UVA - Universidade Estadual Vale do Acaraú - CE

Notícia:   UVA - CE altera cronograma da seleção 008/2013 para Professor

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ

EDITAL DE ABERTURA DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO Nº. 08/2013 - UVA

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Seleção Pública Simplificada para contratação de Professores Substitutos, resultante das vagas oriundas dos afastamentos para qualificação docente, licença para tratamento de saúde e licença maternidade, aposentadorias e afastamentos para aposentadoria, bem como para atender as demais carências necessárias às demandas de urgência da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, nos termos da Lei Complementar nº 14, de 15 de setembro de 1999, publicada no D.O.E. em 15.09.99, da Lei Complementar nº 105, de 12 de dezembro de 2011, publicada no D.O.E. em 26 de dezembro de 2011 e da Emenda Constitucional Estadual nº 42 de 02 de setembro de 1999.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As vagas, os setores de estudos, as unidades de ensino, a carga horária semanal, os salários e o valor da taxa de inscrição encontram-se elencados no Anexo I deste Edital.

1.1.1. Das vagas destinadas a cada setor de estudo, 5% serão destinadas aos portadores de deficiência na forma do artigo 12 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, e do Art.37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e de suas alterações.

1.2. A descrição das atribuições das vagas constantes do Anexo I, a escolaridade e exigências de contratação encontram-se descritas no Anexo II deste Edital.

1.3. A carga horária estabelecida no Anexo I deste Edital poderá ser estendida em conformidade com as necessidades da Administração e do Interesse Público, podendo ser cumprida, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, comprometendo-se os selecionados a aceitar as demandas apresentadas na proporcionalidade de suas atribuições.

1.4. O certame regulamentado por este Edital destina-se à:

a) contratação dos candidatos aprovados e classificados visando ao preenchimento das vagas por Unidade e Setor de Estudos do Quadro 01 do Anexo I;

b) formação de Banco de Cadastro Reserva por Unidade e Setor de Estudos, constituído pelos candidatos aprovados e classificados, em cada Setor de Estudos, além do limite das vagas constantes no anexo I; e visa suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou cobertura de novas vagas, dentro do prazo de validade da Seleção.

1.5. Os salários mencionados no Anexo I deste Edital referem-se ao vencimento base de remuneração dos Professores Substitutos atuantes na Universidade Estadual Vale do Acaraú vigente no mês de setembro/ 2013.

1.6. Ao salário base, acima citado, serão acrescidas gratificações relativas à titulação do candidato selecionado em conformidade com os quantitativos elencados no Anexo I deste Edital.

1.6.1. Os acréscimos decorrentes de titulação serão deferidos na data da contratação, não se admitindo solicitações decorrentes de titulações cujo término se dê após a contratação.

1.7. A Seleção Pública de que trata este Edital será coordenada, administrada e realizada pela Comissão Executiva de Processo Seletivo da UVA- CEPS/UVA.

1.8. Para fins deste Edital considera-se Setor de Estudos uma área de conhecimento correspondente a uma disciplina ou a um conjunto de disciplinas, de uma mesma Unidade de Ensino, que apresentem afinidades e objetivos científicos e pedagógicos comuns.

1.8.1. As atividades de ensino, pesquisa e extensão serão atribuídas em consonância com a compatibilidade com o Setor de Estudos para o qual o candidato for selecionado, competindo à Coordenação do Curso a sua designação.

1.8.2. Os candidatos aprovados poderão ser alocados em disciplinas afins ao Setor de Estudos para o qual concorreram, observados o Interesse Público e a Conveniência da Administração.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial que publicar este Edital (inclusive), ficando abertas por um período de 15 (quinze) dias úteis.

2.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a presente Seleção Pública e para a contratação, no caso de aprovação.

2.4. Fica assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição na presente Seleção Pública Simplificada, desde que comprovada a compatibilidade com as atribuições do emprego para o qual o candidato se inscreveu.

2.5. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, que, após a habilitação na presente Seleção e no ato da contratação, enquadra-se nas seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo, apresentando para isso os documentos referentes à sua comprovação (ver anexo II);

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício das atribuições para as quais for selecionado, devendo estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré­admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado por médico do trabalho para fins de constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências das atribuições para as quais for selecionado segundo o que determina a Lei e os anexos I e II deste Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa ou demitido a bem do serviço público no âmbito do Estado do Ceará nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades;

k) possuir disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária para a qual concorreu, respeitando-se as necessidades da Universidade.

2.6. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.5 retro, com exceção do item "e", sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para contratação, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.7. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet, cujo período será estipulado pela UVA e devidamente divulgado no site da UVA.

2.7.1. No último dia do período de inscrições o sistema disponibilizado na Internet funcionará até as 23h59min. Após o horário de encerramento não poderão mais ser realizadas inscrições ou geração de boletos bancários.

2.8. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.uvanet.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos à Seleção de que trata este Edital e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.8.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.8.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.uvanet.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on­line.

2.8.3. Efetuar o pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) referente à taxa inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, podendo o referido boleto ser pago em qualquer agência bancária, até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.

2.8.4. Após o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá, para fins de conclusão de sua inscrição, apresentar junto à CEPS/UVA, à Av. Dr. Guarany, 317, Campus CIDAO, Sobral, Ceará, em até 1 (um) dia útil após o término das inscrições, nos horários de 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, os documentos a seguir elencados:

a) cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou sua via original;

b) ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada e sem rasuras, indicando o Setor de Estudos e a vaga a qual pretende concorrer;

c) uma fotografia 3x4 atualizada;

d) cópia autenticada do Diploma de Bacharelado ou Licenciatura Plena e seu respectivo Histórico Escolar de Cursos de graduação, devidamente reconhecido, no qual seja configurada a equivalência com o Setor de Estudos, cuja vaga o candidato pretende concorrer, observando-se o que está previsto no anexo II deste Edital que trata das atribuições e exigências para inscrição, contratação e escolaridade.

e) cópia autenticada dos Certificados ou Diplomas de Cursos de pós-graduação realizados pelo Candidato para fins de pontuação de títulos a ser utilizada como critério de desempate.

f) cópia do documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado ou de cidadão português, ou de estrangeiro com visto permanente deferido, autenticada em cartório.

g) os candidatos ao setor de estudos de Libras deverão apresentar comprovação de haver concluído curso de graduação de licenciatura plena em Pedagogia/Língua Brasileira de Sinais ou comprovação de ser professor de libras, usuário dessa língua com curso de pós-graduação em Libras ou Certificado de Proficiência para o ensino de Libras nível superior, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação para o Setor Libras.

