UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR seleciona Professores de Administração e Química para Pato Branco

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 032/2014 – CPCP – PB - ABERTURA

Comissão Permanente de Concurso Público - CPCP

Câmpus Pato Branco

Via do Conhecimento, km 01, caixa postal 571, Pato Branco - PR - 85503-390
www.utfpr.edu.br/patobranco - E-mail: cogerh-pb@utfpr.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO FEDERAL - CLASSE A - DENOMINAÇÃO ADJUNTO A.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização expedida pelos Ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação contida no Decreto 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 subsequente, torna público que, no período de 23 de abril de 2014 a 14 de maio de 2014, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 01 (um) cargo do Grupo Magistério, categoria funcional de Professor do Magistério Federal - Classe A - Denominação Adjunto A, para atender a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Pato Branco, nas Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de diplomas de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4 Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/nomeacao-1, inclusive o Termo de Ciência do FUNPRESP - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, devidamente assinado.

1.5 A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original e cópia simples, ou mediante cópia autenticada em cartório.

1.6 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

DA INSCRIÇÃO

1.7 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 23 de abril de 2014 às 20 (vinte) horas do dia 14 de maio de 2014.

1.8 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União) , e pagá-la exclusivamente no Banco do Brasil, impreterivelmente até o dia 15 de maio de 2014.

1.9 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 23/04/2014 a 15/05/2014, nos dias úteis, no horário das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas e 30 (trinta) minutos, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) da UTFPR, sita na Via do Conhecimento, km 01, Pato Branco - PR.

1.10 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.11 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 17 (dezessete) horas do dia 15/05/2014.

1.12 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 2.2, ou ainda, em que os dados sejam digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

1.13 A partir do dia 23/05/2014, o candidato deverá consultar, na página de Internet do concurso, em www.utfpr.edu.br/concursos, no link Consultar Inscrição, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição, bem como o ensalamento (local das provas) . A UTFPR - Câmpus Pato Branco - disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

1.14 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

1.15 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

1.16 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá informá-las no formulário de inscrição online, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.

2.10.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

1.17 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.12 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 08 (oito) horas do dia 23 de abril de 2014 as 20 (vinte) horas do dia 05 de maio de 2014, procedendo da seguinte forma:

j) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

k) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

l) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

m) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.13 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;

d) preencher corretamente o número do NIS, porém deixar de assinalar a opção SIM no campo referente a isenção da taxa de inscrição;

e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.12.

2.14 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar a GRU e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o prazo disposto no subitem 2.12.

2.15 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.16 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.12, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CadÚnico, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.17 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 09/05/2014, até às 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br/concursos) , onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.18 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

2.19 O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso até o dia 14/05/2014, efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.2.

2.20 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Para efeitos deste Edital de Concurso Público não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei 8.112/90, art. 37, § 1º do Decreto nº 3.298, de 20/12/99 e Decreto 5.296, de 02/12/2004, tendo em vista que o presente edital oferece menos que 5(cinco) vagas.

4. DAS PROVAS

4.1 O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita, com leitura pública;

b) De Desempenho Didático;

c) De Produção Intelectual;

d) De Títulos.

4.2 As Provas Escrita, com leitura pública e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Produção Intelectual e de Títulos terão caráter classificatório.

4.3 Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade e comprovante de inscrição.

4.3.1 A ausência do candidato a qualquer prova ou etapa eliminatória do concurso implicará a sua exclusão do certame.

4.4 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

4.5 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

4.6 Caso o candidato tenha feito mais de uma inscrição, ele deverá no momento da prova, optar somente por uma única Área/Subárea.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1 A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, que está disponível no Anexo II deste edital.

5.1.1 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) Capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 30 pontos;

b) Complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;

c) Articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;

d) Clareza no desenvolvimento das idéias e conceitos, com pontuação até 15 pontos;

e) Forma (uso correto da língua portuguesa) , com pontuação até 10 pontos.

5.1.2 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

5.2 A prova escrita será realizada no dia 26/05/2014, às 09 horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.7.

5.3 A presença do candidato ao sorteio do ponto é facultativa, contudo recomendamos que o candidato chegue com 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário da prova.

5.4 Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

5.5 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem do programa da Área/Subárea, se for o caso.

5.6 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

6. DA LEITURA PÚBLICA DA PROVA ESCRITA

6.1 A leitura pública da Prova Escrita ocorrerá no mesmo dia da prova previsto no subitem 5.2, às 19 horas, seguindo a ordem alfabética de candidatos, em local a ser divulgado no ensalamento da Prova Escrita, conforme subitem 2.7.

6.2 O comparecimento na leitura da Prova Escrita é de presença obrigatória, devendo cada candidato ler a sua própria prova para a Banca Examinadora e demais presentes. Entretanto, a permanência na leitura da prova dos demais candidatos é facultativa.

7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.1 Para a Prova de Desempenho Didático estarão convocados todos os candidatos inscritos para o Concurso Público que realizarem a Prova Escrita, bem como a leitura pública da mesma, em ordem alfabética.

7.2 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.

7.3 O tema para a Prova de Desempenho Didático (PDD) será sorteado dentre os pontos constantes do programa da respectiva Área/ Subárea, disponível no anexo II deste edital.

7.4 O Sorteio do Ponto acontecerá com 24 horas de antecedência à Prova de Desempenho Didático, às 8h30min do dia 27/05/2014, nos locais definidos no subitem 2.7, sendo o número do ponto sorteado único para todos os candidatos, respeitando-se a área/subárea escolhida, a ser publicado no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos.

7.5 A Prova de Desempenho Didático será realizada às 8h30min do dia 28/05/2014, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Câmpus Pato Branco, sita na Via do Conhecimento, km 01, nos locais indicados no ensalamento publicado conforme o item 2.7.

7.6 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova - com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia, deverão ser por eles mesmos providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

7.7 Ao se apresentarem para o sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático nos locais e horários estabelecidos, os candidatos deverão entregar à Banca Examinadora 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação; 01 (uma) via do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 10.2;

7.8 O Memorial Descritivo deve apresentar os documentos comprobatórios a que alude o item 10.3 em ordem de apresentação, ser encadernado e com todas as páginas numeradas, apresentando os aspectos significativos de sua trajetória pessoal e profissional de modo analítico e crítico.

7.9 Ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático nos locais e horários estabelecidos, os candidatos deverão entregar à Banca Examinadora um Plano de Aula em três vias idênticas, contendo:

a. Identificação do tema;

b. Identificação dos pré-requisitos;

c. Objetivos;

d. Desenvolvimento do tema;

e. Metodologia de avaliação;

f. Bibliografia.

7.10 A Prova de Desempenho Didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação de voz.

8 DA PROVA DE PRODUÇÃO INTELECTUAL

8.1 A Prova de Produção Intelectual consistirá da submissão do candidato à arguição pela Banca Examinadora, em sessão gravada.

8.2 A Prova de Produção Intelectual será realizada no dia 28 de maio de 2014, às 14h, nos locais indicados no ensalamento a ser publicado conforme o item 2.7.

8.3 A Prova de Produção Intelectual será composta de:

a) exposição oral da produção intelectual e tema de pesquisa do candidato, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos;

b) arguição sobre a produção intelectual e tema de pesquisa do candidato respeitando-se sua pertinência à área de conhecimento e programa do concurso, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.

8.4 A apresentação das arguições dos candidatos será em ordem alfabética.

9 DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Para efeito da Prova de Títulos serão consideradas pontuações de acordo com o requisito mínimo para o cargo, conforme Anexo I.

9.2 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre.

b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso.

10 DA AVALIAÇÃO

10.1 Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

10.2 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.3 Na avaliação da produção intelectual, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Aderência do tema de pesquisa à área do concurso, até 30 (trinta) pontos.

b) Domínio do tema de pesquisa, até 40 (quarenta) pontos.

d) Viabilidade do desenvolvimento de pesquisa e extensão na região Sudoeste do Paraná, até 20 (vinte) pontos;

e) Interação com grupos de pesquisa nacionais ou internacionais, até 5 (cinco) pontos.

f) Clareza de expressão, até 5 (cinco) pontos.

