Prefeitura de Santo Afonso - MT

Notícia:   Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Santo Afonso - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012

De ordem do Prefeito Municipal de Santo Afonso - MT, Sr. Silvio Souto Felisbino, torna público aos interessados que será realizado PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para provimento de vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, objetivando a contratação para o cargo supra mencionado, em obediência a Lei Federal nº. 11.350/2006 e demais legislações complementares.

Período de inscrição: 08/05/2012 à 15/05/2012

Local de inscrição: Secretaria Municipal de Saúde

Data da realização da prova: 21/05/2012

Horário: 13:00 horas

Local: EMPG "Sebastião Tavares da Silva"

As inscrições serão gratuitas

CARGO

Nº DE VAGA

MICRO ÁREA

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO R$

CARGA HORÁRIA

01

Agente Comunitário de Saúde

01

03

Ensino Médio

871,00

40 horas semanais

1. DAS CONDIÇÕES E DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

a) idade mínima de 18 anos;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) haver concluído o Ensino Médio;

d) carteira de identidade e CPF;

e) comprovante de residência na micro-área;

1.1 - Da regularização e aceitação das inscrições:

a) - não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constante neste edital;

b) - somente será admitida a inscrição do candidato que comprovar a sua residência na micro-área para a qual pretende se inscrever.

1.2 - Do cartão de Identificação/Comprovante de inscrição:

a) - no ato da inscrição o candidato receberá o seu Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição, que deverá ser apresentado para a realização das provas.

2 - NORMAS QUE REGERÃO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

2.1 - Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas compostas por 40 questões objetivas, assim distribuídas:

a) 10 questões de Língua Portuguesa;

b) 10 questões de Matemática;

c) 20 questões de conhecimentos específicos de Saúde Pública e de Agente Comunitário de Saúde.

2.2 - Cada questão correta terá valor de 0,25 pontos

2.3 - Além das provas objetivas os candidatos serão submetidos à entrevista, sendo que esta contém 10 questões valendo 1.0 ponto cada questão, que será somada à prova objetiva.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO:

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado não será eliminatório, ficando mais bem colocado o candidato que tiver:

a) maior nota na prova objetiva e na prova oral;

3.2 - Em caso de empate serão obedecidos os critérios pela ordem a seguir, para fins de contratação:

a) O candidato que já exerceu o cargo no município de Santo Afonso;

b) O candidato com maior grau de escolaridade.

c) O candidato mais idoso.

4 - DA PROVA

4.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação da prova com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original;

4.2 - não será permitido ao candidato entrar no local da prova com outros objetos alem daqueles exigidos no item anterior;

4.3 - A prova objetiva terá duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.4 - A prova será constituída de 40 (quarenta) questões, cada questão tem o valor de 0,25 pontos.

4.4.1 - As questões serão de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas.

4.5 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo Único do presente Edital.

4.6 - A entrevista será realizada logo após a prova escrita.

5 - DO RESULTADO FINAL

5.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observando o prazo legal pra interposição de recurso, e poderá ser publicado integralmente no jornal de maior circulação no Município, no Diário Oficial dos Municípios de forma resumida ou integral, a critério da administração Publica e no site www.santoafonso.mt.gov.br.

6 - DO ATO DE CONTRATAÇÃO

6.1- O candidato aprovados será convocado para contratação, atendendo as necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecidas neste edital ou outro número fixado por lei municipal.

6.2 - O candidato aprovado será convocado a comparecer em data, horário e local preestabelecido para assinatura do contrato e receber a designação do respectivo local de trabalho;

6.3 - Para assinatura do contrato deverá apresentar documentação original ou fotocópias autenticadas em cartório, que comprove:

a) ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art.12 e art.37, I da CF/88);

b) estar em dias com as obrigações eleitorais para candidatos de ambos os sexos e com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

c) gozar dos direitos civis e políticos;

d) não ter sido demitido ou destituído do serviço público por justa causa;

e) possuir escolaridade conforme exigência do cargo;

f) ter idoneidade civil e criminal comprovada por meio de certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor do Juízo Estadual da Comarca onde reside;

g) não ter infringido as leis constantes deste edital;

i) ter aptidão física e sanidade mental para o exercício do cargo comprovado através de exame médico feito por Junta Médica da medicina do trabalho ou por Médico do Município de Santo Afonso, designado para este fim pela Secretaria Municipal de Saúde.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 - O presente processo seletivo simplificado terá o prazo de validade de dois anos contados a partir da sua homologação;

