Prefeitura de Araucária - PR

Notícia:   Vaga de Atendente Infantil II em Araucária - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA

ESTADO DO PARANÁ

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 030/2011 - SMGP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contrato celebrado entre a Universidade Federal do Paraná - UFPR, e Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR e a Prefeitura do Município de Araucária, com fundamento nas Leis Municipais 1.703/2006, 1.704/2006, 2.070/2009, e Decreto n° 24.243/2011 que designou a Comissão Especial para este Concurso Público,

TORNA PÚBLICO

Que ficam abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de Vaga para o Cargo de Atendente Infantil II do Município de Araucária, no REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, que será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC -UFPR.

1 DO CARGO, N° DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO

CARGO

N° TOTAL DE VAGAS*

JORNADA DE TRABALHO (horas semanais)

VENCIMENTO BÁSICO***

PRÉ-REQUISITOS

ATENDENTE INFANTIL II

115

40h

R$ 1.266,85

Ensino Médio em Magistério ou Pós-Médio em Magistério ou Magistério Superior ou Pedagogia com habilitação em Magistério.

50**

(*) Condicionada à disponibilidade orçamentária do exercício em que se dará a nomeação.

(**) Outras 50 vagas como cadastro de reserva, em conformidade com o Projeto de Lei n° 1.314/2011.

(***) Haverá um Auxilio Alimentação no valor de R$ 275,00 (Leis Municipais N° 2.009/2009 e N° 2.346/2011).

1.1 Os pré-requisitos, descrição sumária, descrição detalhada, análises e especificações do cargo encontram-se no Anexo II deste Edital.

2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS E PARDOS

2.1 Aos candidatos negros e pardos é reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, na forma da Lei Municipal n° 2.070 de 20/10/09.

2.2 Das 115 (cento e quinze) vagas existentes, 12 (doze) serão reservadas aos negros e pardos.

2.3 Considera-se negro ou pardo aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores.

2.4 O candidato negro ou pardo participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas, bem como no que concerne a critérios e nota mínima exigidos para aprovação e aptidão para o exercício do cargo.

2.5 Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no item 2.1, o negro ou pardo deverá assim declarar-se expressamente no formulário de inscrição, identificando-se como de cor negra ou parda.

2.6 Caso seja detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, ainda, à pena disciplinar de demissão, se já nomeado para o cargo efetivo para o qual concorreu e à anulação da inscrição no concurso e de todos os atos daí decorrentes.

2.7 Na inexistência de candidatos aptos a preencher as vagas destinadas a negros e pardos, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da lista final após a homologação prevista neste Edital.

2.8 O candidato inscrito como negro ou pardo sujeitar-se-á, como todos os demais candidatos inscritos no Concurso, à Exame Admissional conforme item 9, para o exercício das atribuições do cargo objeto deste Edital.

2.9 Os candidatos que se declararem negros ou pardos, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

2.10 Os candidatos negros e pardos que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

2.11 O Candidato que se declarou negro ou pardo deve estar ciente de que, se aprovado e convocado, será avaliado por uma comissão a ser indicada pelo Prefeito do Município de Araucária, a qual decidirá se o candidato atende aos requisitos da Lei.

3 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

Os requisitos para a investidura no cargo a que se refere o presente Concurso Público são:

3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal.

3.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter idade superior a 69 (sessenta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias até a data da nomeação em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal.

3.3 Ter escolaridade compatível com o cargo até a data da nomeação.

3.4 Não possuir antecedentes criminais.

3.5 Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.

4 DA INSCRIÇÃO, DA TAXA E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, devendo declarar no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

4.2 Para efetuar a inscrição é indispensável o número da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, em situação regular na Receita Federal.

4.3 O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato pressupondo-se pela formalização desses atos, a aceitação de todos os termos do presente Edital.

4.4 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente via Internet, tendo início no dia 20 de junho de 2011 e término às 16h00min do dia 18 de julho de 2011, mediante o preenchimento do formulário de inscrição no endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso Público.

4.5 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), poderá ser feito até o dia 18 de julho de 2011, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição, devendo o candidato conservar em seu poder o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação.

4.6 O pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado nas casas lotéricas ou rede bancária.

4.7 A inscrição está vinculada ao pagamento da taxa e só será confirmada após a identificação eletrônica do seu pagamento.

4.8 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

4.9 Caso haja mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

4.10 A partir de 27 de junho de 2011, o candidato poderá verificar, no site www.nc.ufpr.br, no link específico do

presente Concurso, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0)0(41) 3313- 8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC- das 8h30min às 17h30min).

4.11 A partir do 25 de julho de 2011, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso Público, para imprimir o comprovante de ensalamento, no qual constará o local da realização da prova e será exigido para ingresso na sala de provas no dia da realização do concurso.

4.12 As informações prestadas no formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, o qual deve arcar com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.13 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição.