10.4 Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre, até o limite de 80 pontos:

1. livro: 6 pontos por livro;

2. capítulo de livro: 4 pontos por capítulo;

3. trabalhos em periódicos listados no Qualis da área do concurso a que concorre:

Qualis A1: 15 pontos por trabalho;

Qualis A2: 12 pontos por trabalho;

Qualis B1: 10 pontos por trabalho;

Qualis B2: 6 pontos por trabalho;

Qualis B3: 4 pontos por trabalho;

4. trabalhos em periódicos não listados no diretório Qualis:

JCR acima de 2: 15 pontos por trabalho;

JCR de 1 até 1,99: 12 pontos por trabalho;

JCR de 0,3 até 0,99: 10 pontos por trabalho;

5. trabalhos completos, até o limite de 10 pontos:

em eventos científicos internacionais: 2 pontos por trabalho;

em eventos científicos nacionais: 1 ponto por trabalho;

6. patentes concedidas: 15 pontos por patente;

7. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente;

b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso, até o limite de 20 pontos:

1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto;

2. Projetos financiados como participante: 6 pontos por projeto;

3. orientação: 3 pontos por orientando de mestrado;

4. co-orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

5. orientação: 5 pontos por orientando de doutorado;

6. co-orientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:

concurso público: 1 ponto por banca,

mestrado: 1 ponto por banca,

doutorado: 2 pontos por banca

8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

10.5 Para fins de pontuação de que trata o subitem 9.3, alínea "a" item "5", somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2005.

11 DA APROVAÇÃO

11.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 2,5 à Prova Escrita, peso 3,5 à Prova de Desempenho Didático, peso 2 (dois) à Prova de Títulos e peso 2(dois) à Prova de Produção Intelectual.

12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

12.3 Persistindo o empate, ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

a. Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b. Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

c. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

d. Obtiver maior número de pontos na Prova de Produção Intelectual;

e. For o mais idoso.

13 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

13.1 O resultado do Concurso será divulgado pela Comissão Permanente de Concurso Público em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Câmpus Pato Branco da UTFPR e disponibilizado no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos até às 18h do dia 30/05/2014.

13.2 O candidato poderá obter vista de Prova Escrita, das pontuações obtidas na prova de Desempenho Didático e Produção Intelectual e na apreciação de títulos, mediante solicitação do mesmo, por escrito, após a divulgação do resultado do concurso.

13.2.1 O prazo para solicitação de vista da Prova Escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 13.3, mediante requerimento formal.

13.3 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público da UTFPR e protocolizado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) da UTFPR - Câmpus Pato Branco, sito na Via do Conhecimento, km 01 - Pato Branco - Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado final.

13.4 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

13.5 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 4(quatro) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) da UTFPR - Câmpus Pato Branco.

13.6 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado através de Edital no Diário Oficial da União, que se constituirá no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

14 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

14.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe A - Denominação Adjunto A, Nível 1, da carreira do Magistério Federal, de que tratam a Lei 12.772/2012, no regime de trabalho de Tempo Integral - Dedicação Exclusiva, com remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90.

14.1.1 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º, caput, da Lei 12.772/12) .

14.2 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei 12.772/12, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Pato Branco, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

14.2.1 Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

14.3 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

14.4 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.

14.5 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:

I - Exames

a. hemograma completo;

b. glicemia;

c. urina tipo 1 (EAS) ;

d. creatinina;

e. colesterol total e triglicérides (lipidograma) ;

f. AST (TGO) ;

g. ALT (TGP) ;

h. citologia oncótica - papanicolau (mulheres) ;

i. PSA (homens acima de 50 anos) ;

j. mamografia (mulheres acima de 50 anos) ;

k. raios X de tórax PA e perfil;

l. pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos) ;

m. eletrocardiograma.

II - Atestados

a. cardiológico (levar eletrocardiograma) ;

b. oftalmológico;

c. psiquiátrico;

d. psicológico.

14.6 Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/exames.

14.7 O atestado psicológico, indicado no item II, alínea "d" do subitem 14.5, deverá ser emitido após avaliação psicológica realizada por profissional indicado pela UTFPR.

14.7.1 A avaliação psicológica consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato apresenta fatores impeditivos para o exercício do cargo.

14.7.1.1 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.

14.7.2 Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser utilizados outros instrumentos de avaliação psicológica.

14.8 Os atestados citados no subitem 14.5, II deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.

14.9 Os exames e atestados descritos no subitem 14.5, I e II, deverão ser apresentados ao clínico indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Câmpus.

