Câmara de Jacuizinho - RS

Notícia:   Vaga para Agente Administrativo na Câmara de Jacuizinho - RS

CÂMARA MUNICIPAL DE JACUIZINHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 003/2011

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

O Presidente de Câmara Municipal de Vereadores de Jacuizinho/RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de Cargos do Quadro Geral dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Jacuizinho, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

Cargo

Vagas

Carga Horária

Escolaridade

Vencimento Básico

Agente Administrativo

01

40 h/s

Ensino Médio Completo.

R$ 566.60

1 - As atribuições típicas dos cargos (síntese dos deveres) constam no Anexo I do presente Edital.

CAPÍTULO II

Das Inscrições:

1 - O período de inscrições será dos dias 18 de outubro de 2011 a 28 de outubro de 2011, na Câmara Municipal, sito a Rua Eloí Tatim da Silva, s/n°, centro, Jacuizinho - RS, de segunda a sexta-feira das 8:00 hs às 13:00 hs.

2 - A inscrição presencial no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos quando do encerramento das inscrições;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa;

g) Não estar respondendo Sindicância junto ao Município;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda Carteira Profissional, e CPF, com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.

b) Taxa de inscrição, no valor de R$ 56,65 (cinqüenta e cinco reais com sessenta e cinco centavos) paga em moeda corrente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Jacuizinho­RS.

c) Ficha de inscrição devidamente preenchida e de inteira responsabilidade do candidato os dados nela prestados. A ficha de inscrição será retirada no local das inscrições.

5 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador não sendo este, servidor do município, e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular com reconhecimento de firma em cartório (com poder específico para a inscrição no concurso público), e fotocópia da identidade do candidato.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 10% das vagas. Deverão os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Câmara Municipal de Jacuizinho. Deverão entregar também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito a verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

11 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

12- A habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme disposto na tabela de cargos, deverá ser atendido quando da posse;

13 - Se mantida a não homologação o candidato será eliminado do concurso, não assistindo o direito a devolução do valor da inscrição.

14 - O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.idrhconcursos.com.br e no painel de publicações da Câmara Municipal de Jacuizinho-RS.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do concurso será de caráter classificatório/eliminatório, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma correta, a qual será aplicada em local, dia e hora a serem afixado no mural da Câmara Municipal de Jacuizinho e nos site www.idrhconcursos.com.br, conforme Edital publicado em 8 (oito) dias de antecedência. Não serão realizadas provas fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a Prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade com foto que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso, entregue quando do ato da inscrição.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

8 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso.

10 - Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para a conferência com o gabarito oficial.

11 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação. O candidato que não assinar o cartão de respostas estará desclassificado automaticamente do concurso.

12 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

13 - O tempo de duração da prova será de até (3) três horas.

14 - O gabarito preliminar da prova será publicado até o segundo dia útil após a realização das provas, no site www.idrhconcursos.com.br e no mural da Câmara Municipal de Jacuizinho-RS.

CAPÍTULO IV

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - O Concurso Público - Edital 003/2011 constará, para o cargo de Agente Administrativo de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

15

37,5

PROVA DE MATEMÁTICA

5

12,5

PROVA DE LEGISLAÇÃO

15

37,5

PROVA DE INFORMÁTICA

5

12,5

CAPÍTULO V

Da Aprovação e Classificação

1 - Para o cargo de Agente Administrativo a nota final, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Escrita.

2 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 50 (cinqüenta) pontos.

3 - Candidato que não obtiver aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

4 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

4.1 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos (sendo primeiro colocado o candidato que obtiver a maior nota).

5 - Caso ocorra empate será utilizado o seguinte critério para desempate:

5.1 Para os cargos de Agente Administrativo.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

c) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

d) Maior Pontuação na Prova de Informática.

e) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

CAPÍTULO VI

Dos Recursos

1- Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Jacuizinho, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo IV, junto a Câmara Municipal de Jacuizinho.

2- Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3 - Será disponibilizado ao candidato que tenha interesse em interpor recurso referente à prova escrita um exemplar padrão da mesma, para consulta junto a Secretaria de Administração sob fiscalização.

4- Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

5 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital ou comunicado.

