UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR retifica dois certames e mantém os demais inalterados - Professores Adjuntos

UFTPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 045/2014 - CPCP - CP

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO FEDERAL, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A, DENOMINAÇÃO ADJUNTO A.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante autorização contida no Decreto 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19 subsequente, torno público que, no período de 29 de setembro a 23 de outubro de 2014, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 3 (três) cargos da Carreira do Magistério Federal, categoria funcional de Professor do Magistério Superior - Classe A, denominação Adjunto A, para atender o Câmpus Cornélio Procópio da UTFPR, nas Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ser portador de diplomas de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

i) Não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

1.2. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4. Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na Termo de Ciência do FUNPRESP - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, devidamente assinado.

1.5. A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original e cópia simples, ou mediante cópia autenticada em cartório.

1.6. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 29/09 às 20 (vinte) horas do dia 23/10/2014.

2.2. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga no banco de sua preferência, até o dia 24/10/2014.

2.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.3.1. Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 29/09 a 23/10, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Câmpus Cornélio Procópio, sita na Avenida Alberto Carazzai, 1640 - Centro - Cornélio Procópio - PR.

2.4. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.5. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até 17 (dezessete) horas do dia 26/10/2014.

2.6. A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) em que os dados sejam digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

2.7. A partir do dia 03/11/2014, o candidato deverá consultar sua inscrição, o ensalamento e o endereço dos locais de prova, na página do concurso em www.utfpr.edu.br/concursos.

2.8. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.9. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, deverá informá-las no formulário de inscrição, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia prova.

2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

2.12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.13. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável do dia 29/09 a 08/10/2014, procedendo da seguinte forma:

a) Preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) Marcar a opção "sim" no campo referente a isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) Inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) Conferir os dados e imprimir a GRU gerada no momento da inscrição, guardando-a como comprovante de inscrição, nela observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.14. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) O campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) O NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) O NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;

d) O candidato preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção "Sim" no campo referente a isenção da taxa de inscrição;

e) A inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.13.

2.15. A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar a GRU e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observando o prazo disposto no item 2.13.

2.16. A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.17. Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.13, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CADÚNICO, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.18. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) serão divulgados no dia 13/102014, até às 18 (dezoito) horas, no endereço eletrônico do Concurso (www.utfpr.edu.br/concursos), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.19. O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 14 a 23/10/2014, efetuando o pagamento a taxa no período respectivo.

2.20. Não caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para efeitos deste Edital de Concurso Público não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º,§ 2º da Lei nº 8112/90, art. 37, § 1º do Decreto nº 3298, de 20/12/99 e Decreto 5296, de 02/12/2004, tendo em vista que o presente edital oferece menos que 5 (cinco) vagas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

4.1. As pessoas negras, na forma da Lei nº 12.990, de 09/11/2014, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 1 (uma) vaga dentre as previstas no Anexo I, correspondente a 20% do total de vagas por cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

4.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.

4.4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa negra, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.

4.5. As vagas definidas no subitem 4.1. que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.6. No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas neste edital, a preferência de nomeação será daquele que obtiver a maior média final, observados os critérios de desempate que constam do subitem 10.2 deste Edital.

4.7. O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita;

b) Desempenho Didático;

c) Títulos.

5.2. As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório.

5.3. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.

5.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

5.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

5.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa para a área, que consta no Anexo II, que estará disponível no endereço eletrônico, por ocasião da inscrição.

6.1.1. A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) objetividade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 35 pontos;

b) contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;

c) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação até 25 pontos;

d) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação até 15 pontos.

6.2. Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

6.3. A prova escrita será realizada no dia 30 de novembro de 2014, às 09 (nove) horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, nos locais constantes do ensalamento.

6.4. Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

6.5. O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

6.6. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

6.7. Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados, em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.

7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 6.5, em ordem alfabética.

7.2. Caso ocorram empates na prova escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.

7.3. Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do Concurso.

7.4. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no máximo, 30 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do Programa para a área, que consta no Anexo II, sendo excluído do sorteio o tema já sorteado para Prova Escrita, exceto nas áreas/subáreas: Matemática/Análise e Álgebra.

7.5. As provas de Desempenho Didático serão realizadas nos dias 14 de dezembro de 2014, às 8 horas e o ponto sorteado com 24 horas de antecedência. Será sorteado um único ponto por área/subárea.

7.5.1. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

7.6. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-negro, giz, retroprojetor e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

7.7. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 01 via do "Curriculum Vitae", padrão Lattes, documentado, acompanhado de 01 (uma) cópia do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 7.1, e um Plano de Aula em três vias idênticas, contendo este último:

a) Identificação do tema;

b) Identificação dos pré-requisitos;

c) Objetivos;

d) Desenvolvimento do tema;

e) Metodologia de avaliação;

f) Bibliografia.

7.8. A prova de desempenho didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação em meio eletrônico de voz.

7.9. Fica vedada a entrada e saída de expectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Para efeito da Prova de Títulos serão consideradas pontuações de acordo com o requisito mínimo para o cargo, conforme Anexo I.

8.2. Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre.

b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso.

9. DA AVALIAÇÃO

9.1. Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

9.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.3. Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre, até o limite de 80 pontos:

1. Livro: 6 pontos por livro;

2. Capítulo de livro: 4 pontos por capítulo;

3. Trabalhos em periódicos listados no Qualis da área do concurso a que concorre:

Qualis A1: 15 pontos por trabalho;

Qualis A2: 12 pontos por trabalho;

Qualis B1: 10 pontos por trabalho;

Qualis B2: 6 pontos por trabalho;

Qualis B3: 4 pontos por trabalho;

4. Trabalhos em periódicos não listados no diretório Qualis:

JCR acima de 2: 15 pontos por trabalho;

JCR de 1 até 1,99: 12 pontos por trabalho;

JCR de 0,3 até 0,99: 10 pontos por trabalho;

5. Trabalhos completos até o limite de 10 pontos:

em eventos científicos internacionais: 2 pontos por trabalho;

em eventos científicos nacionais: 1 ponto por trabalho;

6. Patentes concedidas: 15 pontos por patente;

7. Patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente;

b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso, até o limite de 20 pontos:

1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto

2. Projetos financiados como participante: 6 pontos por projeto

3. orientação: 3 pontos por orientando de mestrado;

4. co-orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

5. orientação: 5 pontos por orientando de doutorado;

6. co-orientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:

Concurso público: 1 ponto por banca,

Mestrado: 1 ponto por banca,

Doutorado: 2 pontos por banca

8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

9.4. Para fins de pontuação de que trata o subitem 8.4, alínea "a", item 5, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2005.

10. DA APROVAÇÃO

10.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

11.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

)Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

)Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

)Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

)For o mais idoso.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Câmpus Cornélio Procópio da UTFPR, e disponibilizado pela Internet.

12.2. A Banca Examinadora deverá dar vista de prova escrita, das pontuações obtidas na prova didática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação do resultado do concurso. O prazo para solicitação de vista da prova escrita será concomitante ao prazo destinado a interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 12.3.

12.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Câmpus Cornélio Procópio, sita na Avenida Alberto Carazzai, 1640 - Centro - Cornélio Procópio - Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado final.

12.4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

12.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 3 (três) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Câmpus Cornélio Procópio.

12.6. O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1. O provimento dos cargos dar-se-á no nível inicial da Classe A - Denominação Adjunto A, Nível 1, da carreira do Magistério Federal, de que tratam a Lei 12.772/2012, no regime de trabalho de Tempo Integral - Dedicação Exclusiva, com remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90.

13.1.1. São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º Lei nº 12.772/12).

13.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que tratam a Lei nº 12.772/2012, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Cornélio Procópio, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

13.2.1. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

13.3. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas, o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

13.4. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

13.5. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.

13.6. A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:

I - Exames

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo 1 (EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) raios X de tórax PA e perfil;

l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m) eletrocardiograma.

II - Atestados

a) cardiológico (levar eletrocardiograma);

b) oftalmológico;

c) psiquiátrico;

d) psicológico.

13.7. Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/exames.

13.8. O atestado psicológico, indicado no item II, alínea "d" do subitem 13.6, deverá ser emitido após avaliação psicológica realizada por profissional indicado pela UTFPR.

13.8.1. A avaliação psicológica consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato apresenta fatores impeditivos para o exercício do cargo.

13.8.1.1 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.

13.8.2. Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser utilizados outros instrumentos de avaliação psicológica.

13.9. Os atestados citados no subitem 13.6, II deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.

13.10. Os exames e atestados descritos no subitem 13.6 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Câmpus.

13.11. Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por estrito interesse da Administração.

13.12. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.13. Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Câmpus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

13.14. Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Câmpus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Câmpus da UTFPR.

13.15. A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.

13.16. As atividades serão desenvolvidas no Câmpus Cornélio Procópio da UTFPR.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

14.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

14.3. O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

14.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso

14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 23 de setembro de 2014.

ADELAIDE STRAPASSON
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
REITOR

ANEXO I

Área/ Subárea

VG

PD D

CH

T

Requisitos

Ciência da Computação/ Linguagens de Programação

01

06

DE

T/N

Graduação na área de Computação, com Doutorado na área de Computação ou em áreas afins.

Engenharia Elétrica/ Máquinas Elétricas

01

06

DE

M/T

Graduação na área Elétrica, com Doutorado na área de Engenharia ou na área de Ciências Exatas.

