Prefeitura de Bauru (EMDURB) - SP

Notícia:   Vaga para Agente de Fiscalização de Trânsito na EMDURB - SP

EMDURB - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 011/2009

"AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO"

Republicação do Edital de Processo Seletivo nº 011/2009 "Agente de Fiscalização de Trânsito", conforme Edital de nº 01/2010 de Retificação, por ter sido publicado com incorreções.

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Bauru/SP, por determinação do seu Presidente, torna público, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, a abertura de PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de 01 (uma) vaga do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, respeitando-se o limite de 5% de vagas destinadas aos portadores de deficiência, previsto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2° do art. 5° da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, constituindo a regulamentação do processo seletivo o presente edital e instruções que o integram.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de (01) uma vaga no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, atualmente existente no Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, bem como aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante a vigência deste processo seletivo.

1.3 A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos gerais e específicos (prova objetiva) e de provas práticas de Aptidão Física e de Direção Veicular.

1.4 O candidato portador de deficiência poderá participar do Processo Seletivo, desde que o grau de incapacidade não prejudique o pleno desempenho das atribuições do cargo.

2. DO CARGO:

2.1 CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

2.2 JORNADA DE TRABALHO: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo haver escala de revezamento para trabalho aos domingos e feriados, de acordo com as peculiaridades da função.

2.3 REMUNERAÇÃO: Referência R 13-A - R$ 1.235,89 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta nove centavos), o valor mencionado refere-se à data base de novembro de 2009, além do beneficio de vale compra mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

2.4 ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo (2° grau concluído)

2.5 DO REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho será o da Consolidação das Leis do Trabalho

2.6 VAGAS: 01 (uma)

2.7 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Exercer a fiscalização de trânsito nos termos legais, orientar, sugerir, autuar condutores de veículos e ciclistas no âmbito Municipal de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Auxiliar nas interdições e desvios do sistema viário.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.1.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: A título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, da Internet e bancárias, a taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais)

3.1.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico, www.emdurb.com.br, solicitada no período das 10:00 horas do dia 01.02.2010 às 16:00 horas do dia 05.02.2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.1.3 Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.emdurb.com.br, durante o período e horário determinados no subitem 3.1.2, e após ler e aceitar as condições estabelecidas nesta Edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.1.4 Será de responsabilidade do candidato a impressão do boleto bancário, bem como efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições previsto no subitem 3.1.2.

3.1.5 O candidato que realizar a inscrição somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não o especificado nesta Edital.

3.1.6 A EMDURB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas.

3.1.7 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo, descabendo qualquer recurso.

3.1.8 Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha de inscrição, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1° da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) Estar no gozo dos seus Direitos Políticos e Civis;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da inscrição;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

g) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

h) Não ter sido demitido por justa causa ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Não ter sido demitido, anteriormente, por justa causa pela EMDURB.

j) Estar ciente e de acordo com as exigências estabelecidas pelo presente Edital;

k) Possuir Carteira de Habilitação, categorias A e no mínimo B, no ato da inscrição;

l) O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei que, após aprovação no Processo Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento do cargo. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos neste Edital.

3.1.9 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação dos requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.1.10 Qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo ou após a contratação, implicará na eliminação automática do candidato ou demais providências que se fizerem necessárias, sem prejuízo das cominações legais.

3.2 Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem com documentação, doação de sangue no mesmo ano, em hospitais públicos e privados do município de Bauru.

3.2.1 O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição, estará disponível na ficha do Formulário de Inscrição durante o período de inscrição, conforme previsto no subitem 3.1.2.

3.2.2 O candidato que optar pela solicitação da isenção da taxa de inscrição, deverá preencher total e corretamente o requerimento de constante do Formulário de Inscrição, e ao transmitir os dados pela Internet receberá uma mensagem informando que o requerimento foi enviado com sucesso, em seguida o candidato deverá atender as demais etapas previstas no subitem 3.2.3. Não haverá impressão de boleto bancário para essa opção.

