Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Vaga de Médico e Aux. de Serviços Gerais no Hemocentro de Ribeirão Preto - SP

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO

SELECIONA PARA O NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE FERNANDÓPOLIS

EDITAL 23/2012

01 (um) Médico JR I-A

- O processo Seletivo destina-se a vaga relacionada acima e poderá ser ampliada de acordo com as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

01. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, declara:

a) Escolaridade: Ensino Superior completo (com Graduação em Medicina);

b) Possuir Carteira de Registro Profissional (CRM) ou protocolo de solicitação de inscrição;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão;

e) No caso de deficiente físico, apresentar atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência.

f) No caso de sexo masculino, estar quites com o serviço militar;

g) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais sob o regime da C.L.T em escala de revezamento;

h) O candidato deverá ter disponibilidade para trabalho e treinamentos externos;

i) O início das atividades será imediato e o candidato deverá ter disponibilidade de horário, inclusive para sábados, domingos e feriados;

1.2. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação, após a homologação do processo seletivo.

1.3 A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

1.4 As inscrições ficarão abertas no período de 01/10/2012 a partir das 10:00 horas até o dia 05/10/2012, e serão efetuadas pela Internet.

1.5 As inscrições serão feitas no endereço: www.hemocentro.fmrp.usp.br, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no site e o pagamento da taxa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), em qualquer agência bancária, por meio do Boleto Bancário que o candidato imprimirá de acordo com instruções na "home Page", observado o horário das diversas formas de pagamento da taxa: Internet, agência bancária, caixa eletrônico e banco 24 horas.

1.6 O único comprovante de inscrição aceito é o do pagamento emitido e ou gerado pelo banco com autenticação mecânica.

1.7 O pagamento referente a taxa de inscrição será aceito de acordo com as instruções constantes no Boleto Bancário.

1.8 A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do depósito referente à taxa.

1.9 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como a que for realizada fora do período estabelecido de 01/10/2012 a partir das 10:00 horas até o dia 05/10/2012. Será cancelada a inscrição se for verificada, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

1.10 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Fundação, excluir do processo seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

1.11 Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

1.12 Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o processo seletivo não se realizar.

1.13 A confirmação da aceitação da inscrição será publicada por ocasião da convocação das provas. Caberá ao candidato a conferência e caso haja dados incorretos, caberá recurso conforme item 7.1.

1.14 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição.

1.15 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 1.1, será feita quando da convocação para anuência à admissão.

1.16 O candidato que, convocado para admissão, não comprovar que, na data de sua inscrição ao processo seletivo, atendia a todas as condições fixadas no item 1.1, será eliminado do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

1.17 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

1.18 Durante a validade do processo seletivo, as vagas que vierem a ocorrer poderão ser preenchidas, de acordo com as necessidades da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto e a seu exclusivo critério, mediante convocação de candidatos habilitados, obedecida rigorosa ordem de classificação.

1.19 As funções-atividades serão preenchidas sob o regime da C.L.T., conforme legislação vigente.

1.20 A Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.21 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2. SALÁRIO:

2.1 A função será preenchida sob o regime C.L.T. em jornada de 20 (vinte) horas semanais em escala de revezamento;

2.2 O salário base será de R$ 2.416,01

2.3 Vale Alimentação será de R$ 160,00

2.4 Plano de saúde e seguro de vida em grupo após o termino do contrato de experiência de 90 dias.

3. DAS PROVAS:

Prova Escrita (classificatória/eliminatória):

3.1 A convocação para prova será feita via internet a ser publicado no dia 10/10/2012 a partir das 16:00 horas, com indicação do dia, hora e local da prova;

3.2 Prova de Múltipla Escolha no valor de 100 pontos, com questões objetivas de conhecimentos específicos;

3.3. No dia da Prova Escrita o candidato deverá comparecer no local designado com 15 minutos de antecedência munido de: caneta esferográfica azul ou preta, documento de identificação com foto recente e comprovante de inscrição;

3.4. Por ocasião das provas os celulares e demais aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída. O candidato que não observar esta norma poderá ser excluído do processo seletivo;

3.5. Ao término da prova, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá permanecer um único candidato em sala com o fiscal de provas;

3.6. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que apresentar-se após o horário estabelecido para a prova ou não comparecer para a mesma.

3.7. Não será permitido ao candidato fazer a prova em local diferente daquele que foi estabelecido, sob nenhuma alegação.

3.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela Internet no site: www.hemocentro.fmrp.usp.br as publicações de todas as etapas referentes a este processo seletivo, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos.

3.9. Somente será admitido à prova o candidato que exibir, no ato, documento hábil de identidade (RG.) e na falta deste, documento que contenha foto do candidato.

3.10. Durante a aplicação da prova, o candidato será fotografado juntamente com um número de identificação para certificação posterior de sua presença.

3.11. A não apresentação do documento do item 3.9 ou a recusa em ser fotografado durante a prova exclui automaticamente o candidato do processo seletivo, desconsiderando toda sua prova realizada.