Matemática/ Ensino de Matemática

01

06

DE

T/N

Graduação em Matemática com Doutorado em Educação Matemática ou em Ensino de Matemática ou em Ensino de Ciências e Educação Matemática.

Legenda:

CH - carga horária;
VG - nº de vagas;
DE - dedicação exclusiva
PDD - nº de candidatos convocados para prova de desempenho didático
T: turno (M: manhã; T: tarde; N: noite)

Titulação

Dedicação Exclusiva

TAXA DE INSCRIÇÃO

Vencimento Básico

RT1

Total

Doutorado

3.804,29

4.540,34

8.344,64

R$ 209,00

1 RT: Retribuição por Titulação

ANEXO II

PROGRAMAS

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO/ LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO

Prova Escrita

1. Padrões de Projeto e estilos arquiteturais

2. SOA (Service Oriented Architecture) e Integração de sistemas

3. Cloud Computing: conceitos, modelos de integração, serviços e tendências

4. Integração e build contínuo e automatizado

5. Frameworks MVC e Java Server Faces

6. Enterprise Java Beans

7. Web-Services, SOA e RESTFul

8. Implementação de padrões de projeto (criação, estruturais e comportamentais)

9. Intregração do MVC com banco de dados.

Bibliografia Sugerida

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

ERL, Thomas. SOA: princípios do design de serviço. São Paulo, SP: Pearson : Prentice Hall, c2008. x [ii], 320 p. ISBN 9788576051893.

SAMPAIO, Cleuton. SOA e Web services em Java. Rio de Janeiro, RJ: Brasport, 2006. ix, 151 p. ISBN 85-7452-267-8.

KUMAR, B. V.; NARAYAN, Prakash; NG, Tony. Implementando SOA usando java TM EE. Rio de Janeiro: Alta Books, 2012. xxiv, 342 p. (Série Java) ISBN 9788576085973.

GEARY, David M.; HORSTMANN, Cay S. Core JavaServer Faces. Rio de Janeiro, RJ: Alta Books, c2012. xx, 636 p. ISBN 9788576086420.

MENDES, Douglas Rocha. Programação Java em ambiente distribuído: ênfase no mapeamento objeto-relacional com JPA, EJB e Hibernate. São Paulo, SP: Novatec, 2011. 495 p. ISBN 9788575222621.

PANDA, Debu; RAHMAN, Reza; LANE, Derek. Ejb 3 em ação. 2. ed. rev. Rio de Janeiro, RJ: Alta Book, 2009. xxviii, 522 p.

VERAS, Manoel. Arquitetura de nuvem: Amazon Web Services (AWS). Rio de Janeiro, RJ: Brasport, 2013. xx, 389 p. ISBN 9788574525686.

CHEE, Brian J.S.; FRANKLIN JR, Curtis. Computação em nuvem Cloud Computing: tecnologias e estratégias. São Paulo: M.Books do Brasil Editora Ltda, 2013. 255 p. ISBN 9788576802075.

BASS, Len; CLEMENTS, Paul. Software architecture in practice. 2.ed. Boston: Addison-Wesley, 2006. 528 p. ISBN 0321154959

SCHMITZ, Daniel Pace. Criando sistemas RESTful com PHP e JQUERY: uma abordagem prática na criação de um sistema de vendas. São Paulo: Novatec, 2013. 149 p. ISBN 9788575223604.

ALLAMARAJU, Subrahmanyam. Restful web services cookbook. 5th. ed. Beijing: O'Reilly, 2010. xv, 293 p. ISBN 9780596801687.

GOMES, Daniel Adorno. Web services SOAP em java: guia prático para o desenvolvimento de web services em java. São Paulo: Novatec, 2010. 183 p. ISBN 9788575222188.

SILVA, Maurício Samy. HTML 5: A linguagem de marcação que revolucionou a Web. São Paulo: Novatec, 2011. 320 p. ISBN 9788575222614.

TERUEL, Evandro Carlos. HTML 5: Guia prático. 1. ed. São Paulo, SP: Érica, c2011. 304 p. ISBN 9788536503882.

LAWSON, Bruce; SHARP, Remy. Introdução ao HTML 5. Rio de Janeiro: Alta Books, 2011. 220 p. ISBN 9788576085935.

ENGENHARIA ELETRÔNICA/ MÁQUINAS ELÉTRICAS

Prova Escrita e Didática

1. Conversão Eletromecânica de Energia

2. Transformadores Monofásicos e Trifásicos

3. Geradores e Motores de Corrente Contínua

4. Gerador e Motor Síncrono Polifásico

5. Motor de Indução Polifásico

6. Motores de Indução Monofásicos

7. Acionamento de Máquinas Elétricas

8. Controle de Velocidade e Conjugado de Motores Elétricos

Observação: material necessário para a resolução da prova. (caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, calculadora científica não programável).

