UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR retifica concurso com vaga para Professor Adjunto em Pato Branco

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 060/2014 - CPCP - PB - ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO FEDERAL - CLASSE A - DENOMINAÇÃO ADJUNTO A.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o contido no Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 subsequente, torno público que, no período de 10 de outubro de 2014 a 11 de novembro de 2014, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 01 (um) cargo da Carreira do Magistério Federal, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, para atender o Câmpus Pato Branco, nas Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4 Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link HTTP://www.utfpr.edu.br/servidores/fnovo_portal/carreira-e-remuneracao/ingresso-no-cargo, inclusive o Termo de Ciência do FUNPRESP - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, devidamente assinado.

1.5 A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original e cópia simples, ou mediante cópia autenticada em cartório.

1.6 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 10 de outubro de 2014 às 20 (vinte) horas do dia 11 de novembro de 2014.

2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), e pagá-la em qualquer Banco, até o dia 12 de novembro de 2014.

2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.3.1 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 10/10/2014 a 11/11/2014, nos dias úteis, no horário das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas e 30 (trinta) minutos, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) da UTFPR, sita na Via do Conhecimento, Km 01, Pato Branco - PR.

2.4 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.5 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 17 dezessete) horas do dia 12/11/2014.

2.6 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 2.2

2.7 A partir das dezoito horas do dia 18/11/2014 o candidato deverá consultar sua inscrição, o ensalamento e o endereço dos locais de prova, na página do concurso em www.utfpr.edu.br/concursos.

2.8 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.9 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.10 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá informá-las no formulário de inscrição online, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.

2.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

2.12 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.16 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 08 (oito) horas do dia 10 de outubro de 2014 ás 20 (vinte) horas do dia 02 de novembro de 2014, procedendo da seguinte forma:

a) Preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) Marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) Inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) Conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.17 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;

d) preencher corretamente o número do NIS, porém deixar de assinalar a opção SIM no campo referente a isenção da taxa de inscrição;

e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.16.

2.18 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar a GRU e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o prazo disposto no subitem 2.16.

2.19 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.20 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.16, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no cadÚnico, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.21 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 07/11/2014, até às 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br/concursos), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.22 O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso até o dia 11/11/2014, efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.2.

2.23 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

3.1 Para efeitos deste Edital de Concurso Público não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei 8.112/90, art. 37, § 1º do Decreto nº 3.298, de 20/12/99 e Decreto 5.296, de 02/12/2004, tendo em vista que o presente edital oferece menos que 5(cinco) vagas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

4.1 Para efeitos deste Edital de Concurso Público não se aplica a reserva de vagas aos candidatos negros de que trata a Lei nº 12.990, de 09/06/2014, tendo em vista que o presente edital oferece menos que 3 (três) vagas.

5. DAS PROVAS

5.1 O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita, com Leitura Pública;

b) De Desempenho Didático;

c) De Títulos.

5.2 As Provas Escrita, com leitura pública e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório.

5.3 Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade e comprovante de inscrição.

5.3.1 A ausência do candidato a qualquer prova ou etapa eliminatória do concurso implicará a sua exclusão do certame.

5.4 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

5.5 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

5.6 Caso o candidato tenha feito mais de uma inscrição, ele deverá no momento da prova, optar somente por uma única Área/Subárea.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1 A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa de cada subárea, indicada pelo candidato no momento da inscrição, que está disponível no Anexo II deste edital.

6.1.1 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) Capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 30 pontos;

b) Complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;

c) Articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;

d) Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação até 15 pontos;

e) Forma (uso correto da língua portuguesa), com pontuação até 10 pontos.

6.1.2 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

6.2 A prova escrita será realizada no dia 21/11/2014, às 09 horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.7.

6.3 A presença do candidato ao sorteio do ponto é facultativa, contudo recomendamos que o candidato chegue com 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário da prova.

6.4 Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

6.5 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem do programa da Área/Subárea, se for o caso.