4.14 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e nos seus Anexos, não podendo delas alegar desconhecimento.

5 DA PROVA

5.1 O Concurso Público consistirá de prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório que será executada pelo Núcleo de Concursos - NC - UFPR.

5.2 A prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos inscritos no concurso, que comparecerem no dia, horário e local estabelecidos.

5.3 A prova de conhecimentos terá a duração de 4 (quatro) horas e constará de 40 (quarenta) questões objetivas, abrangendo os conteúdos de Língua Portuguesa (05 questões), no valor de 0,20 pontos cada uma; Raciocínio Lógico (05 questões), no valor de 0,20 pontos cada uma; Conhecimentos Gerais e Atualidades (10 questões), no valor de 0,20 pontos cada uma; Avaliação Situacional (10 questões), no valor de 0,30 pontos cada uma; Conhecimentos Específicos (10 questões), no valor de 0,30 pontos cada uma, totalizando a prova 10,0 (dez) pontos.

5.4 O conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste edital.

6 DA APLICAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS:

6.1 A prova será realizada no dia 31 de julho de 2011, com início às 14h00min e duração de 4h00min, no município de Curitiba/PR, em local a ser disponibilizado no site www.nc.ufpr.br, a partir do dia 25 de julho de 2011 (item 4.11 deste edital).

6.2 As portas de acesso aos prédios onde será realizada a prova serão fechadas às 13h30min. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

6.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso.

6.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local de aplicação da prova. Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização da prova (caneta esferográfica de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 4.11), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

6.5.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n° 9.053/97.

6.5.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue.

6.6 Os documentos para ingresso na sala de prova referidos no item 6.5.1 devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.7 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR antes da hora marcada para início das provas.

6.8 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador de provas para esse fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos, solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.10 O caso citado no item 6.9, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0)0(41) 3313-8831 ou pelo telefone (0)0(41) 3313-8800.

6.10.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

6.11 Para cada candidato, haverá um caderno de prova, um cartão-resposta, identificados e numerados adequadamente.

6.12 As questões objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

6.13 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.14 Será atribuída nota zero à questão objetiva na prova de conhecimentos que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no cartão respostas.

6.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

6.16 Não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

6.17 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

6.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente preenchido.

6.19 Os 3 (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

6.20 A correção da prova de conhecimentos será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta.

6.21 Os procedimentos e os critérios para correção da prova são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

6.22 O candidato que durante a realização da prova incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público:

a)fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de ensalamento ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b)recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d)descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

6.23 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

6.24 Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será anulada, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações civis e criminais.

6.25 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

7 DOS RECURSOS

7.1 No dia 31 de julho de 2011, após a realização da prova, será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.

7.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provisório das questões objetivas, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 7.3 a 7.8.

7.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.

7.4 O candidato deverá cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo, imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único).

7.5 O recurso deverá ser protocolado diretamente na Secretaria do Núcleo de Concursos da UFPR, localizada no Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, CEP 80035-050, Curitiba - PR, nos dias 01 e 02 de agosto de 2011, das 8h30min às 17h30min.

7.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente do estabelecido nos itens anteriores.

7.7 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos relativos ao preenchimento do cartão resposta.

7.8 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 12 de agosto de 2011.

7.9 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

7.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.11 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.12 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.

7.13 O gabarito oficial das questões objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 12 de agosto de 2011.

8 DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

8.2 A nota final para o candidato aprovado será igual à nota obtida na Prova de Conhecimentos.

8.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final.

8.4 No caso de igualdade de classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a)tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b)Obtiver na Prova de Conhecimentos maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver na Prova de Conhecimentos maior pontuação no conteúdo de Avaliação Situacional;

d)Maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.

8.5 A Homologação do resultado final será publicada a partir de 12 de agosto de 2011 no site do Núcleo de Concursos (www.nc.ufpr.br) e no Diário Oficial do Município (www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br).

9 DO EXAME ADMISSIONAL

9.1 O Candidato aprovado, quando convocado para nomeação, deverá, obrigatoriamente, submeter-se a Avaliação Médica, Psicológica e Fonoaudiológica, em caráter eliminatório, a ser efetuada pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, através do Departamento de Saúde Ocupacional do Município de Araucária em local e horário previamente designados.

9.2 O candidato receberá, após a realização do Exame Admissional, o Atestado de Saúde Ocupacional -ASO, com o resultado de APTO ou INAPTO.

9.3 Será considerado INAPTO o candidato que não atender os requisitos constantes no anexo IV da Lei Municipal

n° 1.704/2006, avaliados no Exame Admissional.

