Prefeitura de Aracaju - SE

Notícia:   Vaga de Agente Redutor de Danos na Prefeitura de Aracaju - SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU

ESTADO DE SERGIPE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 01, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

O Município de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos da Lei 3.747, de 09 de novembro de 2009, e do Decreto Municipal n° 3597, de 09 de agosto de 2011, para o preenchimento de 16 (dezesseis) vagas e formação de cadastro reserva para função de agente redutor de danos para consecução do Projeto Redução de Danos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado para a função de agente redutor de danos será regido por este edital e constará de uma única fase que compreenderá a avaliação objetiva de títulos, aferidos por meio de pontuações, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída através do Decreto Municipal n° 3.597 de 09 de agosto de 2011.

1.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

1.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição no presente certame;

1.4 - Será admitida a inscrição pelo próprio candidato e/ou por procuração.

1.5 - O candidato deverá apresentar comprovação dos títulos no ato da inscrição na Central de Atendimento ao Servidor da Secretaria Municipal de Administração, situada no Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, localizado na Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, n° 42, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, no período de 19 a 26 de agosto de 2011, no horário das 14h00 às 18h00.

1.6 - Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados, mediante as condições estabelecidas neste edital.

2 - DA FUNÇÃO

2.1 - DENOMINAÇÃO: AGENTE REDUTOR DE DANOS

2.2 - REQUISITOS BÁSICOS:

2.2.1 - Possuir o ensino médio completo, comprovado com declaração de instituição oficial de ensino;

2.2.2 - Ter disponibilidade de alternância de horário de trabalhado nos períodos da manhã, tarde e noite, inclusive sábados, domingos e feriados;

2.2.3 - Ter participado, nos últimos cinco anos, contados a partir da publicação deste edital, de curso, seminário ou congresso contemplando os temas: educação permanente em álcool e outras drogas, DST/AIDS ou Saúde Mental, com carga horária de no mínimo 08 horas.

2.2 - ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar todas as atividades do Projeto Redução de Danos tais como: ações de prevenção em campo com usuários de drogas e profissionais do sexo, mapeamento dos locais de uso de drogas na cidade de Aracaju, educação em saúde com a população em geral, abordagem com pessoas que vivem em situação de rua, ações conjuntas com as Equipes de Saúde da Família, ações que abordem a questão das drogas junto com as equipes dos CAPS, articular o acesso do usuário de álcool e outras drogas aos serviços assistenciais, preencher diariamente o relatório de campo, produzir consolidado mensal sobre as atividades desenvolvidas, participar de capacitações de educação permanente, estar sempre se atualizando sobre os problemas mais frequentes que estão acontecendo na sua área, desenvolver ações em consonância com o programa municipal de DST/AIDS e hepatites virais, participar de eventos que mobilizem o público alvo ou permitam ações de prevenção, zelar pelo material de trabalho que está sob sua responsabilidade, participar de reuniões semanais com a Coordenação Geral, levar aos coordenadores dos serviços qualquer reclamação ou sugestão dos usuários, apresentar a prática do trabalho a estudantes universitários, estabelecer rodízio de atividades entre os membros de equipes bem como colaborar com o planejamento e execução de outras atividades relativas a projetos afins.

2.3 - JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais distribuídas de acordo com a necessidade do Projeto Redução de Danos.

2.4 - REMUNERAÇÃO: R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais).

3 - TOTAL DE VAGAS

16 (dezesseis) vagas, mais cadastro reserva.

4 - OUTROS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO

4.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1°, do art.12, da Constituição Federal.

4.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição.

4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.

4.4 - Não estar em exercício remunerado em qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades: empresa pública, sociedade de economia mista; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público; Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal e demais legislações pertinentes.

4.5 - Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios.

4.6 - Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes à função.

4.7 - Cumprir as determinações deste edital.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com demais candidatos, para provimento dos cargos oferecidos neste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências comprovadas.

5.2 - Do total de vagas para cada cargo das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853 de 24 de outubro de 1989 e no Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

5.3 - Para concorrer a essas vagas o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) No ato da inscrição, juntar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência;

5.4 - As vagas que não forem providas por pessoas com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral para o cargo.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax, ou a via correio eletrônico.

6.2 - Para efetuar a inscrição é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:

6.2.1 - Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade (RG) do candidato;

6.2.2 - Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição oficial de ensino;

6.2.3 - Declaração emitida pelo candidato manifestando disponibilidade de alternância de horário de trabalhado nos períodos da manhã, tarde e noite, inclusive sábados, domingos e feriados;

6.2.4 - Certificado de participação em curso, seminário ou congresso com temática que contemple educação permanente em álcool e outras drogas, DST/AIDS ou Saúde Mental, com carga horária de no mínimo 08 horas, realizados nos últimos cinco anos, contados a partir da publicação do presente edital;

6.2.5 - Cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial de cada título ou documento elencado no quadros constante no item 7.1.

6.3 - A documentação exigida no subitem 6.2 deverá ser apresentada pelo candidato em envelope lacrado, que deverá conter externamente a seguinte identificação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO AGENTE REDUTOR DE DANOS

DOCUMENTOS E TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

ENDEREÇO:

6.4 - A inobservância ao subitem 6.3 acarretará no indeferimento da inscrição do candidato;

6.5 - É de inteira responsabilidade do candidato a entrega na forma e condições estabelecidas neste edital;

6.6 - Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou aqueles que não satisfizerem as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas avaliações.

