USP - Universidade de São Paulo - SP

Notícia:   Vaga de Auxiliar de Recursos Humanos para a Universidade de São Paulo - USP

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

EDITAL SELEÇÃO RH 185/2008

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

A Coordenadoria de Administração Geral da Reitoria da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de processo seletivo para 1 (uma) vaga e outras que forem surgindo durante a validade deste para a função de AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS II.

Fica reservado a pessoas portadoras de deficiência(s) o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas preenchidas durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme disposição das Leis Complementares Estaduais nº 683, de 18/09/92 e nº 932, de 08/11/2002.

1. A função será preenchida sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de maio/2008 é de R$ 1.071,42. O que corresponde a Básico II A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ensino Fundamental Completo.

- Conhecimento básico de informática.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Executar trabalhos auxiliares nas áreas de recrutamento e seleção, administração de pessoal, treinamento e desenvolvimento, remuneração e benefícios, envolvendo a preparação, registro e o controle de fichas, formulários, documentos e processos, de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária e as normas e regulamentos internos.

Detalhada:

Auxiliar na preparação de locais para realização de provas em processos seletivos e de salas de treinamento. Auxiliar no preparo de fichas, formulários, apostilas e demais materiais e documentos a serem utilizados em cada área específica de Recursos Humanos, de acordo com orientações superiores e normas/padrões estabelecidos.

Auxiliar no controle e registro dessas atividades, utilizando sistemas e formulários necessários, sob orientação superior. Realizar apontamentos de freqüência, serviços gerais de digitação, organização de arquivos, envio e recebimento de documentos e auxiliar em outros serviços pertinentes à área de atuação.

Prestar atendimento ao público, orientando sobre direitos e deveres dos funcionários, esclarecendo dúvidas e recebendo e entregando documentos.

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. São condições para inscrição no processo seletivo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

- Ensino Fundamental Completo;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Conhecer e estar de acordo com as disposições e condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá ser alegado desconhecimento, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 15.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo.

7. Das Inscrições

7.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 25/06 a 01/07/2008 através da internet ou modalidade presencial, para tanto sendo necessário o preenchimento e a entrega/ envio da ficha de inscrição (exceto sábado e domingo), bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais), conforme disposto nos itens 7.2 e 7.3.

7.2. Na modalidade via internet, a inscrição deverá ser feita durante o período de inscrições através do acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb - link Processo Seletivo, até as 17:00 horas do dia 01/07/2008, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidos as seguintes etapas:

1º) escolher o campus e a função;

2º) optar pelo processo seletivo/função;

3º) informar o CPF e a data de nascimento;

4º) preencher todos os campos obrigatórios;

5º) Inscrever-se. ATENÇÃO: Após inscrever-se o candidato não poderá alterar os dados da ficha.

- gerar o boleto referente à taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais), - imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa, - efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, até a data limite para o encerramento das inscrições (01/07/2008).

7.2.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do processo seletivo, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

7.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

7.2.3. Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 7.2. deste Edital.

7.2.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário pago no valor referente à taxa de inscrição, NÃO SENDO NECESSÁRIA A ENTREGA DA FICHA DE INSCRIÇÃO NOS LOCAIS INDICADOS NO ITEM 7.3.1.

7.2.5. Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

7.2.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.2.7. Será publicada dia 11/07/2008 no Diário Oficial do Estado de São Paulo a lista dos candidatos inscritos com a confirmação da efetivação das inscrições no presente processo seletivo em ambas as modalidades, podendo ser feito o acompanhamento sem caráter oficial da ocorrência dessa publicação também através do endereço eletrônico www.usp.br/drh link "editais em andamento, conforme item 10.1.

7.2.8. Caso seja detectado algum problema em sua inscrição via internet, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: selecaocodage@usp.br, para verificar o ocorrido.

7.3. Na modalidade presencial, o candidato deverá:

- comparecer munido da Cédula de Identidade - R.G., CPF, Título de Eleitor, Certificado Militar (para o sexo masculino), nos locais e horários indicados no item 7.3.1 deste Edital, e preencher a ficha de inscrição de forma correta, legível, sem rasuras e assinada, devendo ser verdadeiras as informações nela prestadas, ficando o candidato ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro de informações implicará em sua exclusão do processo seletivo e sua sujeição às penas da lei;

- apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição mediante depósito bancário identificado com o nome do candidato na conta corrente nº. 13.000468-1 que a Universidade de São Paulo mantém junto à agência 0864-8 do Banco Nossa Caixa durante o período de inscrição e expediente bancário.

7.3.1. O candidato deverá comparecer a um dos seguintes locais de inscrição e nos horários determinados:

- DRH - SEÇÃO TÉCNICA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colméias - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas;

- FACULDADE DE ODONTOLOGIA , situada na Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo - Serviço de Pessoal, das 14:00 às 16:00 horas;

-ESCOLA DE ARTES E CIÊNCIAS E HUMANIDADES - Rua Arlindo Bettio, 1000 - Ermelindo Matarazzo - São Paulo, das 13:00 às 16:00 horas.

