Prefeitura de São João da Urtiga - RS

Notícia:   Vaga para Agente de Saúde na Prefeitura de São João da Urtiga - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 006/2012, DE 18 DE MAIO DE 2012

Abre inscrições para a Seleção Específica para o Emprego de Agente Comunitário de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 21 de maio a 01 de junho de 2012, as inscrições à Seleção Específica para os Empregos de Agente Comunitário de Saúde, do Quadro de Empregos do Pessoal Contratado, Lei nº 1.253/2009, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, com as posteriores alterações, sob o Regime Previdenciário Geral - INSS, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto nº 1.335/2009, para o qual existe a expectativa de vagas nos termos deste edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1.1 - Descrição Sintética: Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, Programas EACS e ESF.

1.2 - Descrição Analítica: Realização de cadastramento de famílias; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; manter o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 (um) ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação e encaminhamento dos adolescente e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e os malefícios causados pelo uso de drogas às gestantes e outros; identificação e encaminhamento das gestantes para o atendimento médico/hospitalar; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto; atenção, monitoramento e cuidados ao recém nascido no puerpério; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhamento das mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividade de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização das atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; realização de ações educativas para a preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária par ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade e outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais e participar de reuniões entre outras atividades correlatas dos Programas específicos.

1.3 - Condições de Trabalho: Carga Horária: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas - (manhã e tarde), sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Realização de trabalhos fora do horário de expediente: à noite, feriados, sábados e domingos, combinados previamente com a equipe.

1.4 - Lotação: A disposição da Secretaria Municipal de Saúde.

1.5 - Salário: Base mês 05/2012:

Remuneração

Nível

Coeficiente

Valor em R$

01

1,00

871,00

1.6 - Vagas: O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por uma - micro área, conforme estabelecido no Quadro abaixo, sendo a localização das micro-áreas descritas, conforme Decreto nº 1.345/2009, de 06 de outubro de 2009:

Área - Localidade

Número de Vagas

Equipe Localidade

01 Micro Área 12

01

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: Manhã: 8h às 11h30min;

Tarde: 13h30min às 17h30min.

2.2 - Local: Avenida Professor Zeferino, 991 - Secretaria de Administração.

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes no art. 12 da CF;

2.3.2 - Recolher na Tesouraria do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), já incluída a taxa de expediente.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia, e optar pela localidade que deseja atuar:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.4.2 - Documento de identificação com foto.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandato com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - após efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá retirar a ficha de inscrição, acompanhada de cópia do presente Edital, mediante a entrega do recibo de pagamento, no local e horário, conforme subitens 2.1 e 2.2;

2.7.2 - preencher a ficha de inscrição a máquina ou em letra de forma;

2.7.3 - assinar, conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.4 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.5 - reservar para si a parte da ficha de inscrição, onde se lê Via do Candidato;

2.7.6 - entregar a parte da ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.8 - A falha das informações constantes na ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato, neste caso, a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado na sede da Prefeitura Municipal até o 5º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Órgão de Pessoal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - A Seleção Específica constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Específicos e de Prova de Conhecimentos Gerais.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:  
Português1530,0 pontos
Legislação0510,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos2060,0 pontos

4.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais serão realizadas no dia 13 de junho de 2012, com início às 19:00 horas, tendo como local a Escola Municipal de Ensino Fundamental Luis Biasi, neste Município, devendo os candidatos apresentarem-se no local 30 (trinta) minutos antes, munidos do Cartão de Identificação, documento de identidade e caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas será, ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido à Prefeitura Municipal para arquivamento e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo, no entanto, facultado aos candidatos interessados vistas a prova padrão, ao gabarito oficial e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Prova de Conhecimentos Gerais;

5.1.1 - Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais Maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Substantivos: grau, gênero e número;

j) Encontros vocálicos e consonantais.

l) Regência e concordância verbal e nominal;

m) Análise sintática;

n) Sufixos e prefixos.

5.1.2 - Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de São João da Urtiga;

b) Constituição Federal de 1988 e suas Emendas (arts. 1 a 41);

c) Lei Municipal nº 1.253/2009 - Quadro de Empregos..

