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Notícia:   Vaga de Arquiteto na FAUGRS - RS

FAURGS - FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REFERENTE AO PROJETO Nº 6566-8

CARGO:

01 - ARQUITETO

Cronograma de Atividades

ATIVIDADE

DATAS

Publicação de Extrato de Abertura de Inscrições

29 de junho de 2011

Período de Inscrições e de Entrega de Curriculum Vitae Documentado (exclusivamente na sede da FAURGS, em Porto Alegre)

30 de junho a 15 de julho de 2011

Edital de Homologação Preliminar de Inscrições

19 de julho de 2011

Prazo para recurso contra Homologação Preliminar de Inscrições

20, 21, 22 de julho de 2011

Edital de Homologação Definitiva de Inscrições

26 de julho de 2011

Divulgação de Avaliação Preliminar da Análise de Curriculum Vitae Documentado

01 de agosto de 2011

Prazo para recurso contra Avaliação Preliminar da Análise de Curriculum Vitae Documentado

02, 03, 04 de agosto de 2011

Divulgação da Análise dos Recursos contra Avaliação Preliminar da Análise de Curriculum Vitae Documentado

08 de agosto de 2011

Convocação para Entrevista (a necessidade de realização ou não de Entrevista será informada no Edital de Divulgação da Análise dos Recursos contra Avaliação Preliminar da Análise de Curriculum Vitae Documentado)

*

Período de Realização de Entrevista

*

Divulgação de Classificação Preliminar do Processo Simplificado

*

Edital de Convocação para Sorteio Público, se houver empatados

*

Sorteio Público para desempate em classificação

*

Divulgação de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

*

* A definir.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Coordenador do Projeto N° 6566-8 e o Diretor-Presidente da FAURGS - Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, tornam público, por este Edital, o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação de Arquiteto, sob o regime da CLT, de acordo com as normas contidas neste Edital.

O Projeto SPH/Patrimônio Histórico e Cultural - Fase II é um Projeto da Secretaria de Patrimônio Histórico da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, cadastrado pela FAURGS sob o número 6566-8 e coordenado pelo Prof. André Luís Martinewski.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de uma (1) vaga, conforme o item 4 deste Edital, e de outras que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo e da vigência do Projeto SPH/Patrimônio Histórico e Cultural - Fase II.

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado será feita através de divulgação de Editais ou Avisos. Essas informações, bem como os Editais e Listagens de Resultados, estarão à disposição dos candidatos, na Internet, na página da FAURGS www.faurgs.ufrgs.br/concursos.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Sede da FAURGS, Recepção, Térreo, localizada na Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS, no período de 30 de junho a 15 de julho de 2011 (em dias úteis), das 9h às 17h.

3.2 Para a inscrição, o candidato deve, primeiramente, pagar a taxa de inscrição, determinada no subitem 3.8 deste Edital, por meio de depósito bancário, em favor da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em conta do Banco do Brasil (001) de n° 322.531-3, agência n° 3798-2, código identificador n° 6566-8, impreterivelmente, até o dia 15 de julho de 2011.

3.3 Depois de efetuado o recolhimento da taxa, o candidato, ou seu procurador, deve levar cópia do comprovante desse pagamento e de sua Carteira de Identidade a FAURGS, no endereço constante no subitem 3.1, solicitar e preencher Requerimento de Inscrição, disponibilizado na Recepção, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 9h às 17h.

3.4 Não serão aceitos, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, agendamentos eletrônicos e/ou depósitos feitos por envelope bancário.

3.5 Ao preencher o Requerimento de Inscrição e ao entregar cópia de comprovante de pagamento de inscrição e da Carteira de Identidade, o candidato, ou seu procurador, deverá DECLARAR que não tem afinidade ou grau de parentesco até o 3° grau com o(s) Coordenador(es) do Projeto para o qual está solicitando inscrição em Processo Seletivo.

3.6 Em seguida, no ato de inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos pertinentes para a Análise de Curriculum Vitae Documentado, conforme disposto no item 7 deste Edital.

3.6.1 Não serão aceitas cópias que não estiverem acompanhadas do respectivo original, conforme o previsto nos subitens 7.2 e 7.3 deste Edital.