6.6 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

7. DA LEITURA PÚBLICA DA PROVA ESCRITA

7.1 A leitura pública da Prova Escrita ocorrerá no mesmo dia da prova previsto no subitem 6.2, às 15h30min, seguindo a ordem alfabética de candidatos, em local a ser divulgado no ensalamento da Prova Escrita, conforme subitem 2.7.

7.2 O comparecimento na leitura da Prova Escrita é de presença obrigatória, devendo cada candidato ler a sua própria prova para a Banca Examinadora e demais presentes. Entretanto, a permanência na leitura da prova dos demais candidatos é facultativa.

8.1 Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados todos os candidatos inscritos para o Concurso Público que realizarem a Prova Escrita e a leitura pública, em ordem alfabética.

8.2 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.

8.3 O tema para a Prova de Desempenho Didático (PDD) será sorteado dentre os pontos constantes do programa da respectiva SUBÁREA, disponível no anexo II deste edital.

8.4 O Sorteio do Ponto acontecerá com 24 horas de antecedência à Prova de Desempenho Didático, às 8h30min do dia 22/11/2014, nos locais definidos no subitem 2.7, sendo o número do ponto sorteado único para todos os candidatos, RESPEITANDO-SE A SUBÁREA ESCOLHIDA, a ser publicado no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos.

8.5 A Prova de Desempenho Didático será realizada às 8h30min do dia 23/11/2014, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Câmpus Pato Branco, sita na Via do Conhecimento, Km 01, nos locais indicados no ensalamento publicado conforme o item 2.7.

8.6 Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova - com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia, deverão ser por eles mesmos providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

8.7 Ao se apresentarem para o Sorteio do Ponto para a Prova de Desempenho Didático nos locais e horários estabelecidos, os candidatos deverão entregar à Banca Examinadora 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação e 01 (uma) via do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 9.2;

8.8 Ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático nos locais e horários estabelecidos, os candidatos deverão entregar à Banca Examinadora um Plano de Aula em três vias idênticas, contendo:

a. Identificação do tema;

b. Identificação dos pré-requisitos;

c. Objetivos;

d. Desenvolvimento do tema;

e. Metodologia de avaliação;

f. Bibliografia.

8.9 O Memorial Descritivo deve apresentar os documentos comprobatórios a que alude o item 10.3 em ordem de apresentação, ser encadernado e com todas as páginas numeradas, apresentando os aspectos significativos de sua trajetória pessoal e profissional de modo analítico e crítico.

8.10 O candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora sobre o seu Memorial Descritivo, em seguida à Prova de Desempenho Didático.

8.11 A Prova de Desempenho Didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação de voz.

9 DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Para efeito da Prova de Títulos serão consideradas pontuações de acordo com o requisito mínimo para o cargo, conforme Anexo I.

9.2 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre.

b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso.

10 DA AVALIAÇÃO

10.1 Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

10.2 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.3 Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre, até o limite de 80 pontos:

1. livro: 6 pontos por livro;

2. capítulo de livro: 4 pontos por capítulo;

3. trabalhos em periódicos listados no Qualis da área do concurso a que concorre:

Qualis A1: 15 pontos por trabalho;

Qualis A2: 12 pontos por trabalho;

Qualis B1: 10 pontos por trabalho;

Qualis B2: 6 pontos por trabalho;

Qualis B3: 4 pontos por trabalho;

4. trabalhos em periódicos não listados no diretório Qualis:

JCR acima de 2: 15 pontos por trabalho;

JCR de 1 até 1,99: 12 pontos por trabalho;

JCR de 0,3 até 0,99: 10 pontos por trabalho;

5. trabalhos completos, até o limite de 10 pontos:

em eventos científicos internacionais: 2 pontos por trabalho;

em eventos científicos nacionais: 1 ponto por trabalho;

6. patentes concedidas: 15 pontos por patente;

7. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente;

b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso, até o limite de 20 pontos:

1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto;

2. Projetos financiados como participante: 6 pontos por projeto;

3. orientação: 3 pontos por orientando de mestrado;

4. co-orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

5. orientação: 5 pontos por orientando de doutorado;

6. co-orientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:

concurso público: 1 ponto por banca,

mestrado: 1 ponto por banca,

doutorado: 2 pontos por banca

8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

10.4 Para fins de pontuação de que trata o subitem 10.3, alínea "a" item "5", somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2005.

