Prefeitura e Câmara de Vacaria - RS

Notícia:   Vacaria - RS estende prazo de inscrições do concurso 001/2011

PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE VACARIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO 001/2011

EDITAL DE ABERTURA Nº 120/2011

O Município de Vacaria, representado pelo seu Prefeito Elói Poltronieri, no exercício de suas atribuições, faz saber por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas de caráter competitivo, para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário. Ainda, a Câmara Municipal de Vacaria, representado pelo seu Presidente, Valdemir Lira de Lima, no exercício de suas atribuições, faz saber por este mesmo Edital, que realizará Concurso Público, através de provas de caráter competitivo, para provimento do cargo de Assessor de Comunicação e formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário. Os cargos obedecerão este Edital e o Concurso reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica do Município e Leis Municipais nº 1304 de 04/01/91, nº 2092 de 13/01/2003 e suas alterações, legislação superveniente e instruções contidas neste edital. O Concurso terá a Coordenação Técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso público será composto das seguintes etapas: provas objetivas para todos os cargos, prova de títulos para o cargo de Professor e prova prática para os cargos Motorista e Operador de Máquinas. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos descritos nos quadros abaixo:

1.1 QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGO DA CÂMARA MUNICIPAL

Cód.

Cargo

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vagas

Carga horária semanal (h)

Salário (R$)

Taxa inscrição (R$)

01

Assessor de Comunicação

Ensino Médio Completo e Registro específico na função de jornalista ou radialista, no Ministério do Trabalho ou Diploma de Curso Superior em Jornalismo, ou Propaganda e Marketing ou Comunicação Social.

1 vaga e Cadastro de Reserva

20

1.341,75

40,00

1.2 QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DA PREFEITURA

Cód.

Cargo

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vagas

Carga horária semanal (h)

Salário (R$)

Taxa inscrição (R$)

02

Agente Comunitário

de Saúde - EACS Interior - Micro-área 03 (São Pedro Coxilha Grande - 6º distrito)

Ensino Fundamental Completo

01 e Cadastro reserva

40

556,21

30,00

03

Agente Comunitário de Saúde - EACS Interior - Micro-área 04 (Itacolomi Coxilha Grande - 6º distrito)

Ensino Fundamental Completo

01 e Cadastro reserva

40

556,21

30,00

04

Agente Comunitário de Saúde - EACS Interior - Micro-área 09 (Bela Vista - 2º distrito)

Ensino Fundamental Completo

01 e Cadastro reserva

40

556,21

30,00

05

Agente Comunitário de Saúde - EACS Interior - Micro-área 10 (Área Industrial - 1º distrito)

Ensino Fundamental Completo

01 e Cadastro reserva

40

556,21

30,00

06Agente Comunitário de Saúde - EACS Interior- Micro-área 11 (Ramada - 1º distrito)Ensino Fundamental Completo01 e Cadastro reserva40556,2130,00
07Agente Comunitário de Saúde - EACS Interior- Micro-área 12 (Km 44 - 1º distrito)Ensino Fundamental Completo01 e Cadastro reserva40556,2130,00
08Auxiliar de Saúde BucalEnsino Médio Completo, com registro no respectivo conselho de classe - CRO/RS04 vagas e Cadastro reserva40731,8640,00
09EnfermeiroNível Superior Completo, com registro no respectivo conselho de classe Cadastro reserva402.846,1375,00
10Engenheiro EletricistaNível Superior Completo, com registro no respectivo conselho de classe01 e Cadastro reserva201.138,4575,00
11FiscalNível Médio CompletoCadastro reserva401.138,4540,00
12Mecânico4ª série do Ensino Fundamental01 vaga e Cadastro Reserva441.138,4530,00
13Médico CardiologistaNível Superior Completo, com registro no respectivo conselho de classe01 vaga e Cadastro Reserva204.065,9075,00
14Médico Clínico GeralNível Superior Completo, com registro no respectivo conselho de classeCadastro Reserva202.846,1375,00
15Médico Gineco-obstetraNível Superior Completo, com registro no respectivo conselho de classeCadastro Reserva202.846,1375,00
16Médico ESFNível Superior Completo, com registro no respectivo conselho de classe Cadastro Reserva405.692,26 (salário) + 1.107,68 (gratificação)75,00
17Motorista4ª Série do Ensino Fundamental e CNH, categoria "D"01 vaga e Cadastro reserva44874,1730,00
18NutricionistaNível Superior Completo, com registro no respectivo conselho de classe Cadastro reserva402.439,5475,00
19Operador de Máquinas4ª Série do Ensino Fundamental e CNH, categoria "D"Cadastro reserva441.138,4530,00
20Professor de Ensino Fundamental - Séries Finais de 5ª a 8ª Série e Anos Finais de 6º ao 9º ano - InglêsCurso em Línguas e Literatura da Língua Portuguesa e Inglesa, 1º e 2º graus ou Curso de Letras- Língua InglesaCadastro de reserva20662,74 75,00
21Psicólogo 40hNível Superior Completo, com registro no respectivo conselho de classe01 vaga e Cadastro reserva40 2.846,1375,00
22Técnico de EdificaçõesCurso Técnico e registro no Conselho de classe01 vaga e Cadastro reserva401.138,4540,00
23Técnico em ContabilidadeCurso Técnico e registro no Conselho de classe01 vaga e Cadastro reserva401.138,4540,00
24Técnico em EnfermagemCurso Técnico e registro no Conselho de classeCadastro de reserva401.138,4540,00
25Terapeuta OcupacionalNível Superior Completo, com registro no respectivo conselho de classe01 vaga e Cadastro reserva402.439,5475,00

1.2.1 - Para os cargos de Médico ESF, será obrigatória a dedicação exclusiva, tendo para tanto uma gratificação de 30% do vencimento do cargo.