9.4 Será considerado ELIMINADO o candidato que:

9.4.1 For considerado INAPTO no Exame admissional;

9.4.2 Deixar de apresentar algum exame relacionado no presente edital ou com respectivo laudo ausente ou incompleto;

9.4.3 Não comparecer na data e local agendado para as avaliações;

9.4.4 Apresentar declaração falsa ou inexata de dados no Exame Admissional, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

9.5 A Avaliação Médica, Psicológica e Fonoaudiológica poderá utilizar-se de todos os recursos disponíveis para avaliação da aptidão ao cargo, conforme anexo IV da Lei Municipal n° 1704/2006.

9.6 DA AVALIAÇÃO MÉDICA

9.6.1 O candidato deverá apresentar todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas.

9.6.2 O candidato deverá apresentar para a realização da Avaliação Médica o resultado dos exames abaixo relacionados, com intervalo máximo de 30 (trinta) dias, exceto o exame Preventivo de Câncer de Colo do Útero, entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data da Avaliação Médica:

A) Hemograma completo, Glicemia de jejum, Creatinina sérica, Uréia, Colesterol total e frações, Triglicérides, Parcial de Urina;

B) Eletrocardiograma - ECG para candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade;

C) Exame Preventivo de Câncer de Próstata - PSA para homens com mais de 40 (quarenta) anos de idade;

D) Preventivo de Câncer de Colo do Útero realizado nos últimos 12 (doze) meses da data do exame médico admissional.

9.6.3 O médico poderá, ainda solicitar outros exames e/ou avaliações especializadas, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados pelos candidatos. Os exames complementares solicitados pelo médico deverão ser apresentados acompanhados dos respectivos laudos médicos, em local, data e horário estipulado para a avaliação.

9.7 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.7.1 A Avaliação Psicológica utilizará testes de acordo com as resoluções n°s 01/2002 e 02/2003 do Conselho Federal de Psicologia, na qual o candidato será considerado INDICADO ou CONTRA-INDICADO para o cargo.

9.7.2 Não será permitida a saída do candidato do recinto quando estiverem sendo aplicados testes de Avaliação Psicológica.

9.7.3 O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

9.7.4 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação da avaliação psicológica.

9.7.5 Será facultado ao candidato considerado CONTRA-INDICADO, e somente a este, solicitar o resultado da Avaliação por meio de entrevista devolutiva, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data da avaliação, no protocolo geral do Paço Municipal. A entrevista devolutiva ocorrerá em até 8 (oito) dias da data do protocolo, devendo o candidato vir acompanhado de um psicólogo.

9.8 DA AVALIAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA

O candidato deverá apresentar para a realização da Avaliação Fonoaudiológica o exame de Laringoscopia, com intervalo máximo de 30 (trinta) dias, entre a data de realização do exame e a data da Avaliação Fonoaudiológica.

10 DA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1 A Nomeação e a Posse do Candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.

10.2 É vedada a acumulação de cargos nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

10.3 O candidato convocado, se for de sua conveniência, antes da Posse, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas.

10.4 A Nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória do Resultado Final do Concurso..

10.5 Os Candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial do Município, para se apresentarem na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, comprovando a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados:

a) Cédula de Identidade (Fotocópia Autenticada);

b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal (Fotocópia Autenticada);

c) Extrato atualizado do PIS/PASEP (Solicitar junto a Caixa Econômica ou Banco do Brasil)

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (Fotocópia Autenticada);

e) Certificado de Reservista (Fotocópia Autenticada);

f) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes (Fotocópia Autenticada);

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão Negativa de Títulos e Protestos do domicílio;

i) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a)) (Fotocópia Autenticada);

j) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

k) Carteira de Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato) (Fotocópia Autenticada);

l) Diploma de conclusão do curso específico com registro no MEC (Fotocópia Autenticada);

m)Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas), nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;

n) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes);

o) Declaração de bens ou a última Declaração Completa do Imposto de Renda;

p) Comprovante de endereço (Fotocópia Autenticada).

10.6 A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no dia, hora e local aprazados, para assinar o termo correspondente.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em qualquer uma das fases. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre datas, locais e horários de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

11.2 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

11.3 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia da prova.

11.4 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

11.5 A inexatidão de Declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

11.6 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

11.7 O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

11.8 A classificação no presente Concurso não assegura ao Candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Araucária, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

11.9 O Candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Gestão

de Pessoas do Município de Araucária, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido no Formulário de Inscrição ou atualizado, mesmo que devolvido pelo Correio.

11.10 As Certidões de Aprovação e Classificação dos Candidatos do presente Concurso somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento efetivado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas do Município de Araucária.

11.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

11.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n° 24.243/2011.

11.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Araucária, no site www.diariooficial.araucaria.pr.gov.br.

Prefeitura do Município de Araucária, 17 de junho de 2011.

ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES
Prefeito do Município de Araucária

OSVALDO CESAR MARTINS
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO I EDITAL N° 030/2011 - SMGP

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).(Somente Interpretação de texto)

RACIOCÍNIO LÓGICO

Com base em conjuntos, números, sequências e formas geométricas, as questões de raciocínio lógico matemático avaliarão:

1.Determinação do elemento, ou elementos, que satisfazem a uma dada regra.

2.Completamento e análise de sequências através de sua lei de formação.

3.Análise e construção de figuras por meio de propriedades de suas partes.

4.Ordenação dos elementos de um grupo através de uma qualidade comum a esses elementos.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

1. Conhecimentos Gerais e atualidades do Brasil e do Mundo.

AVALIAÇÃO SITUACIONAL

1.Análise de situações reais ou hipotéticas que possam ocorrer em espaços públicos no dia a dia e estejam relacionadas às atribuições do cargo;

2.Lei 1.703/2006 - Estatuto do Servidor Público do Município de Araucária - Título IV - Regime Disciplinar - capítulos I, II, IV e V;

3.Lei 1.704/2006 - Plano e Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Araucária (ANEXO II DOS PRÉ-REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA, DESCRIÇÃO DETALHADA,E DAS ANÁLISES E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Legislação: Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -Título I, II, IV e V;

2. Lei Federal 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

3. Resolução n° 03/2007 do Conselho Municipal de Educação de Araucária - Capítulos I, IV e V;

4. Resolução n° 05/2007 - Conselho Nacional de Educação - Diretrizes Curriculares para Educação Infantil;

5. Parecer 20/2009 - Conselho Nacional de Educação - Revisão das Diretrizes Curriculares para Educação Infantil

ANEXO II EDITAL N° 030/2011 - SMGP

DOS PRÉ-REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA, DESCRIÇÃO DETALHADA, E DAS ANÁLISES E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

CARGO: ATENDENTE INFANTIL II

PRÉ-REQUISITOS

Escolaridade: Ensino de Nível Médio mais pós-médio em magistério, ou formação a nível médio em magistério.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Cuidam de bebês e crianças, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida; cuidam do ambiente institucional; demonstram competências pessoais.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Cuidar da aparência e higiene pessoal; observar os horários das atividades diárias; ajudar no banho, alimentação no andar e nas necessidades fisiológicas da criança ou bebê; relatar o dia-a-dia da criança ou bebê aos pais ou responsáveis; educar a criança nos deveres da casa e comunitários; manter o lazer e a recreação no dia-a-dia; desestimular a agressividade da criança; ouvir a criança respeitando sua necessidade individual de falar; dar apoio psicológico e emocional; ajudar a recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade; promover momentos de afetividade; participar na elaboração do cardápio; verificar a despensa; observar a qualidade e a validade dos alimentos; preparar a alimentação; servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados; ajudar nas terapias ocupacionais e físicas; ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas da criança ou bebê; observar alterações físicas; observar as alterações de comportamento; lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos; manter o ambiente organizado e limpo; prevenir acidentes; preparar o leito de acordo com as necessidades da criança ou bebê; ler estórias para a criança ou bebê; orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos; planejar e fazer passeios; manter capacidade e preparo físico, emocional e espiritual; cuidar da sua aparência e higiene pessoal; demonstrar educação e boas maneiras; demonstrar sensibilidade e paciência; saber ouvir; perceber e suprir carências afetivas; manter a calma em situações críticas; demonstrar discrição; observar e tomar resoluções; em situações especiais, superar seus limites físicos e emocionais; reconhecer suas limitações e quando e onde procurar ajuda; demonstrar criatividade; lidar com a agressividade; buscar informações e orientações técnicas; obedecer normas e estatutos; reciclar-se e atualizar-se por meio de encontros, palestras, cursos e seminários; dominar noções primárias de saúde; dominar noções de educação pedagógica; educar crianças; conduta moral; e executar demais atividades correlatas.

ANÁLISE E ESPECIFICAÇÕES

REQUISITOS FÍSICOS:

O trabalho é executado sentado, agachado, em pé, e deambulando constantemente. Há necessidade de deslocamento na horizontal transportando peso, e também de levantamento de peso. Exige uso constante da voz, acuidade visual e auditiva. Exige também boas condições ortopédicas e físicas em geral.

REQUISITOS MENTAIS:

Intelectual: igual ou superior a nível médio.

Cognitivo: atenção concentrada e difusa, percepção e discriminação sensorial, coordenação viso-motora, capacidade de compreensão e expressão verbal e corporal, orientação espaço-temporal, rapidez de raciocínio, percepção de detalhes.

Comportamental: O trabalho requer controle adequado dos impulsos, estabilidade emocional, organização, criatividade, afetividade adaptada, motivação e interesse, capacidade de manter disciplina no grupo, iniciativa, alto limiar de tolerância a frustração, dinamismo, responsabilidade, plasticidade psíquica (capacidade de regressão ao nível da criança para atividades lúdicas e retorno ao papel de adulto-educador).