CAPÍTULO VII

Da Nomeação do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Jacuizinho.

3 - Contados do recebimento do aviso da convocação para a nomeação, o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar-se na Câmara Municipal de Jacuizinho, no horário de expediente externo.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva admissão, operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, e o mesmo tenha atendido os requisitos mínimos, conforme letra "a" do item 7 deste capítulo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do concurso.

6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração da Câmara Municipal de Jacuizinho.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

8 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no concurso público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo os cargos existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Câmara Municipal de Jacuizinho e no site www.idrhconcursos.com.br.

4 - Casos omissos serão resolvidos pela Administração da Câmara Municipal de Jacuizinho, juntamente com a empresa executora do Concurso.

5 - Todas as informações pertinentes a este concurso podem ser obtidas no site: www.idrhconcursos.com.br em caráter informativo.

Jacuizinho, aos 14 dias de outubro de 2011.

Juraci Valdir de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Jacuizinho

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1. Agente Administrativo

Descrição Sintética das Atribuições: Atividades que envolvem os serviços burocráticos da Câmara Municipal;

Descrição Analítica das Atribuições: Secretariar as Sessões da Câmara; Convocar a Câmara quando autorizado pela Presidência; Encaminhar para o Poder Executivo os Projetos Aprovados e Rejeitados; Informar os Processos relativos à vida funcional dos servidores da Câmara; Conceder as Vantagens Previstas no Regime Jurídico Único; Datilografar toda Correspondência da Câmara; Organizar a Agenda e os Compromissos do Presidente; Efetuar as Requisições de Materiais para Consumo; Controlar a Efetividade do Pessoal da Câmara; Efetuar o Assessoramento ao Presidente da Câmara; Executar tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO:

1.1 Língua Portuguesa

- Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

- Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

- Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

- Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

- Sintaxe: análise sintática.

1.2 Matemática

- Sistema de numeração decimal.

- Quatro operações fundamentais em N (Números Inteiros).

- Frações ordinárias - quatro operações.

- Números decimais - quatro operações.

- Porcentagem, juros simples e regra de três simples e composta.

- Sistema de medidas.

- Figuras planas: logaritmos e função logarítmica.

- Razões trigonométricas do triângulo retângulo.

- Resolução de triângulos quaisquer.

- Funções trigonométricas.

- Identidades trigonométricas.

- Equações e Inequações trigonométricas.

- Progressões Aritméticas

- Progressões Geométricas.

- Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares.

- Equações do Segundo Grau.

- Tópicos em Geometria (Polígonos, Triângulos, Quadriláteros, Sistema Circular para medida de ângulos planos, Poliedros, Prismas, Sólidos de Revolução).

- Trigonometria Plana (segmento orientado, circunferência trigonométrica, funções trigonométricas, quadrantes, sinais das funções trigonométricas, as funções trigonométricas na circunferência de raio unitário, variação das funções trigonométricas e seus intervalos de definição, relação entre as funções trigonométricas de um mesmo ângulo, relação trigonométricas, os valores das funções trigonométricas, redução ao primeiro quadrante, aplicação das funções trigonométricas ao triângulo retângulo, aplicação das funções trigonométricas ao triângulo retângulo, aplicação das funções trigonométricas a triângulos quaisquer, leis dos senos e co-senos).

- Equações trigonométricas.

- Equações exponenciais.

1.3 Legislação

- Regime Jurídico do Município de Jacuizinho.

- Lei Orgânica do Município de Jacuizinho

1.4 Informática

- Conhecimento básico de rede.

- Sistema Operacional Windows e suítes para escritório: Microsoft Office e seus aplicativos (Word, Excel e Power Point). Broffice e seus aplicativos (processador de textos, planilha eletrônica, programa de desenho vetorial, gerenciador de banco de dados e editor de fórmulas matemáticas. Windows xp.

- Outlook Express e Internet.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para

Câmara Municipal de Jacuizinho

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:__________________________________ CARGO: ______________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato _______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: ________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: _______________________

ANEXO V

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PARA

CÂMARA MUNICIPAL DE JACUIZINHO

NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: ___________________ CARGO:_______________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: __________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Data: _____/_____/____

Assinatura do candidato: ______________________