Prefeitura de Sidrolândia - MS

Notícia:   Vaga para Agente de Saúde é oferecida pela Prefeitura de Sidrolândia - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2012

ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A Prefeitura Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde Pública, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará processo seletivo a fim de preencher vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, cuja seleção obedecerá às normas estabelecidas neste Edital.

CAPITULO I

1. Dos Cargos, Requisitos e Atribuições.

1.1. O cargo que trata o presente processo seletivo é de Agente Comunitário de Saúde com 01(uma) vaga, para atender os locais e microárea abaixo discriminada.

1.2. Zona Urbana:

Partes dos Bairros: Carandazal, COHAB e São Bento - Microárea 87: 01 (uma) vaga

1.3 São requisitos para provimento dos cargos:

- Ter mais de 18 anos;

- Ter concluído o ensino médio;

- Residir na microárea da comunidade em que for atuar;

- O regime jurídico é único e de natureza estatutária e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais

1.4 São atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde:

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

1.5 Particularidades do Cargo:

As atividades do Agente de Comunitário de Saúde compreendem o trabalho de visitas domiciliares, a pé ou de bicicleta, podendo percorrer até 5 km por dia, carregando uma bolsa pesando 5k que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva). É de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde, o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida e sapato fechado).

CAPÍTULO II

2. Das Inscrições

2.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde Pública, Rua Paraná nº 912, Bairro Centro, Sidrolândia -MS:

- Período: 15 a 18/05/2012

- Horário das: 8 as 11 e das 13 às 16 horas

- Documentos exigidos para inscrição:

- Fotocópia da cédula de identidade;

- Fotocópia do Comprovante de residência.

2.2 Será publicada a relação nominal dos candidatos inscritos, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e na Secretaria Municipal de Saúde Pública.

2.3 O candidato poderá recorrer, até 48 horas a contar da publicação contra omissão do seu nome na lista de inscritos para retificação de dados.

CAPÍTULO III

3 Das Provas e Critérios de Avaliação

3.1 No edital de confirmação de inscrição serão divulgados também, a data, o local e a hora da realização da prova objetiva.

3.2 Os Candidatos deverão comparecer ao local, na data marcada, com no mínimo 15 minutos de antecedência, sendo vedada à entrada de retardatários no recinto.

3.3 Comparecer munido da Cédula de Identidade, caneta esferográfica azul ou preta, sendo proibido na sala de prova o uso de livros, cadernos, apostilas, calculadoras e telefone celular.

3.4 Das provas da Seleção Pública:

3.5 A Seleção constará das etapas:

Etapa I: Prova Objetiva

Etapa II: Teste de Aptidão Física

Etapa I

3.6 A Prova Objetiva abrangerá conhecimento específico, será de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões do tipo múltipla escolha, cada uma delas contendo 4 (quatro) opções de resposta e 1 (uma) única resposta correta. O conteúdo programático e referências bibliográficas encontram-se relacionadas no Anexo I,

3.7 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, sendo avaliada na escala de 0 a 10 pontos.

3.8 O Gabarito da prova será afixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde, ao término da realização da prova objetiva.

3.9 O candidato terá prazo de 48 horas, após a divulgação do gabarito, para apresentar recurso.

3.10 A Comissão responsável pela realização do concurso terá prazo 48 horas para análise e parecer do recurso.

3.11 O resultado da prova escrita será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e afixada no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Sidrolândia.

3.12 Serão eliminados os candidatos que obtiverem resultado menor que 50% da prova escrita.

Etapa II

3.13 Serão convocados por meio de edital para o Teste de Aptidão Física os 10 (dez) candidatos classificados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

3.14 Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar documento de identidade e atestado médico original que comprove possuir boas condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos relativos às funções do Agente Comunitário de Saúde, conforme Edital.