2.8.5. Os documentos constantes do item 2.8.4 deverão ser entregues, diretamente na Sede da Comissão Executiva do Processo Seletivo da UVA - CEPS-UVA.

2.8.6. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Seleção se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

2.8.7. A CEPS/UVA não se responsabilizará por erros ou inconsistências na transmissão de dados via internet ou por erros decorrentes de liquidação bancária, devendo o candidato adentrar, no prazo de 48 horas contadas a partir da data de divulgação do deferimento das inscrições, com o devido recurso junto à CEPS/UVA sob pena de prescrição.

2.8.8. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.8.9. As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições não serão aceitas.

2.8.10. A CEPS/UVA não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a compensação bancária.

2.8.11. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, assinando-a, bem como diligenciar o deferimento de sua inscrição via internet.

2.10. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Executiva do Processo Seletivo da UVA - CEPS/UVA o direito de excluir da Seleção Pública aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de vaga ou Setor de Estudos, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.12. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax-símile, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital, bem como pagamento de taxa de inscrição através de transferência de conta corrente, DOC ou ordem de pagamento.

2.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15. As provas para Professor Substituto serão realizadas em horário previamente estabelecido pela Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS/UVA, cujas datas, horários e locais de prova serão divulgados no site da UVA.

2.16. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, mediante requisição por escrito, durante o período das inscrições, junto à Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS/ UVA, localizada na Avenida Dr. Guarany, 317, Campus CIDAO, Sobral, Ceará.

2.17. O candidato que não fizer a devida requisição prevista no subitem anterior, não terá a condição especial atendida.

2.18. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.19.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

2.20. Para fins deste Edital poderão requerer isenção de taxa de inscrição os candidatos que atenderem a um dos seguintes requisitos:

a) ser Servidor Público Estadual, nos termos do parágrafo único da Lei Estadual nº 11.551 de 18 de maio de 1989, comprovando a sua condição mediante cópia autenticada do último extrato de pagamento ou por Declaração da Autoridade Superior do Órgão de sua lotação.

b) ser doador de sangue, comprovando ter realizado no mínimo duas doações no último ano, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará - HEMOCE, nos termos da Lei Estadual nº 12.559/1995.

c) ser considerado hipossuficiente na forma da Leis Estadual nº 14.859 de 28/12/2010, publicada no D.O.E de 06/01/2011;

c.1) São documentos idôneos à comprovação do estado de pobreza, conforme incisos e parágrafos do art. 3º da Lei Estadual nº 14.859/2010:

I - fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais;

II - fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;

III - comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;

IV - comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar.

Parágrafo 1º - Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada. Parágrafo 2º - Quando for evidente o estado de miserabilidade do requerente, poderá ser dispensada a apresentação de documentos, desde que feita a devida fundamentação pelo servidor público atendente, que se responsabilizará pela veracidade de suas informações.

d) ser egresso de entidades de ensino público, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários mínimo, na forma das Lei Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, publicada no D.O.E de 30/11/ 2006.

2.20.1. Os pedidos de isenção de taxa de inscrição deverão ser encaminhados juntamente com os documentos comprobatórios à Comissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS/UVA, localizada na Avenida Dr. Guarany, 317, Campus CIDAO, Sobral, Ceará.

2.20.2. No caso de indeferimento de isenção o candidato terá 02 (dois) dias úteis para efetuar o pagamento do boleto bancário pertinente à taxa de inscrição sob pena de indeferimento de sua inscrição, estes contados da data de divulgação da decisão que indeferiu a isenção.

2.20.3. As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade, ainda que constatada posteriormente.

2.21. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou se verificarem inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste Edital;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

2.22. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

2.23. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.24. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste edital não será considerado inscrito na presente Seleção.

2.25. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.26. Os pedidos de inscrição serão analisados pela CEPS/UVA a qual indeferirá aqueles que não atenderem as disposições deste Edital.

2.27. A lista pertinente às inscrições deferidas será divulgada pela CEPS/ UVA, no site da UVA, bem como será afixada no Quadro de Avisos da CEPS/UVA em até 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após o término das inscrições.

2.27.1. Compete exclusivamente ao candidato diligenciar a conferência e andamento de seu pedido de inscrição, sendo assegurado aos candidatos que tiverem sua inscrição indeferida o direito a recurso no prazo de 01 (um) dia útil contado da data da divulgação do resultado.

2.27.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da CEPS/UVA, devendo o candidato, no ato de sua interposição, protocolizar sua petição e eventuais documentos no Protocolo Geral da UVA, no Campus da Betânia, à Av. da Universidade, 850, em Sobral, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

3. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

3.1. A Seleção constará de provas escrita e didática de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as normas deste Edital, podendo ser utilizados, como critério de desempate, os títulos de pós-graduação apresentados no ato da inscrição.

3.2. Concluída a fase das inscrições, a CEPS/UVA designará, ouvida a Reitoria, a Comissão Examinadora para cada Setor de Estudos, a qual atuará nas duas fases da presente Seleção Pública e será constituída de 3 (três) professores com titulação mínima de Especialista, com graduação ou pós-graduação em área afim ou correlata às disciplinas relativas ao respectivo setor de estudos, fazendo-se necessário que os mesmos comprovem o efetivo exercício da atividade docente.

3.2.1. A Comissão Coordenadora poderá indicar um professor, com a mesma titulação e nas mesmas condições referidas no item 3.2, para integrar a Comissão Examinadora como suplente, o qual poderá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do Certame.

3.3. Não poderão integrar a Comissão Examinadora docentes que mantenham ou tenham mantido com qualquer candidato concorrente ao Setor de Estudo no qual o docente for atuar, as seguintes situações:

a) ser ou ter sido orientador ou co-orientador, em nível de pós-graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado) do candidato inscrito;

b) ter ou ter tido colaboração em trabalhos de pesquisa de Estágio Pós-Doutoral;

c) ter o grau de parentesco ou de afinidade a seguir listado: avô, avó, neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a), sobrinho(a), cônjuge, companheiro(a), irmão, irmã, sogro(a), genro ou nora, cunhado ou cunhada.

3.4. A aplicação das provas escrita e didática será efetuada nos locais e horários definidos pela CEPS e divulgados no site da UVA.

3.5. Havendo alteração das datas e locais previstos, as provas poderão ocorrer em outra data, e em outro local, procedendo a CEPS/UVA a devida divulgação com antecedência.

3.5.1. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Adendos ao Edital os quais serão divulgados no site da UVA.

3.5.2. Não serão enviados cartões de convocação, devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do site da UVA.

3.6. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes no site da UVA.

3.7. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas com o fiscal de sala.