5.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

a) Questões objetivas e/ou subjetivas sobre conhecimentos da síntese dos deveres e das atribuições do emprego, previstas no item 1.1 e 1.2, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 200, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de São João da Urtiga;

d) Leis Federais:

- nº 8.069/1990 - Estatuto Criança e Adolescente - ECA; - nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

- nº 8.142/1990 - Gestão SUS;

- nº11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da C.F. de 1988, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006;

e) Portaria nº 648/2006, do Ministério da Saúde;

f) O Trabalho do Agente de Saúde, Ministério da Saúde, adaptado às novas normas e legislação vigente na data do Edital, manual SIAB-2003 da SAS/MS.

5.3 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.

5.4 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego, não sendo exigidas para as Provas de Português e/ou Língua Portuguesa, as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - As notas das Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão obtidas pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, por Micro-Área, conforme opção no ato da inscrição e, em caso de empate terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os candidatos que tiveram:

8.1.1 - maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

8.1.2 - maior pontuação em Português;

8.1.3 - e, se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado desta Seleção Específica será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural, nos termos do item 13.3.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, à vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados e, obrigatoriamente, pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova será permitido o acesso à sua Prova e à Prova Padrão, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, sendo vedada a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do resultado de qualquer prova ou do resultado final da Seleção, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do resultado no mural e por escrito:

a) revisão da prova;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Comissão de Execução, após ouvida esta.

10.3 - Os recursos de revisão de prova e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Execução da Seleção Pública, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 - O recurso de reconsideração que não apresentar fundamentos novos, relativamente à solicitação anterior de revisão de provas ou títulos, não será aceito.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Processo de Seleção terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - O não comparecimento dos candidatos, chamados através de Edital, que não comparecerem para aceitação e confirmação de seu nome para admissão, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do Edital (comunicação), implicará em exclusão automática de sua vez na classificação no processo, sendo facultado à Prefeitura Municipal o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.1 - O candidato que não aceitar a vaga terá que assinar o termo de desistência, facultando-se ao Município o direito de convocar o candidato seguinte.

11.2.2 - Os candidatos deverão comunicar à Prefeitura Municipal qualquer alteração de endereço, uma vez que poderá ser utilizada a correspondência como instrumento de convocação.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções e se compromete a aceitar as condições do Processo de Seleção, tais como se acham estabelecidas.

11.4 - A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos, verificados posteriormente, tornará nula a inscrição em qualquer momento do concurso ou o direito à posse.

11.5 - A Seleção Específica será feita sob orientação, supervisão e assessoramento de Comissão ou Empresa, especialmente contratada para tal.

11.6 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nesta Seleção Específica, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/1991.

12 - DA ADMISSÃO E DA POSSE:

12.1 - A admissão, sob o Regime CLT, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação na Seleção Específica não assegurará ao candidato a admissão imediata e automática, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo de Seleção.

12.3 - Os candidatos aprovados serão somente admitidos e tomarão posse depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados, com cópia:

12.3.01 - Uma foto 3 x 4, recente;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de votação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Certificado de Quitação Militar;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, de médico da Prefeitura;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - CTPS com comprovante de contribuição sindical;

12.3.12 - Declaração de Bens;

12.3.13 - Comprovante de que reside na área do ESF onde irá atuar;

12.3.14 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria incompatível a esta admissão.

12.4 - Os empregos ficarão automaticamente extintos em caso de extinção, suspensão ou interrupção dos Programas Específicos e na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

12.4.1 - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

12.4.2 - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

12.4.3 - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Nº 9.801, de 14 de junho de 1999 ;

12.4.4 - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure, pelo menos, um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;

12.4.5 - Apresentação de declaração falsa de residência ou deixar de residir na localidade de atuação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção serão feitas por Editais, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA URTIGA, RS, EM 18 DE MAIO DE 2012.

EDERILDO PAPARICO BACHI,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se
Data Supra

Odair Bianchin,
Secretário Municipal da Administração