Câmara de Rio do Sul - SC

Notícia:   Vaga para Advogado na Câmara de Rio do Sul - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011, DE 01 DE MARÇO DE 2011-ABERTURA

O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento da vaga existente no quadro de empregados da Câmara Municipal de Rio do Sul, de acordo com a Tabela 1.1 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, que será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3 A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva e Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório. As provas objetivas e provas discursivas serão aplicadas no mesmo dia, em único momento, dentro da carga horária de 4h (quatro horas).

1.4 A contratação para vagas informada na Tabela 1.1 será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Câmara Municipal de Rio do Sul/SC.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 O cronograma previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo III deste Edital.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

TABELA 1.1

NÍVEL SUPERIOR

Código

Cargo

Vagas

Carga Horária

Salário

Taxa de Inscrição

Período de realização da prova

101

Advogado

1

20 h/semanais

R$ 3.028,40

R$ 80,00

Manhã

2. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 São requisitos básicos para participação no Concurso:

2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições.

2.2.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.2.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

2.2.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.2.5 No ato da contratação, possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme especificados no Anexo I deste Edital.

2.2.6 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os crimes previstos na Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006.

2.2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

2.2.8 Possuir os requisitos do cargo no momento da posse.

2.3 As inscrições para o Concurso Público da Câmara Municipal de Rio do Sul serão realizadas apenas via internet.

2.4 Das inscrições via internet:

2.4.1 Período: das 08h do dia 01/03/2011 às 23h59m do dia 20/03/2011, observado horário oficial de Brasília - DF no site: www.institutoaocp.org.br

2.4.3 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

2.4.4 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

2.4.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, de preferência nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e imprimir a segunda via do boleto bancário. A data limite para emissão da segunda via do boleto bancário é o primeiro dia útil após o término das inscrições, sendo a data limite para o seu pagamento o dia 21/03/2011.

2.4.6 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 21/03/2011.

2.4.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.4.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 1.1.

3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

3.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Ordinária de Rio do Sul/SC nº 5.049, de 20 de outubro de 2010 (Doadores de Sangue).

3.2 Para ter direito a isenção o candidato deverá ter realizado, no mínimo, 3 (três) doações no período de um ano, conforme determina o parágrafo único do art. 5º da Lei Ordinária de Rio do Sul/SC nº 5.049, de 20 de outubro de 2010.

3.3 Considera-se, para obtenção da taxa de inscrição, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

3.4 A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser anexado ao Requerimento de Solicitação de Isenção.

3.5 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) preencher o Formulário de Solicitação de Isenção, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período de 08h do dia 01/03/2011 às 23h59min do dia 02/03/2010, observado o horário oficial de Brasília - DF.

b) imprimir e assinar o Requerimento de Solicitação de Isenção e enviar no período de 01/03/2011 até 03/03/2011, via serviço de Sedex com AR (Aviso de Recebimento), junto com os documentos comprobatórios elencados de acordo com o que estabelece os subitens 3.2, 3.3 e 3.4 deste Edital, conforme abaixo:

DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 131
Maringá - PR
CEP 87.001-970

Concurso Público da Câmara Municipal de Rio do Sul - SC (ISENÇÃO - DOADOR DE SANGUE)
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

3.6 O Instituto AOCP irá analisar e julgar os pedidos de isenção.

3.7 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso e exoneração do cargo.

3.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.5 e seus subitens deste edital.

3.9 Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.10 O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição apenas para uma única inscrição.

3.11 O candidato que requerer mais de um pedido de isenção será analisado apenas a inscrição mais recente.

3.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 14/03/2011 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

3.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso conforme o disposto no item 14.

3.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, mesmo após a análise de recurso, poderá realizar sua inscrição conforme o disposto no item 2 deste Edital.

3.13 O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido nos subitens 2.4 e 2.4.5 estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Aos portadores de deficiência são assegurados o direito de inscrição no presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, em conformidade com o § 2º, Art. 5º da Lei nº 8.112/90 c/c o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal.

4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, nos termos do § 2º, Art. 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União.

