REGIÃO MELLO E CÁCERES
PROCESSO SELETIVO VISANDO AO ESTÁGIO DE SERVIÇO TÉCNICO EM 2012 ( EST 2012 )
O Comandante da 9ª Região Militar (Cmt 9ª RM), responsável pela execução do Serviço Militar na área abrangida pelos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Município de Aragarças - GO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria Nr 251-DGP, de 11 de novembro de 2009 (NT 13-DSM), e com o Plano Regional de Convocação 2012 da 9ª RM (PRC 2012), torna pública a abertura de inscrições de voluntários para prestação de serviço técnico temporário como Oficial Técnico Temporário (OTT), mediante as condições estabelecidas neste Aviso de Seleção (AS) e seus anexos.
1. OBJETIVO
a. Orientar os candidatos voluntários em participar da seleção para prestar o Serviço Técnico Temporário ( SvTT ) realizando o EST 2012; e
b. Estabelecer as condições que regulam o presente Aviso, destacando que o mesmo não é concurso público direcionado à contratação de profissionais de "carreira" com direito a estabilidade, e sim um processo seletivo para prestação de serviço técnico temporário.
2. EXECUÇÃO
a. Condições para inscrição
1) Poderão inscrever-se, em caráter voluntário, os civis (homens e mulheres), os reservistas de 1ª e 2ª categorias e os dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial, todos integrantes de categorias profissionais de nível superior das áreas do conhecimento a serem selecionadas;
2) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste AS e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a convocação como voluntário;
3) Para realizar sua inscrição, o voluntário deverá apresentar a documentação original e respectiva cópia, pessoalmente ou por intermédio de procuração registrada em cartório, no período estabelecido para a inscrição. Em sendo por procuração, o procurador poderá apresentar os documentos originais e respectivas cópias ou somente as cópias autenticadas em cartório.
4) A documentação padrão (cópias) a ser apresentada deverá seguir a seguinte composição, com as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho e encadernadas em espiral. Atenção deve ser dada às declarações, que serão exigidas com firma reconhecida em cartório e com texto similar aos modelos em anexo a este AS:
Nr ordem | Discriminação |
I | - Ficha de Inscrição (Anexo "A") |
II | - Declaração de ciência quanto à gravidez, se for o caso (Anexo "B") |
III | - Declaração de voluntariado para prestação de serviço militar temporário (Anexo "C") |
IV | - Declaração de tempo de serviço público anterior (Anexo "D") |
V | - Declaração que não responde a processo civil ou criminal (Anexo "E") |
VI | - Declaração de residente no local da vaga (Anexo "F") |
VII | - Declaração do residente em outros municípios / estados (Anexo "G") |
VIII | - Ficha de Avaliação Curricular (Anexo "H") |
IX | - Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor (com a comprovação de voto na última eleição) |
X | - Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação |
XI | - Diploma ou Certificado de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). Caso o voluntário já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, poderá ser aceita uma declaração expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que realmente o candidato concluiu o Curso na especialidade para a qual se apresentou como candidato |
XII | - Currículo Profissional, incluindo Diplomas e Certificados dos Cursos e Estágios realizados |
XIII | - Certidão de Nascimento ou , se for o caso, de casamento |
XIV | - Comprovante de dependentes, se for o caso |
XV | - Registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir. |
5) A área do conhecimento, o curso superior, a previsão e o local das vagas e o local da inscrição são os seguintes:
Área do Conhecimento | Curso Superior | Previsão de vagas | Local da(s) vaga(s) | Local da Inscrição | |
Cidade | Endereço | ||||
Magistério | Biologia | 1 | Campo Grande-MS | Campo Grande-MS | Comissão de Seleção das Forças Armadas (CSFA) 001- Rua Gen Nepomuceno Costa,168 - Bairro Amambaí |
Geografia | 1 | ||||
Português | 2 | ||||
Ciências Humanas | Psicologia | 1 | |||
Ciências da Saúde | Enfermagem | 2 | |||
Nutrição | 1 | ||||
Ciências Biológicas | Fisioterapia | 1 | |||
1 | Dourados-MS | ||||
Ciências Exatas | Informática | 3 | Campo Grande-MS | ||
Engenharia e Tecnologia | Engenharia Química | 1 | Campo Grande-MS | ||
Engenharia Ambiental e/ou Sanitária | 1 | Cuiabá-MT | |||
Engenharia Civil | 1 |
Observação: os itens acima estão sujeitos a alterações conforme a necessidade do serviço.