7.3.2. Serão aceitas inscrições na modalidade presencial realizadas por terceiros mediante a apresentação de procuração com a firma do candidato reconhecida em cartório acompanhada da Cédula de Identidade - R.G. do candidato e do procurador (original ou cópia autenticada).

7.3.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição, ficando ciente de que qualquer falsa alegação, omissão ou erro de informações implicará em sua exclusão do processo seletivo, a qualquer tempo, e sujeição às penas da lei.

7.3.4. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque (a critério do banco) do próprio candidato, sendo que o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. Se devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

7.3.5. Não serão aceitas as inscrições via presencial cujos pagamentos da taxa sejam efetuados após a data e horário do encerramento das inscrições.

7.3.6. Será publicada 11/07/2008 no Diário Oficial do Estado de São Paulo a lista dos candidatos inscritos com a confirmação da efetivação das inscrições no presente processo seletivo em ambas as modalidades, podendo ser feito o acompanhamento sem caráter oficial da ocorrência dessa publicação também através do endereço eletrônico www.usp.br/drh link "editais em andamento do Departamento de Recursos Humanos", conforme item 10.1.

7.3.7. Caso seja detectado algum problema em sua inscrição presencial, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: selecaocodage@usp.br para verificar o ocorrido.

7.4. O descumprimento das instruções para a inscrição, seja na modalidade presencial, seja na via internet, implicará em sua não efetivação.

7.5. Efetivada a inscrição na modalidade presencial ou via internet, não haverá, em hipótese alguma, devolução do valor da taxa de inscrição paga.

7.6. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8. Dos candidatos portadores de deficiência

8.1. É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no presente processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

8.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

8.3. O candidato portador de deficiência deverá declarála( s), por escrito, até o encerramento das inscrições, bem como apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a saber: DRH - SEÇÃO TÉCNICA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, situada na Rua do Anfiteatro, 181 - Colméias - Favo 5 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas.

8.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê lo até o término do período de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

8.5. O candidato portador de deficiência que, no período de inscrição, não atender aos itens 8.3. a 8.4. não terá sua prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la, seja qual for o motivo alegado.

8.6. O candidato portador de deficiência, tomando conhecimento da síntese das atribuições da função de AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS II, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade e desde que atenda aos requisitos relacionados no item 5 deste Edital, às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

8.7. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

8.8. O tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos portadores de deficiência, conforme disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos não portadores de deficiência(s), levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade decorrente de outras modalidades de deficiência.

8.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo até o término do período de inscrição com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência.

8.10. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação das Listas de Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua(s) deficiência( s) com o exercício das atribuições da função.

8.11. A perícia será realizada pelos médicos do trabalho do SESMT/USP, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

8.12. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato portador de deficiência, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo médico para realizar essa indicação.

8.13. A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do novo exame.

8.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.15. O candidato portador de deficiência considerado inapto para o exercício da função pelas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 8.10. a 8.14. estará excluído do processo seletivo.

8.16. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados e considerados aptos pela perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

9. Da Prova

9.1. O processo seletivo constará da seguinte etapa:

1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 questões objetivas, sendo 20 questões de Conhecimentos Específicos, 10 questões de Português e 5 questões de Matemática e 5 questões de Informática, valendo 0,25 pontos cada.

9.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

Conhecimentos Específicos: Direitos e deveres individuais e coletivos, conceitos de Estado e Administração Pública, Poderes e Esferas de Estado; Servidor Público Civil; Princípios Constitucionais da Administração Pública. Administração de Pessoal: identificação profissional, carteira de trabalho e previdência social, anotações e valor das anotações, reclamações por falta ou recusa de anotações. Duração do Contrato de Trabalho: jornada de trabalho, períodos de descanso, quadro de horário. Férias Anuais: direito a férias e sua duração, concessão e época das férias, remuneração e abono, efeitos da cessação no contrato de trabalho. Segurança e Medicina do Trabalho: equipamentos de proteção individual, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Duração e Condições de Trabalho: proteção do trabalho da mulher, proteção à maternidade. Contrato individual de trabalho: remuneração, alteração, rescisão, aviso prévio, estabilidade, folha de pagamento, obrigações trabalhistas e previdenciárias, seguridade e previdência social. Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos, uso adequado de palavras e expressões, vocabulário, pontuação, uso da crase, sinônimo, classes de palavras, antônimo, ortografia, acentuação, sílaba tônica, pronomes, separação de sílabas, substantivos, adjetivos, singular e plural, advérbio, verbos e tempos verbais, preposição, frases e orações, sintaxe, períodos, regência, flexão verbal e nominal, concordância: nominal/verbal, linguagem formal e informal.