4.3 As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Rio do Sul/SC.

4.4 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b)cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

4.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando à ampla concorrência.

4.6 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.8. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

4.10 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

a) no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

b) enviar, o laudo médico original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 21/03/2011 em envelope fechado para o endereço do Instituto AOCP com as informações abaixo:DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 131 - CEP 87.001-970 - Maringá - PR

Concurso Público da Câmara Municipal de Rio do Sul - SC (LAUDO MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ___________ / CARGO: ______________

4.11 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.12 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como pessoa com deficiência e fará com que o candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.13. Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.14 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar-se como portador de deficiência e/ou não enviar o laudo médico, terá seu direito à reserva de vagas precluso.

4.15. Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multidisciplinar designada pela Câmara Municipal de Rio do Sul/SC, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do Artigo 43º do Decreto n° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89.

4.16. Os candidatos que, após a perícia médica promovida pela equipe médica designada pela Câmara Municipal de Rio do Sul/SC, não tenham sido qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vagas própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso.

4.17. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID­10), bem como à provável causa da deficiência.

4.18 Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portador de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não se confirmar.

4.19 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 O candidato aprovado no Concurso Público será submetido a exames médicos e complementares, que avaliarão a sua condição física.

4.21 Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no subitem 4.17 deste item.

4.22 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.

4.23 Das necessidades especiais:

4.23.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva/discursiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetiva e discursiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova objetiva/discursiva, de até 1 (uma) hora;

4.23.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante.

4.23.3 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar laudo médico ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, no caso de lactante, comprovando sua necessidade especial em envelope fechado endereçado ao Instituto AOCP com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 131 - CEP 87.001-970 - Maringá - PR

Concurso Público da Câmara Municipal de Rio do Sul/SC (CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _______________ - CARGO: _______________

4.23.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.23.5 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

4.23.6 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

4.23.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.23.8 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.23.9 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise da solicitação.

4.23.10 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.23.11 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no site www.institutoaocp.org.br, a partir da data provável de 28/03/2011.

4.23.12 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.23.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.23.14 Não haverá devolução do laudo médico ou certidão de nascimento(original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.23.15 O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.23.16 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 14.

4.23.17 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

5.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

5.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

5.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Câmara Municipal de Rio do Sul.

6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na data provável de 28/03/2011.

6.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no subitem 14.16.

6.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas objetiva e discursiva.

6.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

6.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetiva e discursiva.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As provas para o cargo de que trata este Edital serão aplicadas na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

7.1.1 A prova com questões objetivas e discursivas será aplicada na data provável de 10 de abril de 2011, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

7.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local das provas objetiva e discursiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante definitivo de inscrição, impresso pelo endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

7.3 O COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO com o LOCAL DE PROVA deverá ser emitido no endereço eletrônico, www.institutoaocp.org.br, a partir de 04 de abril de 2011.

7.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

7.4.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

7.4.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

7.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

7.4.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

7.4.5 não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 4.23.4 deste Edital.

7.5 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

7.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

7.7 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

7.8 Após ser identificado e ensalado em seu local de prova para a realização das provas objetiva e discursiva, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura e somente poderá retirar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal.

7.10 Durante a realização das provas objetiva e discursiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

7.11 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

7.12 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

7.13 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas.

7.14 Será também eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

7.14.1 deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;

7.14.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

7.14.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

7.14.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

7.14.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

7.14.6 for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrônicos nas demais dependências do estabelecimento, durante a realização das provas objetiva e discursiva.

7.14.7 deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pelo Instituto AOCP.

7.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

7.16 As provas objetiva e discursiva terão a duração conjunta de 04 (quatro) horas, para o cargo de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

7.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente assinada.

7.18 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período de 4h (quatro) para a realização das provas, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a folha de respostas devidamente assinada.

7.19 Durante a realização das provas é proibido a permanência de candidatos nos corredores, pátios e proximidades das salas onde está sendo realizada as provas. O candidato que terminar a prova e sair da sala deverá rapidamente se retirar para fora dos portões do locais de prova.

7.20 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionados as folhas de respostas da sala.

8. DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA

8.1 A avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva e discursiva (eliminatória e classificatória) e prova de títulos (classificatória).

8.1.2 As provas objetiva e discursiva terão a duração conjunta de 04h (quatro), incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.1.3 A prova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões objetivas que terão 05 (cinco) alternativas cada uma, para escolha de uma única resposta correta, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido (Anexo I) e o conteúdo programático (Anexo II), distribuídas e avaliadas conforme Tabela 8.1. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

8.2 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 80,00 (oitenta) pontos e a prova discursiva de 0,00 (zero) a 12,00 (doze) pontos de acordo com a tabela 8.1.

TABELA 8.1 - CARGO: ADVOGADO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Direito Específico

20

2,50 pontos

50,00 pontos

Direito Geral

10

2,00 pontos

20,00 pontos

Língua Portuguesa

10

1,00 pontos

10,00 pontos

TOTAL DE PONTOS DA PROVA OBJETIVA

80,00 pontos

Prova Discursiva

02

6,00 pontos

12,00 pontos

TOTAL DE PONTOS DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA

92,00 pontos

8.3 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização, de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

8.4 O candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até a 100ª (centésima) posição para ter as questões discursivas avaliadas, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

8.5 O número máximo de provas discursivas corrigidas será de 100 (cem).

8.6 Em caso de empate na prova objetiva, para a classificação dos candidatos que terão a prova discursiva corrigida, terá preferência sucessivamente, o candidato que

a) tiver a maior nota na área de conhecimento - Direito Específico;

b) tiver a maior nota na área de conhecimento - Direito Geral;

c) tiver a maior nota na área de conhecimento - Língua Portuguesa.

8.7 Se mesmo após aplicados os critérios de desempate, ainda existirem candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, dentre o limite de 100 (cem), os mesmos também terão a prova discursiva corrigida.

8.8 A prova discursiva, cujo objeto será as matérias referentes aos conhecimentos específicos (direito específico) constantes no conteúdo programático do cargo, consistirá na elaboração de 2 (duas) questões discursivas, com valor máximo de 6 pontos cada uma.

8.9 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.

8.10 Nenhuma das folhas de textos definitivos das provas discursivas poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifiquem.

8.11 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.12 Para as questões discursivas o candidato deverá formular texto com extensão máxima de 20 (vinte) linhas cada. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

8.13 A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

8.14 No julgamento das provas, a Banca Examinadora apreciará, além do conhecimento técnico-científico sobre a matéria, a sistematização lógica e o nível de persuasão, bem como a adequada utilização do vernáculo.

8.15 O examinando receberá nota zero nas questões da prova discursiva em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no edital, bem como no caso de identificação em local indevido.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Os candidatos classificados na prova objetiva e discursiva serão convocados para participar da prova de títulos e deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 08h do dia 21/05/2011 às 23h59m do dia 25/05/2011, observado horário oficial de Brasília - DF.

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos e reter uma para si;

c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação do Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados;

d) enviar, no período de 21/05 a 26/05/2011, os documentos pertinentes a prova de títulos via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos, no período designado.

DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Concurso Público - Câmara Municipal de Rio do Sul - SC (TÍTULOS)
CAIXA POSTAL 133
CEP: 87.001-970

9.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 8 (oito) pontos, de acordo com a Tabela 9.1 deste item.

TABELA 9.1

PROVA DE TÍTULOS

ITEM

TÍTULO

VALOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, acompanhado de histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

5,00 pontos

5,00 pontos

02

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, acompanhado de histórico escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

3,00 pontos

3,00 pontos

VALOR MÁXIMO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8 pontos

9.3 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

9.4 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes à prova de títulos, cópia autenticada dos certificados ou diplomas de conclusão do curso de graduação.

9.5 Os títulos que se referem a Tabela 9.1 deverão ser em áreas afins ao cargo de que trata este edital, especificamente na Área Pública (Direito Público / Administrativo / Constitucional / Municipal), requisitos exigidos para ingresso no cargo.

9.6 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos.

