ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
A Prefeitura Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde Pública, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará processo seletivo a fim de preencher vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, cuja seleção obedecerá às normas estabelecidas neste Edital.
CAPITULO I
1. Dos Cargos, Requisitos e Atribuições.
1.1. O cargo que trata o presente processo seletivo é de Agente Comunitário de Saúde com 01(uma) vaga, para atender os locais e microárea abaixo discriminada.
1.2. Zona Urbana:
Partes dos Bairros: Carandazal, COHAB e São Bento - Microárea 87: 01 (uma) vaga
1.3 São requisitos para provimento dos cargos:
- Ter mais de 18 anos;
- Ter concluído o ensino médio;
- Residir na microárea da comunidade em que for atuar;
- O regime jurídico é único e de natureza estatutária e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais
1.4 São atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde:
A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
1.5 Particularidades do Cargo:
As atividades do Agente de Comunitário de Saúde compreendem o trabalho de visitas domiciliares, a pé ou de bicicleta, podendo percorrer até 5 km por dia, carregando uma bolsa pesando 5k que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva). É de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde, o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida e sapato fechado).
CAPÍTULO II
2. Das Inscrições
2.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde Pública, Rua Paraná nº 912, Bairro Centro, Sidrolândia -MS:
- Período: 15 a 18/05/2012
- Horário das: 8 as 11 e das 13 às 16 horas
- Documentos exigidos para inscrição:
- Fotocópia da cédula de identidade;
- Fotocópia do Comprovante de residência.
2.2 Será publicada a relação nominal dos candidatos inscritos, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e na Secretaria Municipal de Saúde Pública.
2.3 O candidato poderá recorrer, até 48 horas a contar da publicação contra omissão do seu nome na lista de inscritos para retificação de dados.
CAPÍTULO III
3 Das Provas e Critérios de Avaliação
3.1 No edital de confirmação de inscrição serão divulgados também, a data, o local e a hora da realização da prova objetiva.
3.2 Os Candidatos deverão comparecer ao local, na data marcada, com no mínimo 15 minutos de antecedência, sendo vedada à entrada de retardatários no recinto.
3.3 Comparecer munido da Cédula de Identidade, caneta esferográfica azul ou preta, sendo proibido na sala de prova o uso de livros, cadernos, apostilas, calculadoras e telefone celular.
3.4 Das provas da Seleção Pública:
3.5 A Seleção constará das etapas:
Etapa I: Prova Objetiva
Etapa II: Teste de Aptidão Física
Etapa I
3.6 A Prova Objetiva abrangerá conhecimento específico, será de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões do tipo múltipla escolha, cada uma delas contendo 4 (quatro) opções de resposta e 1 (uma) única resposta correta. O conteúdo programático e referências bibliográficas encontram-se relacionadas no Anexo I,
3.7 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, sendo avaliada na escala de 0 a 10 pontos.
3.8 O Gabarito da prova será afixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde, ao término da realização da prova objetiva.
3.9 O candidato terá prazo de 48 horas, após a divulgação do gabarito, para apresentar recurso.
3.10 A Comissão responsável pela realização do concurso terá prazo 48 horas para análise e parecer do recurso.
3.11 O resultado da prova escrita será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e afixada no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Sidrolândia.
3.12 Serão eliminados os candidatos que obtiverem resultado menor que 50% da prova escrita.
Etapa II
3.13 Serão convocados por meio de edital para o Teste de Aptidão Física os 10 (dez) candidatos classificados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
3.14 Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar documento de identidade e atestado médico original que comprove possuir boas condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos relativos às funções do Agente Comunitário de Saúde, conforme Edital.
3.15 O Teste de Aptidão Física tem caráter eliminatório, terá resultado expresso em "APTO" ou "INAPTO".
3.16 Os candidatos considerados inaptos nesta fase serão eliminados da Seleção Pública.
3.17 O Teste de Aptidão Física não será realizado fora do local, da data e horário estabelecidos no Edital de Convocação para cada candidato.