1.2.2 - Para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, Cód.01 a 07, os candidatos deverão possuir comprovante de residência na micro-área da comunidade em que atuar (conforme Anexo III), desde a data de publicação deste Edital de Abertura.

1.3 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura do Concurso público

30/08/2011

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.com.br.

30/08 a 29/09/2011

Período para Pedido de Isenção da Taxa de Inscrições e Entrega de Documentos Comprobatórios

30/08 a 14/09/2011

Publicação dos Programas e Bibliografias

08/09/2011

Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

26/09/2011

Último dia para entrega do Laudo Médico dos Portadores de Deficiência

30/09/2011

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

30/09/2011

Lista Preliminar de Inscritos

04/10/2011

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

05, 06 e 07/10/2011

Edital com Data, Horário e Locais de Provas

19/10/2011

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta de Sala de Realização de Prova no site da Fundatec

19/10/2011

APLICAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS (DATA PROVÁVEL)

30/10/2011

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

31/10/2011

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

1º, 03 e 04/11/2011

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos

18/11/2011

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

18/11/2011

Divulgação das Notas Preliminares das Provas Teórico-objetivas

21/11/2011

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares

22, 23 e 24/11/2011

Divulgação das Notas Oficiais das Provas Teórico-objetivas

25/11/2011

Edital de Realização de Sorteio Público, exceto para os cargos com Prova de Títulos

25/11/2011

Lista dos Candidatos Aprovados para Entrega de Títulos

25/11/2011

Recebimento dos títulos para os candidatos aos cargos de Professor28, 29 e 30/11/2011
Sorteio Público (se houver), exceto para os cargos com Prova de Títulos30/11/2011
Classificação Final para Homologação dos Cargos, exceto para os cargos com Prova de Títulos e Prova Prática01/12/2011
Lista dos Candidatos Aprovados para Realização da Prova Prática e Divulgação do Edital de Orientação das Provas Práticas para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas02/11/2011
Realização da Prova Prática11/12/2011
Divulgação dos candidatos aprovados na Prova Prática e Classificação Final para Homologação dos Candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas13/12/2011
Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos09/12/2011
Recursos administrativos das Notas Preliminares da Prova de Títulos12,13 e 14/12/2011
Divulgação das Notas Oficiais da Prova de Títulos19/12/2011
Edital de Realização de Sorteio Público para o cargo com Prova de Títulos (se houver)20/12/2011
Sorteio Público para o cargo com Prova de Títulos22/12/2011
Classificação Final para os cargos de Professor27/12/2011

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até as 18 horas, na data estipulada neste cronograma, nos sites: www.fundatec.org.br e www.vacaria.rs.gov.br.

1.3.1 O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.4 QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS - DATA PROVÁVEL

A ser divulgado no mínimo 08 (oito) dias antes da realização das provas no site www.fundatec.org.br e no "painel de avisos" da sede da Prefeitura Municipal.

É de inteira responsabilidade do candidato à identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

1.4.1 - PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data Provável

Turno

Cargos

30/10/2011

Manhã

Nível Fundamental Completo, Incompleto e Nível Superior

Tarde

Nível Médio e Técnico

1.5 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

1.5.1 Câmara Municipal de Vacaria

1.5.1.1 Assessor de Comunicação

Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara, divulgar as atividades desenvolvidas nas sessões plenárias, nas Comissões, pelos Vereadores, Mesa Diretora e Presidência da Casa, junto aos veículos de comunicação, organizar e manter cadastro de veículos de comunicação e de profissionais da imprensa, redigir textos para confecção de impressos institucionais, elaborar informativos internos, auxiliar nos serviços de fotografia, organizar o acervo das fotografias, áudios e vídeos da Câmara, execução e manutenção de arquivos de notícias relativas à Câmara Municipal e Vereadores, manter atualizado o módulo de notícias do Site da Câmara, Gravar e editar arquivos de áudios, fotos e vídeos, elaborar e conduzir cerimoniais e executar tarefas afins, por determinação superior.

1.5.1.2 O cargo exige serviços em horário noturnos, feriados e finais de semanas, quando houver Sessões ordinárias, Solenes, e extraordinárias.

1.5.2 Prefeitura Municipal de Vacaria

1.5.2.1 Agente Comunitário de Saúde

a) Descrição Sintética: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

b) Descrição Analítica: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos de saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas, monitorando as situações de risco às famílias; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

1.5.2.2 Auxiliar de Saúde Bucal

a) Descrição Sintética: instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista em todas as atividades inerentes à função.

b) Descrição Analítica: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção a saúde; proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentais utilizados, o armazenamento ou se necessário o transporte até o local apropriado para instrumentais clínicos; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clinica e s serviços administrativos pertinentes ao setor; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referente à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integras ações de saúde, participar do gerenciamento de insumos necessário para o funcionamento da unidade, zelar pela guarda e conservação/manutenção dos equipamentos e materiais; participar de atividades inerentes a todos na equipe de saúde da família, participar de atividades de educação permanente, outras atividades afins.