6) O período da inscrição é de 16 a 19 de janeiro de 2012, das 13:30 às 17:00 h no local especificado no item anterior e conforme quadro abaixo:
Dias | Área do conhecimento | Local |
16 e 17 JAN 12 | Ciências Humanas (Psicologia), Ciências da Saúde (Enfermagem e Nutrição), Ciências Biológicas (Fisioterapia) e Ciências Exatas (Informática). | CSFA 001 Rua Gen Nepomuceno Costa,168 - Bairro Amambaí |
18 e 19 JAN 12 | Magistério (Biologia, Geografia e Português) e Engenharia e Tecnologia (Engenharia Química, Engenharia Ambiental e/ou Sanitária e Engenharia Civil). |
7) Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
a) obter aprovação em todas as etapas do presente processo seletivo;
b) ser voluntário;
c) ser brasileiro nato;
d) ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em área de conhecimento objeto deste AS, que o habilite ao exercício da profissão, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir, devendo essa situação ser comprovada no período de inscrição. Os cursos e as instituições de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação e Cultura, conforme descrição no item 4) acima;
e) possuir tempo de formado igual ou superior a 01 (um) ano, referido a 31 de janeiro de 2012, no cargo que o voluntário se inscrever;
f) para área do conhecimento Ciências Exatas (informática), os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos particulares:
(1) administrador de rede TCP/IP (DNS, DHCP, Servidor Web, Servidor de E-mail, Proxy e sistemas de autenticação e segurança;
(2) administrador de bancos de dados (PostGreSQL); e
(3) desenvolvedor de sistemas Web.
g) possuir menos de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro de 2012, conforme Decreto nº 4502, de 9 de dezembro de 2002 (RCORE) e Portaria nº 251-DGP, de 11 de novembro de 2009. Nestes termos, poderá concorrer à seleção os candidatos nascidos a partir de 1º de janeiro de 1975.
h) se militar da ativa, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial, não ser oficial ou sargento de carreira ou praça estabilizada; se praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", estar realizando o Serviço Militar voluntário e temporário, não ter atingido estabilidade e apresentar PARECER FAVORÁVEL à inscrição assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor de OM em documento similar ao Anexo I;
i) Não pertencer à reserva remunerada de qualquer Força Armada ou Auxiliar;
j) se militar temporário da reserva, ter sido licenciado com conceito favorável (acima de 5,0 em todos os quesitos avaliados);
k) se reservista, apresentar folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período de Serviço Militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento e exclusão; ou declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";
l) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade;
m) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço no Exército, na Marinha, na Aeronáutica, na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar;
n) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças de Força Armada ou Força Auxiliar, declaração do estabelecimento de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião do seu desligamento;
o) estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;
p) não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;
q) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;
r) possuir aptidão física que o recomende ao ingresso no quadro de oficiais temporários do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o Art 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);
s) não estar investido em cargo público, podendo apresentar declaração informando que não se encontrará investido em cargo público federal, estadual ou municipal na data de encerramento da seleção e apresentar cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de incorporação e matrícula no EST;
t) possuir, no MÁXIMO, 02 (dois) anos de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios, até a data da incorporação ( investidura do cargo ), à exceção dos candidatos que estão realizando o serviço temporário em outras Organizações Militares (OM) das Forças Armadas; e
u) se do sexo feminino, não se apresentar grávida para a realização do exame de aptidão física, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos naquela etapa do processo seletivo. Tal medida visa, tão somente, a preservação da integridade da gestante.
8) Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos voluntários e consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas para portadores de deficiência física, conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; e
9) Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal.
b. Seleção
1) Responsabilidade pelo funcionamento
Será atribuída à Comissão de Seleção Especial (CSE), nomeada em Boletim Regional pelo Cmt 9ª RM, sob a coordenação da Seção de Serviço Militar Regional (SSMR/9).
2) Sequência das atividades O processo seletivo para a matrícula no EST compõe-se das seguintes etapas:
1ª- Inscrição e Avaliação Curricular (AC) para todos os voluntários.