3.2.3 O candidato que optou pela inscrição da solicitação de isenção da taxa de inscrição, após o envio dos dados pela Internet, deverá:

a) comparecer no Setor de Expediente da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/n°, Jd. Santana, piso superior do Terminal Rodoviário, no período das 10:00 horas do dia 01.02.2010 às 16:00 horas do dia 05.02.2010 (observando que das 12:00 horas às 13:00 horas não haverá expediente para atendimento na EMDURB), a fim de protocolizar o documento original ou a cópia autenticada do comprovante de doação de sangue, nas condições previstas no subitem 3.2., que ficará acostado ao processo para análise da Comissão Examinadora.

b) O pedido deverá ser endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA PROCESSO SELETIVO Nº 011/09 - EMDURB, com a cópia da inscrição gerada pela Internet, contendo o número de inscrição obtido.

3.2.4 O candidato que deixar de comprovar a condição de doador no prazo estipulado, terá sua inscrição automaticamente excluída do processo seletivo, e não poderá interpor recurso em face desta situação.

3.2.5 A EMDURB não promoverá a restituição integral ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição.

3.2.6 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, ocasião em que a responsabilidade pela devolução recaíra sobre a EMDURB.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIENTES)

4.1 Aos portadores de necessidades especiais, em obediência ao disposto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2° do art. 5° da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, ou as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência de que são portadoras e a função a ser exercida.

4.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

4.3 O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição, assim não será considerado e, portanto, não poderá interpor recurso em face desta situação.

4.4 Se a pessoa portadora de deficiência necessitar de tratamento diferenciado para participar do processo seletivo, deverá requerê-lo durante o período de inscrição, através de requerimento protocolizado no Setor de Expediente da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/n°, Jd. Santana, piso superior do Terminal Rodoviário, no período das 10:00 horas do dia 01.02.2010 às 17:00 horas do dia 05.02.2010 (observando que das 12:00 horas às 13:00 horas não haverá expediente para atendimento na EMDURB), anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID e indicando as condições especiais de que necessita, sendo que a falta desta requisição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a impossibilidade de o candidato portador da necessidade especial realizar o processo seletivo.

4.5 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

4.6 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento da vaga prevista, esta será preenchida pelo próximo candidato aprovado.

4.7 Na hipótese do exame médico admissional, obrigatoriamente realizado pela EMDURB, atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

4.8 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação do cargo.

4.9 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante o período de realização da prova deverá manifestar-se antecipadamente e, no dia e horário da aplicação da prova levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.10 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto (maior de 18 anos) responsável, indicado (a) pela candidata.

4.11 A relação de candidatos que tiverem a inscrição indeferida será publicada no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 09.02.2010.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo para provimento da vaga do emprego público de "AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO", constará de três etapas: 1ª FASE: Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visando avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. 2ª FASE: Prova Prática de Aptidão Física, de caráter unicamente habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizado por examinadores designados pela Comissão Examinadora Processo Seletivo N° 011/09, composta por profissionais com habilitação em Educação Física, e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente as exigências para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. 3ª FASE: Prova Prática de Direção Veicular, de caráter unicamente habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizado por examinadores designados pela Comissão Examinadora Processo Seletivo N° 011/09, composta por profissionais habilitados, e visa aferir a experiência, a adequação de atitudes e as habilidades dos candidatos na condução de veículos destinados à operação dos serviços da fiscalização de trânsito.

5.1.1 Para realização da segunda fase do processo seletivo, somente serão convocados os candidatos aprovados na primeira fase com nota igual e superior a 25 (vinte e cinco) pontos, ou seja, 50% de aproveitamento na prova objetiva, e classificados até 40ª colocação, respeitando os critérios de desempate previstos no item 5.2.2 1 deste edital.