1.5.2.3 Enfermeiro

a) Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalho de enfermagem relativos á observação, ao cuidado e a educação sanitária dos doentes, á aplicação de tratamentos prescritos, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.

b) Descrição Analítica:

1- planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem.

2- Prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias.

3- Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados.

4-Ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas.

5- Velar pelo bem estar físico a psíquico dos pacientes.

6- Preparar o campo operatório e esterilizar o material.

7- Orientar o isolamento de pacientes.

8- Supervisionar os serviços de higienização dos pacientes.

9- Orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar.

10- Planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizado o auto cuidado e participando da sua alta da instituição de saúde.

11- Acompanhar o desenvolvimento dos programas de aumento de recursos humanos para a área de enfermagem.

12- Ministrar treinamento na área de enfermagem.

13- Aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle medico.

14- Prestar os primeiros socorros.

15- Apresentar exames de laboratório, DE Raio X e outros.

16- Aplicar terapia especializada, sob controle médico.

17- Promover e participar de estudos para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem.

18- Participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde publica em geral.

19- Auxiliar nos serviços de atendimento materno infantil.

20- Participar de programas de imunização.

21- Realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho e ser desenvolvido por equipes auxiliares.

22- Realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas.

23- Prover e controlar o estoque de medicamentos.

24- manter contato com responsável por unidades medicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência medica.

25- Participar de inquéritos epidemiológicos.

26- Participar de programas de atendimento a comunidade atingidas por situações de emergência ou de calamidade publica.

27- Realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos.

28- Requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com visitas á aplicação de medidas preventivas.

29- Colher material para exames laboratoriais.

30- Prestar assessoramento a autoridade em assunto de sua competência.

31- Emitir pareceres em matéria de sua especiali0dade.

32- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares

33- Executar outras tarefas semelhantes

1.5.2.4 Engenheiro Elétricista

Descrição Sintética: Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos. Coordenar empreendimentos, executar serviços e estudar processos elétricos e eletrônicos.

Descrição Analítica: Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico,/eletrônicos; analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos; executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos; coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos; supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

1.5.2.5 Fiscal

a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, industrias, comercio e transporte coletivo, e no pertinente á aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas nas competência tributária municipal;

b) Descrição analítica: exercer fiscalização nas áreas de obras industriais comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidade referentes a propagandas, rede de iluminação publica, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de isenções efetuar levantamentos fiscal nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto as leis tributarias municipais: intima contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.

1.5.2.6 Mecânico

a) Descrição Sintética: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, maquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores;

b)Descrição Analítica: Substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, maquinas e motores movidos a gasolinas, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veiculo, operar equipamento de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeitos mecânicos; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

1.5.2.7 Médico Cardiologista

a) Descrições sintéticas: Atividades de nível superior, de grande complexidade , envolvendo trabalhos de defesa e proteção de saúde de individuo], nas varias especialidades medicas através de programas voltados para saúde publica, tratamento clinico ou cirúrgico.

b) Descrição analítica:

1 - Ministrar atendimento medico a portadores de doenças cardiovasculares.

2 - Interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopia de coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito as especialidades que tenham intima correlação com a cardiologia.

3 - Realizar estudos e investigações no campo da cardiologia.

4 - prestar devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista.

5- Prescrever tratamento médico.

6- Participar de juntas mèdicas.

7- Participar de programas voltados para a saúde publica.

8- Exercer censura sobre produtos médicos de acordo com as especialidade.

9- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários.

10- Executar outras tarefas semelhantes.

1.5.2.8 Médico Clínico Geral

a) Descrição Sintética: atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

b) Descrição Analítica:

1 - atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias;

2 - efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;

3 - fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso.

4 - fazer diagnóstico e prescrever medicações;

5 - prescrever regimes dietéticos;

6 - solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

7 - encaminhar casos especiais a setores especializados;

8 - aplicar métodos de medicina preventiva com medida de precaução contra enfermidade;

9 - solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência;

10 - participar de juntas médicas;

11 - participar de programas voltados à saúde pública;

12 - executar outras tarefas semelhantes.

1.5.2.9 Médico Gineco-obstetra

a) Descrição Sintética: Prestar serviços médicos aos munícipes que procuram os serviços de saúde mantidos pelo Município.

b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; realizar consultas clínicas e procedimentos domiciliares quando indicados; realizar atividades de demanda espontânea e programada, ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; desenvolver atividades de cunho preventivo, tais como campanha de vacinação, palestras, coordenar e conduzir grupos de discussão de moléstias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante e prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, contado com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras), realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Verificar e atestar óbitos; Indicar internação hospitalar ou domiciliar mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do usuário; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências/emergências;Criar grupos de patologias específicas como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, tabagistas, obesos, dentre outros; Acompanhar a execução dos Protocolos;Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência nos casos sob a sua responsabilidade; e Promover palestras com a comunidade e com a equipe, discussão de casos com a equipe e profissionais de apoio.

1.5.2.10 Médico ESF

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças de corpo humano, com dedicação exclusiva.

b) Descrição Analítica:

I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco­obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

VIII - compete ao médico acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto;

IX - na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração;

X - dedicação exclusiva, somente podendo plantões nos finais de semana na rede de saúde pública municipal;

XI - seguir todas as normas/regras do ESF.