2ª- Avaliação Técnica (AT) para os habilitados a prosseguir na seleção.
3ª- Entrevista (EN) para os habilitados a prosseguir na seleção.
4ª- Inspeção de Saúde (IS), somente para os classificados dentro do número de vagas.
5ª- Exame de Aptidão Física (EAF), somente para os classificados dentro do número de vagas.
3) Execução das atividades
a) 1ª Etapa - Inscrição e Avaliação Curricular (AC)
(1) Por ocasião da inscrição, a CSE realizará a AC de imediato, por meio do preenchimento da Ficha de Avaliação Curricular (Anexo H). O resultado será apresentado ao voluntário na mesma oportunidade, ocasião em que este deverá assinar a citada ficha, caso esteja de acordo com a avaliação. Caso o candidato não concorde com o resultado da avaliação, poderá solicitar, por meio de recurso endereçado ao Cmt 9ª RM, a reavaliação de seu currículo, devendo o requerimento dar entrada na SSMR/9 até 2 (dois) dias úteis da citada AC.
(2) Dentre os mais bem classificados na AC, serão habilitados a prosseguir no processo seletivo o número de voluntários correspondente à quantidade de vagas previstas, acrescido de uma majoração de 100%.
(3) O resultado desta atividade, contendo os voluntários habilitados a prosseguir no processo seletivo será divulgado no dia 24 de janeiro de 2012, por meio do site "www.9rm.eb.mil.br".
(4) Os cursos de graduação, pós-graduação, ou ainda, quaisquer outros cursos técnicos ou complementares deverão estar CONCLUÍDOS até 31 de dezembro de 2011, para que sejam considerados e pontuados, conforme prescrito no Anexo H.
(5) Todas as declarações apresentadas deverão conter CNPJ e logomarca da instituição. Não serão aceitas declarações de pessoas físicas
b) 2ª Etapa - Avaliação Técnica (AT)
(1) Os voluntários habilitados na etapa anterior serão avaliados quanto aos conhecimentos técnicos e práticos em suas respectivas áreas de formação profissional. Essa avaliação será realizada no dia 31 de janeiro de 2012, em local a ser designado pela CSE, por meio de atividade prática e/ou perguntas teóricas versando sobre assuntos da área profissional a ser convocada.
(2) O resultado desta avaliação, que valerá até 2 (dois) pontos do total obtido pelo voluntário, será apresentado de imediato ao mesmo, para fins de conhecimento.
(3) No caso dessa avaliação, não caberá qualquer tipo de recurso, caso o candidato não concorde com o resultado, e não será admitida 2ª chamada para esta etapa.
c) 3ª Etapa - Entrevista (EN)
(1) A EN será realizada no dia 31 de janeiro de 2012 (simultaneamente com a Avaliação Técnica), em local a ser designado pela CSE. Não será admitida 2ª chamada para esta etapa.
(2) Esta atividade não será pontuada. A CSE, baseada nos aspectos cultural, psicológico e moral, previstos no Art 13 da Lei do Serviço Militar, emitirá conceito "apto" ou "inapto" sobre a aptidão dos voluntários para o Serviço do Exército.
(3) Ao final da EN, o conceito será apresentado ao candidato, o qual deverá assinar a respectiva Ficha.
(4) Não caberá qualquer tipo de recurso para a Entrevista.
d) 4ª Etapa - Inspeção de Saúde (IS)
(1) A IS, de caráter eliminatório, será realizada no Hospital Militar de Área de Campo Grande (HMilACG), nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2012 .
(2) Para a IS, o voluntário deverá apresentar os resultados dos exames a seguir listados, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até 02 (dois) meses antes do dia previsto para a IS, exceto o teste de gravidez sanguíneo (beta HCG) que deverá ter no máximo 15 (quinze) dias antes do dia previsto para inspeção de saúde:
Nr ordem | Discriminação |
I | - radiografia dos campos pleuro-pulmonares; |
II | - reação Machado-Guerreiro; |
III | - hemograma completo, coagulograma, VHS e HIV |
IV | - parasitológico de fezes; |
V | - sumário de urina; |
VI | - eletrocardiograma em repouso; |
VII | - grupo sanguíneo e fator RH; |
VIII | - eletroencefalograma; |
IX | - perfil imunológico para hepatites virais; |
X | - parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático); |
XI | - beta HCG - sangue (candidatos do sexo feminino). Observação: em razão dos riscos para a |
gestante durante o Exame de Aptidão Física, esta atividade, caso a candidata seja pré-selecionada, será fixada em data posterior ao período gestacional. Esta medida visa, tão somente, proteger a integridade física tanto da gestante, quanto do feto; | |
XII | - glicemia de jejum; |
XIII | - uréia e creatinina; e |
XIV | - outros exames complementares, a critério das CSE. |
(3) O candidato com deficiência visual compatível com o Serviço Militar deverá apresentar-se na IS portando a receita médica e a correção prescrita.
