Câmara de Pedras Altas - RS

Notícia:   Vaga de Servente Interno em Pedras Altas - RS

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

EDITAL N° 01/2011

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PUBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PUBLICO destinado ao preenchimento de vaga existente e classificação de candidatos a vagas futuras do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Pedras Altas, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DO CARGO:

O Concurso destina-se ao preenchimento de vaga existente e classificação de candidatos a vagas futuras do seguinte cargo:

Cargo

N° de Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

CiH Semanal (horas)

Salário Base Mensal

Valor da Inscrição

Servente Interno

01

Alfabetizado

40h

R$ 575,14

R$ 40,00

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar a limpeza e conservação dos locais de trabalho; fazer a remoção dos móveis, máquinas e materiais; entregar correspondência e preparar e servir café, chá ou outra bebida sempre que solicitado, especialmente durante as sessões da Câmara.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Efetuar a limpeza nas dependências da Câmara, limpeza de pisos, vidros, móveis e instalações sanitárias, remover lixo, lavar e encerar assoalhos, retirar o pó dos móveis, atender ao telefone, anotar e transmitir recados, entregar correspondências; preparar café e servir quando solicitado, transportar volumes leves; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No quadro de publicações oficiais da Câmara Municipal de Vereadores, sito a Rua Comendador Avila, S/N, Pedras Altas, RS.

3.2 - No site www.premierconcursos.com.br (em caráter meramente informativo).

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período e horário:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 02 a 16 de agosto de 2011, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 14:00 horas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá comparecer na Câmara Municipal de Pedras Altas, sito a Rua Comendador Avila, S/N, Centro, Pedras Altas, RS, e:

- Recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), junto à Tesouraria da Câmara Municipal;

- Entregar a documentação relacionada abaixo:

a) Comprovante da taxa de inscrição paga;

b) Fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência);

c) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e iguais;

d) Fotocópia do comprovante da escolaridade mínima exigida (acompanhada do original para simples conferência).

e) Para os candidatos portadores de deficiência física, apresentar atestado médico, em receituário próprio, no qual conste, claramente, a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

Ao efetivar a inscrição, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado no dia da realização da Prova Escrita, juntamente com seu documento de identidade original (que foi utilizado na inscrição).

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.

4.3.2 - O candidato deverá possuir todos os pré-requisitos para o cargo a que está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital, na data de encerramento das inscrições.

4.3.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas, sendo que o mesmo assinará no Formulário de Inscrição uma declaração de que está de acordo com as mesmas.

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.

4.3.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.6- Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.7 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos indispensáveis à inscrição.

4.3.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, nos termos do art. 37, § 1° do Decreto n°3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - O edital de divulgação das inscrições será publicado, conforme o item 3 deste Edital, no dia 19 de agosto de 2011, contendo informações sobre as inscrições deferidas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de divulgação das inscrições. No caso de sua inscrição não ter sido deferida, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de (03) três dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação do referido edital.

5 - DAS PROVAS

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado nesta prova, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita: A Prova Escrita será realizada em data, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo I.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

Disciplina

N° Questões

N° Pts/questão

N° Pontos

Língua Portuguesa

10

2,5

25,0

Legislação

10

2,5

25,0

Conhecimentos Gerais

08

2,5

20,0

Conhecimentos Específicos

12

2,5

30,0

Total

40

-

100,0

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição e documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.3 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walkman" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.4 - Será excluído do concurso quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como fazendo consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado de um dos fiscais;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do concurso ou autoridade presente.

5.1.3.5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.6 - A duração máxima da prova escrita é de 03 (três) horas.

5.1.3.7 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas, após, transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.8 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver a grade de respostas preenchida e o caderno de provas, ambos devidamente assinados.

5.1.3.9 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com o fiscal, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.

5.1.3.10 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no rodapé da folha de rosto da Prova Escrita em local apropriado, para conferir com o gabarito.

5.1.3.11 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.12 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.13 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.14 - Cabe ao candidato ter rigoroso cuidado com seu caderno de provas e grade de respostas, não identificando com seu nome ou número de inscrição, o que implicará na anulação de sua prova.

5.1.3.15 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O gabarito oficial será divulgado a partir das 14 horas do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação das Provas Escritas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - O resultado da prova escrita será marcado posteriormente, conforme o item 3 deste Edital

6.3 - Os resultados das análises dos pedidos de recursos deste Concurso serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido de recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado, em data e local a ser divulgada posteriormente.

6.5 - Os resultados finais deste Concurso serão divulgados tão logo se esgotem todos os prazos de todas as provas e seus respectivos recursos, conforme o item 3 deste Edital.

7 - DO PRAZO PARA PEDIDO DE REVISÃO:

7.1 - O candidato poderá interpor pedido de revisão referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e às Questões Objetivas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital e Divulgação do Gabarito Oficial

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital de Resultado das Provas Escritas.

7.2 - O pedido de revisão deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, devendo ser encaminhado mediante requerimento, protocolado na sede da Câmara Municipal (utilizar o formulário do Anexo II), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do concurso e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.6 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita;

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1° lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso na Câmara Municipal de Pedras Altas.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Câmara Municipal.

8.4 - A pontuação final dos candidatos do Concurso será igual à pontuação da Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.° 10.741/03-Estatuto do Idoso;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Legislação;

e) Maior idade;

f) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DO CARGO:

10.1 - O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Pedras Altas - RS.

10.3 - A posse dar-se-á no prazo de até dez dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Câmara Municipal de Pedras Altas o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso, a novo chamamento e desde que tenha satisfeito o disposto no item 10.7 deste Edital.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso.

10.6 - O concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Câmara Municipal de Pedras Altas - RS.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem os seguintes documentos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1°, do art. 12, da Constituição Federal);

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições;

c) Possuir escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme item 1 deste edital, na data de encerramento das inscrições;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) Negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;

g) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

h) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

i) Ser considerado apto em exame médico para ingresso no cargo pelo Médico do Município de Pedras Altas.

10.8 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedado aos candidatos anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Pedras Altas, em conjunto com a empresa PREMIER Concursos Ltda., responsável pela realização do Concurso Público.

11.4 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso, perante o egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n°. 9478/91.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Programas e referências bibliográficas.

Anexo II - Formulário para entrega de recurso.

PEDRAS ALTAS - RS, em 02 de agosto de 2011.

Vereador Joaquim Luiz Schroeder Paiva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedras Altas

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital n° 01/2011.

1- PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Interpretação de pequenos textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação.

Referências Bibliográficas:

Livros de ensino fundamental até 4ª série

2- PROVA DE LEGISLAÇÃO:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASIL - Constituição Federal 1988, atualizada até a Emenda Constitucional n° 57, de 18/12/2008 - Titulo I - Dos princípios fundamentais; Titulo II - Dos direitos e garantias fundamentais; Título III - Da organização do Estado;

PEDRAS ALTAS, Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

PEDRAS ALTAS, Lei Orgânica.

PEDRAS ALTAS, Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores

3- PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão.

4- PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

NOME: Nº INSC:
CARGO: SERVENTE INTERNO
Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do Edital n° 01/2011.

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Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Pedras Altas, _____de _____________ de 2011

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Assinatura do candidato

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Assinatura do responsável pelo recebimento