Bibliografia Sugerida

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros livros sejam utilizados para elaboração das questões.

FITZGERALD, A. E., KINGSLEY, C., KUSKO, A. Máquinas Elétricas: conversão eletromecânica da energia, processos, dispositivos e sistemas. Rio de Janeiro, Mcgraw Hill, 1975.

FITZGERALD, A. E., KINGSLEY Jr. C. E UMANS, S. D. Máquinas Elétricas: com Introdução à Eletrônica De Potência. 6ª Edição, Bookman, 2006.

KOSOW, I. Máquinas Elétricas e Transformadores. Editora Globo. 1986.

TORO, V. Del, MARTINS, O. A. Fundamentos de Máquinas Elétricas. LTC, 1999.

KOSTENKO, M., PIOTROVSKY, L., Máquinas Electricas. Ed. Lopes da Silva, Porto, 1979.

SEN, P. C. Principles of Electric Machines and Power Eletronics. John Wiley & Sons, 2nd Edition, 1997.

MAMEDE FILHO, J. Instalações Elétricas Industriais, 6ª Edição, Editora LTC, 2001.

DIAS, L. P. C.; LOBOSCO, O. S. Seleção e Aplicação de Motores Elétricos, Vol. I e II, Mcgraw-Hill Inc, 1998.

ONG, C. M. Dynamic Simulation of Electric Machinery Using Matlab/Simulink, Prentice Hall, 1998.

BOSE, B. K., Power Electronics and AC Drives, Prentice-Hall, 1986.

MATEMÁTICA/ ENSINO DE MATEMÁTICA

Prova Escrita

1. Educação Estatística: possibilidades de abordagem desde a Educação Básica até o Ensino Superior.

2. O ensino de Derivada de uma Função Real: Abordagem para seu Ensino na Licenciatura em Matemática com uso da Modelagem Matemática.

3. Transformação Lineares: Abordagem para seu Ensino na Licenciatura em Matemática por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação.

4. Resolução de Problemas e Investigações Matemáticas como estratégias de ensino e aprendizagem da Matemática

5. O papel do Estágio Supervisionado na construção dos saberes na Licenciatura em Matemática.

6. O Ensino de Probabilidade na Educação Básica por meio de Jogos Matemáticos.

7. Laboratório de Matemática e desenvolvimento de recursos didáticos para o Ensino de Matemática.

Observações: Material necessário para a resolução da prova: caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de calculadora.

Bibliografia Sugerida

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

BASSANEZI, R. C. Ensino-aprendizagem com Modelagem Matemática. São Paulo: Contexto, 2002;

BORBA, M. C. e Penteado, M. G.; Informática e Educação Matemática. Coleção Tendências em Educação Matemática. 2 ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.

BRASIL. Parâmetros curriculares nacionais: matemática. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Parâmetros curriculares nacionais: PCN ensino médio, ciências da natureza, da matemática e suas tecnologias. Ministério da Educação. Brasília: Ministério da Educação/Secretaria da Educação média, 1999.

CURY, H. Nº Disciplinas matemáticas em Cursos Superiores: reflexões, relatos, propostas. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004;

D, AMBRÓSIO, U. Educação Matemática: Da Teoria a Pratica, Editora Papirus, 1997.

FONSECA, J. S, MARTINS, G. Curso de Estatística. São Paulo. Atlas. 1996;

IEZZI, G. e MURAKAMI, C. Fundamentos de matemática elementar. Vol. 1, São Paulo: Atual, 1993;

KRULIK, S.; REYS, R. A resolução de problemas na matemática escolar. São Paulo: Atual, 1998.

LORENZATO, S. (org.) Laboratório de Ensino de Matemática na Formação de Professores- Série Formação de Professores, Editora Autores Associados.

LORENZATO, S. Investigação em Educação Matemática - Série Formação de Professores, Editora Autores Associados.

MEYER, J. F. C. A. Modelagem em Educação Matemática. Belo Horizonte : Autêntica, 2011.

MOREIRA, Plínio Cavalcanti; DAVID, Maria Manuela Martins Soares. A formação matemática do professor: licenciatura e prática docente escolar. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

MUNIZ, C. A. Brincar e jogar: enlaces teóricos e metodológicos no campo da educação matemática. Belo Horizonte: Autêntica, 2010.

PONTE, J. P., Brocardo, J. e Oliveira, H.; Investigações Matemáticas na Sala de Aula. Coleção Tendências em Educação Matemática. 2 ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.

SOARES, J. F. et al. Introdução Estatística. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 1991.

STEWART, James. Cálculo. Vol. 1. 7ª Ed. Cengage, 2013

TRIOLA, M. F. Introdução à Estatística. 7 ed. Rio de Janeiro: LTC- Editora, 1999.