(4) A existência de tatuagem no corpo do voluntário que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares, configura-se em motivo para eliminação do candidato, tais como, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; e ideias ou atos ofensivos às Forças Armadas. Também será considerado como motivo para eliminação a tatuagem aplicada em extensa área do corpo, que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares.
(5) O voluntário, por ocasião da incorporação, será submetido a uma revisão médica pelo Médico da Organização Militar.
(6) Caso o voluntário não concorde com o resultado da Inspeção de Saúde, poderá requerê-la novamente, em Grau de Recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de inspeção que o considerou inapto.
(7) Em caso de inaptidão do candidato, será chamado o seguinte, dentro da classificação divulgada, considerando-se, se for o caso, as especializações específicas para o cargo a ser preenchido.
e) 5ª Etapa - Exame de Aptidão Física (EAF)
(1) O voluntário, caso seja considerado apto na IS, será submetido ao EAF no período de 13 a 14 de fevereiro de 2012, o qual tem caráter eliminatório. Observação para as voluntárias: o estado de gravidez deverá ser comunicado, obrigatoriamente, à CSE.
(2) O EAF será aplicado em local a ser designado pela CSE e coordenado por uma Comissão de Aplicação. Não haverá a possibilidade de realização de uma segunda chamada.
(3) A aptidão física será expressa pelo conceito "apto" ou "inapto".
(4) As tarefas estabelecidas para o EAF serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta e estão programadas para 02 (dois) dias consecutivos e na ordem a seguir especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para que o voluntário seja considerado "apto":
(a) sexo masculino
1° dia | 2° dia | |
Flexão de Braços | Abdominal | Corrida (12 min) |
10 (dez) | 20 (vinte) | 1.800 (mil e oitocentos) metros |
((1)) flexão de braços:
- traje: esportivo;
- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; e
- execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, sem limite de tempo, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.
((2)) abdominal supra:
- traje: esportivo;
- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e
- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.
((3)) corrida livre:
- traje: esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.
- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e
- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.
(b) sexo feminino
1° dia | 2° dia | |
Flexão de Braços | Abdominal | Corrida (12 min) |
6 (seis) | 14 (quatorze) | 1.600 (mil e seiscentos) metros |
((1)) flexão de braços:
- traje: esportivo;
- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos; e
- execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.
((2)) abdominal supra:
- traje: esportivo;
- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e
- execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.
((3)) corrida livre:
- traje: esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis;
- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e
- execução: partindo da posição inicial de pé, a candidata deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.
(5) O voluntário reprovado, em qualquer uma das provas, terá direito a apenas uma nova tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do EAF, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização do exame. Para tal, o voluntário deverá solicitar a realização de um novo EAF ao Presidente da referida Comissão.
(6) O voluntário que faltar ao exame, que não vier a completá-lo ou que chegar após o início da prova, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.
(7) Os resultados do EAF serão registrados em Ata, imediatamente após a aplicação.
4) Divulgação
A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á exclusivamente no endereço eletrônico "www.9rm.eb.mil.br".
5) Recursos
a) O recurso, em forma de requerimento, deverá ser endereçado ao Comandante da 9ª Região Militar e ser entregue à CSE que conduziu o processo seletivo. O recurso deverá conter nome completo do voluntário, o objeto do pedido de recurso e uma exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados. No caso de IS em grau de recurso, anexar cópia do resultado da IS anterior.
b) A CSE poderá requerer ao voluntário julgado incapaz na IS a apresentação de exames complementares específicos por ocasião da nova avaliação em Grau de Recurso, a fim de subsidiá-la.
c) Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados na letra a) acima.
d) Não serão aceitos recursos por "fac-símile" ou pela Internet.