7 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1 - Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data de entrega, observadas as pontuações do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVAL AÇÃO DOS TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Certificação ou Declaração de experiência profissional ou voluntária de trabalho com população de maior vulnerabilidade social como moradores de rua, população prisional, adolescentes privados de liberdade ou crianças e adolescentes em situação de rua.

1,0 pontos para cada ano de experiência

2,0

B

Certificação ou Declaração de experiência profissional ou voluntária de trabalho com usuário de álcool e outras drogas e profissionais do sexo.

1,0 pontos para cada ano de experiência

5,0

7.2 - Somente serão aceitos os títulos e documentos relacionados no ato da inscrição.

7.3 - O candidato que deixar de comprovar os títulos no ato da inscrição ficará sem pontuação.

7.4 - Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

7.5 - O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo será computado como experiência profissional.

8 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1 - Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender:

a) Para o exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador informando o período (com início e fim, se for o caso);

b) Para o exercício de atividade em instituição pública: decreto de nomeação e exoneração.

8.2 - Para verificação de validade, as declarações emitidas por pessoas jurídicas de direito privado e organizações sociais, deverão vir acompanhadas de cópias autenticadas do Contrato Social e do Estatuto Social, respectivamente;

8.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax.

8.4 - Não serão recebidos os documentos originais.

8.5 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.

9 - DA PONTUAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - O candidato terá uma pontuação final no Processo Seletivo para fins de classificação na função a qual será obtida através da soma algébrica da pontuação alcançada na avaliação curricular constante no item 7.1.

9.1.1 - Os candidatos não eliminados serão ordenados com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo simplificado.

9.1.2 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se não eliminados no processo seletivo simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação por cargo.

9.2 - Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Tiver obtido a maior nota na avaliação do item 7.1, alínea B.

9.3 - Persistindo o empate terá preferência o candidato maior idade.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - O resultado provisório das avaliações serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br e no mural da Central de Atendimento ao Servidor, a partir da data provável de 04.09.2011.

10.2 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado oficial provisório do Processo Seletivo Simplificado disporá de 01 (um) dia para fazê-lo, na data provável de 05.09.2011, no horário das 14h00 às 18h00.

10.3 - Para recorrer contra o resultado oficial, o candidato deverá apresentar, pessoalmente, as razões do recurso na Central de Atendimento ao Servidor no Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, localizado na Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, n° 42, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE.

10.4 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de recursos.

10.7 - O resultado final das avaliações serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br e no mural da Central de Atendimento ao servidor, a partir da data provável de 09.09.2011.

11 - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

11.1 - Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas neste edital.

12 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

12.1 - A Secretaria Municipal de Administração convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para entrega dos documentos e exames admissionais, comparecimento na inspeção de saúde, bem como assinatura do contrato;

12.2 - O contrato terá duração de até 01 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, persistindo a razão da justificativa que o ensejou,

12.3 - Os Exames Médicos Admissionais têm caráter eliminatório e são restritos aos candidatos convocados para os procedimentos pré-admissionais;

12.4 - O candidato considerado inapto na Inspeção de Saúde será excluído do processo seletivo simplificado.

13 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO NO CARGO

13.1 - Os requisitos exigidos para admissão no cargo, descritos neste edital deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais.

13.2 - A contratação dos candidatos ficará condicionada à sua classificação no Processo Seletivo, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas neste Edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia autenticada), conforme descritos a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

d) Cédula de Identidade;

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa;

f) Certificado de Reservista ou outro documento que comprove a quitação das obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de Casamento, se casado;

h) Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público com Órgão da Administração Direta e Indireta, observadas as disposições contidas no art. 37, incisos XVI e XVII, todos da Constituição Federal (formulário emitido pelo Município a ser assinado no ato de entrega dos demais documentos);

i) Declaração de disponibilidade do tempo exigido pelo contrato de trabalho e de predisposição para o tipo de trabalho exigido neste Processo Seletivo Simplificado, a ser preenchida e assinada no ato de entrega dos demais documentos (formulário emitido);

j) 02 (duas) fotos datadas e atualizadas, tamanho 3X4;

k) No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l) Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de nacionalização;

m) Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais;

n) Comprovante de residência;

13.3 - A recusa do candidato de ser lotado nos locais definidos pelo Município caracterizará desistência do Processo Seletivo.

13.4 - O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido pelo Município, caracterizará desistência, por parte do candidato e sua eliminação sumária do Processo Seletivo, salvo requerimento de recolocação para final da lista de classificado.

13.5 - O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br, opção Concurso Público e Seleções, e ainda, no Mural da Central de Atendimento ao Servidor do Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos.

13.6 - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

13.7 - Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital, mesmo que aprovado.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Os Editais serão publicados no Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br.;

14.2 - A homologação do Processo Seletivo Simplificado será realizado e publicado na Imprensa Oficial pelo Município de Aracaju;

14.3 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério do Município, uma única vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final do Processo Seletivo;

14.4 - Cabe ao Município o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao preenchimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos classificados;

14.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de agosto de 2011.

LUCIVANDA NUNES RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração

ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Secretaria Municipal de Administração

ANEXO I

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

18.08.2011

INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TÍTULO

19 a 26.08.2011

RESULTADO PROVISÓRIO

04.09.2011

PRAZO PARA RECURSOS

05.09.2011

RESULTADO FINAL

09.09.2011