceitos.

7.14- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da contagem dos títulos, disporá de 03 (três) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

7.15- O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público.

Art. 8º- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

8.1- O resultado das provas objetivas, será divulgado no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Tribuna da Região", na cidade de Goioerê, Estado do Paraná", e nos sites: www.cmrancho.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br

8.2- A data de divulgação do resultado das provas objetivas, será divulgada até 05 (cinco) dias após a sua aplicação.

8.3- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das provas objetivas e dos títulos, disporá de 03 (três) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

8.4- O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser apresentado na Secretaria da Câmara Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.

8.5- Após os prazos determinados e cumpridos, será homologado o resultado oficial final do Concurso Público, por Edital publicado no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Tribuna da Região", na cidade de Goioerê, Estado do Paraná", e nos sites: www.cmrancho.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br

8.6- O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, a contar da publicação do resultado oficial final.

8.7- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Presidente da Câmara Municipal.

8.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, através de publicação prévia e ampla.

8.9- Os prazos fixados neste Edital, poderão ser prorrogados a juízo do Presidente da Câmara Municipal e publicado no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Tribuna da Região", na cidade de Goioerê, Estado do Paraná", e nos sites: www.cmrancho.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br

8.10- No prazo de até 15 (quinze) dias, após a homologação das inscrições deferidas, tornar-se-ão públicos os nomes dos profissionais que irão compor a Comissão Examinadora.

8.11- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto a Secretaria da Câmara Municipal, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado, será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

8.12- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais e demais publicações referentes a este Concurso Público, no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Tribuna da Região", na cidade de Goioerê, Estado do Paraná", e nos sites: www.cmrancho.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br

8.13- Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias, o interessado candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este Edital, deverá efetuar um requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

8.14- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Presidente da Câmara Municipal.

8.15- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Editais da Câmara Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município "Jornal Tribuna da Região", na cidade de Goioerê, Estado do Paraná", e nos sites: www.cmrancho.pr.gov.br e www.ruffoconcursos.com.br

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre d'Oeste - PR, em 02 de abril de 2012.

HERMES MORATELI DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal