UVA - Universidade Estadual Vale do Acaraú - CE

Notícia:   UVA - CE oferece 42 vagas para Professores Substitutos de diversas áreas

UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA

EDITAL DE ABERTURA DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO Nº 05/2012 - UVA

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professores Substitutos necessários às demandas de urgência da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, nos termos da Lei Complementar nº14, de 15 de setembro de 1999, publicada no DOE em 15.09.99, da Lei Complementar nº105, de 12 de dezembro de 2011, publicada no DOE em 26 de dezembro de 2011 e da Emenda Constitucional Estadual nº42 de 02 de setembro de 1999.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As vagas, os setores de estudos, as unidades de ensino, a carga horária semanal, os salários e o valor da taxa de inscrição encontram-se elencados no Anexo I deste Edital.

1.2. A descrição das atribuições das vagas constantes do Anexo I, a escolaridade e exigências de contratação encontram-se descritas no Anexo II deste Edital.

1.3. A carga horária estabelecida no Anexo I deste Edital poderá ser estendida em conformidade com as necessidades da Administração e do Interesse Público, podendo ser cumprida, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, comprometendo-se os selecionados a aceitar as demandas apresentadas na proporcionalidade de suas atribuições.

1.4. O certame regulamentado por este Edital destina-se a selecionar candidatos para:

a) contratação dos candidatos aprovados e classificados visando ao preenchimento das vagas por Unidade e Setor de Estudos até o limite constante do Anexo I;

b) formação de Banco de Cadastro Reserva por Unidade e Setor de Estudos, constituído pelos candidatos aprovados e classificados, em cada Setor de Estudos, além do limite das vagas constantes do anexo I;

c) o Banco de Cadastro Reserva de que trata a alínea b) visa suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou cobertura de novas vagas, dentro do prazo de validade da Seleção.

1.5. Os salários mencionados no Anexo I deste Edital referem-se ao vencimento base de remuneração dos Professores Substitutos atuantes na Universidade Estadual Vale do Acaraú vigente no mês de janeiro/ 2012.

1.6. Ao salário base acima citado serão acrescidas gratificações relativas à titulação do candidato selecionado em conformidade com os quantitativos elencados no Anexo I deste Edital.

1.6.1. Os acréscimos decorrentes de titulação serão deferidos na data da contratação, não se admitindo solicitações decorrentes de titulações cujo término se dê após a contratação.

1.7. A Seleção Pública de que trata este Edital será coordenada, administrada e realizada pela Comissão Executiva de Processo Seletivo da UVA- CEPS/UVA.

1.8. Para fins deste Edital considera-se Setor de Estudos uma área de conhecimento correspondente a uma disciplina ou a um conjunto de disciplinas, de uma mesma Unidade de Ensino, que apresentem afinidades e objetivos científicos e pedagógicos comuns.

1.8.1. As atividades de ensino, pesquisa e extensão serão atribuídas em consonância com a compatibilidade com o Setor de Estudos para o qual o candidato for selecionado, competindo à Coordenação do Curso a sua designação.

1.8.2. Os candidatos aprovados poderão ser alocados em disciplinas afins ao Setor de Estudos para o qual concorreram, observados o Interesse Público e a Conveniência da Administração.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial que publicar este Edital (inclusive), ficando abertas por um período de 05 (cinco) dias úteis.

2.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a presente Seleção Pública e para a contratação, no caso de aprovação.

2.4. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação na presente Seleção e no ato da contratação, enquadra-se nas seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo, apresentando para isso os documentos referentes à sua comprovação;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício das atribuições para as quais for selecionado, devendo estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré­admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado por médico do trabalho para fins de constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências das atribuições para as quais for selecionado segundo o que determina a Lei e os anexos I e II deste Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa ou demitido a bem do serviço público no âmbito do Estado do Ceará nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades;

k) possuir disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária para a qual concorreu, respeitando-se as necessidades da Universidade.

2.5. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.4 retro, com exceção do item "e", sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para contratação, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.6. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet, de acordo com o item 2.7 deste Edital, cujo período será estipulado pela UVA e devidamente divulgado no site da UVA.

2.6.1. No último dia do período de inscrições o sistema disponibilizado na Internet funcionará até as 11h59min. Após o horário de encerramento não poderão mais ser realizadas inscrições ou geração de boletos bancários.

2.7. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.uvanet.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos à Seleção de que trata este Edital e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.7.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.7.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.uvanet.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.7.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, podendo o referido boleto ser pago em qualquer agência bancária até o dia de seu vencimento.

2.7.4. Após o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá, para fins de conclusão de sua inscrição, apresentar junto à CEPS/UVA, à Av. Dr. Guarany, 317, Campus CIDAO, Sobral, Ceará, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, os documentos a seguir elencados:

a) cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou sua via original;

b) ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada e sem rasuras, indicando o Setor de Estudos e a vaga a qual pretende concorrer;

c) uma fotografia 3x4 atualizada;

d) cópia autenticada do Diploma de Bacharelado ou Licenciatura Plena e seu respectivo Histórico Escolar de Cursos de graduação ou de pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu", devidamente reconhecido, no qual seja configurada a equivalência com o Setor de Estudos a cuja vaga o candidato pretende concorrer, sendo admitida sua substituição pelos documentos citados no item 2.7.5 deste Edital.

e) cópia autenticada dos Certificados ou Diplomas de Cursos de pós-graduação realizados pelo Candidato para fins de pontuação de títulos a ser utilizada como critério de desempate.

f) cópia do documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado ou de cidadão português, ou de estrangeiro com visto permanente deferido, autenticada em cartório.

2.7.5. Para os fins deste Edital, notadamente no tocante às exigências do item 2.7.4, alínea "d", serão considerados Diplomas ou Certificados de Cursos de graduação ou pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" onde esteja comprovada a existência de disciplina que possua afinidade com o Setor de Estudos a cuja vaga o candidato pretende concorrer, respeitando-se as restrições e exigências inerentes ao regular exercício profissional de determinadas profissões.

2.7.6. Os documentos constantes do item 2.7.4 deverão ser entregues, diretamente na Sede da Comissão Executiva do Processo Seletivo da UVA - CEPS-UVA.

2.7.7. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Seleção se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

2.7.8. A CEPS/UVA não se responsabilizará por erros ou inconsistências na transmissão de dados via internet ou por erros decorrentes de liquidação bancária, devendo o candidato adentrar, no prazo de 48 horas contadas a partir da data de divulgação do deferimento das inscrições, com o devido recurso junto à CEPS/UVA sob pena de prescrição.

2.7.9. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.7.10. As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições não serão aceitas.

2.7.11. A CEPS/UVA não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a compensação bancária.

2.7.12. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, assinando-a, bem como diligenciar o deferimento de sua inscrição via internet.

2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Executiva do Processo Seletivo da UVA - CEPS/UVA o direito de excluir da Seleção Pública aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de vaga ou Setor de Estudos, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.11 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.12 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital, bem como pagamento de taxa de inscrição através de transferência de conta corrente, DOC ou ordem de pagamento.

2.13 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.14. As provas para Professor Substituto serão realizadas em horário previamente estabelecido pela Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS/UVA, cujas datas, horários e locais de prova serão divulgados no site da UVA.

2.15. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, durante o período das inscrições, junto à Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS/UVA, localizada na Avenida Dr. Guarany, 317, Campus CIDAO, Sobral, Ceará.

2.16. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.17. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.18.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

2.19. Para fins deste Edital poderão requerer isenção de taxa de inscrição os candidatos que atenderem a um dos seguintes requisitos:

a) ser Servidor Público Estadual, nos termos do parágrafo único da Lei Estadual nº 11.551 de 18 de maio de 1989, comprovando a sua condição mediante cópia autenticada do último extrato de pagamento ou por Declaração da Autoridade Superior do Órgão de sua lotação.

b) ser doador de sangue, comprovando ter realizado no mínimo duas doações no último ano, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará - HEMOCE, nos termos da Lei Estadual nº 12.559/1995.

2.19.1. Os pedidos de isenção de taxa de inscrição deverão ser encaminhados juntamente com os documentos comprobatórios à Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS/UVA, localizada na Avenida Dr. Guarany, 317, Campus CIDAO, Sobral, Ceará.

2.19.2. No caso de indeferimento de isenção o candidato terá 02 (dois) dias úteis para efetuar o pagamento do boleto bancário pertinente à taxa de inscrição sob pena de indeferimento de sua inscrição, estes contados da data de divulgação da decisão que indeferiu a isenção.

2.19.3. As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade, ainda que constatada posteriormente.

2.20. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou se verificarem inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste Edital;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

2.21. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

2.22. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.23. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste edital não será considerado inscrito na presente Seleção.

2.24. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.25. Os pedidos de inscrição serão analisados pela CEPS/UVA a qual indeferirá aqueles que não atenderem as disposições deste Edital.

2.26. A lista pertinente às inscrições deferidas será divulgada pela CEPS/ UVA, no site da UVA, bem como será afixada no Quadro de Avisos da CEPS/UVA em até 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após o término das inscrições.

2.26.1. Compete exclusivamente ao candidato diligenciar a conferência e andamento de seu pedido de inscrição, sendo assegurado aos candidatos que tiverem sua inscrição indeferida o direito a recurso no prazo de 01 (um) dia útil contado da data da divulgação do resultado.

2.26.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da CEPS/UVA, devendo o candidato, no ato de sua interposição, protocolizar sua petição e eventuais documentos no Protocolo Geral da UVA, no Campus da Betânia, à Av, da Universidade, 850, em Sobral, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

3. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

3.1. A Seleção constará de provas escrita e didática de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as normas deste Edital, podendo ser utilizados, como critério de desempate, os títulos de pós-graduação apresentados no ato da inscrição.

3.2. Concluída a fase das inscrições, a CEPS/UVA designará, ouvida a Reitoria, a Comissão Examinadora para cada Setor de Estudos, a qual atuará nas duas fases da presente Seleção Pública e será constituída de 3 (três) professores com titulação mínima de Especialista, com graduação ou pós-graduação em área afim ou correlata às disciplinas relativas ao respectivo setor de estudos, fazendo-se necessário que os mesmos comprovem o efetivo exercício da atividade docente.

3.2.1. A Comissão Coordenadora poderá indicar um professor, com a mesma titulação e nas mesmas condições referidas no item 3.2, para integrar a Comissão Examinadora como suplente, o qual poderá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do Certame.

3.3. Não poderão integrar a Comissão Examinadora docentes que mantenham ou tenham mantido com qualquer candidato concorrente ao Setor de Estudo no qual o docente for atuar, as seguintes situações:

a) ser ou ter sido orientador ou co-orientador, em nível de pós-graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado) do candidato inscrito;

b) ter ou ter tido colaboração em trabalhos de pesquisa de Estágio Pós-Doutoral;

c) ter o grau de parentesco ou de afinidade a seguir listado: avô, avó, neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a), sobrinho(a), cônjuge, companheiro(a), irmão, irmã, sogro(a), genro ou nora, cunhado ou cunhada.

3.4. A aplicação das provas escrita e didática será efetuada nos locais e horários definidos pela CEPS e divulgados no site da UVA.

3.5. Havendo alteração das datas e locais previstos, as provas poderão ocorrer em outra data, e em outro local, procedendo a CEPS/UVA a devida divulgação com antecedência.

3.5.1. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Adendos ao Edital os quais serão divulgados no site da UVA.

3.5.2. Não serão enviados cartões de convocação, devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do site da UVA.

3.6. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes no site da UVA.

3.7. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas com o fiscal de sala.

3.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova subjetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

3.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº9.503/97).

3.9.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

3.9.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

3.9.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

3.9.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horários diferentes dos divulgados no site da UVA.

3.10. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificava de sua ausência.

3.11. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação da presente Seleção.

3.12. A CEPS/UVA, objetivando garantir a lisura e a idoneidade da presente Seleção - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico.

3.13. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.14. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

3.15. Motivará a eliminação do candidato da Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos à Seleção, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para o início das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, os quais somente serão autorizados no caso de deficiência anteriormente comunicada à Comissão;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

3.16 Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. A CEPS/UVA não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

3.17 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a prova com sua respectiva identificação.

3.18 Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da Seleção.

3.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4. DA PROVA ESCRITA - 1ª FASE

4.1. O programa de cada Setor de Estudos é constituído de 10 (dez) pontos que serão objeto de sorteio para realização da Prova Escrita e, também, para a Prova Didática e se encontram no Anexo III deste Edital.

4.2. A Prova Escrita destina-se a avaliar o grau de conhecimento do candidato em relação ao programa elaborado para o Setor de Estudos de sua opção. A Prova Escrita será aplicada por Setor de Estudos/Unidade de Ensino na mesma data e horário, para todos os setores constantes dos Anexos I e II deste Edital, ressalvadas situações consideradas excepcionais pela CEPS/UVA.

4.3. O sorteio do ponto referente a cada Setor de Estudos/Unidade de Ensino será feito no início da aplicação da Prova Escrita e um mesmo sorteio poderá servir para mais de um Setor de Estudos/Unidade de Ensino, desde que haja viabilidade operacional para a adoção deste procedimento.

4.4. Somente poderão ter acesso às salas de aplicação da Prova Escrita os candidatos nelas alocados, devidamente identificados, membros das Comissões Examinadoras e representantes da CEPS/UVA.

4.5. Será vedado ao candidato usar, durante a realização da prova, qualquer fonte de consulta ou instrumento de cálculo, bem como portar artigos eletrônicos.

4.6. Cada membro da Comissão Examinadora corrigirá, individualmente, a prova escrita e atribuirá a sua nota, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros ou com, até, uma casa decimal.

4.7. A nota da Prova Escrita de cada candidato corresponderá à média aritmética simples, das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.

4.8. Ficará reprovado e, consequentemente eliminado da Seleção, já na sua Primeira Fase, o candidato que obtiver na Prova Escrita nota inferior a 6,0 (seis), de, pelo menos, de 2 (dois) dos 3 (três) examinadores.

4.9. O candidato reprovado na Primeira Fase não será submetido à Prova Didática da Segunda Fase da Seleção.

5. DA PROVA DIDÁTICA - 2ª FASE

5.1. A Prova Didática constará de aula, com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre um único ponto do programa do respectivo Setor de Estudos, que será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas corridas de antecedência, excluindo-se o ponto sorteado para a Prova Escrita.

5.2. Sobre a Prova Didática, deverão ser observadas, dentre outras, as seguintes disposições:

a) no dia da Prova Didática, o candidato deverá chegar ao local onde se encontra a Comissão Examinadora com antecedência de, pelo menos, 20 minutos do horário marcado para o início de sua Prova.

b) para ingressar na sala de prova, o candidato deverá aguardar autorização da Comissão Coordenadora da Seleção ou da Comissão Examinadora.

c) não haverá tolerância para ingresso do candidato, depois do horário autorizado. O candidato que, ao ser autorizado a ingressar na sala de prova, não se encontrar presente, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do Certame.

d) No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato.

e) Durante a exposição, não será permitido aos membros da Comissão Examinadora manifestar-se com relação às colocações do candidato, nem fazer questionamentos. Qualquer questionamento que a Comissão Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito após o encerramento da aula.

5.3. O sorteio do ponto de cada candidato inscrito para um mesmo Setor de Estudos/Unidade de Ensino será realizado com a presença de membro da Comissão Examinadora ou de representante da CEPS/UVA, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita, estabelecendo-se assim o intervalo e a sequência de apresentação das aulas, 24 (vinte e quatro horas) horas corridas após o sorteio.

5.4. A data, o local e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita.

5.5. Quando o candidato não estiver presente, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, a Comissão Examinadora realizará o sorteio e caberá ao candidato informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua Prova Didática nem reclamar do ponto sorteado.

5.6 O candidato que não comparecer no dia marcado para a apresentação da aula de sua Prova Didática será eliminado do certame.

5.7 Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ilustração de sua aula, bem como providenciar o respectivo plano de aula que, obrigatoriamente, deverá ser entregue à Comissão Examinadora, ao iniciar a exposição, não tendo a UVA a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumento necessários à exposição do candidato.

5.8. A não entrega do plano de aula à Comissão Examinadora será levada em consideração ao ser julgado o aspecto sistematização e síntese, previsto neste Edital.

5.9. Será permitido ao público assistir à Prova Didática dos candidatos.

5.10. Não será permitido ao público se manifestar durante a aula.

5.11. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um dos seus concorrentes.

5.12. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática de cada candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros ou com, até, uma casa decimal, imediatamente após o seu término, julgando a capacidade do candidato relativamente às seguintes habilidades:

a) comunicação, clareza e fluência verbal;

b) sistematização e síntese;

c) originalidade de pensamento;

d) coerência com o setor de estudos;

e) controle emocional;

f) domínio do assunto;

g) uso de técnicas de ensino.

5.13. A nota da Prova Didática corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas ao candidato pelos três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.

5.14. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, nesta Segunda Fase, o candidato que obtiver na Prova Didática nota inferior a 6,0 (seis), de, pelo menos, um dos três examinadores.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final de classificação dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das notas por eles obtidas nas Provas a que se submeteram, atribuindo-se peso 2 (dois) à Prova Escrita e peso 1 (um) à Prova Didática, arredondada para duas casas decimais.

6.2. A classificação dos candidatos aprovados na presente Seleção será feita por Setor de Estudo, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da média final por eles obtida.

6.3. Havendo igualdade na totalização dos pontos, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do período de inscrição, o desempate será feito obedecendo, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) a maior idade entre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Nº10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) a maior nota obtida na Prova Escrita;

c) o título de pós-graduação de maior nível, que será comprovado pela documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição;

d) a maior dentre as notas atribuídas por cada examinador na Prova Didática;

e) sorteio, em Reunião Pública, a ser realizada na sede da CEPS/UVA, em data e horário a serem divulgados no site www.uvanet.br com registro do resultado em ata.

6.4. Havendo igualdade na totalização dos pontos, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará obedecendo, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) a maior nota obtida na Prova Escrita;

b) o título de pós-graduação de maior nível, que será comprovado pela documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição;

c) a maior dentre as notas atribuídas pelos examinadores na Prova Didática;

d) a maior idade;

e) sorteio, em Reunião Pública, a ser realizada na sede da CEPS/UVA, em data e horário a serem divulgados no endereço eletrônico www.uvanet.br, com registro do resultado em ata.

6.5. As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de acordo com as seguintes regras:

a) soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos;

b) do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a partir da terceira ordem (inclusive);

c) a nota do candidato, em cada situação, será o número com duas casas decimais obtido conforme estabelecido na alínea b deste subitem.

6.6. Configurado o interesse público e conveniência da Administração, havendo a necessidade de chamamento de integrantes do Banco de Cadastro Reserva, serão convocados os candidatos elencados no Banco de Cadastro Reserva pertinente à Unidade de Ensino e Setor de Estudos para os quais surgiu a vaga, respeitando-se a classificação do candidato. A recusa do candidato em atender ao chamado da Administração acarretará em sua desvinculação do certame.

6.7 No momento da classificação, inclusive do Banco de Cadastro Reserva, havendo igualdade de média final entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os critérios de desempate mencionados neste Edital.

6.8 A convocação de candidatos para o preenchimento de vagas ociosas ou que venham a surgir em uma Unidade de Ensino da UVA após a homologação da presente Seleção, será feita de acordo com as seguintes regras:

a) inicialmente, serão convocados os candidatos aprovados para as vagas de contratação imediata conforme Anexo I;

b) após a convocação de todos os classificados para as vagas de contratação imediata serão chamados os componentes do Banco de Cadastro Reserva.

c) Persistindo a necessidade, a UVA convocará os candidatos aprovados em Seleções anteriores, que se encontram em plena validade, iniciando-se por Setores de Estudos na mesma Unidade de Ensino, seguindo-se a chamada por Setores de Estudos vinculados a outras Unidades de Ensino ou por Unidade de Ensino, com permuta entre os seus setores de Estudo.

6.9. O candidato que, quando chamado, não atender as condições necessárias à contratação, será considerado desistente do seu lugar, salvo as disposições contrárias dispostas neste Edital.

6.10. A classificação dos Banco de Cadastro Reserva elencará todos os candidatos que forem aprovados no certame, respeitando-se os limites estabelecidos nos Anexos I e II para fins de contratação imediata.

6.11. A aprovação na presente Seleção não acarreta obrigatoriedade na contratação, a qual somente dar-se-á em razão da necessidade, interesse e conveniência da Administração.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo, por estrita arguição de nulidade do processo seletivo, contra decisão da Comissão Examinadora, em qualquer das fases da Seleção, à CEPS/UVA, como última instância recursal, no prazo de 01 (um) dia útil, contados do dia útil seguinte da divulgação da decisão recorrida, no endereço eletrônico www.uvanet.br.

7.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da CEPS/UVA e entregues no Protocolo Geral da UVA, no Campus da Betânia, à Av. da Universidade, 850, em Sobral, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

7.2.1. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição serão integrados ao arquivo da CEPS/UVA e não serão devolvidos nem serão fornecidas fotocópias aos candidatos.

7.3. Não serão aceitos pedidos de revisão, recontagem de pontos nem de repetição ou segunda chamada de Provas.

7.4. Somente serão aceitas fotocópias autenticadas em cartório.

7.5. Será eliminado da Seleção o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das seguintes situações:

a) não comparecer à Prova Escrita ou à Prova Didática;

b) na aplicação da Prova Escrita ou da Prova Didática desrespeitar membros da coordenação do Certame, membros da Comissão Examinadora ou integrantes da equipe de fiscalização;

c) proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;

d) obtiver na Prova Escrita ou na Prova Didática nota inferior a 6,0 (seis), atribuída por, pelo menos, 2 (dois) dos 3 (três) examinadores;

e) não utilizar o mínimo de 40 minutos na aula da Prova Didática;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) descumprir qualquer das normas referentes às Provas;

h) não atender às determinações do presente Edital, de seus Anexos e eventuais alterações.

7.6. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes à Seleção poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Comunicado a ser baixado pela CEPS/UVA e divulgado no site da UVA.

7.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital ou nas instruções baixadas pela CEPS/UVA terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado na Seleção.

7.8. A aprovação na Seleção Pública não assegura ao candidato aprovado o direito de ser contratado pela UVA, mas, apenas, a expectativa do direito de ser contratado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Instituição.

7.9. Havendo candidato aprovado em Seleção Pública anterior para Professor Substituto para Setor de Estudos/Unidade de Ensino, no prazo de sua validade, este terá preferência na contratação em relação ao candidato aprovado para o mesmo Setor de Estudos/Unidade de Ensino que conste na Seleção Pública regulamentada por este Edital.

7.10. O prazo de validade desta Seleção Pública será de um ano, contado a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado que publicar a Resolução que homologar o resultado da Seleção, prorrogável apenas uma vez, por igual período.

7.11. A publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará substitui declarações, certidões relativas à classificação, média ou notas obtidas pelo candidato na Seleção Pública regulamentada por este Edital.

7.12. O candidato aprovado nesta Seleção Pública e convocado para contratação será submetido ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será contratado com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme consta do Anexo I deste Edital, e o seu salário será fixado de acordo com sua carga horária e titulação comprovada no ato da contratação. Durante a vigência do contrato ou de sua prorrogação, não haverá alteração no seu salário, em virtude de mudança de titulação. A remuneração é a constante do Anexo I deste Edital.

7.13. A lotação dos candidatos contratados será feita por Unidade de Ensino, de acordo com o Setor de Estudos de opção do candidato, salvo as opções elencadas neste Edital.

7.14. O candidato convocado para contratação que não aceitar, não comparecer ou tiver impedimento de ser admitido para o Setor de Estudos de sua opção será considerado desistente e, neste caso, será chamado o candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do mesmo Setor de Estudos.

7.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, ouvida a Comissão Executiva do Processo Seletivo da Universidade Estadual Vale do Acaraú - CEPS/UVA, executora da Seleção Pública.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, Sobral, 09 de julho de 2012

Maria Palmira Soares de Mesquita
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR

ANEXO I

Seleção para Professor Substituto

Taxa de Inscrição, Salário e Quadro de Vagas

Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais)

Salário:*

Regime Graduado Especialista Salário com Gratificação Mestre Doutor
40 horas R$ 1.404,77 R$ 1.906,50 R$ 3.010,24 R$ 4.013,63

* Mês de Janeiro de 2012

Quadro 01

Unidade De Ensino

Curso

Setor de Estudo

Vagas

Regime

Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET

Matemática

Matemática

02

40h

Computação

Computação

01

40h

Tecnologia da Construção em Edifícios

Tecnologia da Construção em Edifícios

02

40h

Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA

Ciências Contábeis

Ciências Contábeis

03

40h

Administração

Administração

03

40h

Direito

Direito

02

40h

Centro de Ciências Agrárias e Biológicas - CCABBiologiaBiologia0140h
ZootecniaZootecnia0340h
Centro de Filosofia, Letras e EducaçãoFilosofiaFilosofia0440h
PedagogiaPedagogia0440h
Centro de Ciências de Saúde - CCSEnfermagemEnfermagem0340h
Centro de Ciências Humanas - CCHGeografiaGeografia0140h
HistóriaHistória0140h
  Total de Vagas30 

Quadro 02 - Banco de Reserva

Unidade De Ensino

Curso

Setor de Estudo

Vagas

Regime

Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET

Física

Física

02

40h

Química

Química

02

40h

Engenharia Civil

Engenharia Civil

02

40h

Centro de Filosofia, Letras e Educação

Letras

Letras

02

40h

Centro de Ciências Humanas - CCH

Ciências Sociais

Ciências Sociais

02

40h

Centro de Ciências da Saúde - CCS

Educação Física

Educação Física

02

40h

 

 

Total de Vagas

12

 

ANEXO II

Seleção para Professor Substituto

Atribuições, exigências para a contratação e escolaridade Atribuições das vagas:

- As atribuições das funções de professor substituto são as elencadas na legislação aplicável, bem como no Regimento Interno da UVA, respeitando-se as restrições e exigências inerentes ao regular exercício profissional de determinadas profissões.

Exigências para a contratação:

- Ter sido aprovado e classificado nesta Seleção Pública;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, ou, ainda, ser estrangeiro com visto permanente deferido;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais e, para candidatos do sexo masculino, militares;

- Possuir diploma de Bacharelado ou Licenciatura Plena em Curso reconhecido, oferecido por instituição de ensino superior brasileira credenciada ou regularmente revalidado, se obtido em instituição de ensino estrangeira (Esta exigência não será dispensada, mesmo que o deferimento da inscrição do candidato tenha sido baseado em disciplina cursada com aproveitamento e afinidade com o Setor de Estudos de opção do candidato e inserida somente em histórico escolar de curso de Pós-Graduação.)

- Satisfazer outras exigências e/ou apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação;

- Ter cumprido as normas e condições deste Edital e das Resoluções nele mencionadas.

Escolaridade exigida para inscrição:

- Para todos os Setores de Estudo é necessário que o candidato possua diploma de Bacharelado ou Licenciatura Plena em Curso reconhecido, oferecido por instituição de ensino superior brasileira credenciada ou regularmente revalidado, se obtido em instituição de ensino estrangeira.

ANEXO III

CONTEÚDO DOS PONTOS REFERENTES AOS SETORES DE ESTUDOS

SETOR DE ESTUDOS: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1 - Contabilidade Geral: O Patrimônio; Ativo, Passivo, Receitas, Despesas, Escrituração, Operações com Mercadorias; Provisões, Reservas e suas Diferenças, Operações Financeiras e Plano de Contas.

2 - Contabilidade Gerencial: Sistema de Informação Contábil e Gerencial; Orçamentos, Projeções, Contabilidade por Responsabilidade; Centro de Lucros e Unidades de Negócios; Análise das Demonstrações Financeiras.

3 - Contabilidade e Auditoria Governamental: Orçamento Público; Princípios Orçamentários; Classificação dos Orçamentos Públicos no Brasil; Ciclo Orçamentário; Crédito Orçamentários e Adicionais; Receita Pública; Despesa Pública; Restos a Pagar; Demonstrativos Contábeis na Área Pública.

4 - Contabilidade e Análise de Custos: Conceitos, Objetivos, Classificações e Nomenclaturas de Custos; Análise de Preços, Quantidades e Mista.

5 - Estrutura e Análise das Demonstrações Contábeis: Demonstrações Contábeis (Lei nº6.604/76, Lei nº11.638/07 e Lei nº11.941/09); Análise de Liquidez, de Rentabilidade, de Endividamento; Alavancagem Operacional e Financeira.

6 - Auditoria Contábil: Conceito, Objetivos, Importância; Auditoria Interna e Externa; Normas de Auditoria;

7 - Perícia Contábil: Conceito, Objetivos, Importância; Tipos de Perícia; Obrigatoriedade e Exigências.

8 - Controladoria: Aspectos Fundamentais da Controladoria; Sistema Empresa e Processo de Gestão; Sistema de Planejamento; Controle e Tomada de Decisão; O Valor da Empresa; Gestão Baseada em Atividades.

9 - Administração Financeira: Mercado Financeiro; Análise de Investimentos; Gestão do Capital de Giro; Fluxo de Caixa; Planejamento Financeiro; Risco e Retorno de Ativos; Alavancagem Operacional e Financeira.

10 - Equivalência Patrimonial, Depreciação, Amortização e Exaustão: Conceitos, Cálculos e Exemplos.

SETOR DE ESTUDOS: ADMINISTRAÇÃO

1 - Administração Contemporânea e Novos Modelos de Gestão

2 - Planejamento Estratégico

3 - Abordagem Motivacional da Administração

4 - Clima e Cultura Organizacional

5 - Análise Financeira

6 - Governança em Tecnologia da Informação

7 - Aprendizagem Organizacional

8 - Ética Empresarial e Responsabilidade Social

9 - Panejamento e Controle da Produção

10 - Comportamento do Consumidor

SETOR DE ESTUDOS: FÍSICA

1 - Leis de Newton

2 - Teoremas de Conservação: Momento Linear, Momento Angular e Energia

3 - Gravitação Universal

4 - Oscilações e Ondas

5 - Interferência e Difração da Luz

6 - Equações de Maxwell

7 - Leis da Termodinâmica

8 - Relatividade Restrita

9 - Postulados da Mecânica Quântica e Consequências ou Aplicações

10 -Átomo de Hidrogênio

SETOR DE ESTUDO: CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

1 - Arquitetura de Banco de Dados Distribuídos

2 - Engenharia de Sistemas de Computador

3 - Modelo de Von Neumann

4 - Processos em Sistemas Operacionais

5 - Algoritmos de Ordenação

6 - Algoritmos Recursivos

7 - Paradigmas de Engenharia de Software

8 -Lógica de Primeira Ordem (cálculo de predicados)

9 - Modelos de Aplicação em Sistemas Distribuídos

10 - Conceitos Básicos de Teoria de Conjuntos

SETOR DE ESTUDOS: ENFERMAGEM

1 - Sistema Único de Saúde: Conquistas e Desafios

2 - A Enfermagem no Contexto das Políticas Públicas de Saúde

3 - A Dimensão do Cuidado de Enfermagem na Atenção, no Ensino e na Pesquisa

4 - Tecnologias de Enfermagem na Promoção da Saúde

5 - Metodologia da Assistência de Enfermagem

6 - A Inserção da Enfermagem na Gestão e Gerência de Sistemas e Serviços de Saúde

7 - Representações de Classe: Contribuições para o Fortalecimentos Político da Enfermagem

8 - Conhecimentos, Habilidades e Atitudes Necessários ao Processo de Trabalho do Enfermeiro

9 - Enfermagem: Aspectos Éticos, Bioéticos e Legais

10 - A Enfermagem Sob a Ótica da Relação Multiprofissional e Interdisciplinar

SETOR DE ESTUDOS: EDUCAÇÃO FÍSICA

1 - Anatomia do Aparelho Locomotor

2 - Aplicação de Atividades Físicas em Grupos Especiais

3 - Importância da Atividade Física para a Saúde: Promoção, Profilaxia ou Terapia

4 - Atuação da Educação Física na Estratégia da Saúde da Família

5 - Efeito do Dispêndio Energético no Treinamento de Exercícios Anaeróbicos e Aeróbico

6 - Efeitos do Treinamento Resistido

7 - Modelos e Tipos de Investigação Científica com Seres Humanos em Atividade Física e Saúde