6) Causas de eliminação do voluntário no processo
a) O voluntário será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:
(1) atrasar-se ou faltar a qualquer das atividades previstas no processo seletivo; ou
(2) não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de Saúde ou da Avaliação em Grau de Recurso; ou
(3) não concluir a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.
b) Será excluído do processo seletivo o voluntário que:
(1) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; ou
(2) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e testes; ou
(3) utilizar meios não permitidos; ou
(4) for responsável por falsa identificação pessoal; ou
(5) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; ou
(6) não atender às prescrições contidas no presente Aviso.
3. PRESCRIÇÕES FINAIS
a. Este processo poderá ser revogado ou prorrogado a qualquer momento por conveniência administrativa. Em caso de necessidade do serviço, algumas etapas do processo poderão ser alteradas. Nesse caso, os voluntários serão avisados pela SSMR/9.
b. O voluntário convocado e selecionado será incorporado como Aspirante-a-Oficial Técnico Temporário (Asp Of TT), e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.
c. O Serviço Militar Temporário não poderá ser cumulativo com qualquer outro cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta, mesmo serviço de natureza temporária, e o convocado não terá assegurado o retorno ao emprego anterior quando do licenciamento, tendo em vista a voluntariedade da prestação deste serviço.
d. Os Asp Of TT são militares cuja permanência não é definitiva e, portanto, não podem adquirir estabilidade.
e. A convocação para o EST é feita para um período de 12 (doze) meses, podendo ser obtidas prorrogações por igual período, exceto a última, que poderá ser concedida por um período menor que 12 (doze) meses, de modo a não ultrapassar o tempo máximo de 08 (oito) anos de serviço ativo, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, seja ele prestado à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, dos antigos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios.
f. Este processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.
g. Havendo desistência de candidato convocado, facultar-se-á ao Cmt 9ª RM substituí-lo, convocando novo candidato com classificação imediatamente posterior, respeitadas as exigências das especialidades. O desistente deverá assinar o Termo de Desistência, conforme Anexo J.
h. Caso julgue necessário, o Presidente da CSE poderá mandar verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelos voluntários.
i. O voluntário deverá assinar a lista de presença em todas as etapas do processo seletivo, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade ou documento equivalente.
j. Durante o processo seletivo, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, qualquer compromisso quanto à incorporação dos voluntários.
k. Em caso de igualdade de condições, terão precedência para a incorporação, nesta ordem de prioridade:
1) Of R/2;
2) Asp Of R/2;
3) praças;
4) reservistas de 1ª categoria;
5) reservistas de 2ª categoria; e
6) civis:
a) os de menor tempo de serviço público; e
b) os de menor idade.
l. Toda documentação entregue pelos candidatos, por ocasião da inscrição, somente terá validade para a presente seleção. A restituição dos processos não aproveitados ocorrerá no período de 19 a 30 de março de 2012 na SSMR/9 (Av Duque de Caxias 1628, Amambaí, em Campo Grande-MS). A documentação não retirada será destruída ao término do processo seletivo.
m. O EST inicia-se em 24 de fevereiro de 2012, nas seguintes condições:
1) 1ª Fase: destinada a absorção de conhecimentos militares relativos à Instrução Individual Básica, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, em OM a ser designada;
2) 2ª fase: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada na OM de convocação.
n. Para efeito de atender as condições citadas neste Aviso, entende-se por:
I - voluntário(a) civil: o(a) cidadão(ã) que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, neste caso, o integrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não-remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e
II - voluntário(a) militar: o(a) militar incluído(a) no serviço ativo de Força Armada (inclusive o atirador de tiro-de-guerra, equiparado à praça), Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.
o. O militar temporário do Exército poderá participar do processo seletivo. Para isso deverá:
1) realizar a inscrição;
2) aguardar o licenciamento por término de tempo de serviço "ex officio" ou a pedido, se aprovado; e
3) aguardar a chamada para a incorporação.