5.1.2 Para realização da terceira fase do processo seletivo, somente serão convocados os candidatos Aptos na segunda fase.

5.1.3 Os candidatos convocados que não comparecerem à Prova Objetiva, Prova Prática de Aptidão Física e a Prova Prática de Direção Veicular, estarão automaticamente eliminados do processo seletivo e não terão classificação alguma.

5.2 DA PROVA OBJETIVA (PRIMEIRA FASE)

5.2.1 De caráter eliminatório e classificatório. Consistirá em questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, com apenas uma resposta correta e que valerá 1 (um) ponto. As questões versarão sobre os programas contidos no Anexo I, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo, sendo 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática, equivalentes ao Ensino Médio (2° Grau), 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos (Legislação de Trânsito) e 10 (dez) questões de Direito Penal, referente aos crimes contra a Administração Pública, artigos 312 a 321 do Código Penal.

5.2.2 Os locais e data de aplicação da prova objetiva (questões de múltipla escolha) serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 18.02.2010.

5.2.3 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Município e/ou por meio da Internet, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.

5.2.4 Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na Internet, é de sua inteira responsabilidade comparecer na EMDURB, localizada à Praça João Paulo II, s/n°, Jd. Santana, piso superior do Terminal Rodoviário, na sala da Corregedoria Administrativa, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.

5.2.5 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com uma hora de antecedência, munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, sendo que às 8:00 horas os portões serão fechados e não será permitida a entrada de qualquer candidato após este horário, sob hipótese alguma, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do concurso.

5.2.6 Os candidatos deverão apresentar o documento original de identidade, com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda Carteira Nacional de Habilitação, em estado de conservação que permita sua identificação e o comprovante de inscrição, sem os quais, os candidatos não poderão realizar a prova.

5.2.7 Não serão aceitos protocolos ou cópias xerox, mesmo que autenticadas.

5.2.8 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

5.2.9 O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

5.2.10 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2.11 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da "Folha de Respostas" por erro do candidato.

5.2.12 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 1 hora do horário do seu início, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

5.2.13 Ao término da prova será sugerido que os três últimos candidatos deixem a sala em conjunto.

5.2.14 A avaliação da prova será feita na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta), sendo desclassificado e, portanto, eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 25 (vinte cinco) pontos.

5.2.15 Não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidato ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do concurso.

5.2.16 Será desclassificado o candidato que:

a) não estiver presente na sala ou local da prova e no horário determinado para o início;

b) for surpreendido, durante a execução da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) ausentar-se do recinto, exceto, se momentaneamente, em casos especiais e sempre na companhia do fiscal acompanhante.

d) não apresentar documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital.

e) portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

g) não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, a Folha Definitiva de Resposta ou qualquer outro material de aplicação das provas;

h) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões da prova e na folha de respostas;

i) não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos sobre a totalidade da prova aplicada;

5.2.17 Durante as provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de livros, notas e impressos. É, expressamente, proibida a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, calculadoras, BIP, "WALKMAN" ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados.

5.2.18 Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo n° 011/09 e aos Fiscais, o direito de excluir do processo seletivo o candidato cujo comportamento se enquadre em uma das hipóteses da cláusula 5.2.16, tomando as medidas saneadoras necessárias.

5.2.19 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos sendo atribuídos os respectivos pontos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.2.20 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua inteira responsabilidade.

5.2.21 Caso haja necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar, sendo eliminado do Processo Seletivo.

5.2.22 Em caso de igualdade do resultado da prova objetiva, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico (Legislação de Trânsito);

b) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre e Matemática;

d) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre Direito Penal.