1.5.2.11 Motorista

Descrição sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

Descrição analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem em local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

1.5.2.12 Nutricionista

a) Descrição Sintética: atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.

b) Descrição Analítica:

b.1 - realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores:

b.1.1 - caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais);

b.1.2 - condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, instalações sanitárias);

b.1.3 - consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação);

2 - proceder a avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para a sua melhoria;

3 - participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos;

4 - fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde pública;

5 - pesquisar informações técnicas específicas e preparar para a divulgação, informes sobre:

b.5.1 - noções de higiene da alimentação;

b.5.2 - orientação para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente; e

b.5.3 - controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade;

6 - participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população;

7 - sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil;

8 - elaborar cardápios normais e dieterápicos;

9 - verificar no prontuário dos doentes a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo da dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um;

10 - fazer a previsão de consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição;

11 - inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de alimento;

12 - adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos;

13 - controlar o custo médio das refeições servidas, e o custo total dos serviços de nutrição;

14 - orientar serviços de cozinha, copa e refeitórios na correta preparação de cardápios;

15 - emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;

16 - orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

17 - executar outras tarefas semelhantes.

1.5.2.13 Operador de Máquinas

a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquina de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra; compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxílio no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento, ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem, executar tarefas afins.

1.5.2.14 Professor de Ensino Fundamental - Séries Finais de 5ª a 8ª Série e Anos Finais de 6º ao 9º ano - Inglês

1 - Docência na Educação Básica, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:

a) participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola;

b) elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Escola;

c) zelar pela aprendizagem dos alunos;

d) estabelecer e implementar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento;

e) ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidos;

f) participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

g) colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade;

h) desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino aprendizagem.

1.5.2.15 Psicólogo 40h

Descrição Sintética: Executar atividades emitindo diagnóstico e pareceres, orientando, prescrevendo ou executando formas de trabalho, aplicando os recursos da psicologia, para promover a saúde mental e o bem estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida ou grupo de trabalho.

Descrição Analítica: Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais; realiza atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; prepara o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos; trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela; cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos,sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc...; colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microsistemas; coordena e supervisiona as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades; realiza pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado,no campo da saúde mental; atua junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições; atua como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição; orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos; participa dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições; participa de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico; realiza triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário; participa da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio.

1.5.2.16 Técnico de Edificações

Descrição Sintética: Desenvolver projetos de edificações sob supervisão. Estabelecer quantitativo de materiais necessários à obra.

Descrição Analítica: realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo; interpretar projetos e especificações técnicas; executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão; elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma; analisar e adequar custos; fazer composição de custos diretos e indiretos; organizar arquivo técnico; inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; identificar problemas e sugerir soluções alternativas; inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra; participar de programa de treinamento, quando convocado; auxiliar nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e medição da obra; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

1.5.2.17 Técnico em Contabilidade

a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública.

b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips"; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros, conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólice da dívida pública; operar com máquinas de contabilidades em geral, examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações, informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens imóveis e móveis; organizar relatórios relativos a atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

1.5.2.18 Técnico em Enfermagem

a) Descrição sintática: Executar as atividades auxiliares, de nível medico técnico, atribuídas a equipe de enfermagem.

b) Descrição Analítica: Assistir ao enfermeiro, no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológicas, na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, danos físicos que possam ser causados a pacientes e assistência de saúde, na execução dos programas e nas atividades de assistência integrada saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; prestação de assistência a parto urgente e ao parto normal; identificação das distorcias obstétricas e tomadas de providências até a chegada do medico; realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária.

1.5.2.19 Terapeuta Ocupacional

Descrição Sintética: prestar assistência terapeuta e recreacional, aplicando métodos e técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente;

Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente-AVDs, orientando o mesmo na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto ás condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

Os candidatos aprovados formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas e ao prazo de validade deste Concurso Público.

2.2 DA VALIDADE

Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado no site do Município e no mural de recados da Prefeitura, conforme Lei Municipal, nº 2.932/2010, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Câmara Municipal de Vacaria e da Prefeitura Municipal de Vacaria.

2.3 DE RESERVAS DE COTAS

2.3.1 DO CADASTRO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.3.1.1 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a todas as vagas, sendo reservado a eles 10% das vagas que forem disponíveis no prazo de validade do mesmo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 2.471, de 16 de maio de 2007.

2.3.1.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, que deverá ser entregue na FUNDATEC por SEDEX para o endereço, na Rua Prof. Cristiano Fischer nº 2012, Partenon, Porto Alegre, RS, CEP 91410-000 impreterivelmente, até o dia previsto no cronograma de execução. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 30/08/2010 (no máximo 01 ano antes da data de publicação deste Edital). Nos atestados médicos relativos à comprovada deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. Não será homologada a inscrição (na condição de portador de deficiência) de candidato que descumprir qualquer das exigências aqui apresentadas. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e entregar até o último dia das inscrições, no mesmo local ou remetido por SEDEX no endereço da FUNDATEC. A Comissão Executiva de Concurso e Processo Seletivo examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

2.3.1.3 Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração e ao horário de realização da prova.

