Diretoria de Ensino - Região de Sumaré - SP

Notícia:   Vaga para Agente de Organização Escolar na D.E. Região de Sumaré

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Sumaré, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 1° de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada em Diário Oficial de 1° de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total do número de vagas a serem oferecidas para o Processo Seletivo Simplificado ficarão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar n° 1.010, de 1° de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. O Processo Seletivo regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas ,a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o Inciso I do artigo 4° da Lei Complementar n° 1.144, de 11 de julho de 2011, caberá ao Agente de Organização Escolar as seguintes atribuições: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada na Sede da Diretoria de Ensino Região de Sumaré, localizada à Rua Luiz José Duarte, 333, Jd. Carlos Basso - Sumaré-SP, ou em qualquer escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino, no período das 9 horas de 27/07/2011 até as 18 horas de 03/08/2011, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga.

3. O candidato, no momento da inscrição, deverá apresentar os seguintes títulos/documentos ( original e cópia):

3.1. Cédula de Identidade (RG) e CPF;

3.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;

3.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar, conforme modelo (anexo I);

3.3. Encargos de Família ( Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos).

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Sumaré.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site da Diretoria de Ensino - Região de Sumaré (http://desumare.edunet.sp.gov.br).

6. A prova objetiva será aplicada no dia 14/08/2011 as 09h00 horas, com duração de 03 horas e será realizada nos municípios de Sumaré, Hortolândia e Paulínia em Unidades Escolares a serem indicadas pelo candidato no ato da inscrição.

7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Sumaré (http://desumare.edunet.sp.gov.br, 02 dias após a realização da prova.

8. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a. Cédula de identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 dentro do prazo de validade).

VII- DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos documentos/títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino de Sumaré.

2. Será considerado título, com o valor a seguir especificado:

2.1 Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - será atribuído 0,004 pontos por dia trabalhado - Máximo de 5,0 (cinco) pontos. Data Base: 30/06/2011

VIII- DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados ao título, quando tiver.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Maior tempo de experiência;

2.2.2. Maiores encargos de família;

2.2.3. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:

3.1 por Diretoria de Ensino e

3.2 por Município de opção

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial (por Diretoria e por município) serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), pelo Dirigente Regional de Ensino,

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, entregue na Sede da Diretoria de Ensino, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação que provocou o recurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

3. À critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

3.1 - de acordo com sua classificação em âmbito de município;

3.2 - de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;

6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

7. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 3 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

8. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício da medicina do trabalho), observada a legislação vigente.

9. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9° do Decreto n° 54.682/2009.

10. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar n° 1.093/2009, artigo 5° do Decreto n° 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial;

Divisão Silábica;

Pontuação;

Concordância Verbal e Nominal;

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos;

Colocação e emprego de pronome;

Regência Nominal e Verbal;

Conjugação de verbos e

Empregos de crases.

Texto:

Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

Operações com números inteiros;

Operações com números racionais;

Sistema de numeração decimal;

Equações de 1° e 2° graus;

Regra de três;

Porcentagem;

Juros Simples e

Sistemas de Medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil;

Noções Básicas de Informática;

Atualidades.