Prefeitura de Tocos do Moji - MG

Notícia:   Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Tocos do Moji - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 02/2012

Rua Antonio Mariano da Silva, 36 - Centro - CEP: 37.563-000
Telefax: (35) 3445- 6900 - e-mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais

PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA BAIRRO "B" - PARA ATENDER AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

A Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público para contratação de Agente Comunitário de Saúde - Micro Área - Bairro "A" - para atender ao Programa de Saúde da Família (PSF), com sustentação legal na Lei Federal n° 11.350 de 5 de outubro de 2006 e na Lei Municipal número 0396/2008 de 27 de maio de 2008

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - A contratação obedecerá às disposições estabelecidas na Lei n° 11.350 de 5 de outubro de 2006 e terá o prazo de duração vinculado à licença maternidade da servidora Rita de Cássia Rodrigues Melo titular da função.

1.2 - Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no Anexo V (Cronograma Previsto).

1.3 - Este processo seletivo terá a validade de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

2 - DA FUNÇÃO, DA MICRO ÁREA, DA VAGA, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DO VENCIMENTO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

Função

Micro Área / Abrangência

N° de Vagas

Requisito Mínimo

Vencimento

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

Bairro "B" / Sertão da Bernardina, Barro Branco, Brejo Grande, Borginho, Sobradinho, Barreiro de Cima, Cachoeira e Ponte Pedra

1

Curso do Ensino Fundamental Completo e residir na Micro área desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

R$ 622,00

R$ 20,00

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS

3.1 - As atribuições são aquelas estabelecidas no art. 3° da lei n° 11.350 de 5 de outubro de 2006 e descritas no Anexo II deste Edital.

4 - DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA

4.1 - Regime Jurídico: Celetista

4.2 - Carga Horária: 40 horas semanais.

4.3 - O horário e o local de trabalho serão determinados pela Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, à luz dos interesses e necessidades da Administração.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO

5.1 - Nacionalidade brasileira;

5.2 - Estar em gozo dos direitos políticos;

5.3 - Regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;

5.4 - Ter, no momento da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5.5 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com as funções a serem exercidas pelos profissionais, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

5.6 - Escolaridade exigida para o desempenho das funções bem como habilitação profissional.

5.7 - Residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições poderão ser efetuadas no período de 01 a 08 de fevereiro de 2012, na Prefeitura Municipal de Tocos do Moji no horário de 8h às 11h e de 13h as 16h exceto sábado e domingo e feriado.

6.1.1 - Os interessados deverão apresentar comprovação de residência na Micro Área - Bairro "B" - que compreende as localidades do Sertão da Bernardina, Barro Branco, Brejo Grande, Borginho, Sobradinho, Barreiro de Cima, Cachoeira e Ponte Pedra, atendendo a exigência regulamentada na Lei n° 11.350 de 5 de outubro de 2006;

6.1.1.1 - Na impossibilidade de apresentação do comprovante de residência em nome do candidato, o mesmo poderá ser substituído por declaração assinada por duas pessoas idôneas que conheçam a residência do candidato, nos moldes do Anexo III.

6.2 - Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá apresentar pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado os seguintes documentos:

6.2.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.2.2 - CPF

6.2.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.2.4 - Comprovante de residência, conforme o item 6.1.1.

6.3 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.4 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros que venham a ocorrer nos dados constantes da ficha de inscrição.

6.5 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa no momento de sua inscrição, de acordo com o valor estipulado no item 2 deste Edital.

6.5.1 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária.

6.6 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.7 - O candidato só poderá se inscrever uma única vez.

6.7.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para cancelamento.

6.9 - A conferência dos dados da ficha de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.10 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.11 - Estará disponível, a partir do dia 10 de fevereiro de 2012, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, a lista das inscrições indeferidas, se houver.