11 DA APROVAÇÃO

11.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

12.3 Persistindo o empate, ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

a. Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b. Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

c. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

d. For o mais idoso.

13 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

13.1 O resultado do Concurso será divulgado pela Comissão Permanente de Concurso Público em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Câmpus Pato Branco da UTFPR e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/concursos até as 18h do dia 25/11/2014.

13.2 O candidato poderá obter vista de Prova Escrita, das pontuações obtidas na prova de Desempenho Didático e na apreciação de títulos, mediante solicitação do mesmo, por escrito, após a divulgação do resultado do concurso.

13.2.1 O prazo para solicitação de vista da Prova Escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 13.3, mediante requerimento formal.

13.3 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público da UTFPR e protocolizado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) da UTFPR - Câmpus Pato Branco, sito na Via do Conhecimento, Km 01 - Pato Branco - Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado final.

13.4 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

13.5 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 4(quatro) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) da UTFPR - Câmpus Pato Branco.

13.6 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado através de Edital no Diário Oficial da União, que se constituirá no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

14 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

14.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe A - Denominação Adjunto A, Nível 1, da Carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei 12.772/2012, no regime de trabalho de Tempo Integral - Dedicação Exclusiva, com remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90.

14.1.1 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º, caput, da Lei 12.772/12).

14.2 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei 12.772/12, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Pato Branco, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

14.2.1 Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

14.3 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

14.4 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.

14.5 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:

I - Exames

a. hemograma completo;

b. glicemia;

c. urina tipo 1 (EAS);

d. creatinina;

e. colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f. AST (TGO);

g. ALT (TGP);

h. citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i. PSA (homens acima de 50 anos);

j. mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k. raios X de tórax PA e perfil;

l. pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m. eletrocardiograma.

II - Atestados

a. cardiológico (levar eletrocardiograma);

b. oftalmológico;

c. psiquiátrico;

d. psicológico.

14.6 Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/exames.

14.7 O atestado psicológico, indicado no item II, alínea "d" do subitem 14.5, deverá ser emitido após avaliação psicológica realizada por profissional indicado pela UTFPR.

14.7.1 A avaliação psicológica consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato apresenta fatores impeditivos para o exercício do cargo.

14.7.1.1 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.

14.7.2 Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser utilizados outros instrumentos de avaliação psicológica.

14.8 Os atestados citados no subitem 14.5, II deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.

14.9 Os exames e atestados descritos no subitem 14.5, I e II, deverão ser apresentados ao clínico indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Câmpus.

14.10 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por interesse da Administração.

14.11 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.12 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Câmpus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

14.13 Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Câmpus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município, onde exista Câmpus da UTFPR.

14.14 A UTFPR poderá fazer aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

15.3 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

15.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 26 de setembro de 2014.

Adelaide Strapasson
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

ANEXO I AO EDITAL Nº 060/2014- CPCP - PB - Abertura

Área/ Subárea*

VG

CH

T

Requisitos

Computação

01

DE

T/N

Graduação na área de Computação, com Doutorado em Computação ou em Engenharia Elétrica com ênfase na área de Computação ou em Controle e Automação com ênfase na área de Computação.

* Vide Anexo II

VG - nº. de vagas; CH - carga horária; T: turno M: manhã; T: Tarde; N: Noite DE - Dedicação Exclusiva

REMUNERAÇÃO

Titulação

Dedicação Exclusiva (*)

Vencimento Básico

RT -Retribuição por Titulação

Total

Doutorado

3.804,29

4.540,35

8.344,64

* O regime de Dedicação Exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 209,00

Anexo II ao Edital Nº 060/2014 - CPCP - PB - Abertura

Área/Subárea: Computação

Cargo: Professor do Magistério Superior

Câmpus: Pato Branco

Observação: o candidato deverá indicar, no momento da inscrição, uma única subárea na qual será avaliado. O ponto sorteado para a Prova Escrita será excluído para o sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático.