9.7 Uma via do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos deverá estar na primeira página da encadernação. 9.8 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) sem data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

i) adquiridos antes da graduação;

9.8.1 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

9.8.2 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 9.1 deste item não serão considerados.

9.8.3 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

9.8.4 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 9.1 deste item.

9.8.5 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

9.8.6 Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas.

9.8.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

9.8.8 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

9.9 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

9.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

9.11 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

9.12 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não enviar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

9.13 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

9.14 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na data provável de 06/06/2011.

9.14 A nota final será obtida pela soma das notas das provas objetiva, discursiva e da prova de títulos.

9.15 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 14 deste Edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

10.2 Para o cargo de que trata este Edital a pontuação final será:

Pontuação Final = [(TPO) + (TPD) + (TPT)]

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPD = Total de pontos da Prova Discursiva

TPT = Total de pontos da Prova de Títulos

10.3 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme § único, Art. 27º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na área de conhecimento - Direito Específico;

c) tiver a maior nota na área de conhecimento - Direito Geral;

d) tiver a maior nota na área de conhecimento - Língua Portuguesa;

f) tiver a maior nota na prova discursiva;

g) tiver maior idade.

11. DA DESCLASSIFICAÇÃO

11.1 Será desclassificado o candidato que:

a) não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

b) for surpreendido, durante a execução das provas em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 7.10, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

d) não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

e) no momento da posse não tiver os requisitos exigidos para o cargo.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1 O gabarito oficial e os cadernos de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br., e caberá recurso nos termos do item 14 deste edital.

13. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

13.1 A relação com os nomes dos candidatos aprovados/classificados na prova objetiva será publicada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. e caberá recurso na forma prevista neste edital. Também será publicada, caso haja, a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de deficiências.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos, fundamentados, ao Instituto AOCP no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, contra o indeferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição.

14.2 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.2.1 contra pagamento não confirmado e condição especial;

14.2.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito oficial;

14.2.3 contra o resultado da prova objetiva;

14.2.4 contra o resultado da prova discursiva;

14.2.5 contra o resultado da prova de títulos.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

14.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

14.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento.

14.9 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.10 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.11 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

14.14 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado.

14.15 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.16 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.17 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo.

14.18 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.19 Os recursos serão analisados, conforme o subitem 14.4, e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.20 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O concurso será homologado após o julgamento dos recursos impetrados contra o resultado das provas. O Edital de homologação será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e estará disponível no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br.

16. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

16.1 O resultado do Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Rio do Sul.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS

17.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

17.1.1 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

17.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

17.1.3 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

17.1.4 cópia autenticada do documento de Identificação;

17.1.5 cópia autenticada do Cartão do CPF;

17.1.6 cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

17.1.7 cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

17.1.8 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;

17.1.9 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

17.1.10 certidão Negativa Criminal e Cível, expedida pela Comarca onde reside;

17.1.11 certidão Negativa dos Cartórios de Protestos de Títulos;

17.1.12 comprovante de residência, autenticado em Cartório Competente;

17.1.13 nº. do PIS/PASEP;

17.1.14 Os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

17.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de correspondência com aviso de recebimento.

17.3 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto os candidatos deverão comunicar a Câmara Municipal de Rio do Sul qualquer alteração de endereço sob pena de, caso não sendo encontrados, passarem automaticamente para o final da lista de classificação, sendo, em seus lugares, convocados os candidatos classificados nas posições seguintes.

18. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES PŔE-ADMISSSIONAIS

18.1 Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada serão convocados, através de correspondência com Aviso de Recebimento e deverão apresentar os exames pré-admissionais a seguir:

18.1.1 laudos de perícia médica e odontológica realizados por profissionais ou entidades indicados pela Câmara Municipal de Rio do Sul com indicação de aptidão;

18.1.2 laudo de avaliação psicológica.

18.2 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

18.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

18.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

18.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Câmara Municipal de Rio do Sul, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré­admissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

18.6 A Câmara Municipal de Rio do Sul publicará relação dos candidatos que não se apresentaram para entrega de documentação e para realização dos exames pré-admissionais.

19. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

19.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, devendo o mesmo comprovar os seguintes requisitos:

19.1.1 estar em dia com as obrigações eleitorais;

19.1.2 estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

19.1.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

19.1.4 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

19.1.5 não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

19.1.6 submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

19.1.7 não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

19.1.8 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

19.1.9 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

19.1.10 não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

19.1.11 Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

19.1.12 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Rio do Sul.

19.1.13 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo, podendo ser prorrogado, a pedido, uma única vez por igual período. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando à Câmara Municipal de Rio do Sul o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

19.2 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para entrar em exercício.

19.3 O candidato aprovado que não desejar tomar posse do cargo poderá solicitar, por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, caso em que somente será chamado após a nomeação dos demais aprovados.

19.4 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 17 deste Edital.

19.4.1 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

19.5 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Câmara Municipal de Rio do Sul para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

19.6 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Câmara Municipal de Rio do Sul no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

20.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

20.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso.

20.4 Os candidatos nomeados serão regidos pelo o Regime Jurídico Único - Lei Complementar nº 207/10.

20.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

20.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

20.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Rio do Sul, ouvida a Comissão Especial do Concurso e o Instituto AOCP.

20.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

20.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

20.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Rio do Sul.

20.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

20.12 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

20.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso.

20.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

20.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Rio do Sul/SC, 01 de março de 2011.

Presidente da Câmara

ANEXO I DO EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2011 - REQUISITO E ATRIBUIÇÃO DO CARGO

ADVOGADO

Requisitos: Especialização (lato sensu) na Área Pública (Direito Público / Administrativo / Constitucional / Municipal) em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC ou Conselho Estadual de Educação e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Atribuições: Assessorar à Presidência e à Mesa Diretora em matérias jurídicas em geral; Prestar assessoramento técnico-jurídico à elaboração das leis em geral; Assessorar juridicamente as Bancadas, Comissões Permanentes, Temporárias e Vereadores, sempre que solicitado; Redigir correspondência sujeita a qualquer aspecto jurídico legal; Estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, resoluções e atos normativos da competência da Mesa Diretora, bem como documentos contratuais de qualquer espécie, em conformidade com as normas legais e de interesse da Câmara; Interpretar normas legais e administrativas diversas, quando solicitado;Ajuizar as ações da Câmara, compondo e redigindo toda e qualquer ação em que figure a Câmara Municipal como autora e defesas, quando réu; Representar a Câmara de Vereadores, em sempre que solicitado pela Mesa Diretora; Estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara a solucionar problemas de administração; Apresentar parecer nas licitações públicas que envolvam interesses da Câmara; Assessorar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, bem como as Reuniões de Comissões, estando presente em todo o período em que elas aconteçam. Orientar na organização da coletânea da legislação federal, estadual e municipal, aplicável à Câmara de Vereadores; Apresentar relatório, anual, sobre as atividades exercidas pela Assessoria; Executar outras tarefas correlatas, quando solicitadas pelo Presidente da Câmara. Sujeito a eventuais viagens a serviço ou treinamento.

ANEXO II DO EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2011 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ADVOGADO

LÍNGUA PORTUGUESA: (10 Questões) 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

DIREITO ESPECÍFICO:

DIREITO CONSTITUCIONAL: (06 Questões) Teoria geral do Direito Constitucional: Objeto. Conteúdo do Direito Constitucional. Constituição: Conceito. Classificação das Constituições. Conteúdo. Interpretação e caracterização das normas constitucionais. Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado: Características. Emenda à Constituição. Hierarquia das Normas Jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Revisão Constitucional. Controle de Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais: Eficácia. Aplicabilidade. Interpretação. Integração. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Princípios do Estado de Direito: legalidade, igualdade, controle judiciário. Garantias constitucionais: Conceito. Classificação. Remédios constitucionais (Habeas-Corpus, Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Habeas-Data. Ação Popular. Ação Civil Pública. Direito de petição). Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Políticos. Federação: Soberania e autonomia do Estado Federal. Repartição de competências. Intervenção Federal nos Estados e nos Municípios. Divisão de poderes. A unidade do Poder Estatal. Princípios e normas da Administração Pública. Poder Executivo: Estrutura e funções. Poder Legislativo: Estrutura e funções. Processo Legislativo. Poder Judiciário: Estrutura e funções. Garantias da Magistratura. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência. Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Públicas. Sistema Tributário Nacional: Conceito. Competências Tributárias. Princípios Gerais. Limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Repartição das receitas tributárias pelos entes federativos. Imunidades tributárias. Isenções Tributárias. Controle interno e externo a cargo dos Tribunais de Contas. Da Ordem econômica e financeira: Princípios gerais. Atuação do Estado no domínio econômico. Política agrícola e fundiária. Reforma agrária. Advocacia pública. Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990 e alterações posteriores (estabelece os casos de inelegibilidades). Lei Complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998 e alterações posteriores (dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis). Lei Federal 4737 de 15 de julho de 1965 e alterações (Código Eleitoral).

DIREITO ADMINISTRATIVO: (06 Questões) Do Direito Administrativo: Conceito. Objeto. Fontes. Princípios Constitucionais. Poderes da Administração. Deveres. O uso e o abuso do poder. Organização administrativa brasileira. Da Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Entidades Paraestatais. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Processo administrativo disciplinar. Do ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécie. Anulação e Revogação. Licitação e Contratos (Lei n. 8.666/93): Conceito. Normas Gerais. Objeto. Princípios. Modalidades. Procedimentos. Finalidades. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Vedação. Revogação. Anulação. Sanções penais. Peculiaridades e Interpretação dos Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Serviços delegados (concessões, permissões e autorizações), convênios e consórcios. Os Agentes e Servidores Públicos: Regimes jurídicos dos Servidores Públicos. Direitos e deveres. Responsabilidades. Direitos dos Usuários. Controle da administração pública: Controle interno. Controle externo, inclusive a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional. Sistema de Contencioso administrativo e Sistema de jurisdição una. Instrumentos do controle jurisdicional. Investidura. Domínio Público: Bens públicos. Administração, utilização e alienação de bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração de bens públicos. Aquisição de bens pela administração. Responsabilidade Civil da Administração. Poder de polícia. Desapropriação.Lei de Improbidade Administrativa.Desapropriações.

LEGISLACAO MUNICIPAL: (08 Questões) Estatuto dos Servidores Público Municipais de Rio do Sul (Estatuto LC nº 207/10), Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio do Sul (Resolução nº 597/10), Lei Orgânica Municipal de Rio do Sul.

DIREITO GERAL:

DIREITO CIVIL: (02 Questões) Fontes formais do direito positivo. Da Lei: Vigência e eficácia. Conflitos no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação. Das Pessoas Naturais: Registro. Personalidade. Capacidade. Domicílio. Estado. Das Pessoas Jurídicas: Registro. Espécies. Classificação (direito público X direito privado). Personalidade Jurídica.abilidade. Ratificação e convalidação. Prescrição e Decadência: Conceitos. Disposições Gerais. Efeitos. Causas suspensivas e interruptivas. Prazos. Das Obrigações: Definição. Elementos constitutivos. Fontes. Classificação. Modalidades. Liquidação. Solidariedade. Transmissão. Cláusula Penal. Extinção. Inexecução. Juros. Correção monetária. Mora. Pagamento. Objeto. Prova. Lugar e tempo. Do pagamento indevido por consignação e com sub-rogação. Dação em Pagamento. Compensação. Novação. Transação. Dos Contratos: Definição. Formação. Classificação e espécies. Contratos atípicos. Interpretação dos contratos. Vícios Redibitórios. Evicção. Comodato. Dação em pagamento. Compensação. Novação. Transação. Responsabilidade civil contratual. Da caracterização do dano moral. O Direito Intertemporal e os contratos. Liquidação das obrigações. Teoria da Imprevisão. Direitos Reais: posse; propriedade, condomínio. Direitos reais em coisa alheia. Usufruto. Direitos reais de Garantia (Hipoteca, Penhor, Alienação Fiduciária de Bens Móveis e de Bens Imóveis). Registro dos Direitos Reais de Garantia (Lei nº 6.015, de 31/12/1973 - Lei de Registros Públicos e demais normas aplicáveis).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: (05 Questões) Jurisdição: Conceito. Características. Poderes. Princípios. Espécies. Competência: Espécies. Modificações. Prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: Conceito. Natureza Jurídica. Condições. Classificação. Elementos. Cumulação de ações. Processos: Conceito. Espécies. Procedimento. Princípios. Pressupostos. Formação do Processo. Prazos: Conceito. Classificação. Princípios. Comunicação. Preclusão. Decadência. Sujeitos da Relação Processual: Das partes e dos Procurador Municipal Ies. Do Juiz. Do Ministério Público. Dos Órgãos Auxiliares da Justiça. Sujeitos. Capacidade. Representação. Substituto processual. Litisconsórcio e suas espécies: Assistência. Intervenção de terceiros. Oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Dos Atos processuais: Forma, tempo e lugar. Teorias das Nulidades. Preclusão. Decadência. Do Procedimento Ordinário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumário: Peculiaridades. Do Procedimento Sumaríssimo: Peculiaridades. Da Petição inicial: Conceito. Requisitos. Pedido. Juízo de Admissibilidade. Aditamento. Indeferimento. Do Pedido: Espécies. Modificação. Cumulação. Da Resposta do Réu: Contestação. Exceções. Reconvenção. Da Revelia: Conceito. Caracterização. Efeitos. Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Da Antecipação da Tutela. Da Prova: Conceito. Modalidades. Princípios Gerais. Espécies. Objeto. Ônus. Valoração. Da Audiência de Instrução e Julgamento. Da Sentença. Da coisa Julgada. Dos Recursos: Conceito. Princípios. Fundamentos. Classificação. Pressupostos de Admissibilidade. Efeitos. Juízo de mérito. Apelação. Agravo de Instrumento. Agravo Retido. Recurso Extraordinário. Recurso Especial. Recurso Ordinário. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes. Embargos de Divergência. Da Ação Rescisória. Das Nulidades. Do Processo de Execução: Pressupostos. Princípios. Espécies. Penhora. Avaliação. Arrematação. Incidentes. Da defesa dos Executados. Dos Embargos do Devedor: Natureza Jurídica. Procedimento. Dos Embargos de Terceiro: Natureza Jurídica. Legitimidade. Procedimento. Da Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80): características. Processamento. Da Ação Monitória. Do Processo Cautelar: Disposições Gerais. Poder Geral de Cautela. Requisitos para o deferimento da medida cautelar. Dos Procedimentos cautelares Específicos: Arresto. Sequestro. Busca e apreensão. Exibição. Produção antecipada de provas. Arrolamento de bens. Justificação. Protestos. Da ação de consignação em pagamento. Das ações possessórias. Da ação de Usucapião. Do Mandado de Segurança. Da Ação popular.

DIREITO TRIBUTÁRIO: (02 Questões) Conceito. Conteúdo. Natureza. Autonomia. Fontes. Relação com o Direito Financeiro. Sistema Constitucional Tributário: Poder de tributar. Competência tributária. Capacidade tributária. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço. Aplicação. Hermenêutica tributária. Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional. Norma Tributária: Incidência. Vigência. Aplicação. Interpretação. Tributos: Conceito. Natureza Jurídica. Classificação. Espécies. Princípios constitucionais do Direito Tributário: legalidade, Isonomia. Irretroatividade. Anualidade e anterioridade. Proibição de uso de tributo com efeito de confisco. Diferenciação tributária. Capacidade contributiva. Obrigação tributária: Definições. Espécies. Fato Gerador. Sujeito Ativo e Passivo. Solidariedade. Responsabilidade. Substituição. Extinção: pagamento; consignação e pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Conversão do depósito em renda. Pagamento antecipado Crédito Tributário: Definição. Constituição. Modalidades de Lançamentos. Suspensão da Exigibilidade, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário: hipóteses, definições e regimes jurídicos. Garantias e privilégios. Impostos: União Federal. Estados-Membros. Municípios e Territórios. Princípios. Normas constitucionais. Responsabilidade Tributária: Sucessores. Terceiros. Responsabilidade por infrações. Responsabilidade dos Diretores e Gerentes das Pessoas Jurídicas de direito privado por dívidas sociais. Contencioso Judicial Tributário: execução fiscal, mandado de segurança, ação anulatória, ação declaratória, ação de repetição de indébito, ação de consignação em pagamento. Dívida ativa: Conceito. Inscrição. Presunção de certeza e de liquidez. Certidões (negativa, positiva e positiva com efeito de negativa).