2.3.1.4 Se aprovados e classificados nos respectivos cargos, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica na admissão, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

2.3.1.5 O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

2.3.1.6 O grau de deficiência de que for portador o candidato, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.3.1.7 O candidato, aprovado na prova teórico-objetiva, que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela Internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1 A Fundatec e o MUNICÍPIO DE VACARIA disponibilizarão computadores para acesso à Internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon, em Porto Alegre e na Rua Júlio de Castilhos, 700, Centro, em Vacaria, no horário de atendimento ao público.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.org.br, a partir das 12 horas do primeiro dia determinado no cronograma e acessar "Concurso Público 001/2011 do MUNICÍPIO DE VACARIA". O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 001/2011.

3.3 As inscrições serão submetidas ao sistema até as 23 horas e 59 minutos do último dia referido no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser efetuado em agencias bancárias, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

3.3.1 O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento até o último dia referido no cronograma, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia de vencimento. Não serão aceitos pagamentos efetuados após esta data.

3.3.2 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

3.5 O candidato inscrito via Internet terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.6 A Fundatec encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações no mural da Prefeitura dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.7 DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

* Ver Quadro demonstrativo 1.1 e 1.2

3.8 DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.8.1 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 01/2011 do MUNICÍPIO DE VACARIA, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado nos itens 1.1, 1.2 e 1.5 deste Edital.

3.8.2 Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile, nem em caráter condicional.

3.8.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo não poderá ser trocada após e efetivação do pagamento do boleto bancário.

3.8.4 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição, o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.8.5 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde que atenda às exigências de cada cargo e as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme Quadro de Realização das Provas.

3.8.6 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

3.8.7 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vetada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

3.8.8 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.8.9 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.8.10 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Concurso Público quanto à observância da escolaridade e de outros requisitos exigidos.

3.8.11 Na hipótese de pagamento em duplicidade da mesma inscrição, a devolução terá os descontos de custas bancárias e será feito exclusivamente na sede da FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre, RS, mediante solicitação escrita circunstanciando o pedido. Será feito o agendamento do pagamento.

3.8.12 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico que o justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições no endereço da FUNDATEC ou remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre, RS, CEP 91.410-000, até último dia referido no cronograma de execução. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão do Concurso examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de condições especiais para a realização da prova de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.8.13 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação até o último dia referido no cronograma de execução e, durante a realização da prova, levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

3.9 ISENÇÃO DE TAXA

3.9.1 De acordo com a lei 2.769/2009, poderá requerer isenção de taxa de inscrição o que possuir renda familiar de até 01 (um) salário mínimo por mês que esteja desempregado, ou seja carente ou for doador voluntário de sangue.

3.9.2 A isenção somente será concedida para aqueles interessados que comprovarem residir no Município há no mínimo 02 (dois) anos.

3.9.3 Para habilitar-se à isenção da taxa de inscrição em concurso público promovido pelo Município, o candidato deverá comprovar que se encontra, na data da abertura das inscrições, em uma das seguintes situações:

I - na condição de desempregado, mediante apresentação de:

a) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a baixa do último emprego ou cópia autenticada do seguro - desemprego;

b) Cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário;

c) Declaração de que não é autônomo ou sócio de empresa.

II - na condição de carente, mediante declaração firmada pelo próprio candidato, de que a renda familiar é igual ou inferior a um salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que viva sob o mesmo teto;

III - para os doadores de sangue, comprovante de doação voluntária de sangue, de feita a Hemocentros mantidos por organismo de serviço estatal ou para-estatal, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição. As doações previstas devem ter sido realizadas nos últimos seis meses do inicio das inscrições para o concurso público;

3.9.4 O Candidato para requerer a isenção, deverá também comprovar a situação de residente há mais de dois anos no município de Vacaria, apresentando:

a) cópia do título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Município, com emissor anterior a vinte e quatro meses da data de publicação do edital de abertura do concurso público.

b) Comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediado no Município, com data de emissão de mais de vinte e quatro meses da data de abertura do concurso público.

3.9.5 Para comprovação de renda familiar de até (um) salário mínimo o candidato deverá apresentar cópia da certidão de casamento e de nascimento dos filhos, quando houver, juntamente com a cópia completa da declaração de renda do candidato e de seu cônjuge ou companheiro(a) (se for o caso), mesmo que o candidato trabalhe. Entregar cópia da Declaração de Renda referente ao ano base 2008, com especificação do patrimônio e recibo de entrega, ou da última declaração de isento com cópia do CPF (se for o caso).

Obs.: Caso o candidato, pais, cônjuge ou companheiro(a) estejam desempregados, descrever, de próprio punho, como a família está se mantendo, comprovando a renda do(s) mantenedor(es), além dos documentos já mencionados para esta situação.

3.9.6 Além de providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, para o candidato obter a isenção deverá preencher o requerimento de isenção que estará disponível no site www.fundatec.com.br, acompanhado dos documentos comprobatórios das situações apontadas no item 3.9, e cópia do boleto bancário de inscrição, até cinco dias antes da data fixada no edital para o término das inscrições, conforme cronograma de execução.

3.9.7 Os documentos deverão ser entregues pessoalmente na Prefeitura de Vacaria, Rua Ramiro Barcelos, 915, em Vacaria, no horário de atendimento ao público.

3.9.8 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.9.9 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

~ Não fizer o pedido no prazo divulgado neste edital e através do formulário próprio disponível na seção do concurso público no site www.fundatec.com.br.