8 - Treinamento de Rendimento nos Esportes Coletivos e Individual

9 - Métodos de Treinamentos Ginásticos

10 -Atividade e Esporte da Natureza

SETOR DE ESTUDOS: MATEMÁTICA

1 - Limites e Continuidade de Funções Reais de Uma Variável Real

2 - Funções Deriváveis e Teorema do Valor Médio

3 - Integral de Riemann

4 - Aplicações da Integral Definida

5 - Funções: Bijeção, Monotonicidade e Inversas

6 - Funções Trigonométricas

7 - Cônicas

8 - Divisibilidade e Algoritmo da Divisão

9 - Espaços Vetoriais, Subespaços Vetoriais, Base e Dimensão

10 - Transformações Lineares

SETOR DE ESTUDOS: FILOSOFIA

1 - A Questão do Ser na Filosofia Antiga

2 - Éticas Clássicas

3 - Fé e Razão na Filosofia Medieval

4 - A Fundamentação do Conhecimento na Filosofia Moderna

5 - A Questão do Poder na Filosofia Política Moderna

6 - A Filosofia Transcendental de Kant e o Idealismo Alemão

7 - Marx e a Teoria Crítica

8 - A Reviravolta Linguística na Filosofia Contemporânea

9 - Saber e Cultura na Perspectiva do Pensamento Pós-Moderno

10 - A Fundamentação dos Princípios de Justiça na Filosofia Política Contemporânea

SETOR DE ESTUDO: ZOOTECNIA

1 - Métodos de Conservação da Carne

2 - Métodos de Conservação do Leite

3 - Obtenção de Derivados de Carne e Leite

4 - Microbiologia da Carne e Leite

5 - Anatomia e Fisiologia do Sistema Genital Masculino dos Animais Domésticos

6 - Anatomia e Fisiologia do Sistema Genital Feminino dos Animais Domésticos

7 - Biotecnologia da Reprodução

8 - Fisiologia da Digestão de Ruminantes

9 - Moforgênese e Análise de Crescimento em Gramíneas Tropicais

10 - Manipulação e Manejo da Vegetação Lenhosa da Caatinga Para Fins Pastorais

SETOR DE ESTUDO: QUÍMICA

1 - Funções Orgânicas

2 - Estereoquímica

3 - Reações de Alcenos e Alcinos

4 - Reações de Compostos Aromáticos

5 - Reações de Compostos Carbonílicos

6 - Estrutura do Átomo

7 - Ligações Químicas

8 - Soluções

9 - Equilíbrio Químico

10 -Ácidos e Bases SETOR DE ESTUDO: HISTÓRIA

1 - O Debate Historiográfico Sobre os Povos Pré-colombianos

2 - Conquista da América: Fontes e Historiografia

3 - Diversidade e Unidade dos Processos de Colonização da América

4 - Guerra Civil Norte-Americana: História e Historiografia

5 - A América Latina no Mundo Contemporâneo

6 - Expansionismo Econômico e Territorial Norte-Americano

7 - A Questão das Etnias Indígenas e Africanas na América

8 - Processos de Independência na América: Fontes e Historiografia

9 - Cultura e Movimentos Sociais na América

10 - Dinâmica Econômica da América Contemporânea

SETOR DE ESTUDO: GEOGRAFIA

1 - Teoria, Conceitos e a Questão Epistemológica da Geografia

2 - Fundamentos, Métodos e Técnicas de Pesquisa em Geografia

3 - Questão Agrária: Terra, Água, Território e Sustentabilidade Ambiental

4 - As Categorias de Análise Geográficas no Ensino de Geografia

5 - O Ensino da Geografia e as Tecnologias Contemporâneas

6 - O Semi-Árido: Sustentabilidade e os Conflitos Territoriais no Campo e na Cidade

7 - Turismo, Meio Ambiente e a Produção do Espaço

8 - Degradação Ambiental e Desertificação no Brasil

9 - Industrialização, Urbanização e a Questão Socioeconômica no Brasil Contemporâneo

10 - Relação Sociedade e Natureza: Produção e Mercantilização dos Recursos Naturais

SETOR DE ESTUDO: BIOLOGIA

1 - Organização e Evolução Celular: Composição Química, Estruturas Celulares e Função

2 - Biodiversidade e Classificação dos Seres Vivos: a Evolução da Diversidade Biológica

3 - Macromoléculas: Composição Química, Estruturas e Função de Proteínas, Carboidratos, Lipídios e Ácidos Nucleicos

4 - Ecologia dos Ecossistemas: Energia no Ecossistemas, Caminhos dos Elementos nos Ecossistemas e os Biomas Brasileiros

5 - Ecologia de Populações: Distribuição e Estrutura Espacial das Populações, Crescimento Populacional e Sua Regulação

6 - Dinâmica e Interações Entre as Espécies: Teia Alimentar

7 - Ecologia das Comunidades: Estrutura das Comunidades, Sucessão, Ecológica e Desenvolvimento das Comunidades

8 - Aplicações Ecológicas: Ecologia da Paisagem, Biodiversidade, Extinção e Conservação. Desenvolvimento Econômico e Ecologia Global

9 - Evolução Histórica e Perspectivas Para o Ensino de Biologia: Metodologias Para o Ensino de Biologia, Novas Tecnologias e Novos Rumos Para o Ensino e Aprendizagem

10 - Educação Ambiental: Histórico, Políticas Nacionais e Formação de Professores

SETOR DE ESTUDO: PEDAGOGIA

1 - A Epistemologia das Ciências da Educação e a Especificidade da Pedagogia

2 - A Pedagogia Como uma Ciência Sobre a Atividade Transformadora da Realidade Educativa: Articulação e Formulação de Pesquisas da Prática Social da Educação

3 - Cidadania, Educação e Poder: a Relação entre Pedagogia, Movimentos Sociais e Formação Docente

4 - A Pedagogia do Ponto de Vista do Trabalho dos Professores: Saberes Humanos, Procedimentos, Objetivos, Teoria de Ensino Aprendizagem, Direitos nos Currículos de Formação e de Educação Básica