3.6.2 Certificados de atestados eletrônicos devem conter o endereço completo do link de acesso e ser entregues com autenticação de cartório.

3.6.3 Não serão feitas cópias de documentos na FAURGS.

3.7 A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 15 de julho de 2011.

3.8 Taxa de Inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais);

3.9 O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento pela FAURGS de confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição, através do Banco.

3.10 Regulamentação:

3.10.1 O candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de ingresso no cargo.

3.10.2 O candidato deverá possuir, na data de ingresso no cargo, todos os requisitos para o cargo que está postulando, conforme os itens 4 e 11 deste Edital.

3.10.3 As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão, automaticamente, canceladas.

3.10.4 Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no item 3 deste Edital.

3.10.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento.

3.10.6 Não será devolvido o valor de taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada.

3.10.7 O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas neste Edital e de acordo com as mesmas.

3.11 Homologação das inscrições:

3.11.1 A homologação de inscrições será divulgada por meio de Edital ou Aviso, conforme item 2 deste Edital. Da não-homologação, caberá recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 10 deste Edital.

3.11.2 Não será homologada inscrição de candidato que apresentar para com o(s) Coordenador(es) do Projeto N° 6566-8 - SPH/PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL - FASE II relações - declaradas ou não, mas que sejam de conhecimento da FAURGS - de afinidade ou de grau de parentesco até terceiro grau.

3.12 As inscrições poderão ser prorrogadas, a critério do Coordenador do Projeto, caso não haja inscritos até três vezes o número de vagas.

4 DOS CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E VAGAS

4.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vaga constante no quadro abaixo e de outras que vierem a surgir no prazo de validade do PSS e do Projeto SPH/Patrimônio Histórico e Cultural - Fase II.

4.2 Horário de trabalho: 40 horas semanais, sendo oito (8) horas diárias.

5 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

01 - Arquiteto - Elaborar planos, programas e projetos: Identificar necessidades do usuário; coletar informações e dados; analisar dados e informações; elaborar diagnóstico; definir conceito projetual; elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas; pré-dimensionar o empreendimento proposto; compatibilizar projetos complementares; definir técnicas e materiais; detalhamento técnico construtivo e orçamento do projeto; assessoria na execução de obra; buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; registrar responsabilidade técnica (ART); elaborar manual do usuário. Desenvolver estudos de viabilidade: Analisar documentação do empreendimento proposto; verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; avaliar alternativas de implantação do projeto; identificar alternativas de operacionalização e de financiamento; elaborar relatórios conclusivos de viabilidade. Ordenar uso e ocupação do território: Analisar e sistematizar legislação existente; definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; monitorar o cumprimento da legislação urbanística. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

6 DO PROCESSO SELETIVO E DA

AVALIAÇÃO

6.1 O Processo Seletivo será feito por meio de até duas modalidades de avaliação: Análise de Curriculum Vitae Documentado e Entrevista. A Análise de Curriculum Vitae terá caráter eliminatório e classificatório, e a Entrevista, caráter classificatório.

6.2 As modalidades de avaliação terão os seguintes pesos e valores:

a) Análise de Curriculum Vitae Documentado, peso 9, correspondendo a 90% (noventa por cento) do total da avaliação do Processo Seletivo;

b) Entrevista, peso 1, correspondendo a 10% (dez por cento) do total da avaliação do Processo Seletivo.

6.3 Caso a Entrevista seja considerada desnecessária pela Banca Examinadora e pelos Coordenadores do Projeto, o peso e valor da modalidade Análise de Curriculum Vitae Documentado passará a ser: peso 10 e 100% (cem por cento) do total. 6.4 Estará aprovado, no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que atingir, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do somatório da pontuação da Análise do Curriculum Vitae Documentado.

6.5 O Resultado Final do Processo Seletivo será apresentado conforme a classificação final, em ordem decrescente, obtida pelo candidato, conforme os pesos e valores nas modalidades de avaliação constantes no subitem 6.2 deste Edital.

7. DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE DOCUMENTADO

7.1 A análise do Curriculum Vitae Documentado seguirá critérios e valores dispostos nos itens do Modelo do Anexo I deste Edital.

7.2 Os candidatos deverão, pessoalmente ou por meio de seu procurador, devidamente identificado, apresentar os documentos originais e entregar cópias dos mesmos ou entregar fotocópias autenticadas dos documentos originais, especificados no modelo de Curriculum Vitae Documentado no Anexo I deste Edital, atendido o prazo estabelecido pelo Cronograma de Atividades deste Edital para inscrição.

7.3 A autenticidade de cópias de documentos poderá ser validada pela FAURGS mediante apresentação dos respectivos originais, na Recepção, Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS.

7.4 No Curriculum Vitae serão considerados, sem prejuízo de outras classificações correlatas e a critério da Banca Examinadora, como projetos para programas institucionais os projetos realizados para órgãos públicos, instituições de ensino, sedes de instituições públicas, privadas e financeiras, instituições das áreas da saúde, lazer, recreação e religiosa.

7.5 No Curriculum Vitae os projetos de restauração poderão ser de qualquer classificação e área de atividade.

7.6 No Curriculum Vitae para a comprovação da quantidade de área projetada (item 1) e da área executada (item 3) serão considerados os Registros de Contratos de Acervo Técnico sob forma de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitido pelo CREA, devidamente paga, registrada e com data de emissão anterior a publicação do presente Edital.

7.7 O mesmo projeto não poderá ser enquadrado simultaneamente em mais de uma classificação.

7.8 Na contagem de Tempo de Experiência Profissional (item 2) do Curriculum Vitae será considerado proporcionalmente o período inferior a 12 meses.

7.9 Para a comprovação do tempo de experiência, serão considerados os seguintes documentos, devidamente comprovados:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, com assinaturas, e alteração contratual, quando for o caso;

- quando na CTPS não estiver preenchido o campo com data de rescisão ou a experiência solicitada no edital não estiver especificada, deverá ser entregue declaração da empresa em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa, contendo claramente o cargo/função exercido pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término; ou deverá ser entregue o último contracheque ou outro documento que comprove, inequivocamente, a permanência do vínculo empregatício;

- no caso de profissionais autônomos, serão considerados o contrato social devidamente registrado na junta comercial e recibos de pagamento referentes ao período do serviço prestado ou contrato de prestação de serviço e recibos de pagamento referente ao período solicitado;

- os comprovantes devem especificar tempo, função e área de atuação;

- nos casos em que o estágio for considerado como experiência, essa deverá ser comprovada através de certificado/atestado devidamente assinado pelo órgão de pessoal ou responsável pela empresa, com período, carga horária e área de atuação.

8 DA ENTREVISTA

8.1 A modalidade de avaliação Entrevista será realizada em caráter opcional durante o Processo Seletivo Simplificado, para completar dados pessoais e/ou técnicos necessários à seleção, que não estiverem contemplados nas modalidades de avaliação de Curriculum Vitae Documentado, a critério da Banca Examinadora e do(s) Coordenador(es) do Projeto.

8.2 A Banca Examinadora da Entrevista será composta por avaliador(es) da FAURGS e pelo(s) Coordenador(es) do Projeto para o qual se destina o Processo Seletivo Simplificado, desde que não haja, declaradamente, afinidade ou parentesco até terceiro grau entre candidato e examinador(es).

8.3 A Entrevista será realizada em data, hora e local a serem divulgados através de Edital ou Aviso, conforme item 2 deste Edital.

8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade válido com foto atualizada, conforme item 8.6 deste Edital.

8.5 O ingresso na sala de entrevista somente será permitido a candidato que apresentar documento de identidade válido com foto atualizada.

8.6 São considerados documentos válidos para inscrição: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei n° 9.503/97, com fotografia)

8.7 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato.

8.8 A FAURGS poderá realizar, no dia da Entrevista e durante a sua realização, como forma de identificação, a coleta de impressão digital de todos os candidatos.

8.9 Não será permitida a entrada, em sala de realização de Entrevista, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8.10 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será realizada Entrevista fora do local e horário designados por Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8.11 Durante a realização de Entrevista, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, nem o uso de telefone celular, pagers, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

8.12 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado em dependências de locais de aplicação de Entrevista.