7.1.1 - Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa determinação do Prefeito Municipal através de decreto;

7.2 - A inscrição neste processo seletivo simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constante neste edital;

7.3 - Caso ocorram desistência ou eliminação do candidato convocado para a contratação, a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Santo Afonso - MT promoverá tantas convocações julgar necessário durante o período de validade do concurso dentre os candidatos classificados, observando sempre o numero de vagas existentes;

7.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

7.5 - O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo, especialmente os previstos no item anterior e suas alíneas, será considerado eliminado;

7.6 - A Secretaria Municipal de Administração de Santo Afonso - MT poderá convocar, para preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo, a área de cobertura e a ordem de classificação;

7.7 - A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Santo Afonso - MT fará divulgar, sempre que necessária, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais;

7.8 - A classificação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Publica;

7.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

7.10 - Todas as alterações serão tornadas públicas na forma de costume;

7.11 - Os envolvidos na elaboração de provas, avaliação e entrevistas, guardarão o devido sigilo, seja de seu conteúdo ou de sua correção, bem como do desempenho na entrevista, independente de assinatura de termo de responsabilidade, incidindo em falta grave o descumprimento deste preceito, punida com demissão a fim do serviço público, sem prejuízo das sanções de caráter criminal correspondentes.

7.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Santo Afonso - MT, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2012.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2012:

8.1.1 - Período das Inscrições: 08/05/2012 a 15/05/2012.

8.1.2 - Divulgação da lista dos nomes dos candidatos: até cinco dias antes da realização das provas, na sede da Prefeitura Municipal, no Centro de Saúde de Santo Afonso - MT e no site www.santoafonso.mt.gov.br,

8.1.4 - Data da realização das provas: 21/05/2012 às 13:00 horas.

8.1.5 - Prazo para divulgação dos gabaritos: serão divulgados no dia seguinte ao da realização das provas no período matutino na sede da Prefeitura Municipal e no Centro de Saúde de Santo Afonso - MT;

8.1.6 - Divulgação do resultado: até dez dias após a realização do processo seletivo.

8.2 - Dos Recursos

8.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2012 caberá recursos na forma da lei, desde que apresentados nos prazos legais, contados na data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) indeferimento de inscrição: um dia;

b) divulgação de gabaritos: um dia;

c) divulgação do resultado: dois dias

8.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

8.2.3 - Se o exame dos recursos resultarem anulação de questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação de recurso;

8.2.4 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definido, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;

8.2.5 - o recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento e assinado pelo candidato;

8.2.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Santo Afonso - MT.

8.2.7 - Serão aplicados de forma subsidiária às regras deste Edital as normas de direito público aplicáveis à espécie, especialmente os princípios da publicidade, impessoalidade e isonomia entre os candidatos, que nortearão as decisões da Comissão nos casos de dúvidas que não possam ser dirimidas de acordo com as normas constantes deste Edital.

Santo Afonso - MT, 07 de maio de 2012.

EUNICE CAMARGO SCARPATT
Presidente

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conteúdo programático das provas do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2012 da Prefeitura Municipal de Santo Afonso - MT é o contido neste anexo, na forma abaixo especificada:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto; 2. O que é leitura; 3. Predicado nominal; 4. Predicado verbal; 5. Predicado Verbo-Nominal; 6. Concordância Nominal; 7. Crase; 8. Uso dos Porquês; 9. Formas Nominais.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

1. Grandezas e Medidas; 2. Porcentagem; 3. Potenciação; 4. Raiz Quadrada; 5. Expressão Numérica; 6. Proporcionalidade; 7. Radiciação; 8. Notação Científica; 9. Frações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE SAÚDE PÚBLICA E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Noções de Saúde e doença; 2. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a saúde pública; 3. Noções básicas sobre higiene corporal, higiene da água e higiene dos alimentos; 4. Noções sobre vacinação e imunização; 5. Noções de abordagem em visitas domiciliares; 6. Noções de funcionamento do Programa de Saúde Familiar; 7. Hipertensão Arterial e Diabetes Melitos; 8. Hanseníase e Tuberculose; 9. Nutrição e Dietética; 10. Noções básicas sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde; 11. Noções básicas sobre vigilância epidemiológicas e sanitárias; 12. Gravidez e pré-natal; 13. Noções básicas sobre saúde da criança, adolescente e idoso; 14. Noções básicas sobre saúde do trabalhador; 15. Noções básicas sobre doenças sexualmente transmissíveis; 16. Regras de hierarquia no serviço Público Municipal.