Diretoria de Ensino - Região Jaboticabal - SP

Notícia:   Vaga para Agente de Organização Escolar na D.E. Região de Jaboticabal

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO JABOTICABAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

Praça Dr. Joaquim Batista,204 - Centro - Fone: 16 - 3209-2340 - Fax: 16 - 3209-2390
Jaboticabal - SP - CEP. 14870-090 - E-mail: de-jaboticabal@edunet.sp.gov.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Jaboticabal, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1 ° da Lei Complementar n ° 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n ° 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 1 ° de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental de 11 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 2010, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Das vagas que eventualmente surgirem, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) do total, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar n ° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n ° 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar n ° 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n ° 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar n ° 1.010, de 1 ° de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o inciso I do artigo 4 ° da Lei Complementar n ° 1.144, de 11 de julho de 2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à unidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

3. Conhecimentos de Informática;

4. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

6. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada no período de 15/08/2011 até 19/08/2011, das 09 às 16 horas, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa, nos locais abaixo descritos:

MUNICÍPIO DE BEBEDOURO

EE. Abilio Manoel, Praça Valêncio de Barros, n ° 186, centro.

MUNICÍPIO DE GUARIBA

EE. José Pacífico, Rua Feres Sadalla, n ° 330, centro.

MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ

EE. Jornalista Gavino Virdes, Rua Waldemar Stoque, n ° 258, Nova Guatapara.

MUNICÍPIO DE JABOTICABAL

Diretoria de Ensino, Praça Dr. Joaquim Batista, n ° 204, centro.

MUNICÍPIO DE MONTE ALTO

EE. Dr. Luiz Zacharias de Lima, Rua Ananias de Carvalho, n ° 1.344, centro.

MUNICÍPIO DE MONTE AZUL PAULISTA

EE. Prof' Nena Giannasi Buck, Rua Sebastião Baraldi, n ° 25, centro.

MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS

EE. Constante Ometto, Rua Castelo Branco, n ° 555, Jardim São Paulo.

MUNICÍPIO DE TAIAÇU

EE. Anselmo Bispo dos Santos, Av. 13 de Maio, n ° 416, centro.

MUNICÍPIO DE TAIUVA

EE. Cel. Benedito Ortiz, Rua XV de Novembro, n ° 335, centro.

MUNICÍPIO DE TAQUARAL

EE. Dr. Elysio de Castro, Rua Central, n ° 198, centro.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar originais e cópias do RG e CPF e para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:

2.1. Diploma e/ou Certificado de conclusão de Curso - Nível Superior;

2.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar, contados até a data base de 31/12/2010;

2.3. Encargos de Família - para critério de desempate.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar n ° 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar n ° 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4 ° do Decreto Federal n ° 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3 ° da Lei Complementar n ° 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica, em órgão médico oficial do Estado, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4 ° da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 2 (dois) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

5. O candidato está convocado para realização da prova objetiva, em 18 de setembro de 2011, às 8 horas, devendo comparecer com meia hora de antecedência, munido do RG original.

6. A prova objetiva será realizada no município de Jaboticabal, na EE. Aurélio Arrôbas Martins, sito à Rua São Sebastião, n° 294, centro.

7. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal (www.dejaboticabal.com.br), no dia 21/09 /2011.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Diploma e/ou Certificado de conclusão de Curso - Nível Superior - 05 (cinco) pontos;

2.2 Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital. A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,001 ponto por dia - Máximo de 5.000 dias = 5,0 (cinco) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n. ° 10.741, de 1 ° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Superior completo;

2.2.2. Maior Tempo de Experiência;

2.2.3. Maiores Encargos de Família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação da relação de aprovados.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4 ° da Lei Complementar n ° 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

5. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

6. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2 ° da Lei Complementar n ° 1.093/2009, artigo 5 ° do Decreto n ° 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Sinônimos e Antônimos,

- Sentido próprio e figurado das palavras,

- Ortografia Oficial,

- Acentuação Gráfica,

- Crase,

- Pontuação,

- Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,

- Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,

- Concordância: nominal e verbal,

- Regência: nominal e verbal,

- Conjugação de verbos,

- Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operação com números inteiros, fracionários e decimais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1 ° e 2 ° graus,

- Regra de três simples,

- Razão e proporção,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Noções de estatística,

- Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,

- Raciocínio Lógico,

- Resolução de situações: problema.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil, = Atualidades.

4 - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

- Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,

- Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),

- Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,

- Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

Jaboticabal, 28/07/2011

Vânia Regina Passos
Dirigente Regional de Ensino

PUBLICADO NO D.O.E. - 29/07/2011