Obs: o candidato nessa situação deverá participar de todas as etapas do processo seletivo.
p. Não haverá reserva de vaga para as candidatas gestantes. No entanto, havendo vagas para a mesma área no processo seletivo subsequente, a candidata terá o direito de participar sem realizar novamente as etapas já ultrapassadas no processo seletivo anterior.
q. Os casos omissos neste AS serão apresentados e solucionados pelo Comandante da 9ª Região Militar.
r. Para outros esclarecimentos, entrar em contado com a Seção de Serviço Militar Regional da 9ª Região Militar pelos telefones (67) 3368 4137 ou (67) 3368 4974.
ANEXOS
"A" | - Ficha de inscrição para o Serviço Técnico Temporário |
"B" | - Declaração de ciência quanto à gravidez |
"C" | - Declaração de voluntariado para prestação de serviço militar temporário |
"D" | - Declaração de tempo de serviço público anterior |
"E" | - Declaração que não responde a processo civil ou criminal |
"F" | - Declaração do residente na localidade da vaga |
"G" | - Declaração do residente em outros municípios/estados |
"H" | - Ficha de avaliação curricular |
"I" | - Parecer de comandante de Organização Militar (OM) |
"J" | - Termo de desistência |
Campo Grande, MS, 09 de dezembro de 2011.]
(O documento original encontra-se assinado na SSMR/9)
Gen Bda ANTÔNIO MAXWELL DE OLIVEIRA EUFRÁSIO
Comandante da 9ª Região Militar
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO
Dados Pessoais | |||
Nr de inscrição | Nome: | ||
Data de Nascimento:____/____/_____ | Local de Nascimento: | ||
Foto 3x4 | Filiação | Mãe: | |
Pai: | |||
Identidade Nr: | Orgão Expedidor: | ||
CPF: | Estado Civil: | ||
Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) | É militar: ( ) Sim ( ) Não |
Dados Informativos | |||
Endereço | Rua: | ||
Complemento: | Bairro: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: | |
Telefone Residencial: | Celular: | Comercial: | |
E-mail: | |||
Opção para contato: E-mail ( ) Correio ( ) Telefone ( ) | |||
Dependentes (se for o caso) | Nome completo/Grau de parentesco: | ||
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Discriminação | |
- Declaração de ciência quanto à gravidez, se for o caso (Anexo "B") | |
- Declaração de voluntariado para prestação de serviço militar temporário (Anexo "C") | |
- Declaração de tempo de serviço público anterior (Anexo "D") | |
- Declaração que não responde a processo civil ou criminal (Anexo "E") | |
- Declaração de residente no local da vaga (Anexo "F") | |
- Declaração do residente em outros municípios / estados (Anexo "G") | |
- Ficha de Avaliação Curricular (Anexo "H") |
Discriminação | |
- Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor (com a comprovação de voto na última eleição) | |
- Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação | |
- Diploma ou Certificado de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). Caso o voluntário já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, poderá ser aceita uma declaração expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que realmente o candidato concluiu o Curso na especialidade para a qual se apresentou como candidato | |
- Currículo Profissional, incluindo Diplomas e Certificados dos Cursos e Estágios realizados | |
- Certidão de Nascimento ou , se for o caso, de casamento | |
- Comprovante de dependentes, se for o caso | |
- Registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir. |
Declaração
Declaro que li e aceito os termos e condições presentes no Aviso de Seleção Nr 06 SSMR/9, de 09/12/2011. Campo Grande, MS, _____ de ___________________ de 2012
_____________________________
Assinatura do(a) Voluntário(a)
Espaço reservado para anotações da CSE | ||||
Atividade | Pontuação/Conceito | Assinatura da Comissão | Assinatura do Voluntário | |
Avaliação Curricular |
| Soma das Avaliações |
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Avaliação Técnica |
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Entrevista | Apto ( ) Sim ( ) Não |
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Inspeção de Saúde | Apto ( ) Sim ( ) Não |
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Exame de Aptidão Física | Apto ( ) Sim ( ) Não |
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Posto e Nome Completo do Oficial da Comissão: |
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À GRAVIDEZ
Eu, ______________________________________ (nome completo), Idt Nr ______________, CPF Nr ________________, nascida aos ____ dias do mês de __________ de _________, filha de _______________________________ e de ______________________________, para efeito de prosseguimento no processo de seleção para o ESTÁGIO DE SERVIÇO TÉCNICO, declaro que fui alertada e tomei ciência de que o estado de gravidez não impossibilita a minha inscrição no referido processo e que a futura convocação, caso seja pré-selecionada em virtude de minha avaliação curricular e técnica, só poderá ocorrer após a realização da Inspeção de Saúde e do Exame de Aptidão Física a serem fixados em data subsequente ao período gestacional.