~ Não protocolar, na Prefeitura de Vacaria, a solicitação acompanhada dos documentos necessários.

· Encaminhar documentos pelo correio sem efetuar o pedido de isenção;

· Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

· Fraudar e/ou falsificar documentação;

· Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos itens anteriores.

3.9.10 Não serão analisados os documentos cuja cópia esteja ilegível nem será aceita a anexação de documentos fora de prazo.

3.9.11 A falta parcial ou total de informações e/ou documentos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo esta situação motivo para indeferimento da solicitação de isenção.

3.9.12 O candidato ao ter ciência do indeferimento do seu pedido de isenção, por publicação no site www.fundatec.org.br, terá quarenta e oito horas para, tendo interesse em permanecer no concurso, fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição até a data limite constante neste edital.

3.9.13 Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata esta Lei.

3.9.14 A Prefeitura de Vacaria, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção.

3.10 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.10.1 Nacionalidade brasileira ou portuguesa. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988.

3.10.2 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

3.10.3 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão.

3.10.4 Ter habilitação específica de escolaridade e outros requisitos exigidos para o cargo, quando da posse.

3.10.5 Estar de acordo com as normas do presente Concurso Público.

3.10.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.10.7 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

3.11 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.11.1 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos pelo site www.fundatec.org.br em Inscrições Homologadas - Preliminares, conforme cronograma.

3.11.2 Da não homologação da inscrição, cabe recurso, que deverá ser dirigido em formulário à Comissão de Concursos Públicos da FUNDATEC, formulado no prazo máximo de 72h úteis da publicação da lista dos homologados, e protocolado junto ao Protocolo da FUNDATEC, no horário das 9h às 17h, ou por SEDEX, com dados do candidato circunstanciando o pedido, obedecendo rigorosamente o prescrito neste Edital. O candidato poderá usar também Formulário Eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviar das 0 (zero) horas do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até as 24 horas do último dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos no item 3.10. Para ambos os casos o candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento via fac-símile ou via e-mail para concursos@fundatec.org.br.

3.11.3 Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita, em até 04 (quatro) dias úteis antes da realização das provas no endereço www.fundatec.org.br, Homologação das Inscrições - Lista Definitiva, conforme cronograma de execução.

3.11.4 Serão indeferidos os pedidos de inscrições como portador de deficiência, dos candidatos que não apresentarem o atestado médico conforme previsto nos itens 2.3.1.2.

4 DAS PROVAS

4.1. A prova teórico-objetiva de cada cargo será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas disponíveis em nosso site, www.fundatec.org.br, (Programas e Bibliografias) e Quadro Demonstrativo de Provas, Anexo I. O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova.

4.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

4.3 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas haverá prova prática, na área de atuação, de caráter eliminatório.

4.4. Para o cargo de Professor haverá prova de títulos, na área de atuação, de caráter classificatório.

5 DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

5.1 A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no município de Vacaria/RS. A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução será feita em mural da Prefeitura, na FUNDATEC e no endereço www.fundatec.org.br.

5.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.2.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

5.2.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.2.5 A identificação especial será julgada pela Comissão Executiva do Concurso e Processo Seletivo. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for considerado favorável pela Comissão Executiva de Concurso e Processo Seletivo, poderá ser eliminado automaticamente do Concurso público em qualquer etapa.

5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.5 Não será permitida a entrada, no prédio da realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.5.1 Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.6 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer outros aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.7.1 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro, bem como cachecol, manta e luvas.

5.8. Em cima da classe, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

5.8.1 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 01 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.9 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

5.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.11 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.12 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

5.14 O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 03h (três horas). Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

5.15 Será excluído do Concurso público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

5.16 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.18 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso e Processo Seletivo da FUNDATEC e do MUNICÍPIO DE VACARIA.

6. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO DA PROVA TEÓRICA OBJETIVA

6.1. A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

6.2. Para todos os cargos (exceto Professor) o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, conforme ANEXO I - Quadro Demonstrativo de Provas.

6.3. Para o cargo de Professor, o valor total da prova teórico-objetiva será de 90 pontos, com valor unitário da questão de 2,25 (dois vírgula vinte e cinco) pontos. Haverá prova de títulos para os candidatos aprovados na prova teórico-objetiva, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I. O valor total dos títulos será de 10 pontos que será somado à nota da prova teórico-objetiva.

6.4. Para os cargos com conteúdos de caráter eliminatório, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I, os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% das questões eliminatórias da prova. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso. Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva de caráter classificatório, serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior ao definido no Anexo I do presente edital.

6.5. A correção das Provas Teórico-objetivas será efetuada através de leitura digitalizada da Grade de Respostas do candidato

7 PROVA PRÁTICA - MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS

7.1 Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, além da prova teórico-objetiva, serão chamados os 20 primeiros candidatos classificados para prestar prova prática, de caráter eliminatório, com datas e critérios a serem publicados em Edital específico, conforme cronograma de execução.

7.2 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1. Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na prova teórico-objetiva para o cargo de Professor.

8.2. Os títulos deverão ser apresentados por cópia autenticada, em envelope tamanho A4, acompanhada da de 2 (duas) vias da respectiva relação discriminativa, firmadas pelo candidato, sendo que uma delas deverá estar colada como capa do envelope.

8.2.2. Via Sedex: Os títulos deverão encaminhados para a FUNDATEC, Assunto: Concurso do MUNICÍPO DE VACARIA - Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000, e serem postados durante o período de entrega de títulos constante no Cronograma de Execução.