8.13 Durante a realização de Entrevista, não será permitido ao candidato:

a) consultar livros ou apontamentos, bem como se utilizar de instrumentos próprios, salvo aqueles expressamente permitidos no Edital;

b) se ausentar do recinto de realização de Entrevista, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo;

c) se negar à coleta de sua impressão digital, como forma de identificação;

d) se apresentar sem documento de identificação conforme constante no item 8.6 deste Edital.

9 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

9.1 As informações sobre homologação de inscrições, locais de Entrevista, listas de resultados de provas, resultados decorrentes de análise de recursos e homologação de resultados finais do Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas de acordo com o disposto no item 2 deste Edital.

9.2 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

a) à inscrição não-homologada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do Edital de Homologação Preliminar de Inscrições;

b) ao resultado preliminar de pontuação obtida nas Modalidades de Avaliação , no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do Edital deste resultado;

c) às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da sua ocorrência.

9.3 Os recursos interpostos deverão ser apresentados em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido na Sede da FAURGS, Recepção, Térreo, localizada na Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS, no período definido no Cronograma de Atividades deste Edital, em dias úteis, das 9h às 17hs. Os recursos deverão ser apresentados em duas vias de igual teor e forma. No formulário, o candidato indicará a modalidade/atividade objeto de recurso, os seus demais dados de identificação e o número do cargo, apresentando as razões do recurso.

9.4 Não serão conhecidos recursos que não forem formulados por escrito e que forem desprovidos de fundamentação.

9.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor‑Presidente da FAURGS, apresentados por petição escrita, entregues pelo candidato ou por seu procurador e protocolados na FAURGS, Av. Bento Gonçalves, n° 9500, prédio 43.609, Recepção, Térreo, Campus do Vale, UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS. 9.6 Não serão conhecidos recursos interpostos fora de prazo, por e-mail, por via postal e que não contiverem todos os elementos indicados no formulário específico ou tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.

9.7 Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Processo Seletivo Simplificado, após apreciação de recursos e publicação de decisões finais.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) maior pontuação no item 1 do Curriculum Vitae Documentado;

b) maior pontuação no item 2 do Curriculum Vitae Documentado;

c) maior pontuação no item 3 do Curriculum Vitae Documentado;

d) maior pontuação na Entrevista, se houver;

e) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

f) sorteio público.

10.2 Em caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, esse será comunicado aos candidatos através de Edital, de acordo com o item 2 deste Edital, com antecedência mínima de três (3) dias úteis.

11 DO INGRESSO

11.1 É vedada a contratação de candidato aprovado que tenha exercido atividade sob contrato formal com a FAURGS, desligado a menos de 180 (cento e oitenta) dias.

11.2 O ingresso de candidato aprovado obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final no respectivo cargo, estabelecida de acordo com o item 6 deste Edital.

11.3 Requisitos para o ingresso: o candidato deverá entregar na FAURGS, na data do ingresso, além dos documentos que comprovem os requisitos constantes do item 4, original e cópia dos documentos relacionados abaixo:

a) Exame médico admissional do trabalho;

b) Carteira de Trabalho - CTPS e cópia da página de identificação com foto e da página de dados cadastrais;

c) Uma (1) foto 3 x 4 recente;

d) Cópia do comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

e) Cópia da Certidão de Nascimento de filhos;

f) Cópia da Carteira de Vacinação (de filhos até 6 anos) ou Atestado de Frequência Escolar (de filhos de 7 a 14 anos);

g) Cópia da Certidão de Casamento;

h) Cópia do Certificado de Reservista;

i) Cópia do Título de Eleitor;

j) Cópias de comprovantes das três (3) últimas eleições;

k) Cópia da Carteira de Identidade;

l) Cópia da Carteira do Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura:

m) Cópia de CIC ou CPF;

n) Cópia do comprovante de endereço (inclusive com CEP);

o) Cópia de Diplomas de Escolaridade;

11.4 O candidato aprovado será convocado através de telegrama e terá cinco (5) dias úteis para se apresentar, com toda a documentação constante no subitem 11.3, no Departamento de Recursos Humanos da FAURGS, bem como estar à disposição para assumir o cargo no mesmo prazo de apresentação dos documentos, independentemente da data que venha a ser contratado, sob pena de perda da vaga.

