UNESP - Universidade Estadual Paulista - Guaratinguetá - SP

Notícia:   Vaga de Professor Assistente Doutor na UNESP - Campus Guaratinguetá

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS DE GUARATINGUETÁ

EDITAL N° 097/2011 - FEG/STDARH

Estarão abertas, nos termos do Despacho 181/2011-RUNESP de 18/02/2011 publicado no DO de 19/02/2011 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas, para preenchimento, mediante contratação, de 01 (um) emprego público de PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto de disciplinas "HIGIENE, SEGURANÇA E ERGONOMIA", "ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS" e "PSICOLOGIA APLICADA AO TRABALHO", junto ao Departamento de Produção da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá-SP.

O concurso destina-se ao preenchimento de um emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e noturno, dependendo das necessidades da Unidade.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor, na referência MS-3, em jornada de 40 horas semanais de trabalho, é de R$ 7.574,75 (sete mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) mensais.

OBS: Caso o candidato seja portador do título de Livre-Docente, o salário será com base na referência MS-5, de igual jornada e corresponderá a R$ 9.030,61 (nove mil e trinta reais e sessenta e um centavos) mensais.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 23/05/2011 a 19/08/2011, no horário das 8h30 às 11h e das 14h às 17h, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, situada na Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, n° 333, Bairro Pedregulho, Guaratinguetá-SP.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Administração, Engenharia ou Psicologia e que tenham, no mínimo, título de Doutor em Engenharia. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

3.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência, aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente.

3.4. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

3.5. Ter bons antecedentes.

3.6. Ter CPF regularizado.

4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá - UNESP, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico.

4.2. original e cópia dos seguintes documentos ou então cópias autenticadas:

4.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

4.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais,

OBS.: candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2 e 4.2.3.

4.2.4. comprovante de ser graduado em curso superior em Administração, Engenharia ou Psicologia, bem como de ser portador de título de Doutor em Engenharia, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da nomeação;

4.2.5. CPF;

4.3. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto ao Banco do Brasil n° 001, agência 6513-7, conta corrente n° 480-4, no valor de R$ 65,00, ou valor correspondente nos termos da Lei 12782, de 20/12/2007. (ver item 5 deste Edital);

4.4. Curriculum Lattes das atividades realizadas, em 6 vias, sendo uma delas devidamente documentada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

4.5. Projeto de Pesquisa em 6 (seis) vias, na área do conjunto de disciplinas do concurso;

4.6. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições:

4.6.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento, relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de início do seu exercício, caso seja contratado no emprego público em concurso;

4.6.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC).

4.7. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.5.

4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

5. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%, será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 2 salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá solicitá-la nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Campus de Guaratinguetá - UNESP que, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no 3° dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 2 dias contados da data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá - UNESP, no prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

6.3. O requerimento será apreciado pela Congregação da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá - UNESP no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da data do término do prazo do item anterior.

7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

7.1. O concurso público constará das seguintes provas:

7.1.1. Prova de Títulos (julgamento do Curriculum Lattes), quando serão analisadas as atividades de formação, didáticas e científicas, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso.

Para o julgamento curricular, os critérios de avaliação, com as respectivas pontuações, serão:

- Formação e títulos acadêmicos (até 2,5 pontos);

- Atividades didáticas (até 2,5 pontos);

- Produção científica e técnica (até 2,5 pontos);

- Outras atividades (até 2,5 pontos).

7.1.2. Prova Didática (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência, sendo o mesmo ponto para todos os candidatos). A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição do candidato no referido concurso.

Para a prova didática, os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:

- Adequação ao tema (até 2 pontos);

- Domínio do conteúdo (até 3 pontos);

- Coerência e clareza (até 3 pontos);

- Organização e uso adequado dos recursos didáticos (até 2 pontos).

7.1.3. Prova de Apresentação e Argüição sobre um Projeto de Pesquisa na área do conjunto de disciplinas em concurso. O candidato fará uma apresentação do projeto de pesquisa com duração máxima de 30 (trinta) minutos. A duração da argüição não excederá a 15 (quinze) minutos por examinador.

Para a Prova de Apresentação e Argüição sobre o Projeto de Pesquisa, os critérios de avaliação, com as respectivas pontuações, serão:

-Adequação à área de pesquisa do respectivo concurso (até 3 pontos);

- Relevância do tema (até 2 pontos);

- Exequibilidade (até 2 pontos);

- Clareza e coerência (até 3 pontos).

7.2. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 a 10 em todas as provas que terão os seguintes pesos:

Títulos - peso 2

Didática - peso 1

Apresentação e Argüição sobre o Projeto de Pesquisa - peso 1

8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da banca examinadora;

8.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em razão da maior média final obtida;

8.3. Em caso de empate terá preferência o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do § único do artigo 27 da Lei 10.741/03, quando for o caso;

- tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- tenha obtido a maior média geral na prova didática;

- tenha obtido a maior média geral na prova de apresentação e argüição sobre o Projeto de Pesquisa.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação da listagem homologada.

9.2. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 5 dias úteis, contados da data de publicação no DOE do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 dias úteis para manifestar-se, a partir da data do término do prazo para a interposição dos recursos.

10.2. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

10.3. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

10.4. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

10.4.1. a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento no prazo máximo de 30 dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de início do seu exercício na função;

10.4.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

10.4.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

10.4.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto da contratação.

10.4.4.1. se o classificado em 1° lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

10.4.4.2. em sendo o candidato contratado o 1° classificado no concurso público, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

10.4.5. a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

10.5. O prazo de validade deste Concurso será de 6 meses, contado a partir da data de publicação no DOE de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da administração, conforme os termos do Of. Circular 17/97-RUNESP.

10.6. A convocação para as provas, com a indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicado no DOE, com antecedência mínima de 5 dias úteis contados a partir da data da publicação.

10.7. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer no local do sorteio ou das provas nos horários estabelecidos.

10.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo DOE a publicação de todos os editais referentes a este Concurso Público.

10.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.11. Os currículos ficarão à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados.

10.12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e pela Congregação da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá.

10.13. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

PROGRAMA DO CONCURSO

1. História da Psicologia social e de suas correntes científicas

2. Significado e importância do trabalho (Teoria X e Y) e filosofias do crescimento humano (Maslow e Herzberg)

3. Habilidades cognitivas, analíticas, comportamentais e de ação (inteligência emocional) no trabalho

4. Satisfação no trabalho e valoração humana

5. Motivação e atitudes: teorias e medidas

6. Administração de pessoal: análise de função e treinamento

7. Administração de pessoal: seleção de pessoal e avaliação de desempenho

8. Investigação de acidentes de trabalho e configuração de propostas de prevenção

9. Doenças no trabalho e princípios gerais de higiene do trabalho

10. Fisiologia do trabalho, fadiga e biomecânica

BIBLIOGRAFIA

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Guaratinguetá, 09 de maio de 2011.

JÚLIO SANTANA ANTUNES
Diret0r