5 - A Pedagogia e os Processos de Trabalho Docente Face às Transformações no Mundo do Trabalho: Saberes de Resistências ao Trabalho Desumano

6 - Pedagogia: Saberes Docentes e a Construção dos Espaços Educativos no Campo Específico de Intervenção Profissional

7 - A Identidade Profissional do Pedagogo e Seu Papel Diante das Realidades Contemporâneas

8 - Gestão dos Processos e Modalidades Educativas na Perspectiva da LDB nº9.394/96: Discurso Legal e Práticas Escolares no Contexto da Educação Básica

9 - Currículo e Planejamento de Ensino na Educação Básica: Princípios e Procedimentos

10 - Educação, Estado e Políticas Públicas

SETOR DE ESTUDO: LETRAS

1 - Fonética Articulatória: Descrição e Classificação dos Sons

2 - Análise Morfológica: Estrutura, Processo de Formação e Funcionamento

3 - Orações Encaixadas e Coordenadas

4 - Semântica: Estudo do Significado no Âmbito do Léxico, da Frase e da Comunicação

5 - Princípios Didático-pedagógicos e Metodológicos Para o Ensino da Leitura, Produção de Texto e Gramática na Educação Básica

6 - Conhecimentos Básicos Sobre Poética (Mimese, Metáfora, Mito, Verossimilhança, (katharsis e aestesis) e Crítica Literária (Formalismo, Estruturalismo, new criticism e Novos Posicionamentos Como a Estética da Recepção)

7 - Estudo da Literatura Portuguesa, Compreendendo os Principais Autores, Obras e Gêneros do Romantismo ao Simbolismo

8 - Estudo da Literatura Portuguesa, Compreendendo os Principais Autores, Obras e Gêneros do Saudosismo à Contemporaneidade

9 - Estudo da Literatura Brasileira, Compreendendo Obras, Autores e Gêneros Representativos do Pré- Modernismo, Geração de 22 e Geração de 30 com Suas Respectivas Peculiaridades Estilísticas e Contextos Histórico-culturais

10 - Estudo da Literatura Brasileira, Compreendendo Obras, Autores e Gêneros Representativos do Pós-Modernismo à Contemporaneidade, com Suas Respectivas Peculiaridades Estilísticas e Contextos Histórico-culturais

SETOR DE ESTUDO: TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

1 - Instalações Prediais de Água Aria e Quente

2 - Instalações Prediais de Águas Pluviais

3 - Instalações Prediais de Esgoto e Gás

4 - Materiais

5 - Equipamentos e Aparelhos

6 - Noções Básicas de Mecânica dos Fluidos

7 - Princípios Básicos da Hidráulica

8 - Condutos Forçados

9 - Condutos Equivalentes

10 - Hidráulica dos Sistemas de Recalque

SETOR DE ESTUDO: DIREITO

1 - Relação Jurídica: Conceito, Características, Classificação, Elementos, Exemplos. Sujeitos de Direito: Pessoa Natural e Pessoa Jurídica. Dos Direitos da Personalidade

2 - Fato Jurídico: Negócios Jurídicos. Atos Ilícitos. Teoria Geral das Obrigações. Responsabilidade Civil

3 - Os Princípios Constitucionais Fundamentais. Controle de Constitucionalidade. Legislação Tributária. Sistema Tributário Nacional.

4 - Sociedade. Estado. Direito. Democracia. Formas de Estado. Separação dos Poderes. Constitucionalismo

5 - Direitos e Garantias Individuais e Coletivos. Hermenêutica Jurídica Tradicional. Hermenêutica Jurídica Constitucional. Organização das Funções Estatais

6 - Sociedade. Títulos de Crédito

7 - Contratos Empresariais. Falência

8 - Administração Pública. Órgãos e Agentes Públicos. Poderes e Deveres do Administrador Público. Atos Administrativos. Contrato Administrativo

9 - Direito Penal: Noção, Denominações, Conceitos, Princípios, Ciências Auxiliares, Relações com Outras Disciplinas. Da Norma Penal. Do Delito. Excriminantes. Da Culpabilidade. Sanção Penal. Aplicação e Execução das Sanções Penais. Execução Criminal. Ação Penal

10 - Ação Judicial. Jurisdição. Processo. Processo de Conhecimento. Processo de Execução. Processo Cautelar das Provas.

SETOR DE ESTUDO: CIÊNCIAS SOCIAIS

1 - Contexto Histórico do Surgimento da Antropologia Como Ciência

2 - História da Antropologia no Brasil

3 - Raça, Etnia, Cultura, Civilização, Etnocentrismo, Determinismo Biológico e Geográfico

4 - Relativismo Cultural

5 - Epistemologia e Correntes Teóricas da Antropologia

6 - Didática e Ensino em Ciência Sociais na Educação básica e na Universidade

7 - Teorias Sociológicas e Educação

8 - Análise e Produção de Material Didático Para o Ensino de Sociologia na Escola Média

9 - Política Pública de Formação Docente no Brasil: Aspectos Históricos e Situação Atual

10 - Política e Gestão Educacional

SETOR DE ESTUDO: ENGENHARIA CIVIL

1 - Identificação e Classificação dos Solos

2 - Arcos Isostáticos e Vigas de Gerber

3 - Condutos Livres e Condutos Forçados

4 - Estação de Tratamento de Água e Estação de Tratamento de Esgoto

5 - Introdução às Estruturas de Concreto Armado

6 - Componentes Constitutivos dos Concretos

7 - Execução de Fundações Superficiais e Profundas

8 - Instalações Prediais

9 - Impactos Ambientais de Rodovias e Ferrovias

10 - Elementos de Projeto de Pontes

*** *** ***