DIREITO PENAL:(01 Questão) Aplicação da Lei Penal. Princípios: Legalidade. Anterioridade da lei. Interpretação. Analogia. A Lei Penal no tempo. A Lei Penal no espaço. Crime: Conceito. Requisitos. Elementos. Circunstâncias. Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Crimes contra o Patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes Falimentares. Crimes contra a Administração da Justiça. Crime contra a Organização do Trabalho. Crime culposo em função de ato ilícito Crimes de Sonegação Fiscal (Lei nº 4.729, de 14/07/65). Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27/12/90 e Lei nº 8.176, de 08/02/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492, de 26/06/86).

ANEXO III DO EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2011 - DO CRONOGRAMA

EVENTO

DATA PREVISTA

Publicação do edital de abertura do Concurso Público.

01/03/2011

Início e término das inscrições.

01/03 a 20/03/2011

Início e término para pagamento do boleto bancário.

01/03 a 21/03/2011

Início e término para requerer isenção da taxa de inscrição.

01/03 a 02/03/2011

Prazo para postagem dos documentos requeridos para isenção da taxa de inscrição.

01/03 a 03/03/2011

Edital de deferimento da isenção da taxa de inscrição.

14/03/11

Início e término para recurso contra a isenção da taxa de inscrição indeferida.

15/03 a 16/03/2011

Divulgação do resultado da isenção da taxa de inscrição.

17/03/11

Prazo para postagem do laudo médico exigido para inscrições de portador de deficiência e/ou solicitação de condição especial para realização da prova objetiva.

01/03 a 21/03/2011

Edital de deferimento das inscrições.

28/03/2011

Início e término para recurso contra a inscrição indeferida. O recurso será protocolado somente através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

29/03 a 31/03/2011

Divulgação dos horários e locais de realização da prova objetiva. (As inscrições deferidas após análise de recurso serão divulgadas nesta data).

04/04/2011

Aplicação da prova objetiva e discursiva.

10/04/2011

Divulgação do gabarito oficial e do caderno de questão aplicado na prova objetiva.

11/04/2011

Início e término para recurso contra a prova objetiva e o gabarito oficial. O recurso será protocolado através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

12/04 a 14/04/2011

Divulgação dos pareceres dos recursos impetrados contra a prova objetiva e gabarito oficial.

25/04/2011

Divulgação do resultado da prova objetiva.

25/04/2011

Início e término para interposição de recurso contra resultado da prova objetiva. O recurso será protocolado através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

26/04 a 28/04/2011

Divulgação dos pareceres dos recursos deferidos impetrados contra o resultado da prova objetiva.

04/05/2011

Divulgação da relação dos candidatos classificados para a correção das questões discursivas

04/05/2011

Divulgação da nota das questões discursivas

10/05/2011

Início e término para interposição de recurso contra a nota das questões discursivas. O recurso deverá ser protocolado através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

11/05 a 13/05/2011

Divulgação do resultado das questões discursivas e convocação para a prova de títulos

20/05/2011

Início e término para preenchimento do Formulário de Cadastro de Títulos através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

21/05 a 25/05/2011

Início e término para postagem dos documentos pertinentes à prova de títulos.

21/05 a 26/05/2011

Divulgação da nota da prova de títulos.

06/06/2011

Início e término para interposição de recurso contra resultado da prova de títulos. O recurso deverá ser protocolado através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

07/06 a 09/06/2011

Divulgação dos pareceres dos recursos impetrados contra o resultado da prova de títulos.

13/06/2011

Divulgação do resultado final e classificação dos candidatos aprovados.

13/06/2011

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.