Matemática: Operações com números naturais, frações, números decimais, números inteiros relativos, razão e proporção, regra de três, porcentagem, juros simples, potência, raízes, medida de superfície, medidas de volume e capacidade, grandezas proporcionais, geometria plana, médias, equações do 1º grau e 2º Grau com uma variável;

Informática: Sistema Operacional MS-Windows, navegadores para Internet, correio eletrônico, editor de textos, planilhas, ferramentas de apresentações e banco de dados; (MS-Office 97, 2000 e 2007) componentes e periféricos, dispositivos de entrada e saída (impressora, pen driver, scanner, etc).

9.3. Bibliografia sugerida para a prova de Múltipla Escolha:

Conhecimentos Específicos:

Constituição da República Federativa do Brasil;

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

OLIVEIRA, Aristeu de. Manual de Práticas Trabalhistas,São Paulo, Editora Atlas; 2002, 879 p.

Manual de Administração de Pessoal, loiro, Cecília Soares, Editora SENAC São Paulo;

CORTEZ, Julpiano Chaves. Práticas Trabalhistas:Cálculos, São Paulo:Editora LTr.2007;352 p.

Previdência Social - Col. Saraiva de Legislação - 7ª. Edição 2006. 673 p.;

Segurança e Medicina do Trabalho - Manual de Lei Nº - 6.514, de 22 de Dezembro de 1977, Normas Regulamentadoras - NR-1 a 33, Portaria Nº 3.214 de 8-6-1978, Legislação Complementar, Índices Remissivos. São Paulo - Editora Atlas S.A. - 2007, 61ª Edição;

Normas regulamentadoras disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego - www.mte.gov.br.;

Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde/Ministério da Saúde do Brasil, Representação no Brasil da OPAS/OMS, organizado por Elizabeth Costa Dias: colaboradores Idalberto Muniz Almeida et al - Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001;

Revista Proteção - Revista Mensal de Saúde e Segurança do Trabalho - Setembro de 2005 - XVIII.

Português:

MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora Saraiva, 1996, 591p.;

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português

Contemporâneo. Rio de Janeiro- Ed. Nova Fronteira, 2001, 773 p.;

NEVES, Maria Helena de Moura, Gramática de usos do Português, São Paulo. Ed. UNESP, 2ª. Edição, 2003. 1038 p.;

RUESCAS, Jesus, org. Português prático. São Paulo: Sivadi Editorial, [s.d.]. 453 p.

Informática:

Livros encontrados no mercado com conceitos básicos de informática e noções de Windows XP, Word, Excel e Access, PowerPoint.

10. Da Prestação da Prova

10.1 A prova de Múltipla Escolha terá duração de 2h30min, data e informação sobre o horário e local para realização da prova será divulgada no dia 11/07/2008, através do Edital de Convocação para Prova publicado no Diário Oficial do Estado e veiculadas a partir das 14:00 horas, no site: www.usp.br/drh - link: editais em andamento, podendo ocorrer em dias úteis ou aos domingos, a critério da Administração.

10.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através da Internet no site: www.usp.br/drh - link: editais em andamento.

10.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

10.4. A convocação para a prova será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos serem convocados para as etapas do processo seletivo por outros meios de comunicação (correio, email, telefone, mural ou através da Internet pelo site: www.usp.br/drh - link: editais em andamento).

10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

10.6. A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na data, no local e no horário constantes do presente Edital e/ou dos Editais de Convocação para Provas.

10.7. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da prova determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

10.8. O início da prova será declarado pelo Fiscal do Processo Seletivo presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 10.1, 10.4 e 10.5.

10.9. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Processo Seletivo.

10.10. Será excluído do processo seletivo o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização da prova, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer na prova, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer da prova;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de prova antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Universidade de São Paulo, não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo. O gabarito será divulgado no endereço eletrônico: www.usp.br/drh - link: editais em andamento.

11. Do julgamento da Prova

11.1. A Prova de Múltipla Escolha, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas escritas a lápis, não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

12. Da classificação

12.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem na Prova de Múltipla Escolha nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

12.2. A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

12.3. Considera-se nota final a nota atribuída à Prova de Múltipla Escolha.

12.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados em ordem decrescente da nota final.

12.5. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

12.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente processo seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º - maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

3º - maior número de acertos nas questões de Português;

4º - maior número de acertos nas questões de Matemática;

5º - maior número de acertos nas questões de Informática;

6º - maior idade.

13. Dos Recursos

13.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do processo seletivo.

13.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.3. A cada prova do processo seletivo, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 13.1. e 13.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

13.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens

13.1 e 13.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

13.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Processo Seletivo e entregá-lo no Setor de Protocolo da Reitoria.

14. Da validade

14.1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

15. Da admissão

15.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Fundamental Completo que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Declaração de Acumulação de Cargo.

15.2. Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

15.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

15.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

15.5. Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

16. Das Disposições Finais

16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do processo seletivo, a qualquer tempo.

16.4. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo.

16.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do processo seletivo.

16.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do processo seletivo.

16.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.