5.2.23 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

5.2.24 O resultado da prova objetiva será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.3 DA PROVA DE PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA (SEGUNDA FASE)

5.3.1 A Prova Prática de Aptidão Física, que será realizada por examinadores designados pela Comissão Examinadora Processo Seletivo N° 011/09, composta por profissionais com habilitação em Educação Física, e será composta por uma bateria de testes de aptidão física geral, que visam determinar o nível de compatibilidade da aptidão física do candidato com as exigências do perfil do cargo de "AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO", através dos exercícios constantes do ANEXO II deste Edital

5.3.2 A Prova Prática de Aptidão Física terá caráter habilitatório (APTO OU INAPTO).

5.3.3 Para a 2° Fase do Processo Seletivo serão convocados somente os candidatos aprovados na primeira fase e classificados até 40ª colocação, conforme previsto no item 5.1.1, respeitando os critérios de desempate previstos no item 5.2.22.

5.3.4 As convocações ocorrerão, por ordem alfabética, através do edital de divulgação dos resultados da 1° Fase a ser publicado no publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.3.5 O candidato será considerado Apto quando realizar todas as provas nos tempos e repetições exigidas para cada uma delas, conforme disposto no ANEXO II deste Edital.

5.3.6 Para a realização desta prova os candidatos deverão apresentar o documento de identidade e atestado médico emitido, no máximo, com 15 (quinze) dias de antecedência da data da prova e que certifique que o candidato está apto à realização de esforço físico, conforme previsto no neste edital.

5.3.7 O atestado médico deverá conter a data de emissão, bem como carimbo com o nome do médico e o número de inscrição no CRM, legível.

5.3.8 O candidato que não apresentar o atestado médico de acordo com as informações constantes nos subitens itens 5.3.7 e 5.3.8, não poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.3.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova de aptidão física com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para a realização da prova, munido do documento original oficial de identidade, com roupa apropriada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos, e calçando tênis.

5.3.10 O aquecimento e preparação para a prova serão de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do processo seletivo.

5.3.11 Será eliminado o candidato que, no momento da Avaliação de Aptidão Física, apresentar qualquer alteração fisiológica, psicológica ou deficiência física momentânea (luxações, contusões, fraturas, etc) que o impossibilite de realizar os exercícios.

5.3.12 Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

5.3.13 Somente serão convocados para prosseguirem no Processo Seletivo e realizarem a etapa seguinte (Prova de Prática de Direção Veicular) os candidatos considerados APTOS na Prova Prática de Aptidão Física, e o resultado da prova prática de aptidão física será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.4 DA PROVA DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR (TERCEIRA FASE)

5.4.1 A Prova Prática de Direção Veicular, de caráter unicamente habilitatório (APTO OU INAPTO), será realizada por examinadores designados pela Comissão Examinadora Processo Seletivo N° 011/09, composta por profissionais habilitados, e tem por objetivo aferir habilidades dos candidatos na condução dos veículos destinados à operação dos serviços de fiscalização de trânsito, conforme as exigências do perfil do cargo de "AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO".

5.4.2 Para a 3º Fase do Processo Seletivo somente serão convocados os candidatos Aptos na 2ª Fase do Processo Seletivo.

5.4.3 As convocações ocorrerão, por ordem alfabética, a ser publicado no publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.4.4 Por ocasião desta avaliação o candidato deverá comparecer ao local designado, no dia e horário previamente estabelecido, com pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário fixado, portando os originais do documento de identidade e da Carteira Nacional de Transporte - CNH, dentro do prazo de validade, e nas categorias exigidas nos requisitos previstos neste edital.

5.4.5 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, não sendo aceitos protocolos ou cópias xerox, mesmo que autenticadas.

5.4.6 Não será permitida a realização da prova sem a apresentação dos documentos exigidos.

5.4.7 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova. O não comparecimento do candidato para realização da prova caracterizará como desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

5.4.8 Para a prova prática de direção veicular serão utilizados veículos automotores do tipo motocicleta, caminhonete e automóvel.

5.4.9 A prova será realizada na cidade de Bauru, no Centro de Treinamento das Auto Moto Escolas, localizada à Rua Dr. José Ranieri, 10-43, Jd. Cruzeiro do Sul, em data e local a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.4.10 A avaliação da prova de prática de direção veicular objetivará aferir conhecimento e habilidades na prática do volante e da condução dos veículos destinados à operação dos serviços de fiscalização de trânsito.