3.12. Os portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

3.13. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

3.14. No caso de haver questões com redação dúbia, digitação errada, alternativa dupla, sem alternativa a questão não será anulada, mas será considerado ponto positivo para todos os candidatos.

3.15. O candidato deverá devolver o caderno de questões ao fiscal da sala no final da prova.

4. DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

4.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5. CLASSIFICAÇÃO FINAL:

5.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova escrita.

5.2. A nota final será a nota obtida na prova escrita.

5.3. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: (Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Parágrafo único, Art. 27)

6.1. Caso haja empate entre os candidatos, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

1º Candidato de maior idade.

2º Candidato casado com maior número de filhos;

3º Candidato casado com maior idade;

4º Candidato solteiro com maior número de filhos;

5º Candidato solteiro com maior idade;

7. DOS RECURSOS:

7.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra dados incorretos conforme item 1.13, a partir do dia seguinte ao da publicação na internet, da convocação das provas. Caso comprove falhas, nova listagem será publicada com as devidas retificações.

7.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões da prova, a partir do dia seguinte ao da realização da prova;

7.3. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado da prova na internet;

7.4. O candidato deverá elaborar requerimento dirigindo o recurso e/ou pedido de revisão de nota conforme itens 7.1, 7.2 e 7.3, à comissão do Processo Seletivo e entregá-lo pessoalmente ou seu procurador nomeado pelo candidato no Recursos Humanos da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto sito sito à Rua Tenente Catão Roxo, 2501 - Bairro Monte Alegre - Ribeirão Preto - CEP: 14051-140.

7.5. O candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 7.1, 7.2 e 7.3, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota;

7.6. Os recursos e pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 não serão aceitos, sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato;

7.7. Não caberá qualquer recursos ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação na internet;

08. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

8.1. Dentro das necessidades da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, serão convocados os candidatos habilitados, obedecendo rigorosa ordem de classificação, através de carta encaminhada ao endereço fornecido, devendo ser atendida a convocação dentro do prazo estipulado.

8.2. A convocação será feita a fim de que o candidato manifeste anuência em relação às finalidades específicas de trabalho da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, e o não atendimento da convocação implicará na desistência do candidato.

8.3. O candidato convocado, que não se sujeitar às exigências do item anterior será, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

8.4. Apresentar documentação pessoal completa, por ocasião da convocação;

8.5. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

8.6. No ato de comparecimento do candidato para aceitação da vaga, o mesmo será fotografado para comprovação de sua identificação comparando com a foto(s) realizada(s) por ocasião da aplicação da prova(s). A não comprovação elimina o candidato automaticamente do processo seletivo.

8.7. Estar apto no exame pré-admissional.

8.8. Os candidatos que forem convocados e considerados aptos no exame médico, serão admitidos por prazo determinado de experiência de 45 (quarenta e cinco) mais 45 (quarenta e cinco) dias. Findo o prazo de experiência e não havendo qualquer manifestação das partes, ter-se-á prorrogado o contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos da legislação trabalhista

8.9. A admissão estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item 1.1.

8.10. No caso de deficiência física:

- Para concorrer a esta vaga, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos;

- Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência O grau de deficiência não poderá impedir o desempenho das atividades.

9. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

9.1. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação da homologação, podendo a critério da Diretoria ser prorrogado ou não.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitação das condições do processo seletivo, aqui estabelecidas.

11. ATRIBUIÇÕES:

- Realizar triagem clínica de candidatos a doação de sangue em coleta interna e em coletas externas;

- Supervisionar e orientar a realização de triagem clínica de candidatos a doação de sangue;

- Atender, orientar e encaminhar doadores inaptos na pré-triagem, triagem ou com exames laboratoriais alterados;

- Prestar atendimento a doadores que apresentem intercorrências à doação de sangue;

- Prestar atendimento a pacientes encaminhados para avaliação de coleta de bolsa(s) autólogas;

- Supervisionar alguns procedimentos de enfermagem;

- Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade de trabalho;

- Ministrar palestras, aulas, treinamentos quando solicitado pela chefia;

- Confeccionar relatórios de atividades quando solicitado pela chefia;

- Participar de reuniões quando convidado ou convocado;

- Incorporar e participar dos procedimentos da qualidade no que se refere às atividades médicas;

- Adequar-se e cumprir normas de biossegurança, boas práticas e ética;

- Receber treinamento específico para atividades que irá realizar.

12. PROGRAMA PARA PROVA

- Seleção de doadores de sangue

- Coleta de sangue

- Reações adversas à doação de sangue

- Doação autóloga pré-depósito

- Doação específica ou dirigida

- Complicações infecciosas da transfusão de sangue

- RDC 153 de 14/06/2004

13. Bibliografia:

- RDC nº 153 de 14/06/2004

- Manual Técnico da AABB - 16. 2008.

- Manual de Medicina Transfusional - São Paulo: Atheneu, 2009.