3.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova subjetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

3.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

3.9.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

3.9.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

3.9.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

3.9.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horários diferentes dos divulgados no site da UVA.

3.10. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificava de sua ausência.

3.11. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação da presente Seleção.

3.12. A CEPS/UVA, objetivando garantir a lisura e a idoneidade da presente Seleção - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico.

3.13. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

3.14. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

3.15. Motivará a eliminação do candidato da Seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos à Seleção, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para o início das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

g) não devolver integralmente o material recebido;

h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

i) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, os quais somente serão autorizados no caso de deficiência anteriormente comunicada à Comissão;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

3.16 Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. A CEPS/UVA não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

3.17 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a prova com sua respectiva identificação.

3.18 Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da Seleção.

3.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4. DA PROVA ESCRITA - 1ª FASE

4.1. O programa de cada Setor de Estudos é constituído de 10 (dez) pontos que serão objeto de sorteio para realização da Prova Escrita e, também, para a Prova Didática e se encontram no Anexo III deste Edital.

4.2. A Prova Escrita destina-se a avaliar o grau de conhecimento do candidato em relação ao programa elaborado para o Setor de Estudos de sua opção. A Prova Escrita será aplicada por Setor de Estudos/Unidade de Ensino na mesma data e horário, para todos os setores constantes dos Anexos I e II deste Edital, ressalvadas situações consideradas excepcionais pela CEPS/UVA.

4.3. O sorteio do ponto referente a cada Setor de Estudos/Unidade de Ensino será feito no início da aplicação da Prova Escrita e um mesmo sorteio poderá servir para mais de um Setor de Estudos/Unidade de Ensino, desde que haja viabilidade operacional para a adoção deste procedimento.

4.4. Somente poderão ter acesso às salas de aplicação da Prova Escrita os candidatos nelas alocados, devidamente identificados, membros das Comissões Examinadoras e representantes da CEPS/UVA.

4.5. Será vedado ao candidato usar, durante a realização da prova, qualquer fonte de consulta ou instrumento de cálculo, bem como portar artigos eletrônicos.

4.6. Cada membro da Comissão Examinadora corrigirá, individualmente, a prova escrita e atribuirá a sua nota, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros ou com, até, uma casa decimal.

4.7. A nota da Prova Escrita de cada candidato corresponderá à média aritmética simples, das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.

4.8. Ficará reprovado e, consequentemente eliminado da Seleção, já na sua Primeira Fase, o candidato que obtiver na Prova Escrita nota inferior a 6,0 (seis), de, pelo menos, de 2 (dois) dos 3 (três) examinadores.

4.9. O candidato reprovado na Primeira Fase não será submetido à Prova Didática da Segunda Fase da Seleção.

5. DA PROVA DIDÁTICA - 2ª FASE

5.1. A Prova Didática constará de aula, com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre um único ponto do programa do respectivo Setor de Estudos, que será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas corridas de antecedência, excluindo-se o ponto sorteado para a Prova Escrita.

5.2. Sobre a Prova Didática, deverão ser observadas, dentre outras, as seguintes disposições:

a) no dia da Prova Didática, o candidato deverá chegar ao local onde se encontra a Comissão Examinadora com antecedência de, pelo menos, 30 minutos do horário marcado para o início de sua Prova.

b) para ingressar na sala de prova, o candidato deverá aguardar autorização da Comissão Coordenadora da Seleção ou da Comissão Examinadora.

c) não haverá tolerância para ingresso do candidato, depois do horário autorizado. O candidato que, ao ser autorizado a ingressar na sala de prova, não se encontrar presente, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do Certame.

d) No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato.

e) Durante a exposição, não será permitido aos membros da Comissão Examinadora manifestar-se com relação às colocações do candidato, nem fazer questionamentos. Qualquer questionamento que a Comissão Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito após o encerramento da aula.

5.3. O sorteio do ponto de cada candidato inscrito para um mesmo Setor de Estudos/Unidade de Ensino será realizado com a presença de membro da Comissão Examinadora ou de representante da CEPS/UVA, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita, estabelecendo-se assim o intervalo e a sequência de apresentação das aulas, 24 (vinte e quatro horas) horas corridas após o sorteio.

5.4. A data, o local e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita.

5.5. Quando o candidato não estiver presente, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, a Comissão Examinadora realizará o sorteio e caberá ao candidato informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua Prova Didática nem reclamar do ponto sorteado.

5.6 O candidato que não comparecer no dia marcado para a apresentação da aula de sua Prova Didática será eliminado do certame.

5.7 Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ilustração de sua aula, bem como providenciar o respectivo plano de aula que, obrigatoriamente, deverá ser entregue à Comissão Examinadora, ao iniciar a exposição, não tendo a UVA a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumento necessários à exposição do candidato.

5.8. A não entrega do plano de aula à Comissão Examinadora será levada em consideração ao ser julgado o aspecto sistematização e síntese, previsto neste Edital.

5.9. Será permitido ao público assistir à Prova Didática dos candidatos.

5.10. Não será permitido ao público se manifestar durante a aula.

5.11. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um dos seus concorrentes.

5.12. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática de cada candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros ou com, até, uma casa decimal, imediatamente após o seu término, julgando a capacidade do candidato relativamente às seguintes habilidades:

a) comunicação, clareza e fluência verbal;

b) sistematização e síntese;

c) originalidade de pensamento;

d) coerência com o setor de estudos;

e) controle emocional;

f) domínio do assunto;

g) uso de técnicas de ensino.

5.13. A nota da Prova Didática corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas ao candidato pelos três examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.

5.14. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, nesta Segunda Fase, o candidato que obtiver na Prova Didática nota inferior a 6,0 (seis), de, pelo menos, dois dos três examinadores.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final de classificação dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das notas por eles obtidas nas Provas a que se submeteram, atribuindo-se peso 2 (dois) à Prova Escrita e peso 1 (um) à Prova Didática, arredondada para duas casas decimais.

6.2. A classificação dos candidatos aprovados na presente Seleção será feita por Setor de Estudo, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da média final por eles obtida.

6.3. Havendo igualdade na totalização dos pontos, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do período de inscrição, o desempate será feito obedecendo, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) a maior idade entre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art.27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) a maior nota obtida na Prova Escrita;

c) o título de pós-graduação de maior nível, que será comprovado pela documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição;

d) a maior dentre as notas atribuídas por cada examinador na Prova Didática;

e) sorteio, em Reunião Pública, a ser realizada na sede da CEPS/UVA, em data e horário a serem divulgados no site www.uvanet.br com registro do resultado em ata.