________________________, _____ de _____________ de __________
_____________________________________
Assinatura da voluntária
DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO
1. Eu, ____________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________, CPF Nr _______________ , nascido(a) aos _____ dias do mês de ___________ de ________, filho(a) de _____________________________________ e de ______________________________________, , declaro que sou voluntário(a) para o ESTÁGIO DE SERVIÇO TÉCNICO, pelo período de 01 (um) ano, como Oficial Técnico Temporário do Exército Brasileiro, sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existência de vagas e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de oito anos, contando para isso, todo o tempo que tenha de serviço público anterior.
2. Declaro, também, para os devidos fins, ir residir na cidade de _________________ (local da vaga) - ____ (estado) e serem verídicas as informações aqui fornecidas, estando ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei Nr 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e Art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei Nr 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).
__________________ , _____ de _____________ de _____
( local e data )
_________________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR
Eu, ___________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________, CPF Nr __________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de ___________ de _________, filho(a) de _______________________________________ e de ______________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 9ª Região Militar, que ______________(não possuo/possuo) ________ anos, ________ meses e ________ dias de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios, anterior à minha incorporação como Oficial Técnico Temporário, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.
__________________________, _____ de _____________ de __________
_________________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)
DECLARAÇÃO QUE NÃO RESPONDE A PROCESSO CIVIL OU CRIMINAL
1. Eu, ___________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________, CPF Nr __________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de ___________ de _________, filho(a) de ________________________________________ e de ___________________________________________, residente na rua _______________________________________ Nr _____, complemento _________________, bairro _____________________________, CEP ________________, no município de _________________________, estado _____________________, declaro para fins de comprovação junto à Comissão de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário, que ________________ (respondo ou não respondo) a processo civil ou criminal.
2. Responsabilizo-me, também, pela exatidão e veracidade das informações declaradas, estando ciente de que, se falsa a declaração, estarei infringindo o Art. 299 do Código Penal e o Art. 312 do Código Penal Militar (falsidade ideológica), ficando sujeito ao que prevê o Art. 100 da citada legislação militar, bem como às demais sanções criminais, civil e administrativas (Lei Nr 7.115, de 29 Ago 83).
_______________________, _____ de _____________ de __________
( local e data )
_________________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)
DECLARAÇÃO DO RESIDENTE NO LOCAL DA VAGA
Eu, ____________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________, CPF Nr __________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de ___________ de _________, filho(a) de _______________________________________ e de __________________________________________, declaro como voluntário(a) do processo de seleção para o ESTÁGIO DE SERVIÇO TÉCNICO na área da 9ª Região Militar e na cidade _____________________(local da vaga) e residir no endereço ____________________________ __________________________________________, conforme comprovante juntado a esta declaração.
__________________________, _____ de _____________ de __________
_________________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)
DECLARAÇÃO DO RESIDENTE EM OUTROS MUNICÍPIOS/ESTADOS
Eu, _______________________________________________ (nome completo), Idt Nr ________________, CPF Nr __________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de ___________ de _________, filho(a) de __________________________________________ e de ______________________________________, declaro como voluntário(a) do processo de seleção para o ESTÁGIO DE SERVIÇO TÉCNICO na área da 9ª Região Militar e na cidade de _________________ / _______ (estado) , assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade sede da Organização Militar onde declarei ser voluntário, caso venha a ser convocado(a), ou seja, sem qualquer ônus para o Exército Brasileiro.
FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
__________________________, _____ de _____________ de __________
_________________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)
1. Nome do Candidat____________________________________________________________________
Inscrição Nr: _______________________ para a habilidade técnica: ________________________________
2. Informações curriculares:
Curso (*): | |
Especialidade (*) | |
Ano de Conclusão: | Duração: |
Instituição: | |
Observação: ___________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ |
(*) Graduação, Aperfeiçoamento/Extensão, Pós-Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, Técnico, Profissionalizante e outros.