3.15 O Teste de Aptidão Física tem caráter eliminatório, terá resultado expresso em "APTO" ou "INAPTO".

3.16 Os candidatos considerados inaptos nesta fase serão eliminados da Seleção Pública.

3.17 O Teste de Aptidão Física não será realizado fora do local, da data e horário estabelecidos no Edital de Convocação para cada candidato.

3.18 Não caberá recurso contra o resultado do Teste de Aptidão Física.

a) Etapa I

Teste de LEVANTAMENTO DE PESO: de 20 (vinte) quilogramas, para os candidatos de ambos os sexos;

b) Etapa II

Teste de 100 METROS COM BICICLETA: para os candidatos de ambos os sexos;

c) Etapa III

Teste de CORRIDA DE 12 MINUTOS: 2.000m para homens e 1.800m para mulheres.

Será considerado "apto" no Teste de Aptidão Física o candidato aprovado nas três etapas. O candidato, uma vez considerado "inapto" em um dos testes, não prosseguirá na(s) realização do(s) teste(s) subseqüente(s).

Os testes serão realizados em tentativa única, não sendo admitida nova tentativa para a sua execução.

Vestimenta: Para realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá usar o seguinte traje: tênis; meias (opcional); shorts ou bermuda ou calça de agasalho; camiseta (regata, manga curta, manga longa ou top).

Obs.: Não será permitido o uso de luvas.

O uso de boné ou chapéu é opcional para o candidato.

EXECUÇÃO DOS TESTES:

I - TESTE DE LEVANTAMENTO DE PESO

O candidato deverá suspender uma barra com anilhas com peso total de 20 (vinte) quilogramas até altura do apêndice xifóide (altura do peito) por 5 (cinco) vezes consecutivas.

I.1- Procedimentos de execução:

I.1.1- O candidato deverá assumir a posição inicial em pé, ereto;

I.1.2- Em seguida deverá flexionar as pernas, pegar a barra colocada no chão, elevando-a até a altura do apêndice xifóide (altura do peito), ao mesmo tempo em que retoma a posição inicial, em pé, ereto;

I.1.3- Na seqüência, a barra deverá ser levada novamente ao chão, repetindo a execução por 5 (cinco) vezes consecutivas.

I.1.4- O tempo total para as 5 (cinco) execuções será de no máximo 1 (um) minuto para ambos os sexos.

I.2- O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de execuções realizadas corretamente.

I.3- O candidato que realizar o número mínimo de exercícios - 5 (cinco) execuções, no tempo previsto de 1 (um) minuto será considerado apto nesta etapa

II - TESTE DE 100m COM BICICLETA

O candidato deverá percorrer a distância de 100 (cem) metros em linha reta, andando de bicicleta (fornecida pela Comissão Organizadora do Concurso), em pista plana, sem cair, transportando uma carga de 5 Kg (cinco quilos).

II.1- Procedimentos de execução:

A metodologia para a execução do teste de 100 (cem) metros com bicicleta obedecerá aos seguintes aspectos:

II.1.1- Ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de partida, em pé, segurando a bicicleta;

II.1.2- Ao comando "iniciar", o candidato deve tomar assento ou ficar "em pé" na bicicleta e iniciar o deslocamento;

II.1.3- Em caso de desequilíbrio, o candidato poderá apoiar os pés no solo por uma vez e imediatamente retomar a continuidade do teste.

II.1.4- O teste será realizado numa pista de atletismo, sendo que o trajeto percorrido deverá ser em linha reta, demarcado por raias, com a largura mínima de 2,40m.

II.1.5- O candidato deverá percorrer o trajeto, permanecendo em sua raia (espaço demarcado), do início ao final do percurso.

II.1.6- O teste se concluirá no momento em que o candidato ultrapassar a linha de chegada.

II.1.7- Não há limite de tempo para a realização do teste.

II.2- Será desclassificado o candidato que:

II.2.1- Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física durante a realização do teste;

II.2.2- Sair da raia demarcada e invadir a raia lateral;

II.2.3- Cair da bicicleta ou tocar o solo mais de uma vez.