6.4. Havendo igualdade na totalização dos pontos, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará obedecendo, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) a maior nota obtida na Prova Escrita;

b) o título de pós-graduação de maior nível, que será comprovado pela documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição;

c) a maior dentre as notas atribuídas pelos examinadores na Prova Didática;

d) a maior idade;

e) sorteio, em Reunião Pública, a ser realizada na sede da CEPS/UVA, em data e horário a serem divulgados no endereço eletrônico www.uvanet.br, com registro do resultado em ata.

6.5. As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de acordo com as seguintes regras:

a) soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos;

b) do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a partir da terceira ordem (inclusive);

c) a nota do candidato, em cada situação, será o número com duas casas decimais obtido conforme estabelecido na alínea b deste subitem.

6.6. Configurado o interesse público e conveniência da Administração, havendo a necessidade de chamamento de integrantes do Banco de Cadastro Reserva, serão convocados os candidatos elencados no Banco de Cadastro Reserva pertinente à Unidade de Ensino e Setor de Estudos para os quais surgiu a vaga, respeitando-se a classificação do candidato. A recusa do candidato em atender ao chamado da Administração acarretará em sua desvinculação do certame.

6.7 No momento da classificação, inclusive do Banco de Cadastro Reserva, havendo igualdade de média final entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os critérios de desempate mencionados neste Edital.

6.8 A convocação de candidatos para o preenchimento de vagas ociosas ou que venham a surgir em uma Unidade de Ensino da UVA após a homologação da presente Seleção, será feita de acordo com as seguintes regras:

a) inicialmente, serão convocados os candidatos aprovados por ordem de classificação para as vagas de contratação imediata, conforme Anexo I;

b) persistindo a necessidade, a UVA convocará os candidatos aprovados em outros setores de estudo pertencentes ao mesmo Processo Seletivo ou de Seleções anteriores, que se encontram em plena vigência, iniciando-se por Setores de Estudos no mesmo curso, seguindo-se a chamada para Setores de Estudos vinculados a outros cursos de acordo com as grandes áreas do conhecimento (consultar home page CNPQ),permitindo, dessa forma, a permuta de candidatos entre Setores de Estudo que tenham afinidade.

6.9. O candidato que, quando chamado, não atender as condições necessárias à contratação, será considerado desistente do seu lugar, salvo as disposições contrárias dispostas neste Edital.

6.10. A aprovação na presente Seleção não acarreta obrigatoriedade na contratação, a qual somente dar-se-á em razão da necessidade, interesse e conveniência da Administração.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo, por estrita arguição de nulidade do processo seletivo, contra decisão da Comissão Examinadora, em qualquer das fases da Seleção, à CEPS/UVA, como última instância recursal, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do dia útil seguinte da divulgação da decisão recorrida, no endereço eletrônico www.uvanet.br.

7.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da CEPS/UVA e entregues no Protocolo Geral da UVA, no Campus da Betânia, à Av. da Universidade, 850, em Sobral, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

7.2.1. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição serão integrados ao arquivo da CEPS/UVA e não serão devolvidos nem serão fornecidas fotocópias aos candidatos.

7.3. Não serão aceitos pedidos de revisão, recontagem de pontos nem de repetição ou segunda chamada de Provas.

7.4. Somente serão aceitas fotocópias autenticadas em cartório.

7.5. Será eliminado da Seleção o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das seguintes situações:

a) não comparecer à Prova Escrita ou à Prova Didática;

b) na aplicação da Prova Escrita ou da Prova Didática desrespeitar membros da coordenação do Certame, membros da Comissão Examinadora ou integrantes da equipe de fiscalização;

c) proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;

d) obtiver na Prova Escrita ou na Prova Didática nota inferior a 6,0 (seis), atribuída por, pelo menos, 2 (dois) dos 3 (três) examinadores;

e) não utilizar o mínimo de 40 minutos na aula da Prova Didática;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) descumprir qualquer das normas referentes às Provas;

h) não atender às determinações do presente Edital, de seus Anexos e eventuais alterações.

7.6. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes à Seleção poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Comunicado a ser baixado pela CEPS/UVA e divulgado no site da UVA.

7.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital ou nas instruções baixadas pela CEPS/UVA terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado na Seleção.

7.8. A aprovação na Seleção Pública não assegura ao candidato aprovado o direito de ser contratado pela UVA, mas, apenas, a expectativa do direito de ser contratado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Instituição.

7.9. Havendo candidato aprovado em Seleção Pública anterior para Professor Substituto para Setor de Estudos/Unidade de Ensino, no prazo de sua validade, este terá preferência na contratação em relação ao candidato aprovado para o mesmo Setor de Estudos/Unidade de Ensino que conste na Seleção Pública regulamentada por este Edital.

7.10. O prazo de validade desta Seleção Pública será de um ano, contado a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado que publicar a Resolução que homologar o resultado da Seleção, prorrogável automaticamente apenas uma vez, por igual período.

7.11. A publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará substitui declarações, certidões relativas à classificação, média ou notas obtidas pelo candidato na Seleção Pública regulamentada por este Edital.

7.12. O candidato aprovado nesta Seleção Pública e convocado para contratação será submetido ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e será contratado com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme consta do Anexo I deste Edital, e o seu salário será fixado de acordo com sua carga horária e titulação comprovada no ato da contratação. Durante a vigência do contrato ou de sua prorrogação, não haverá alteração no seu salário, em virtude de mudança de titulação. A remuneração é a constante do Anexo I deste Edital.

7.13. A lotação dos candidatos contratados será feita por Unidade de Ensino.

7.14. O candidato convocado para contratação que não aceitar, não comparecer ou tiver impedimento de ser admitido para o Setor de Estudos de sua opção será considerado desistente e, neste caso, será chamado, prioritariamente, o candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do mesmo Setor de Estudos ou, secundariamente, da mesma Unidade de Ensino.

7.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente em exercício da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, ouvida a Comissão Executiva do Processo Seletivo da Universidade Estadual Vale do Acaraú - CEPS/UVA, executora da Seleção Pública. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, Sobral, 09 de outubro de 2013.

