Prefeitura de Santo Afonso - MT

Notícia:   Vaga para Agente de Saúde é oferecida pela Prefeitura de Santo Afonso - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012

De ordem do Prefeito Municipal de Santo Afonso - MT, Sr. Silvio Souto Felisbino, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2012, por sua presidente que ao final subscreve, nomeada através da Portaria nº 091/2012, torna público aos interessados que será realizado PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para provimento de vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, objetivando a contratação para o cargo supramencionado, em obediência a Lei Federal nº 11.350/2006 e demais legislações complementares.

Período de inscrição: 25/06/2012 à 29/06/2012

Local de inscrição: Secretaria Municipal de Saúde

Data da realização da prova: 03/07/2012

Horário: 13h00min horas

Local: EMPG "Sebastião Tavares da Silva"

As inscrições serão gratuitas

CARGO

Nº DE VAGA

MICRO ÁREA

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO R$

CARGA HORÁRIA

01

Agente Comunitário de Saúde

01

03

Ensino Fundamental

871,00

40 horas semanais

1. DAS CONDIÇÕES E DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Haver concluído o Ensino Fundamental;

d) Carteira de identidade e CPF;

e) Comprovante de residência na micro-área desde a data da publicação do presente edital;

1.2. A comprovação de residência na microárea dar-se-á através de contas de água, energia, telefone ou outros serviços públicos em nome do candidato ou de terceiros, e nesse caso deverão estar munidas de declaração do titular da conta de que o candidato reside naquele local, respondendo o candidato e o declarante pela veracidade das declarações, sob pena de cometimento do crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sujeito a pena de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão.

1.3. O candidato que não puder ser valer de nenhum dos documentos previstos no subitem anterior, poderá comparecer ao Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Santo Afonso munido de seus documentos pessoais, e firmar declaração de que reside na micro-área em endereço por ele informado, a fim de obter declaração de residência de cuja veracidade é o candidato responsável, incorrendo nas penalidades do subitem anterior.

1.4. A residência do candidato poderá ser impugnada por qualquer dos candidatos inscritos até 24 (vinte e quatro) horas findo o prazo de inscrição, devendo a comissão cientificar o impugnado no endereço informado na inscrição, para responder em igual prazo, devendo a comissão decidir o incidente em prazo idêntico.

1.5. Caso o impugnado não seja encontrado no endereço firmado na inscrição, a comissão certificará o ocorrido e juntará a certidão nos autos.

- Da regularização e aceitação das inscrições:

- não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constante neste edital;

- somente será admitida a inscrição do candidato que comprovar a sua residência na micro-área para a qual pretende se inscrever.

- Do cartão de Identificação/Comprovante de inscrição:

- no ato da inscrição o candidato receberá o seu Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição, que deverá ser apresentado para a realização das provas.

2. NORMAS QUE REGERÃO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

2.1 - Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas compostas por 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

a) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

b) 10 (dez) questões de Matemática;

c) 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos de Saúde Pública e de Agente Comunitário de Saúde;

2.2 - Cada questão correta terá valor de 0,25 pontos

3. DA CLASSIFICAÇÃO:

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado será eliminatório, ficando mais bem colocado o candidato que obtiver:

a) maior nota na soma das provas objetiva e oral;

3.2 - Em caso de empate serão obedecidos os critérios pela ordem a seguir, para fins de contratação:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos de Saúde Pública e de Agente Comunitário de Saúde;

b) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato que já exerceu o cargo em disputa no município de Santo Afonso;

d) O candidato com maior grau de escolaridade.

e) O candidato mais idoso.

3.2. - Será considerado eliminado ou reprovado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) ou igual a 05 (cinco) pontos da somatória final das questões.

3.3. Não será reservado percentual para deficientes em razão de que o número de vagas em disputa é de apenas 01 (uma) vaga.

4. DA PROVA

4.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação da prova com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original;

4.2 - não será permitido ao candidato entrar no local da prova com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;

4.3 - A prova objetiva terá duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.4 - A prova será constituída de 40 (quarenta) questões, cada questão tem o valor de 0,25 pontos.

4.4.1 - As questões serão de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas.

4.5 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo Único do presente Edital.

5. DO RESULTADO FINAL

5.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observando o prazo legal pra interposição de recurso, e poderá ser publicado integralmente no jornal de maior circulação no Município, no Diário Oficial dos Municípios de forma resumida ou integral, a critério da administração Publica e no site www.santoafonso.mt.gov.br.

6. DO ATO DE CONTRATAÇÃO

6.1 - O candidato aprovado será convocado para contratação, atendendo as necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecidas neste edital ou outro número fixado por lei municipal.

6.2 - O candidato aprovado será convocado a comparecer em data, horário e local preestabelecido para assinatura do contrato e receber a designação do respectivo local de trabalho;

6.3 - Para assinatura do contrato deverá apresentar documentação original ou fotocópias autenticadas em cartório, que comprove:

a) ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art.12 e art.37, I da CF/88);

b) estar em dias com as obrigações eleitorais para candidatos de ambos os sexos e com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

c) gozar dos direitos civis e políticos;

d) não ter sido demitido ou destituído do serviço público por justa causa;

e) possuir escolaridade conforme exigência do cargo;

f) ter idoneidade civil e criminal comprovada por meio de certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor do Juízo Estadual da Comarca onde reside;

g) não ter infringido as leis constantes deste edital;

i) ter aptidão física e sanidade mental para o exercício do cargo comprovado através de exame médico feito por Junta Médica da medicina do trabalho ou por Médico do Município de Santo Afonso, designado para este fim pela Secretaria Municipal de Saúde.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - O presente processo seletivo simplificado terá o prazo de validade de dois anos contados a partir da sua homologação;