II.3- Será considerado apto nesta etapa o candidato que percorrer a referida distância, sem tocar o solo (exceto na condição do item 2.1.3), e sem sair do espaço demarcado para a sua realização.

Obs.: A bicicleta utilizada para o teste será fornecida pela Comissão Organizadora do Concurso, de marca e modelo utilizados como veículo de trabalho pela Secretaria Municipal de Saúde Pública de Sidrolândia.

III - TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS

O candidato deverá percorrer, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, a seguinte distância:

Sexo Masculino: 2.000 (dois mil) metros.

Sexo Feminino: 1.800 (um mil e oitocentos) metros.

III.1- Procedimentos de execução:

III.1.1- O candidato deverá percorrer a referida distância no tempo máximo de 12 (doze) minutos, correndo ou andando. O candidato poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou andando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir, tantas vezes quanto desejar.

III.1.2- O teste será realizado em Pista de Atletismo, com 400 (quatrocentos) metros.

III.1.3- O candidato deverá realizar a corrida partindo do início da sua raia, podendo a seguir continuar na raia que melhor lhe convier, adotando a corrida em raia livre.

III.1.4- O início e o término do teste serão indicados pelo comando da Comissão Examinadora, por meio de sinal sonoro;

III.1.5- Após o final do seu teste, o candidato deverá permanecer parado ou, quando se deslocar, o fazer em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela Comissão Examinadora.

III.2- Será desclassificado o candidato que:

III.2.1- Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do teste;

III.2.2- Impedir a corrida dos demais candidatos;

III.2.3- Correr fora da pista do teste.

III.2.4- Abandonar o local antes do término do teste.

III.3- Será considerado apto nesta etapa o candidato que percorrer a respectiva distância, no tempo máximo de 12 minutos.

CAPITULO IV

4 Da Classificação Final.

4.1 Para efeito de Classificação final será considerada a nota da prova objetiva e apto no teste físico.

4.2 Em caso de empate na classificação final o desempate dar-se-á pelo candidato mais idoso.

CAPITULO V

5 Da Contratação.

5.1 No ato da contratação serão exigidos os documentos originais acompanhados de cópias conforme relação abaixo:

a) Identidade

b) CPF

c) Certidão de Nascimento ou Casamento.

d) 01 foto 3x4 recente.

e) Certidão de Nascimentos dos Filhos ou Dependentes (se for o caso)

f) Título de Eleitor e Quitação com a Justiça Eleitoral

g) Certidão Negativa Civil

h) Declaração de Acumulo de Cargo

i) Declaração de Bens e Valores

j) Cartão do PIS/PASEP ou nº se tiver

k) Certificado de Reservista (quando couber)

l) Comprovante de Residência Atualizado

m) Comprovante de Escolaridade Exigido para o cargo

n) Atestado de Saúde.

CAPITULO VII

6. Da Remuneração

6.1 Vencimento mensal, R$ 823,00 (oitocentos e vinte e três reais)

CAPITULO VIII

7. Das Disposições Gerais

7.1 - A seleção pública objeto deste Edital será executada pela Prefeitura Municipal de Sidrolândia sendo a ela delegadas as atribuições referentes à Seleção Pública.

7.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do processo Seletivo, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do Cargo/função e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas da Seleção Pública.

7.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os Cargos/funções oferecidos e durante a vigência da Seleção, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

7.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização da Seleção, em especial do endereço residencial .

7.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação na seleção, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

7.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

7.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido a bem do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, e também por não residir na microárea que deverá atuar.

7.10 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas à seleção, e consultar mapas com a delimitação das microáreas, na Secretaria Municipal de Saúde Pública, sito a rua Paraná nº 912, Centro.

7.11- Esta Seleção terá validade por 02 (dois) anos.

Anexo I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental. Legislação do SUS.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menina.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menino.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso.

Sidrolândia-MS, 04 de maio de 2012.

DALTRO FIUZA
Prefeito Municipal