6.12 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados no item 6.1.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS:

7.1 - As provas serão objetivas, contendo 30 (trinta) questões e serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas, descritos no Anexo 1, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Função

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Raciocínio Lógico

Total de Questões

Agente Comunitário de Saúde

10 (peso
4)

10 (peso
3)

10 (peso 3)

30

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas são os constantes do Anexo 1, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, onde houver, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - As provas serão realizadas no dia 26 de fevereiro de 2012, na Escola Municipal Manoel Rodrigues Machado, situada à Avenida Joaquim Mariano da Silva - Centro - Tocos do Moji-MG

9.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

9.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.5 - A duração da prova será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1 h (uma hora).

9.6 - Ao terminar a prova o candidato deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

9.6.1 - A partir das 13h do dia 27 de fevereiro de 2012, na Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar da prova.

9.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha e em nenhuma hipótese será substituído, e deverá ser assinado pelo candidato.

9.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, sendo sua correção por processamento eletrõnico de leitura ótica.

9.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

9.10 - SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

9.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente processo seletivo.

9.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

9.13 - O candidato que em virtude de deficiência física necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência à Prefeitura Municipal, através de requerimento motivado, fundamentado em atestado médico, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições.

10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

10.1. - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

10.2 - O resultado da prova será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

10.3 - A correção da prova realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

11.2 - Se computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, ao candidato que: obtiver maior número de acertos nas questões específicas; persistindo o empate a preferência será do mais idoso:

12 - DOS RESULTADOS

12.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 26 de fevereiro de 2012 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Processo Seletivo, e no dia 27 de fevereiro de 2012 estarão na sede da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji.

12.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 02 de março de 2012 na sede da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji.

13 - DOS RECURSOS

13.1 - Caberá recurso, contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, através de recurso fundamentado, contendo: o nome do candidato, o número de inscrição e a função pretendida, no prazo máximo de um dia útil após a realização da respectiva prova.

13.2 - Caberá recurso, quanto à classificação final, através de recurso fundamentado contendo o nome do candidato, número de inscrição e a função pretendida, no prazo máximo de um dia útil após a publicação da mesma.

13.3 - Os recursos previstos nos itens 13.1 e 13.2 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Tocos do Moji no horário das 8h às 11h e de 13h às 16h.

13.4 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo o mesmo conter a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes. Cada recurso objetivará uma única questão.

13.5 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

13.6 - Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

13.7 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.8 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

13.9 - Na ocorrência do disposto nos itens 13.6 e 13.7, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

13.10 - Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

14 - DA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

14.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao processo seletivo que serão feitas da seguinte forma:

14.1.1 - EDITAL:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji.

b) No Local das Inscrições.

c) Na Imprensa Local (Extrato do Edital)

14.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO PROCESSO SELETIVO

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

15.2 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.

15.3 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

15.4 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais implicam na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

15.5 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Administração, a fim de ser contratado/nomeado:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções da Função Pública.

f) Cópia do Diploma da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia de comprovante de residência.

j) Certidão do Cartório Eleitoral certificando que o candidato está em pleno gozo e exercício dos direitos políticos

I) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de cargo, emprego ou função pública.

15.6 - Os candidatos que porventura mudar seu domicílio, no prazo contratual, para fora da área delimitada na micro área a que se inscreveu, terá seu contrato rescindido, por não atender a exigência regulamentada na Lei n° 11.350 de 5 de outubro de 2006.

15.7 - Os candidatos aprovados no limite das vagas, serão submetidos a um curso introdutório de formação inicial e continuada, no qual deverão obter aproveitamento satisfatório, nos termos da lei.

15.8 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

15.9 - O candidato deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta do endereço atualizado.

15.10 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.11 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente processo seletivo.

Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de janeiro de 2012.

Antônio Rosário Pereira
Prefeito Municipal

ANEXO 1

PROGRAMAS DE PROVAS

Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Cargos:

Agente Comunitário de Saúde

01. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Tipos de texto: narração, descrição e dissertação.

- Estilos de texto: técnico, científico e literário.

02. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas e orações subordinadas.

- Casos gerais de concordância verbal e concordância nominal.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Editora Moderna.