3. Outras informações:
a. Exerceu ou exerce atividade de ensino na profissão? ( ) Sim ( ) Não
Caso positivo, cite os dados abaixo:
Instituto de Ensino ___________________________________________________________________
Cadeira(Matéria) ____________________________ Tempo (anos,meses) _______________________
Situação (Catedrático, Aux. Cátedra, Monitor, Professor, Outros) _______________________________
b. Possui publicações de sua autoria na Área de _______________________________? ( ) Sim ( ) Não
Caso positivo, cite o(s) título(s) e veículo(s) de comunicação que publicou (aram):
_________________________________________________________________________________
c. Período(s) e local(is) onde já exerceu Atividade Profissional na área.
De ____________________ a ____________________ - ___________________________________
De ____________________ a ____________________ - ____________________________________
d. Outras informações a critério da RM.
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
4. Pontuação:
a. Atividades exercidas na área de ensino (SOMENTE NA ÁREA PRETENDIDA)
| Pontuação admitida | Pontuação atribuída |
1) Catedrático/Professor Titular | 2,0 por cátedra |
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2) Auxiliar de Cátedra/Professor Adjunto | 1,5 por cátedra |
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3) Professor/Professor Assistente | 1,0 por matéria (máximo de duas matérias) | MÁXIMO: 2 pontos |
4) Monitor | 0,5 por matéria (máximo de duas matérias) | MÁXIMO: 1 ponto |
b. Diplomas (SOMENTE NA ÁREA PRETENDIDA) (1)
1) Doutorado | 5,0 por Diploma |
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2) Mestrado | 4,0 por Diploma |
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3) Especialização/Aperfeiçoamento/MBA | 2,0 por Diploma |
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4) Graduação | 2,5 por Diploma |
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c. Cursos (ou Estágios) (SOMENTE NA ÁREA PRETENDIDA) (1)
1) Cursos com duração igual ou superior a 240 horas | 1,0 por curso |
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2) Cursos com duração entre 80 e 239 horas | 0,5 por curso |
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3) Cursos com duração entre 20 e 79 horas | 0,3 por curso |
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4) Cursos com duração 1 e 19 horas | 0,1 por curso |
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d. Publicações técnicas de sua área ( máximo de três ) (SOMENTE NA ÁREA PRETENDIDA)
1) Livro | 2,0 por livro (máximo de três) | MÁXIMO: 6 pontos |
2) Artigo em revistas especializadas | 1,0 por artigo (máximo de três) | MÁXIMO: 3 pontos |
3) Artigo em periódicos e revistas não especializadas | 0,5 por artigo (máximo de três) | MÁXIMO: 1,5 pontos |
e. Exercício de Atividade Profissional/Tempo de Formado (SOMENTE NA ÁREA PRETENDIDA)
No meio civil (tempo de formado) | 0,1 por semestre (máximo de 10 anos) | MÁXIMO: 2 pontos |
No meio militar (desde que comprovado o exercício da atividade na área pretendida) | 2,0 por ano |
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Possui registro em conselho de classe | 1,0 |
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TOTAL DE PONTOS: |
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ASSINATURA DO CANDIDATO |
Obs: a pontuação somente será considerada dentro da área do conhecimento de interesse constante do Aviso de Seleção e da área pretendida pelo candidato.
Legenda: (1) com previsão de término até 31 de dezembro de 2011.
Avaliador: |
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Nome completo/ Posto/Grad/ OM | ASSINATURA DO AVALIADOR |
PARECER DE COMANDANTE DE ORGANIZAÇÃO MILITAR
Sou de parecer favorável que o __________________________________ ( graduação/ nome completo ), desta OM, incorporado em ____/___/____, se inscreva no processo seletivo para o Estágio de Serviço Técnico em 2012.
Informo, ainda, que o referido militar encontra-se classificado no comportamento ___________ (no mínimo "Bom")
____________________, ______ de ________________ de 2011.
(local e data)
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(Assinatura do Comandante de OM e Carimbo da OM)
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, ___________________________________________ (nome completo), Idt Nr ______________, CPF Nr ________________, nascido(a) aos ____ dias do mês de __________ de _________, filha de _________________________________________ e de ____________________________________, declaro, junto à Comissão de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário, que desisto de minha matrícula no Estágio de Serviço Técnico (EST).
______________________ - _____, _____ de _____________ de __________
( local e data )
________________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)
_______________________________________
(Presidente da CSE)
________________________________________
(Membro da CSE)