Maria Palmira Soares de Mesquita
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA

ANEXO I

Seleção para Professor Substituto

Valor da Taxa de Inscrição, Salário e Quadro de Vagas

Valor da Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais)

Salário*

 SALÁRIO COM GRATIFICAÇÃO
REGIMEGRADUADOESPECIALISTAMESTREDOUTOR
40 horasR$ 1.483,16R$ 2.012,88R$ 3.178,21R$ 4.237,59

* Mês de Setembro de 2013 Quadro 01 - Vagas

Unidade de Ensino

Curso

Área de Formação

Setor de Estudo

Vagas

Regime

Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA

Administração

Administração

Administração

03

40h

 

 

Economia

01

 

Ciências Contábeis

Ciências Contábeis

Ciências Contábeis

04

40h

Direito

Direito

Direito

02

40h

Centro de Filosofia, Letras e Educação - CENFLE

Letras

Letras

Língua Latina e Língua Grega

01

40h

 

 

Literatura Brasileira

01

40h

Pedagogia

Pedagogia

Pedagogia

03

40h

 

 

Educação Especial com Ênfase em Libras

05

40h

Centro de Ciências Humanas - CCH

Geografia

Geografia

Geografia Física

01

40h

 

 

Geografia Humana

02

40h

 

 

Ensino da Geografia

0 1

40h

Ciências Sociais

Ciências Sociais

Antropologia

01

40h

História

História

História

02

40h

Centro de Ciências Exatas e Tecnologia - CCET

Computação

Computação

Computação

01

40h

Física

Física

Física

01

40h

Química

Química

Química Geral e Prática de Ensino

01

40h

 

 

Química Geral

0 1

40h

 

 

Físico Química, Matérias e Combustíveis Fósseis

01

40h

Total de Vagas

32

-

Quadro 02 - BANCO DE RESERVAS

Unidade de Ensino

Curso

Área de Formação

Setor de Estudo

Vagas

Regime

Centro de Ciências da Saúde - CSS

Enfermagem

Enfermagem

Enfermagem

01

40h

Educação Física

Educação Física

Educação Física

01

40h

Centro de Ciências Exatas e Tecnologia - CCET

Engenharia Civil

Engenharia Civil

Engenharia Civil

02

40h

Matemática

Matemática

Matemática

01

40h

Tecnologia de Construção em Edifícios

Tecnologia de Construção em Edifícios

Tecnologia de Construção em Edifícios

02

40h

Centro de Ciências Agrárias e Biológicas - CCAB

Biologia

Biologia

Biologia

01

40h

Zootecnia

Agronomia

Zootecnia

01

40h

 

Veterinária

 

 

 

 

Zootecnia

 

 

 

Centro de Filosofia, Letras e Educação - CENFLEFilosofia FilosofiaFilosofia0240h
Centro de Ciências Contábeis Aplicadas - CCHCiências ContábeisCiências Contábeis Prática de Ensino em Ciências Contábeis0240h
  Sociologia0140h
  Metodologia da Pesquisa em Ciências Contábeis0140h

Total de Vagas

15-

ANEXO II

Seleção Pública para Professor Substituto

Atribuições, exigências para inscrição, contratação e escolaridade Atribuições:

- As atribuições das funções de professor substituto são as elencadas na legislação aplicável, bem como no Regimento Interno da UVA, respeitando-se as restrições e exigências inerentes ao regular exercício profissional de determinadas profissões.

Exigências para inscrição e contratação:

- Ter sido aprovado e classificado nesta Seleção Pública;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, ou, ainda, ser estrangeiro com visto permanente deferido;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais e, para candidatos do sexo masculino, militares;

- Possuir diploma de Bacharelado ou Licenciatura Plena em Curso reconhecido, oferecido por instituição de ensino superior brasileira credenciada ou regularmente revalidado, se obtido em instituição de ensino estrangeira, correspondente ao setor de estudos para o qual o candidato pretende concorrer no processo seletivo.

- Satisfazer outras exigências e/ou apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação;

- os candidatos ao setor de estudos de Libras deverão apresentar comprovação de haver concluído curso de graduação de licenciatura plena em Pedagogia/Língua Brasileira de Sinais ou comprovação de ser professor de libras, usuário dessa língua com curso de pós-graduação em Libras ou Certificado de Proficiência para o ensino de libras nível superior, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação para o Setor Libras.

- Ter cumprido as normas e condições deste Edital e das Resoluções nele mencionadas.

Escolaridade exigida para inscrição:

- Possuir diploma de Bacharelado ou Licenciatura Plena em Curso reconhecido, oferecido por instituição de ensino superior brasileira credenciada ou regularmente revalidado, se obtido em instituição de ensino estrangeira, correspondente ao setor de estudos para o qual o candidato pretende concorrer no processo seletivo.

- os candidatos ao setor de estudos de Libras deverão apresentar comprovação de haver concluído curso de graduação de licenciatura plena em Pedagogia/Língua Brasileira de Sinais ou comprovação de ser professor de libras, usuário dessa língua com curso de pós-graduação em Libras ou Certificado de Proficiência para o ensino de Libras nível superior, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação para o Setor Libras.

ANEXO III

CONTEÚDO DOS PONTOS REFERENTES AOS SETORES DE
ESTUDOS

SETOR DE ESTUDO: ADMINISTRAÇÃO

1 - Administração Contemporânea e Novos Modelos de Gestão

2 - Planejamento Estratégico

3 - Abordagem Motivacional da Administração

4 - Clima e Cultura Organizacional

5 - Análise Financeira

6 - Governança em Tecnologia da Informação

7 - Aprendizagem Organizacional

8 - ética Empresarial e Responsabilidade Social

9 - Planejamento e Controle da Produção

10 - Comportamento do Consumidor

SETOR DE ESTUDO: ECONOMIA

1 - Campo de metodologia em Economia

2 - Teoria do comportamento do consumidor

3 - Teoria da firma e dos custos de produção

4 - Estruturas de Mercado

5 - Teoria macroeconômia da determinação da renda

6 - Teoria monetária

7 - Inflação

8 - Conceitos e teorias em comércio internacional

9 - Perspectivas da economia brasileira: do período colonial à crise de 1929

10 - Perspectivas da economia brasileira: do processo de substituição de importações até os dias atuais.

SETOR DE ESTUDOS: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1 - Contabilidade Geral: O Patrimônio; Ativo, Passivo, Receitas, Despesas, Escrituração, Operações com Mercadorias; Provisões, Reservas e suas Diferenças, Operações Financeiras e Plano de Contas.

2 - Contabilidade Gerencial: Sistema de Informação Contábil e Gerencial; Orçamentos, Projeções, Contabilidade por Responsabilidade; Centro de Lucros e Unidades de Negócios; Análise das Demonstrações Financeiras.

3 - Contabilidade e Auditoria Governamental: Orçamento Público; Princípios Orçamentários; Classificação dos Orçamentos Públicos no Brasil; Ciclo Orçamentário; Crédito Orçamentários e Adicionais; Receita Pública; Despesa Pública; Restos a Pagar; Demonstrativos Contábeis na Área Pública.

4 - Contabilidade e Análise de Custos: Conceitos, Objetivos, Classificações e Nomenclaturas de Custos; Análise de Preços, Quantidades e Mista.