14.10 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por interesse da Administração.

14.11 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.12 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Câmpus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

14.13 Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Câmpus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município, onde exista Câmpus da UTFPR.

14.14 A UTFPR poderá fazer aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

15.3 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

15.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 11 de abril de 2014.

Adelaide Strapasson
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

De Acordo

Carlos Eduardo Cantarelli
Reitor

ANEXO I

Área/ Subárea

VG

CH

T

Requisitos

Administração/Estratégia e Gestão de Projetos.

01

DE

T/N

Doutorado. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar um dos níveis de formação em Administração (graduação ou mestrado ou doutorado) .

VG - nº. de vagas;
CH - carga horária;
T: turno M: manhã;
T: Tarde;
N: Noite
DE - Dedicação Exclusiva

REMUNERAÇÃO

Titulação

Dedicação Exclusiva (*)

Vencimento Básico

RT -Retribuição por Titulação

Total

Doutorado

3.804,29

4.540,35

8.344,64

* O regime de Dedicação Exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 209,00

Anexo II

Área/Subárea: Administração/Estratégia e Gestão de Projetos.

Cargo: Professor do Magistério Superior

Câmpus: Pato Branco

PROGRAMA PROVA ESCRITA

O ponto sorteado para a prova escrita será eliminado quando do sorteio para a prova de desempenho didático.

1. Plano de negócios;

2. Planejamento, execução e controle de projetos;

3. Elaboração de projetos utilizando o Guia PMBOK;

4. Estrutura organizacional e gestão de projetos;

5. Gerenciamento de recursos humanos em projetos;

6. Planejamento estratégico;

7. Ambiente estratégico interno e externo;

8. Gestão de stakeholders e redes de negócios;

9. Implementação e controle da estratégia;

10. Estratégias corporativas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para consulta.

ALMEIDA, Martinho Isnard Ribeiro. Manual de Planejamento Estratégico. São Paulo: Atlas.

BARNEY, Jay B.; HESTERLY, William S. Administração Estratégica e Vantagem Competitiva: casos brasileiros. São Paulo: Pearson.

CLEMENTS, James P.; GIDO, Jack. Gestão de projetos. São Paulo: Cengage Learning.

FERNANDES, B. H. R.; BERTON, L. H. Administração Estratégica: da competência empreendedora à avaliação do desempenho. Curitiba: Posigraf, 2004

FINOCCHIO JUNIOR, José. Project Model Canvas: Gerenciamento de Projetos Sem

Burocracia. São Paulo: Elsevier.

HITT, Michael A.; IRELAND, R. Duane; HOSKISSON, Robert E. Administração Estratégica: competitividade e globalização. São Paulo: Pioneira Thomson Learning.

KAPLAN, Robert S.; NORTON, David P. A Estratégia em Ação: Balanced Scorecard. Ed. Campus: Rio de Janeiro.

KERZNER, Harold. Gestão de projetos: as melhores práticas. Porto Alegre: Bookman.

MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru. Administração de projetos: como transformar idéias em resultados. São Paulo: Atlas.

MINTZBERG, Henry; AHLSTRAND, Bruce; LAMPEL, Joseph. Safári de estratégia. Porto Alegre: Bookman.

OSTERWALDER, Alexander; PIGNEUR, Yves. Business Model Generation - Inovação em Modelos de Negócios. Rio de Janeiro: Alta Books.

PRAHALAD, Coimbatore K.; HAMEL, Gary. Competindo pelo futuro: estratégias inovadoras para obter o controle do seu setor e criar os mercados de amanhã. Rio de Janeiro: Campus.

PORTER, Michael E. Estratégia competitiva. Rio de Janeiro: Campus.

PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE. PMBOK - Um Guia do Conjunto de Conhecimentos em Gerenciamento de Projetos. North Carolina, USA: Project Management Institute.

ROCHA, T. V.; GOLDSCHMIDT, A. Gestão dos Stakeholders. São Paulo: Saraiva.

ZACCARELLI, S.B.; TELLES, R.; SIQUEIRA, J.P.L.; BOAVENTURA, J.M.G.; DONAIRE, D. Clusters e Redes de Negócios: uma nova visão para a gestão dos negócios. São Paulo: Atlas.