- FARACO & MOURA. Gramática. Editora Ática.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

Raciocínio Lógico

Cargos:

Agente Comunitário de Saúde

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Específica

Cargo:

Agente Comunitário de Saúde

1. Reforma do Setor de Saúde - Atenção da Saúde Familiar;

2. PSF / PACS - definição / metas / plano de ações;

3. Saúde Ambiental:

- Definições de Saneamento Básico;

- Ações e Atividades (água, esgoto, dejetos, lixo);

04. Prevenção Primária:

- Promoção e Educação em Saúde Pública;

- Prevenção Específica (Secundária e Terciária);

05. "O SUS no Brasil" / "Leis Orgânicas":

- Antecedentes dos Sistemas de Saúde;

- Classificação dos Sistemas de Saúde;

- Organização e Princípios do SUS;

6. Visitas Domiciliares / Cadastramentos / SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica);

7. Saúde da Mulher:

- Controle de Gestantes (Promoção de Saúde);

- Prevenção de Afecções (CA de Colo de Útero);

- Auto Exame de Mamas;

- Planejamento Familiar;

08. Saúde da Criança:

- Cartão de Vacinas (Controle de Peso / Desenvolvimento);

- Higiene Corporal (Afecções);

- Verminoses;

- Desnutrição / Diarréia;

- Infecções Respiratórias Agudas;

09 Adolescentes / Adultos / Terceira Idade:

- DST / AIDS / Planejamento Familiar;

- Drogas;

- Hipertensão;

- Diabetes;

- Tuberculose;

- Hanseníase;

- Hepatites;

- Meningites;

10. Saúde Bucal:

- Atenção a Saúde Bucal (Gestantes e Menores de 05 anos);

- Prevenção do Câncer Bucal;

11. Noções de Primeiros Socorros.

12. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

13. Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde.

14. Atenção Primária - Sua História e a Situação Atual.

15. Saúde Pública/Saúde Coletiva.

16. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

17. Teoria das necessidades humanas básicas.

18. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

19. Ética / Bioética.

20. Humanização e Acolhimento na Rede Básica.

21. Programas do Ministério da Saúde na Rede Básica.

22. Trabalho em Equipe

23. Comunicação - Tipos e as Barreiras.

24. Atuação em Saúde Mental.

25. Assistência ao Idoso.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Manuais do Programa de Saúde da Família - Ministério da Saúde;

- Manuais de Procedimentos para Atividades de Controle da Tuberculose / Assistência Integral à Saúde da Mulher e da Criança - Ministério da Saúde;

- Manual de Normas Técnicas para o Programa de Educação e Controle da Hipertensão e Diabetes - Ministério da Saúde;

- STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

- Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96.

- Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

- SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

- Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

- SIM e SINASC para profissionais do PSF.

- Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES:

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de comprovação junto à Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, que resido neste município à ______________________________________ , n° ________ , Bairro ______________ .

Declaro ainda estar ciente que qualquer falsidade ou inexatidão de minhas informações, acarretará minha exclusão do Processo Seletivo Público n° 002/2012.

Tocos do Moji, ____ de __________________ 2012.

_______________________________________
Nome do Candidato
CPF do Candidato

_______________________________________
Nome da Testemunha
CPF da Testemunha

_______________________________________
Nome da Testemunha
CPF da Testemunha

ANEXO IV

DELIMITAÇÃO DAS MICRO ÁREAS

- Bairro "B"

Sertão da Bernardina
Barro Branco
Brejo Grande
Borginho
Sobradinho
Barreiro de Cima
Cachoeira e Ponte Pedra

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

27 de janeiro de 2012

Publicação do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, Imprensa Local e no site do município

01 a 08 de fevereiro de 2012

Período de inscrições.
Local: Prefeitura Municipal de Tocos do Moji
Horário: 8h às 11h e 13h as 16h

26 de fevereiro de 2012

Aplicação das provas
Local: Escola Municipal Manoel Rodrigues Machado Avenida Joaquim Mariano da Silva
Horário: 9 h

26 de fevereiro de 2012

Divulgação dos Gabaritos
Local: Escola Municipal Manoel Rodrigues Machado Avenida Joaquim Mariano da Silva
Horário: 12h 30 min

27 de fevereiro de 2012

Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas.

02 de março de 2012

Divulgação do Resultado.