PROGRAMA

Subárea: Computação Gráfica

1. Noções de processamento de imagens;

2. Filtragem de imagens;

3. Noções de visão computacional e reconhecimento de padrões;

4. Segmentação de imagens;

5. Análise de formas e texturas;

6. Transformações geométricas em 2D e 3D ou no espaço imagem;

7. Transformações de câmera e projeções ou calibração no espaço imagem;

8. Modelagem e representação de objetos 2D e 3D ou representação de imagens.

Subárea: Sistemas Inteligentes

1. Sistemas especialistas;

2. Fundamentos de aprendizagem de máquina;

3. Representação de conhecimento;

4. Aprendizagem simbólica;

5. Aprendizagem conexionista;

6. Aprendizagem supervisionada;

7. Aprendizagem não supervisionada e por reforço;

8. Agentes inteligentes.

Subárea: Sistemas Operacionais

1. Multiprogramação;

2. Gerencia de processador (algoritmos de escalonamento);

3. Gerencia de memória;

4. Gerencia de E/S;

5. Sistema de arquivos;

6. Memória virtual;

7. Programação concorrente (sincronização de processos);

8. Segurança em sistemas operacionais.

Subárea: Banco de Dados

1. Modelagem e projeto de banco de dados relacionais;

2. Álgebra relacional, cálculo relacional e outras Linguagem relacionais;

3. Implementação: Linguagem SQL, Stored Procedures e Triggers;

4. Administração de banco de dados: Integridade, segurança e privacidade;

5. Aspectos arquiteturais de banco de dados: cliente-servidor, distribuição e replicação;

6. Armazenamento de dados: estruturas de arquivos, indexação, processamento e otimização de consultas;

7. Gerência de transações: técnicas de recuperação e controle de concorrência;

8. Business Intelligence, Data Warehousing e Datamining.

Subárea: Engenharia de Software

1. Processo de software;

2. Reuso de software;

3. Engenharia de requisitos;

4. Arquitetura de software;

5. Testes de software;

6. Linguagem de modelagem unificada (Unified Modeling Language);

7. Qualidade de software, estimativas e métricas de software;

8. Gerência de projetos de software. Subárea: Linguagens de Programação

1. Estruturas de controle, recursão e passagem de parâmetros;

2. Análise léxica e sintática;

3. Tipos de dados abstratos;

4. Linguagem imperativa;

5. Linguagem funcional;

6. Linguagem orientada a objetos;

7. Linguagem lógica;

8. Paradigmas de linguagens de programação.

Subárea: Redes e Sistemas Distribuídos

1. Middleware para aplicações distribuídas;

2. Transações distribuídas, tolerância a falhas e controle de concorrência;

3. Segurança em sistemas distribuídos;

4. Modelo de referência OSI e TCP/IP e funcionalidades específicas das camadas;

5. Camada de transporte, rede e enlace;

6. Padronização e tecnologias de redes sem fio;

7. Gerenciamento e segurança de redes;

8. Redes multimídia e qualidade de serviço (QoS).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para consultas.

Subárea: Computação Gráfica

ANGEL, E. Interactive Computer Graphics: a top-down approach with OpenGL. 2nd ed. Addison-Wesley. 2000.

AZEVEDO, E., CONCI, A. Computação Gráfica - Teoria e Prática, Elsevier, 2003.

DAVIES, E. R. Machine Vision, Third Edition: Theory, Algorithms, Practicalities. 3ed. Morgan Kaufmann, 2005.

FOLEY, J. et al. Computer graphics : principles and practice. 2. ed. Reading, MA: Addison-Wesley, 1997.

GONZALEZ, R. C.; WOODS, R. E. Digital Image Processing. 3ed, Prentice Hall, 2007.

MITCHELL, T. M. Machine Learning, McGraw-Hill, 1997

SZELISKI, R. Computer Vision: Algorithms and Applications. Springer, 2011.

Subárea: Sistemas Inteligentes

LUGER, G. F. Inteligência Artificial - Estruturas e Estratégias para a Solução de Problemas Complexos. Bookman, 4ª ed. 2004.