3.18 Não caberá recurso contra o resultado do Teste de Aptidão Física.
a) Etapa I
Teste de LEVANTAMENTO DE PESO: de 20 (vinte) quilogramas, para os candidatos de ambos os sexos;
b) Etapa II
Teste de 100 METROS COM BICICLETA: para os candidatos de ambos os sexos;
c) Etapa III
Teste de CORRIDA DE 12 MINUTOS: 2.000m para homens e 1.800m para mulheres.
Será considerado "apto" no Teste de Aptidão Física o candidato aprovado nas três etapas. O candidato, uma vez considerado "inapto" em um dos testes, não prosseguirá na(s) realização do(s) teste(s) subseqüente(s).
Os testes serão realizados em tentativa única, não sendo admitida nova tentativa para a sua execução.
Vestimenta: Para realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá usar o seguinte traje: tênis; meias (opcional); shorts ou bermuda ou calça de agasalho; camiseta (regata, manga curta, manga longa ou top).
Obs.: Não será permitido o uso de luvas.
O uso de boné ou chapéu é opcional para o candidato.
EXECUÇÃO DOS TESTES:
I - TESTE DE LEVANTAMENTO DE PESO
O candidato deverá suspender uma barra com anilhas com peso total de 20 (vinte) quilogramas até altura do apêndice xifóide (altura do peito) por 5 (cinco) vezes consecutivas.
I.1- Procedimentos de execução:
I.1.1- O candidato deverá assumir a posição inicial em pé, ereto;
I.1.2- Em seguida deverá flexionar as pernas, pegar a barra colocada no chão, elevando-a até a altura do apêndice xifóide (altura do peito), ao mesmo tempo em que retoma a posição inicial, em pé, ereto;
I.1.3- Na seqüência, a barra deverá ser levada novamente ao chão, repetindo a execução por 5 (cinco) vezes consecutivas.
I.1.4- O tempo total para as 5 (cinco) execuções será de no máximo 1 (um) minuto para ambos os sexos.
I.2- O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de execuções realizadas corretamente.
I.3- O candidato que realizar o número mínimo de exercícios - 5 (cinco) execuções, no tempo previsto de 1 (um) minuto será considerado apto nesta etapa
II - TESTE DE 100m COM BICICLETA
O candidato deverá percorrer a distância de 100 (cem) metros em linha reta, andando de bicicleta (fornecida pela Comissão Organizadora do Concurso), em pista plana, sem cair, transportando uma carga de 5 Kg (cinco quilos).
II.1- Procedimentos de execução:
A metodologia para a execução do teste de 100 (cem) metros com bicicleta obedecerá aos seguintes aspectos:
II.1.1- Ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de partida, em pé, segurando a bicicleta;
II.1.2- Ao comando "iniciar", o candidato deve tomar assento ou ficar "em pé" na bicicleta e iniciar o deslocamento;
II.1.3- Em caso de desequilíbrio, o candidato poderá apoiar os pés no solo por uma vez e imediatamente retomar a continuidade do teste.
II.1.4- O teste será realizado numa pista de atletismo, sendo que o trajeto percorrido deverá ser em linha reta, demarcado por raias, com a largura mínima de 2,40m.
II.1.5- O candidato deverá percorrer o trajeto, permanecendo em sua raia (espaço demarcado), do início ao final do percurso.
II.1.6- O teste se concluirá no momento em que o candidato ultrapassar a linha de chegada.
II.1.7- Não há limite de tempo para a realização do teste.
II.2- Será desclassificado o candidato que:
II.2.1- Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física durante a realização do teste;
II.2.2- Sair da raia demarcada e invadir a raia lateral;
II.2.3- Cair da bicicleta ou tocar o solo mais de uma vez.