5.4.11 Para a eliminação do candidato serão consideradas as seguintes condições:

5.4.11.1 Não atendimento às condições previstas no Edital de Convocação;

5.3.12.1 Falta de conhecimento e habilidade na condução dos veículos destinados ao exame prático, descritos no item 5.4.8 deste Edital.

6. DO RESULTADO

6.1 A nota final será composta pelo resultado da nota da Prova Objetiva e pela aprovação do candidato (APTO) nas Provas Práticas de Aptidão Física e de Direção Veicular.

6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

6.3 Na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior número de filhos menores de 18 anos.

b) Candidato com maior idade, conforme disposto no artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

6.4 O resultado final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições, ao gabarito da prova objetivo, ao resultado das provas e ao resultado final do Processo Seletivo.

7.2 Os recursos deverão ser interpostas, nos seguintes prazos:

I - 1 (um) dia útil, do indeferimento ou impedimento das inscrições;

II- 1 (um) dia útil, da divulgação do gabarito da prova objetiva;

III - 1 (um) dia útil, da realização das etapas de avaliações que compõe a segunda e a terceira fase do concurso;

IV - 1 (um) dia útil, da divulgação dos resultados finais.

7.3 O recurso devidamente fundamentado deverá ser dirigido à COMISSÃO EXAMINADORA PROCESSO SELETIVO Nº 011/09 - EMDURB e protocolizado no Setor de Expediente - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, Praça João Paulo II s/nº, Jardim Santana, piso superior do Terminal Rodoviário.

7.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente da EMDURB.

7.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.

7.7 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos ao mesmo cargo.

7.8 A Comissão examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.0 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

8.1 Ter sido aprovado no processo seletivo;

8.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, artigo 12, da Constituição Federal.

8.3 Apresentar o Título de Eleitor e os comprovantes de votação das últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei;

8.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

8.5 Possuir carteira de identidade civil, cadastro de pessoas físicas (CPF) e carteira nacional de habilitação, categorias "A" e no mínimo "B".

8.6 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

8.7 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição do processo seletivo;

8.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

8.9 Cumprir as determinações deste Edital;

8.10 Apresentar declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela lei;

8.11 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, certidão de nascimento e se for o caso, certidão de casamento e de nascimento dos descendentes;

8.12 Apresentar 2 (duas) fotos 3X4 recente;

8.13 Apresentar demais documentos necessários que lhe foram solicitados sob de perda do direito à vaga.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os atos relativos ao presente Processo Seletivo, a exemplo de convocações, avisos e resultados publicados no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.2 O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da EMDURB.

9.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a aprova escrita objetiva e as demais etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.4 A habilitação em quaisquer das etapas do Processo Seletivo n° 011/09, não poderá ser aproveitada para outro processo seletivo.

9.5 A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.6 A EMDURB não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT , por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.7 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação.

Bauru, 10 de dezembro de 2009.

Rubens Ribeiro de Barros Filho - Presidente da EMDURB

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 011/2009

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Reconhecimento de classes de palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termo da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período coordenação e subordinação. Semântica: sinonímia e antonímia.

Obs: NÃO SERÃO OBSERVADAS AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA ÚLTIMA REFORMA DA ORTOGRAFIA DA LÍNGUA PORTUGUESA.

2. PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA:

Números inteiros: operações e propriedades; números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; razão e proporção; porcentagem; regra de três simples e composta; equação do 1° e 2° grau; sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; relação entre grandezas: tabelas e gráficos, conjuntos, progressão aritmética, Progressão geométrica, Relações trigonométricas nos triângulos retângulos, geometria plana, geometria analítica , noções de estatística, juros simples e compostos.