12 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital será de um (1) ano, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final. O PSS poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se houver candidatos em lista de espera e o Projeto UFRGS/FAURGS não tiver sido encerrado, por solicitação do Coordenador do Projeto, mediante edital específico, a ser publicado no DOU e em jornal de divulgação local.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O candidato aprovado deverá comunicar, pessoalmente, ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS qualquer mudança de endereço, sob pena de, caso não seja encontrado, ser considerado excluído do Processo Seletivo.

13.2 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que

a) tiver constatada relação de afinidade e/ou parentesco até terceiro grau com Coordenador(es) de Projeto UFRGS/FAURGS;

b) utilizar ou tiver constatada ocorrência de uso de recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

c) se comportar de modo inadequado, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

d) deixar de comparecer à Entrevista, quando essa for divulgada em dia e horário específicos por meio de Edital.

13.3 Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a FAURGS convocará o próximo candidato classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

13.4 O cronograma para a realização de Processos Seletivos Simplificados do presente Edital poderá ser alterado pela FAURGS, ouvida a Coordenação do Projeto UFRGS/FAURGS, a qualquer momento, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do cronograma.

13.5 A critério da FAURGS as modalidades de avaliação poderão ser realizadas em dias de semana, sábados, domingos ou feriados.

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela FAURGS e pela SPH/Patrimônio Histórico e Cultural/UFRGS, de acordo com a legislação vigente, ouvida a Coordenação do Projeto UFRGS/FAURGS.

Porto Alegre, 29 de junho de 2011.

Prof. André Luís Martinewski
Coordenador do Projeto

Prof. Sergio Nicolaiewsky
Diretor-Presidente da FAURGS

ANEXO I - Modelo de Curriculum Vitae Documentado

DADOS PESSOAIS

- Nome Completo, RG, CPF

- Data e Local de Nascimento

- Filiação

- Endereço Residencial

- Telefones

- E-mail

- Fotografia Atualizada

- Comprovantes de atendimento de pré-requisito (cf. item 4 do Edital )

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 QUANTIDADE DE ÁREA PROJETADA comprovada nos últimos 5 anos (limitada a 50 pontos)

 

Pontuação por 1.000 m²

1.1 Participação Técnica como AUTOR

 

1.1.1 Em projeto para programas institucionais (m²)

10

1.1.2 Em projeto de restauração (m²)

7

1.1.3 Em comercial, habitacional, industrial e outros (m²)

3

1.1.4 Em projeto urbano (m²)

1

1.2 Participação Técnica como CO-AUTOR

 

1.2.1 Em projeto para programas institucionais (m²)

5

1.2.2 Em projeto de restauração (m²)

3,5

1.2.3 Em comercial, habitacional, industrial e outros (m²)

1,5

1.2.4 Em projeto urbano (m²)

0,5

 

2 TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL comprovada nos últimos 5 anos, sem sobreposição de tempo (limitado a 35 pontos)

 

Pontuação por ano

2.1 Na área de projeto para programas institucionais

7

2.2 Na área de projeto de restauração

5

2.3 Na área de comercial, habitacional, industrial e outros

3

2.4 Na área de projeto urbano

1

 

3 QUANTIDADE DE ÁREA EXECUTADA comprovada nos últimos 5 anos, sem sobreposição de área (limitada a 10 pontos)

 

Pontuação por 1.000m²

3.1 Em projeto para programas institucionais (m²)

2

3.2 Em projeto de restauração (m²)

1,4

3.3 Em comercial, habitacional, industrial e outros (m²)

0,6

3.4 Em projeto urbano (m²)

0,2

4 CURSO DE CAPACITAÇÃO e/ou ATUALIZAÇÃO (limitado a 5 pontos)
 Pontuação por curso
4.1 Cursos acima de 20 horas1
4.2 Cursos até de 20 horas0,5