8.2.2.1. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição A relação dos documentos apresentados, deverá estar listada dentro do envelope.

8.3. O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

8.4. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado. Os títulos serão avaliados conforme quadro Anexo II.

8.5. O curso que concedeu direito à inscrição do Concurso Público não será avaliado como título. Entretanto, o curso deverá ser nominado na relação de documentos. Não há necessidade de anexar o comprovante desse curso.

8.6. Não serão validados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Concurso Público.

8.7. Será considerado como pré-requisito a maior escolaridade possuída pelo candidato.

8.8. Os títulos, quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia autenticada frente e verso ou Declaração oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior comtemplando todos os requisitos para a obtenção do título

8.9. Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital.

8.10. Por ocasião de recursos relativamente aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues.

8.11. Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição, e serão avaliados conforme previsto no Anexo II deste Edital.

8.12. Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

8.13. Certificados de estágios não serão considerados como títulos, bem como a participação como coordenador, monitor e de qualquer serviço prestado.

8.14. Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para divulgação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

8.15. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

8.16. Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante no Anexo II.

8.17. Serão considerados apenas os títulos obtidos desde 01/01/2006, à exceção de Especialização, Mestrado, Doutorado, Licenciatura Plena, com data de expedição até o prazo estabelecido para a publicação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

8.18. Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

8.19. Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas.

8.20. Não será considerada a participação em cursos ou seminários (e eventos similares), quando estes forem parte integrante do currículo de cursos de graduação, especialização e/ou requisito para a respectiva conclusão.

8.21. Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

8.22. Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos.

8.23. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.

9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO, DA NOTA DA PROVA TEORICA­OBJETIVA E DA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e das notas preliminares da prova objetiva e da prova de títulos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação, conforme cronograma de execução.

9.2. Os recursos e pedidos de revisão poderão ser dirigidos somente por formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.org.br.

9.3. O candidato poderá usar formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviar da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 23:59:59 do 2º dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos nesse item.

9.3.1. Para a opção por recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.org.br.

9.3.2. Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

9.4. Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos nesse item.

9.5. Os recursos deverão ser datilografados ou digitados conforme modelo que será indicado no endereço eletrônico www.fundatec.org.br.

9.6. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

9.7. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

9.8. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.org.br, até um dia útil após a divulgação Definitiva. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.9. A Banca Examinadora da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Vacaria constituem última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.10. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial.

9.11. As justificativas para manutenção/alteração de gabaritos e notas estarão à disposição para vistas dos candidatos no site www.fundatec.org.br, ou na sede da FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, n° 2012 - Porto Alegre.

9.12. Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fax-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

10.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 6 e seus subitens.

10.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

10.4 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

10.4.1 Para os cargos de Médicos:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Legislação.

10.4.2 Para os cargos de Nível Técnico, Superior (exceto Professor e Médicos) e Assessor de Comunicação:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; maior pontuação na prova de Legislação;

c) maior pontuação na prova de Informática.

10.4.3 Para os cargos de Professores:

a) maior pontuação na prova de Fundamentos da Educação;

b) maior pontuação na prova de Legislação/Estrutura e Funcionamento;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de Títulos.

10.4.4 Para os cargos de Nível Médio (exceto Assessor de Comunicação):

a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na prova de Legislação;

c) maior pontuação na prova de Informática;

d) maior pontuação na prova de Matemática.

10.4.5 Para os cargos de Nível Fundamental Completo e Incompleto:

a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na prova de Legislação;

c) maior pontuação na prova de Matemática.

10.4.6 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 02 (dois) dias úteis, no site da FUNDATEC.

10.5 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 A Câmara e a Prefeitura Municipal de Vacaria reservam-se ao direito de chamar os candidatos aprovados no Concurso Público, de acordo com as respectivas ordens de classificação e cotas na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Concurso Público, não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.

11.2. O provimento do cargo dar-se-á conforme as necessidades da Câmara e da Prefeitura Municipal de Vacaria, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do concurso.

11.2.1 Os candidatos aprovados para as vagas dos cargos de magistério terão que cumprir, integralmente, o estágio probatório, nas escolas do interior.

11.3. Para o provimento do cargo, deverão ser apresentados os documentos que comprovem os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, gozar das prerrogativas contidas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir idade mínima de 18 anos;

e) possuir a escolaridade e titulação exigida para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais, estando em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) ter boa saúde física e mental, verificada através de inspeção realizada pelo órgão competente do Município,

h) os candidatos aprovados e classificados considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem a realização do mesmo, serão eliminados do processo admissional.

i) entregar duas fotos 3x4, cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP e Declaração de Bens;

j) preencher os requisitos previstos para cada cargo, descritos nos itens 1.1 e 1.2 deste Edital; apresentar a habilitação específica e atender aos pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo no qual se inscreveu, que deverão estar concluídos na data da convocação pela Instituição;

k) cargos de nível técnico e superior, apresentar declaração ou certidão de negativa de débito com o Conselho de Classe, no que couber;

11.4. A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de cargos públicos.

11.5 Os Agentes Comunitários de Saúde devem comprovar o endereço através da entrega de cópia de conta de luz, água, telefone ou IPTU em nome do Agente Comunitário de Saúde ou Declaração de que o Agente Comunitário reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo mesmo, com assinatura reconhecida em Cartório.