5 - Estrutura e Análise das Demonstrações Contábeis: Demonstrações Contábeis (Lei nº 6.604/76, Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09); Análise de Liquidez, de Rentabilidade, de Endividamento; Alavancagem Operacional e Financeira.

6 - Auditoria Contábil: Conceito, Objetivos, Importância; Auditoria Interna e Externa; Normas de Auditoria;

7 - Perícia Contábil: Conceito, Objetivos, Importância; Tipos de Perícia; Obrigatoriedade e Exigências.

8 - Controladoria: Aspectos Fundamentais da Controladoria; Sistema Empresa e Processo de Gestão; Sistema de Planejamento; Controle e Tomada de Decisão; O Valor da Empresa; Gestão Baseada em Atividades.

9 - Administração Financeira: Mercado Financeiro; Análise de Investimentos; Gestão do Capital de Giro; Fluxo de Caixa; Planejamento Financeiro; Risco e Retorno de Ativos; Alavancagem Operacional e Financeira.

10 - Equivalência Patrimonial, Depreciação, Amortização e Exaustão: Conceitos, Cálculos e Exemplos.

SETOR DE ESTUDO: DIREITO

1 - Relação Jurídica: Conceito, Características, Classificação, Elementos, Exemplos. Sujeitos de Direito: Pessoa Natural e Pessoa Jurídica. Dos Direitos da Personalidade.

2 - Fato Jurídico: Negócios Jurídicos. Atos Ilícitos. Teoria Geral das Obrigações. Responsabilidade Civil

3 - Direito das Coisas: Posse e propriedade. Direitos Reais de Garantia.

4 - Direito de Família. Princípios. Casamento.União Estável. Filiação e Paternidade. Alimentos.

5 - Os Princípios Constitucionais Fundamentais. Controle de Constitucionalidade. Legislação Tributária. Sistema Tributário Nacional.

6 - Sociedade. Estado. Direito. Democracia. Formas de Estado. Separação dos Poderes. Constitucionalismo.

7 - Contratos Empresariais. Falência. Títulos de Crédito.

8 - Administração Pública. Órgãos e Agentes Públicos. Poderes e Deveres do Administrador Público. Atos Administrativos. Contrato Administrativo.

9 - Direito Penal: Noção, Denominação, Conceitos, Princípios, Ciências Auxiliares, Relações com Outras Disciplinas. Da Norma Penal. Do Delito. Excriminantes. Da Culpabilidade. Sanção Penal. Aplicação e Execução das Sanções Penais. Execução Criminal. Ação Penal

10 - Ação Judicial. Jurisdição. Processo. Processo de Conhecimento. Processo de Execução. Processo Cautelar das Provas.

SETOR DE ESTUDO: LÍNGUA LATINA E LÍNGUA GREGA

1 - Fases evolutivas da língua latina

2 - Língua latina: pronúncia e declinações

3 - Os casos na língua latina: nominativo, acusativo, dativo, genitivo, ablativo e vocativo

4 - As cinco declinações do latim

5 - Adjetivos latinos de primeira e segunda classes

6 - Realização ortográfica dos sons gregos: alfabeto: maiúsculas e minúsculas. Espíritos. Acentos e signos ortográficos

7 - Língua e cultura grega: os mitos dos gregos antigos

8 - A influência do Latim e do Grego na formação do léxico da língua portuguesa

9 - A história interna da România e as fases da evolução das línguas românicas: fase latina, fase romance e fase das línguas românicas modernas

10 - A formação das línguas da Península Ibérica: as línguas pré-romanas, a latinização, a dialetação do latim vulgar, o romance, a reconquista cristã e as línguas formadas na Península.

SETOR DE ESTUDO: LITERATURA BRASILEIRA

1 - A questão de identidade literária nacionalidade

2 - Romantismo: o romance de José de Alencar

3 - Realismo: o romance de Machado de Assis

4 - O Pré-Mordenismo no Brasil

5 - A poesia de Mário de Andrade, de Manuel Bandeira e de Oswald de Andrade

6 - A poesia de 45, foco em Carlos Drummond de Andrade

7 - O romance regionalista de 30

8 - Regionalismo e universalismo em Guimarães Rosa.

9 - O tempo e o espaço na ficção literária de Clarice Lispector

10 - Tendências da ficção literária brasileira na contemporaneidade.

SETOR DE ESTUDO: PEDAGOGIA

1 - Educação Infantil: concepções e práticas.

2 - Cultura e identidade na educação infantil.

3 - Currículo, planejamento e avaliação na educação infantil.

4 - O estágio supervisionado e as especificidades da formação do educador infantil.

5 - Educação Infantil e Ensino Fundamental: perspectivas de articulação na ação docente.

6 - O currículo na perspectiva das teorias tradicional, tecnicista, críticas e pós-críticas.

7 - Formação, ação e profissionalidade docente para uma escola reflexiva.

8 - Diretrizes da política de formação de professores no contexto atual.

9 - A gestão educacional: paradigmas, pressupostos e perspectivas atuais.

10 - Projeto Político Pedagógico: dimensões política, social e pedagógica.

SETOR DE ESTUDO: EDUCAÇÃO ESPECIAL COM ÊNFASE EM LIBRAS

1 - Processo histórico e político da Educação inclusiva e da educação de surdos

2 - Surdez: aspectos clínicos e sócio antropológicos

3 - O sujeito surdo: conceitos, cultura e relação histórica da surdez com a língua de sinais

4 - Abordagem metodológicas para educação de surdos

5 - Libras e sua relação com processo de ensino e aprendizagem

6 - Noções linguísticas de Libras: parâmetros para comunicação e interpretação

7 - Gramática das Libras (fonologia, morfologia e sintaxe)

8 - Expressão Visual e gestual nos diversos contextos

9 - Aquisição e aprendizagem da Linguagem: crianças, jovens e adultos

10 - Contraste entre língua portuguesa e Libras

SETOR DE ESTUDO: GEOGRAFIA FÍSICA

1 - A sistematização da Ciência Geográfica: o processo evolutivo do pensamento geográfico;

2 - O ensino da Geografia Física: a natureza na perspectiva geográfica dos ensinos fundamental e médio;

3 - As principais Concepções teórico-metodológicas da Geografia Física;

4 - A contribuição da Geografia Física para o estudo da questão ambiental;

5 - Os fatores e processos de gênese e evolução das paisagens semiáridas do Brasil;

6 - O processo de desertificação no nordeste brasileiro;

7 - As unidades geoambientais do Estado do Ceará: classificação e características ecodinâmicas;

8 - O estudo de Geografia Física aplicada ao Planejamento Territorial;

9 - Os domínios Morfoclimáticos brasileiros segundo as novas revisões metodológicas de classificação climática e geomorfológica;

10 - A Geografia Física e as Geotecnologias: potencialidades de estudo e de aplicação.