3. PROGRAMA DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.1. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

3.2. DIREITO PENAL, dos crimes contra a Administração Pública, artigos 312 até 321 do Código penal Brasileiro.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS E CAUSAS DE INAPTIDÃO FÍSICA

1. FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM A APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (Para candidatos do sexo masculino)

1.1 Posição inicial: Em quatro apoios (mãos e ponta dos pés apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Com os cotovelos (braços) e as mãos no solo, ao nível dos ombros.

1.2 Execução: Após o comando, o candidato avaliado devera erguer o corpo até os cotovelos (braços) ficarem estendidos completamente, suportando o peso pelas mãos e ponta dos pés. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça à ponta dos pés, não curvando os quadris, joelhos e as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, até que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando a posição inicial, realizando extensão dos braços. O exercício completo deve ser feito até a exaustão. Para ser considerado APTO, o candidato deverá realizar no mínimo, dez repetições.

2. FLEXÃO EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (para candidatas do sexo feminino)

2.1 Posição inicial: Em seis apoios (mãos, joelhos e ponta dos pés apoiados no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Flexionar (dobrar) os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no solo, ao nível dos ombros.

2.2 Execução: Após o comando, a candidata avaliada deverá erguer o corpo até os braços ficarem estendidos completamente, suportando o peso pelas mãos e os joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos, não curvando os quadris nem as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, até que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos braços. O exercício completo deve ser feito até a exaustão. Para ser considerada APTA, a candidata deverá realizar, no mínimo, dez repetições.

3. TESTE ABDOMINAL (TIPO REMADOR) (Para candidatos de ambos os sexos)

3.1 Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", o(a) candidato(a) devera assumir a posição deitada em decúbito dorsal (de costas), com as pernas unidas e estendidas e braços com cotovelos estendidos acima da cabeça, tocando no solo

3.2 Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o(a) candidato(a) deverá realizar a flexão do tronco sobre a pelve, simultaneamente com flexão de pernas, laçando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo, e a linha dos cotovelos, no mínimo, coincida com a linha dos joelhos. Em seguida, o(a) candidato(a) avaliado(a) voltará à posição, inicial, completando dessa forma uma repetição.

3.3 Poderá haver uma pequena pausa entre os movimentos ara ajuste na posição, no entanto, não será permitido descanso entre as execuções. Não serão computadas as seguintes tentativas: 1) quando a linha dos cotovelos ficar aquém da linha dos joelhos; 2) quando, a o reassumir a posição deitada, o(a) candidato(a) não mantiver pleno contato do tronco com o solo.

3.4 Será considerado apto, o candidato do sexo masculino que realizar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) repetições em 60 segundos e, do sexo feminino, no mínimo, 30 (trinta) repetições em 60 segundos.

4.TESTE DE CORRIDA (Resistência de longa duração)

(Para candidatos de ambos os sexos)

4.1 Teste de "Cooper" para pista de atletismo durante o tempo de 12 (doze) minutos, procurando atingir nesse tempo, a maior distancia possível. Ao final do teste, ao som do apito, o(a) candidato(a) deverá parar e a distancia percorrida será calculada pelo avaliador. A distancia mínima exigida a ser percorrida em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino é de 2.000 (dois mil) metros e de 1.700 (mil e setecentos) metros para as candidatas do sexo feminino.

5.CRITÉRIO DE INAPTDÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

5.1 Os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino que não realizarem o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios acima descritos, serão considerados INAPTOS na Prova Prática de Aptidão Física e eliminados do processo seletivo.

5.2. Os exercícios do exame de aptidão física não necessariamente serão realizados na ordem acima apresentada.

5.3 O candidato que deixar de comparecimento em qualquer uma das etapas de exercícios que compõem a Prova Prática de Aptidão Física, será eliminado do processo seletivo.

Bauru, 10 de dezembro de 2009.

Rubens Ribeiro de Barros Filho - Presidente da EMDURB