11.6. A admissão dos candidatos aprovados no Concurso dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na instituição na data da admissão.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os Editais referentes ao Concurso Público serão divulgados e estarão disponíveis, no painel de avisos da sede da Prefeitura Municipal e no site www.fundatec.org.br.

12.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

12.3 Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo MUNICÍPIO DE VACARIA, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.3.1 Poderá ser passível de responsabilidade por crime o candidato que fraudar o presente Concurso Público.

12.4 O MUNICÍPIO DE VACARIA e a FUNDATEC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

12.5 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova.

12.6 O candidato convocado pela Câmara e pela Prefeitura Municipal de Vacaria, que não comparecer no prazo estipulado, estará excluído do Concurso Público.

12.7 O candidato convocado por Edital publicado no painel de avisos da sede da Prefeitura Municipal, deverá apresentar-se e entregar os documentos necessários conforme solicitado pela instituição ou solicitar prorrogação por escrito e por igual período, no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação.

12.8 As despesas para comparecimento às provas ou quaisquer etapas do Concurso, inclusive no caso eventual de reaplicação de provas, serão de responsabilidade do candidato.

12.9 Qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Vacaria/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão do Concurso Público do MUNICÍPIO DE VACARIA.

Vacaria, 30 de agosto de 2011.

Elói Poltronieri
Prefeito Municipal de Vacaria

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

N° de Questões

Pontos / Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº Mínimo de Acertos do Total

Nº mínimo de Pontos do total

Médicos

Língua Portuguesa (C)
Legislação (C)
Conhecimentos Específicos (E/C)

12
10
18

2,50
2,50
2,50

-
-
09

20

50,00

Nível Superior
(exceto cargos de Médicos)

Língua Portuguesa (C)
Legislação (C)
Informática (C)
Conhecimentos Específicos (E/C)

10
07
07
16

2,50
2,50
2,50
2,50

-
-
-
08

20

50,00

Nível Técnico e Assessor de Comunicação

Língua Portuguesa (C)
Legislação (C)
Informática (C)
Conhecimentos Específicos (E/C)

10
10
10
10

2,50
2,50
2,50
2,50

-
-
-
05

20

50,00

Professor de Ensino Fundamental - Séries Finais de 5ª a 8ª Série e Anos Finais de 6º ao 9º ano - Inglês

Língua Portuguesa (C)
Legislação/Estrutura e Funcionamento (C)
Fundamentos da Educação (E/C)

12
12
16

2,25
2,25
2,25

-
-
08

20

45,00

Prova de Títulos

-

10,00

-

-

-

Nível Médio (exceto Assessor de Comunicação)

Língua Portuguesa (C) Legislação (C)
Informática (C)
Matemática (C)

10
10
10
10

2,50
2,50
2,50
2,50

-
-
-
-

20

50,00

Nível Fundamental Completo e Incompleto

Língua Portuguesa (C) Legislação (C)
Matemática (C)

15
10
15

2,50
2,50
2,50

-
-
-

20

50,00

Nível Fundamental Incompleto - Motorista e Operador de Máquinas

Língua Portuguesa (C) Legislação (C)
Matemática (C)

15
10
15

2,50
2,50
2,50

-
-
-

20

50,00

Prova Prática (E)

Verificar item 7 do Edital

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO II - PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

Item

CARGOS: Professores

QUANTIDADE DE TÍTULOS
(MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO
(PONTOS)

VALOR MÁXIMO
(PONTOS)

1

Doutorado.

1

3

3

2

Mestrado.

1

2

2

3

Especialização.

1

1

1

4

Certificados de Participação em Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos, Oficinas, Workshops, relacionados com o cargo e afins.

4

1

4

 

TOTAL GERAL EM TÍTULOS

-

-

10

Os Modelos de Requerimento para Recursos e Entrega de Títulos estarão disponíveis no Endereço Eletrônico www.fundatec.org.br nas datas estipuladas no cronograma.

ANEXO III - ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Agente Comunitário da Saúde - EACS INTERIOR - Micro-área 03 (São Pedro Coxilha Grande - 6º distrito) - Descrição das micro-áreas:

- São Pedro e localidades próximas.

Agente Comunitário da Saúde - EACS INTERIOR - Micro-área 04 (Itacolomi Coxilha Grande - 6º distrito) - Descrição das micro-áreas:

- Itacolomi;

- São Francisco;

- N.S. Aparecida.

Agente Comunitário da Saúde - EACS INTERIOR - Micro-área 09 (Bela Vista - 2º distrito) - Descrição das micro-áreas:

- Bela Vista;

- Capela da Areia.

Agente Comunitário da Saúde - EACS INTERIOR - Micro-área 10 (Área Industrial - 1º distrito) - Descrição das micro-áreas:

- BR 116 - Área Industrial;

- Ferrovia;

- Localidades próximas.

Agente Comunitário da Saúde - EACS INTERIOR - Micro-área 11 (Ramada - 1º distrito) - Descrição das micro-áreas:

- BR 285 à esquerda;

- Fazenda da Ramada;

- Capão Grande;

- Demais localidades próximas.

Agente Comunitário da Saúde - EACS INTERIOR - Micro-área 12 (Km 44 - 1º distrito) - Descrição das micro-áreas:

- BR 116, localidades Km 44 até Fazenda Clarice - divisa com municípios de Campestre da Serra e Ipê.