II.3- Será considerado apto nesta etapa o candidato que percorrer a referida distância, sem tocar o solo (exceto na condição do item 2.1.3), e sem sair do espaço demarcado para a sua realização.
Obs.: A bicicleta utilizada para o teste será fornecida pela Comissão Organizadora do Concurso, de marca e modelo utilizados como veículo de trabalho pela Secretaria Municipal de Saúde Pública de Sidrolândia.
III - TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
O candidato deverá percorrer, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, a seguinte distância:
Sexo Masculino: 2.000 (dois mil) metros.
Sexo Feminino: 1.800 (um mil e oitocentos) metros.
III.1- Procedimentos de execução:
III.1.1- O candidato deverá percorrer a referida distância no tempo máximo de 12 (doze) minutos, correndo ou andando. O candidato poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou andando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir, tantas vezes quanto desejar.
III.1.2- O teste será realizado em Pista de Atletismo, com 400 (quatrocentos) metros.
III.1.3- O candidato deverá realizar a corrida partindo do início da sua raia, podendo a seguir continuar na raia que melhor lhe convier, adotando a corrida em raia livre.
III.1.4- O início e o término do teste serão indicados pelo comando da Comissão Examinadora, por meio de sinal sonoro;
III.1.5- Após o final do seu teste, o candidato deverá permanecer parado ou, quando se deslocar, o fazer em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela Comissão Examinadora.
III.2- Será desclassificado o candidato que:
III.2.1- Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do teste;
III.2.2- Impedir a corrida dos demais candidatos;
III.2.3- Correr fora da pista do teste.
III.2.4- Abandonar o local antes do término do teste.
III.3- Será considerado apto nesta etapa o candidato que percorrer a respectiva distância, no tempo máximo de 12 minutos.
CAPITULO IV
4 Da Classificação Final.
4.1 Para efeito de Classificação final será considerada a nota da prova objetiva e apto no teste físico.
4.2 Em caso de empate na classificação final o desempate dar-se-á pelo candidato mais idoso.
CAPITULO V
5 Da Contratação.
5.1 No ato da contratação serão exigidos os documentos originais acompanhados de cópias conforme relação abaixo:
a) Identidade
b) CPF
c) Certidão de Nascimento ou Casamento.
d) 01 foto 3x4 recente.
e) Certidão de Nascimentos dos Filhos ou Dependentes (se for o caso)
f) Título de Eleitor e Quitação com a Justiça Eleitoral
g) Certidão Negativa Civil
h) Declaração de Acumulo de Cargo
i) Declaração de Bens e Valores
j) Cartão do PIS/PASEP ou nº se tiver
k) Certificado de Reservista (quando couber)
l) Comprovante de Residência Atualizado
m) Comprovante de Escolaridade Exigido para o cargo
n) Atestado de Saúde.
CAPITULO VII
6. Da Remuneração
6.1 Vencimento mensal, R$ 823,00 (oitocentos e vinte e três reais)
CAPITULO VIII
7. Das Disposições Gerais
7.1 - A seleção pública objeto deste Edital será executada pela Prefeitura Municipal de Sidrolândia sendo a ela delegadas as atribuições referentes à Seleção Pública.
7.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do processo Seletivo, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do Cargo/função e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas da Seleção Pública.
7.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os Cargos/funções oferecidos e durante a vigência da Seleção, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.
7.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização da Seleção, em especial do endereço residencial .
7.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação na seleção, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.
7.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
7.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido a bem do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, e também por não residir na microárea que deverá atuar.
7.10 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas à seleção, e consultar mapas com a delimitação das microáreas, na Secretaria Municipal de Saúde Pública, sito a rua Paraná nº 912, Centro.
7.11- Esta Seleção terá validade por 02 (dois) anos.
Anexo I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental. Legislação do SUS.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menina.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menino.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso.
Sidrolândia-MS, 04 de maio de 2012.
DALTRO FIUZA
Prefeito Municipal