7.1.1 - Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa determinação do Prefeito Municipal através de decreto;

7.2 - A inscrição neste processo seletivo simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constante neste edital;

7.3 - Caso ocorram desistência ou eliminação do candidato convocado para a contratação, a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Santo Afonso - MT promoverá tantas convocações julgar necessário durante o período de validade do concurso dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes;

7.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

7.5 - O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo, especialmente os previstos no item anterior e suas alíneas, será considerado eliminado;

7.6 - A Secretaria Municipal de Administração de Santo Afonso - MT poderá convocar, para preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo, a área de cobertura e a ordem de classificação;

7.7 - A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Santo Afonso - MT fará divulgar, sempre que necessária, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais;

7.8 - A classificação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Publica;

7.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

7.10 - Todas as alterações serão tornadas públicas na forma de costume;

7.11 - Os envolvidos na elaboração de provas, avaliação e entrevistas, guardarão o devido sigilo, seja de seu conteúdo ou de sua correção, bem como do desempenho na entrevista, independente de assinatura de termo de responsabilidade, incidindo em falta grave o descumprimento deste preceito, punida com demissão a fim do serviço público, sem prejuízo das sanções de caráter criminal correspondentes.

7.12. - Os que obtiverem nota superior a 50% (cinquenta por cento) e que esteja além do número de vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado, serão considerados classificados segundo a ordem de pontuação obtida de acordo com item 3 deste edital para a micro-área específica em que se inscreveram.

7.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Santo Afonso - MT, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2012.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2012:

9.1.1 - Período das Inscrições: 25/06/2012 a 27/06/2012.

9.1.2 - Divulgação da lista dos nomes dos candidatos: até cinco dias antes da realização das provas, na sede da Prefeitura Municipal, no Centro de Saúde de Santo Afonso - MT e no site www.santoafonso.mt.gov.br,

9.1.4 - Data da realização das provas: 01/07/2012 às 13h00min horas.

9.1.5 - Prazo para divulgação dos gabaritos: serão divulgados no dia seguinte ao da realização das provas no período matutino na sede da Prefeitura Municipal e no Centro de Saúde de Santo Afonso - MT;

9.1.6 - Divulgação do resultado: até cinco dias úteis após a realização do processo seletivo.

9.2 - Dos Recursos

9.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2012 caberá recursos na forma da lei, desde que apresentados nos prazos legais, contados na data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) indeferimento de inscrição: um dia;

b) divulgação de gabaritos: um dia;

c) divulgação do resultado: dois dias

9.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

9.2.3 - Se o exame dos recursos resultarem anulação de questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação de recurso;

9.2.4 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definido, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;

9.2.5 - o recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento e assinado pelo candidato;

9.2.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Santo Afonso - MT.

9.2.7 - Serão aplicadas de forma subsidiária às regras deste Edital as normas de direito público aplicáveis à espécie, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e isonomia entre os candidatos, que nortearão as decisões da Comissão nos casos de dúvidas que não possam ser dirimidas de acordo com as normas constantes deste Edital.

Santo Afonso - MT, 15 de junho de 2012.

Cleuza Maria de Souza Figueiredo

Presidente da Comissão Organizadora do

Processo Seletivo Simplificado nº 003/2012

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conteúdo programático das provas do Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2012 da Prefeitura Municipal de Santo Afonso - MT é o contido neste anexo, na forma abaixo especificada:

LÍNGUA PORTUGUESA

1) Acentuação

2) Adjetivo

3) Advérbio

4) Alfabeto

5) Antônimos

6) Artigo Definido e Indefinido

7) Crase

8) Divisão Silábica

9) Encontro Consonantal e Dígrafos

10 ) Encontro Vocálico

11 ) Homônimos

12 ) Numeral

13 ) Ortografia

14 ) Pontuação e Tipos de Frases

15 ) Preposição

16 ) Pronome

17 ) Sinônimos

18 ) Substantivo

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

1) Conceitos Básicos de Geometria

2) Equação do 2º grau

3) Expressão Numérica;

4) Frações.

5) Grandezas e Medidas;

6) Inequação de primeiro grau

7) Media Aritmética Ponderada

8) Média Aritmética

9) Moda e Mediana.

10 ) Noções de Estatísticas

11 ) Notação Científica;

12 ) Polinômios

13 ) Porcentagem;

14 ) Potenciação;

15 ) Proporcionalidade;

16 ) Radiciação;

17 ) Representação Gráfica

18 ) Sistema de equação de 1º grau

19 ) Sistema de numeração

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE SAÚDE PÚBLICA E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1) Gravidez e pré-natal;

2) Hanseníase e Tuberculose;

3) Hipertensão Arterial e Diabetes Mielitus;

4) Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a saúde pública;

5) Noções básicas sobre doenças sexualmente transmissíveis;

6) Noções básicas sobre higiene corporal, higiene da água e higiene dos alimentos;

7) Noções básicas sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

8) Noções básicas sobre saúde da criança, adolescente e idoso;

9) Noções básicas sobre saúde do trabalhador;

10 ) Noções básicas sobre vigilância epidemiológicas e sanitárias;

11 ) Noções de abordagem em visitas domiciliares;

12 ) Noções de funcionamento do Programa de Saúde Familiar;

13 ) Noções de Saúde e doença;

14 ) Noções sobre vacinação e imunização;

15 ) Nutrição e Dietética;

Regras de hierarquia no serviço Público