SETOR DE ESTUDO: GEOGRAFIA HUMANA

1 - Teoria Método em Geografia Humana.

2 - Categorias de análise das ciências geográficas.

3 - População, migrações e transformações socioespaciais.

4 - Planejamento urbano e gestão do território.

5 - A cidade e o urbano no Brasil: a urbanização da sociedade brasileira e as novas espacialidades.

6 - Espaço, cultura e representação.

7 - Estrutura agrária e relações de poder no campo.

8 - Estado, Movimentos Sociais e transformações territoriais.

9 - Regionalização do Espaço Mundial e Contemporâneo.

10 - Território, Desenvolvimento Econômico e Globalização.

SETOR DE ESTUDO: ENSINO DA GEOGRAFIA

1 - Os recursos didáticos da Geografia: do quadro de giz às tecnologias de informação e comunicação;

2 - Espaço, paisagem, região, território e lugar: categorias de análises para pensar a produção do conhecimento geográfico e o seu papel no ensino da Geografia;

3 - Trabalho docente: desafios e perspectivas da pesquisa na Geografia escolar;

4 - Processos e sistemas de avaliação na Geografia escolar;

5 - Ensino de Geografia e a educação no campo;

6 - Ensino da Geografia, PCNs e temas transversais: avanços, aplicações e retrocessos;

7 - As concepções teórico-metodológicas da Geografia e formação docente: entre o ensino e a pesquisa;

8 - Os novos paradigmas epistemológicos e o ensino de Geografia;

9 - Formação docente em Geografia: as perspectivas do estágio supervisionado e das práticas curriculares;

10 - A educação ambiental e o ensino de Geografia: desafios metodológicos.

SETOR DE ESTUDO: ANTROPOLOGIA

1 - Contexto histórico do surgimento da Antropologia como ciência

2 - Relativismo Cultural

3 - Epistemologia e concorrentes teóricas da Antropologia

4 - Religião, doutrina e ritual na Antropologia clássicas

5 - Etnografia clássica e crítica pós-moderna

6 - Crença, doença e cura na Antropologia

7 - Noção do "eu", pessoa e indivíduo

8 - Relações de parentesco

9 - Raça, etnia, cultura, civilização, etnocentrismo, determinismo biológico e geográfico

10 - História da Antropologia no Brasil

SETOR DE ESTUDO: HISTÓRIA

1 - Ensino de história e novas fontes

2 - Ensino de história e currículo: propostas e possibilidades

3 - Ensino de história e cultura afro-brasileira e africana

4 - Ensino de história e seus diálogos com a historiografia e a Teoria da História

5 - História local, regional, memória e educação patrimonial na sala de aula

6 - Trabalhadores e populismo na América Latina

7 - Crise e desestruturação do império romano do ocidente: discussão conceitual e historiográfica

8 - Trabalho no Brasil pós-abolição

9 - História do Ceará colonial - economia e sociedade

10 - Musealização como prática social e sua conceituação

SETOR DE ESTUDO: COMPUTAÇÃO

1 - Arquitetura de Banco de Dados Distribuídos

2 - Engenharia de Sistemas de Computador

3 - Modelo de Von Neumann

4 - Processos em Sistemas Operacionais

5 - Algoritmos de Ordenação

6 - Algoritmos Recursivos

7 - Paradigmas de Engenharia de Software

8 - Lógica de Primeira Ordem (cálculo de predicados)

9 - Modelos de Aplicação em Sistemas Distribuídos

10 - Conceitos Básicos de Teoria de Conjuntos

SETOR DE ESTUDOS: FÍSICA

1 - Leis de Newton

2 - Teoremas de Conservação: Momento Linear, Momento Angular e Energia

3 - Gravitação Universal

4 - Oscilações e Ondas

5 - Interferência e Difração da Luz

6 - Equações de Maxwell

7 - Leis da Termodinâmica

8 - Relatividade Restrita

9 - Postulados da Mecânica Quântica e Consequências ou Aplicações

10 - Átomo de Hidrogênio

SETOR DE ESTUDO: QUÍMICA GERAL E PRÁTICA DE ENSINO

1 - Papel e importância da pesquisa em ensino na formação do licenciado em química

2 - Concepções alternativas dos alunos

3 - Abordagens de ensino CTS

4 - Hipermídia e tecnologias da informação no ensino de química

5 - Analogias e modelos de ensino

6 - Estrutura Atômica

7 - Tabela e propriedades periódicas

8 - Ligações químicas

9 - Estequiometria

10 - Ácidos e bases

SETOR DE ESTUDO: QUÍMICA GERAL

1 - Estrutura Atômica

2 - Tabela e propriedades periódicas

3 - Ligações Químicas

4 - Estequiometria

5 - Soluções

6 - Equilíbrio Químico

7 - Cinética Química

8 - Hidrocarbonetos Alifáticos

9 - Hidrocarbonetos Aromáticos

10 - Funções Orgânicas Oxigenadas

SETOR DE ESTUDO: FÍSICO QUÍMICA, MATERIAIS E COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS

1 - Gases

2 - Primeira Lei da Termodinâmica

3 - Segunda e Terceira leis da Temodinâmica

4 - Equilíbrio Químico

5 - Equilíbrio de fases

6 - Eletroquímica e Corrosão

7 - Estudo e caracterização de petróleo

8 - Biodiesel: Tecnologia de Produção

9 - Noções gerais e classificação dos materiais

10 - Estrutura de polímeros e cerâmicos.

SETOR DE ESTUDOS: ENFERMAGEM

1 - Sistema Único de Saúde: Conquistas e Desafios

2 - A Enfermagem no Contexto das Políticas Públicas de Saúde

3 - A Dimensão do Cuidado de Enfermagem na Atenção, no Ensino e na Pesquisa

4 - Tecnologias de Enfermagem na Promoção da Saúde

5 - Metodologia da Assistência de Enfermagem

6 - A Inserção da Enfermagem na Gestão e Gerência de Sistemas e Serviços de Saúde

7 - Representações de Classe: Contribuições para o Fortalecimento Político da Enfermagem

8 - Conhecimentos, Habilidades e Atitudes Necessários ao Processo de Trabalho do Enfermeiro

9 - Enfermagem: Aspectos Éticos, Bioéticos e Legais

10 - A Enfermagem Sob a Ótica da Relação Multiprofissional e Interdisciplina

SETOR DE ESTUDO: EDUCAÇÃO FÍSICA

1 - Anatomia Geral e Anatomia do Aparelho Locomotor;

2 - Aplicação de Atividades Físicas em Grupos Especiais

3 - Atividades físicas para pessoas com deficiências;

4 - Atuação da Educação Física na Estratégia da Saúde da Família;

5 - Efeito do Dispêndio Energético no Treinamento de Exercícios Anaeróbicos e Aeróbico;

6 - Biomecânica e Cinesiologia

7 - Modelos e Tipos de Investigação Científica com Seres Humanos em Atividade Física e Saúde;

8 - Treinamento de Rendimento nos esportes Coletivos e Individual;

9 - Fisiologia Humana e Fisiologia do Esforço;

10 - Atividade e Esporte da Natureza.