MITCHELL, T. Machine Learning. New York: McGraw-Hill, 1997.

RUSSELL, S.; NORVIG, P. Inteligência Artificial. 2ª ed.: Campus-Elsevier, 2004.

Subárea: Sistemas Operacionais

OLIVEIRA, R. S. de; CARISSIMI, A. S. da; TOSCANI, S. S. Sistemas operacionais. 2ª ed. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2001.

SILBERSCHATZ, A.; GALVIN, P. B.; GAGNE, G. Fundamentos de Sistemas Operacionais. 8ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2010.

TANENBAUM, A. S. Sistemas Operacionais Modernos. 3ª ed. São Paulo: Pearson, 2008.

Subárea: Banco de Dados

DATE, C. J. Introdução a Sistemas de Bancos de Dados, 8ª ed. Americana, São Paulo, Campus, 2003.

Elmasri, R.; Navathe, S. B. Sistemas de Banco de Dados. 4ª ed., São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2005.

KIMBALL, Ralph. Data warehouse toolkit. São Paulo: Makron, 1998

Silberschatz, A.; Korth, H. F; Sudarsham, S. Sistema de Banco de Dados. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

TAN, P.; STEINBACH, M.; KUMAR, V. Introdução ao data mining: mineração de dados. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2009.

Subárea: Engenharia de Software

BEZERRA, E. Princípios de análise e projeto de sistemas com UML. Rio de Janeiro: Campus, 2007.

COUTO, A. B. CMMI: integração dos modelos de capacitação e maturidade de sistemas. São Paulo: Ciência Moderna, 2007.

LARMAN, C. Utilizando UML e padrões: uma introdução à análise e ao projeto orientados a objetos e ao desenvolvimento iterativo. 3ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2007.

ROCHA, A. R. C. da; MALDONADO, J. C.; WEBER, K. C. Qualidade de software: teoria e prática. São Paulo: Prentice-Hall, 2004.

SOMMERVILLE, I. Engenharia de software. 8ª. ed. São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2007.

VAZQUEZ, C. E.; SIMÕES, G. S.; ALBERT, R. M. Análise de pontos de função: medição, estimativas e gerenciamento de projetos de software. 8ª ed. São Paulo: Érica, 2008.

Subárea: Linguagens de Programação

AHO, A. V. ; LAM, M. S.; SETHI, R.; ULLMAN, J. D. Compiladores: princípios, técnicas e ferramentas. Ed.Pearson Addison-Wesley, 2008.

GUNTER, C. Semantics of programming languages: structures and techniques. USA: MIT Press, 1993.

MITCHELL, J. Foundations for programming languages. USA: MIT Press, 1996, 840p.

PRATT, T. Programming languages: design and implementation. USA: Prentice-Hall, 1996.

SEBESTA, R. W. Conceitos de Linguagens de Programação. Bookman, 2003.

VILLAS, M. V.; VILLASBOAS, L. F. P. Programação: conceitos técnicas e linguagem. Rio de Janeiro: 1ª Ed. Campus, 1988.

WATT, D. Programming language concepts and paradigms. USA: Prentice-Hall, 1990.

WATT, D. Programming language processors. USA: Prentice-Hall, 1993.

Subárea: Redes e Sistemas Distribuídos

BIRMAN, K. P. Reliable Distributed Systems: technologies, web services, and applications. Springer, 2005.

BISHOP, M. Computer Security: Art and Science. Addison Wesley, 2003.

COMER, D. E.. Redes de Computadores e Internet: abrange transmissão de dados, ligações inter-redes, web e aplicações. 4ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2007.

KUROSE, J. F.; ROSS, K. W. Redes de computadores e a internet: uma abordagem top-down. 5ª ed. São Paulo, SP: Pearson Addison-Wesley, 2010.

TANENBAUM, A. S.; SOUZA, V. D. Redes de computadores. 4ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2003.

TANEMBAUM, A. S.; VAN, S. M. Sistemas Distribuídos: Princípios E Paradigmas. Prentice Hall Brasil. 2007.