SETOR DE ESTUDO: ENGENHARIA CIVIL

1 - Identificação e Classificação dos Solos

2 - Arcos Isostáticos e Vigas de Gerber

3 - Condutos Livres e Condutos Forçados

4 - Estação de Tratamento de Água e Estação de Tratamento de Esgoto

5 - Introdução às Estruturas de Concreto Armado

6 - Componentes Constitutivos dos Concretos

7 - Execução de Fundações Superficiais e Profundas

8 - Instalações Prediais

9 - Impactos Ambientais de Rodovias e Ferrovias

10 - Elementos de Projeto de Pontes

SETOR DE ESTUDOS: MATEMÁTICA

1 - Limites e Continuidade de Funções Reais de Uma Variável Real

2 - Funções Deriváveis e Teorema do Valor Médio

3 - Integral de Riemann

4 - Aplicações da Integral Definida

5 - Funções: Bijeção, Monotonicidade e Inversas

6 - Funções Trigonométricas

7 - Cônicas

8 - Divisibilidade e Algoritmo da Divisão

9 - Espaços Vetoriais, Subespaços Vetoriais, Base e Dimensão

10 - Transformações Lineares

SETOR DE ESTUDO: TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO EM EDIFÍCIOS

1 - Instalações Prediais de Água Aria e Quente

2 - Instalações Prediais de Águas Pluviais

3 - Instalações Prediais de Esgoto e Gás

4 - Materiais

5 - Equipamentos e Aparelhos

6 - Noções Básicas de Mecânica dos Fluidos

7 - Princípios Básicos da Hidráulica

8 - Condutos Forçados Condutos Equivalentes

9 - Hidráulica dos Sistemas de Recalque

SETOR DE ESTUDO: BIOLOGIA

1 - Organização e Evolução Celular: Composição Química, Estruturas Celulares e Função;

2 - Biodiversidade e Classificação dos Seres Vivos: a Evolução da Diversidade Biológica;

3 - Macromoléculas: Composição Química, Estruturas e Função de Proteínas, Carboidratos, Lipídios e Ácidos Nucleicos;

4 - Ecologia dos Ecossistemas: Energia no Ecossistemas, Caminhos dos Elementos nos Ecossistemas e os Biomas Brasileiros;

5 - Ecologia de Populações: Distribuição e Estrutura Espacial das Populações, Crescimento Populacional e Sua Regulação

6 - Dinâmica e Interações Entre as Espécies: Teia Alimentar

7 - Ecologia das Comunidades: Estrutura das Comunidades, Sucessão, Ecológica e Desenvolvimento das Comunidades

8 - Aplicações Ecológicas: Ecologia da Paisagem, Biodiversidade, Extinção e Conservação. Desenvolvimento Econômico e Ecologia Global

9 - Evolução Histórica e Perspectivas Para o Ensino de Biologia: Metodologias Para o Ensino de Biologia, Novas Tecnologias e Novos Rumos Para o Ensino e Aprendizagem

10 - Educação Ambiental: Histórico, Políticas Nacionais e Formação de Professores.

SETOR DE ESTUDO: ZOOTECNIA

1 - Reprodução de Peixes

2 - Conceitos Importantes Sobre a Água para Aquicultura

3 - Sistema de Cultivo de Peixes;

4 - Nutrição de Peixes;

5 - Introdução à Liminologia e Carcinicultura;

6 - Introdução ao melhoramento genético animal;

7 - Seleção animal - Considerações gerais; Teoria da Seleção; Eficiências da Seleção;

8 - Sistemas de cruzamentos;

9 - Melhoramento de Bovinos de corte e leite, caprimos e ovinos;

10 - Melhoramento de aves de corte e postura; suínos e equinos.

SETOR DE ESTUDO: FILOSOFIA

1 - Filosofia Grega: A dialética em Platão.

2 - A concepção de filosofia primeira em Aristóteles.

3 - Fé e Razão em Agostinho e Tomás de Aquino.

4 - A Filosofia Política: o estado e a soberania em Hobbes.

5 - A Filosofia transcendental de Kant.

6 - A Filosofia do Idealismo Alemão: Hegel;.

7 - A Fenomenologia: Husserl e Heidegger;.

8 - A Filosofia Analítica: o sentido e a referência em Frege e Wittgenstein.

9 - A Hermenêutica filosófica de Gadamer.

10 - Teoria Crítica e Ética do Discurso.

SETOR DE ESTUDO: PRÁTICA DE ENSINO EM CIÊNCIAS SOCIAIS

1 - Políticas de formação docente no Brasil: aspectos históricos e situação atual;

2 - Instituição escolar: desenvolvimento histórico e situação atual na sociedade capitalista;

3 - Metodologia de Ensino nas Ciências Sociais

4 - A formação e a origem do ensino de Ciências Sociais no Brasil;

5 - Teorias Sociológicas da Educação

6 - Ensino de Sociologia na educação escolar: história e atualidade;

7 - Estágio curricular e formação de professores nas Ciências Sociais;

8 - Desafios da prática docente em Sociologia no ensino médio;

9 - Parâmetros, orientações e propostas curriculares para a Sociologia no ensino médio;

10 - Ensino de Sociologia e as temáticas da diversidade.

SETOR DE ESTUDO: SOCIOLOGIA

1 - Surgimento da Sociologia: contexto histórico e bases científico-filosóficas

2 - Concepção de sociedade e objetivo de estudo da sociologia em Durkheim e Weber

3 - O materialismo histórico-dialético de Karl Marx e suas contribuições para a sociologia

4 - Objetividade e método nas teorias sociológicas clássicas

5 - A relação indivíduo/sociedade nas teorias sociológicas contemporâneas

6 - Concepção de poder em Pierre Bourdieu, Michel Foucault e Norbert Elias

7 - Teoria da Ação Comunicativa em Habermas

8 - Estado e movimentos sociais no Brasil

9 - A institucionalização da sociologia no Brasil

10 - O pensamento sociológico brasileiro e sua contribuição para a compreensão do processo de formação da sociedade brasileira no passado e na contemporaneidade.