UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR lança concurso público para professores

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 032/2012 - CPCP - CP - ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE ADJUNTO.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização contida no Decreto 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19 subsequente, torno público que, no período de 18/05 a 06/06/2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 1 (um) cargo da Carreira do Magistério Superior, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, "Classe Adjunto", para atender o Campus Cornélio Procópio da UTFPR, na Área/Subárea especificada no Anexo I, nos termos do presente Edital.

01. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de diplomas de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

02. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 18/05/2012 às 20 (vinte) horas do dia 06/06//2012. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 06/06/2012.

2.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.2.1. Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 22/05/2012 a 04/06/2012, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Cornélio Procópio, sita na Avenida Alberto Carazzai, 1640 - Centro - Cornélio Procópio - PR.

2.2.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até 17 (dezessete) horas do dia 11/06/2012. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.3. A partir do dia 15/06/2012, o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição. A UTFPR - Campus Cornélio Procópio disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.2.4. O ensalamento estará disponível para consulta, via internet, a partir do dia 15/06/2012.

2.3. As pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 1 (uma) vaga, correspondente a 5% do total de vagas (arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente) aprovadas para o magistério, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20.12.99.

2.3.1. O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e, posteriormente, se convocado após a aprovação, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, na forma da lei, que procederá às exigências previstas na legislação vigente.

2.3.2. O candidato deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à causa provável da deficiência.

2.3.3. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.

2.3.4. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.3.5. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.

2.3.6. Os candidatos de que trata o subitem anterior que tiverem a deficiência reconhecida nos termos do subitem 2.3.1 serão submetidos, no curso do exame de saúde, à perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições de magistério.

2.3.7. Caso a perícia conclua negativamente quanto a tal compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação, na condição de deficiente.

2.3.8. A vaga definida no subitem 2.3 que não for provida por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.3.9. No caso de haver aprovados na vaga preferencial em maior quantidade que o número de vagas, a preferência de nomeação será para aquele que obtiver a maior média dentro da categoria funcional, independentemente da área/subárea do concurso na qual houve a classificação.

2.4. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.5. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.6. A isenção deverá ser solicitada mediante:

a) Requerimento do candidato contendo nome completo; a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído no CADÚNICO; data de nascimento; gênero; número do RG com data de emissão; CPF; nome completo da mãe;

b) Apresentação do boleto gerado no momento da inscrição via Internet; e

c) Declaração de que é membro de família de baixa renda.

2.6.1. A declaração, de próprio punho, deverá ser firmada sob as penas da lei.

2.6.2. Considera-se família de baixa renda:

a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou:

b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.6.3. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

2.6.4. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

2.6.5. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá preencher a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico do concurso em www.utfpr.edu.br, anexar o requerimento (disponível em http://is.gd/EaguZK) e a declaração de que é membro de família de baixa renda, e entregá-los, pessoalmente ou por procurador, no endereço constante no subitem 2.2.1, no período de 28 a 31/05/2012.

2.6.7. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.6.8. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.6.9. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

2.6.10. Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Permanente de Concurso Público.

2.6.11. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados até o dia 02/06/2012 no endereço eletrônico do Concurso, na opção "consulta inscrição", por meio do "código de acesso", constante do boleto bancário.

2.6.12. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

2.6.13. O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 02 a 04/06/2012, efetuando o pagamento a taxa no período respectivo.

2.6.14. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

2.7 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por uma única Área/Subárea.

03. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita;

b) de Desempenho Didático;

c) de Títulos.

3.2. As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório.

3.3. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.

3.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

3.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

3.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa para a área, que consta no Anexo II, que estará disponível no endereço eletrônico, por ocasião da inscrição.

4.2. A prova escrita será realizada no dia 17 de junho de 2012, às 09 (nove) horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, nos locais constantes do ensalamento.

4.3. Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

4.4. O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

4.5. Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinqüenta) pontos e serão classificados, em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.

5. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 4.5, em ordem alfabética.

5.2. Caso ocorram empates na prova escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.

5.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no máximo, 30 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do Programa para a área, que consta no Anexo II, sendo excluído do sorteio o tema já sorteado para Prova Escrita.

5.4. A prova de Desempenho Didático será realizada no dia 01 de julho de 2012, às 8 horas, respectivamente e o ponto sorteado com 24 horas de antecedência. Será sorteado um único ponto por área/subárea.

5.3.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.5. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-negro, giz, retroprojetor e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.6 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 01 via do "Curriculum Vitae", padrão Lattes, documentado, acompanhado de 01 (uma) cópia do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 6.1, e um Plano de Aula em três vias idênticas, contendo este último:

a) identificação do tema;

b) identificação dos pré-requisitos;

c) objetivos;

d) desenvolvimento do tema;

e) metodologia de avaliação;

f) bibliografia.

5.7 A prova de desempenho didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação em meio eletrônico de voz.

06. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer, e patentes devidamente registradas;

b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso;

c) orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

d) participação em Bancas Examinadoras de dissertação de mestrado e de tese de doutorado;

e) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

f) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

07. DA AVALIAÇÃO

7.1. Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

7.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3. Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite 60 pontos:

1. livro: 15 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado: 5 pontos por livro;

3. tradução de livro: 5 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 1 ponto por capítulo;

6. trabalhos em periódicos: Qualis A1 ou A2 (20 pontos por trabalho); Qualis B1 ou B2 (15 pontos por trabalho), Qualis B3, B4 ou B5 (10 pontos por trabalho); Qualis C (5 pontos por trabalho);

7. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 2 pontos por publicação, até o limite de 6 pontos;

8. trabalhos completos em congressos internacionais: 2 pontos por trabalho, até o limite de 8 pontos;

9. trabalhos completos em congressos nacionais: 1 ponto por trabalho, até o limite de 5 pontos.

10. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente, até o limite de 20 pontos.

b) Projetos financiados: 1 ponto por projeto, até o limite de 10 pontos.

c) Orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 10 pontos:

1. orientação: 2 pontos por orientando de mestrado;

2.co-orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

3. orientação: 3 pontos por orientando de doutorado;

4. co-orientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

d) Participação em bancas examinadoras: 1 ponto por banca, até o limite de 5 pontos.

e) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 1 ponto por ano, até o limite de 10 pontos.

f) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.

7.4. Para fins de pontuação de que trata o subitem 7.3, alínea "a", itens 7 a 9, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2002.

7.5. Os documentos comprobatórios elaborados em língua estrangeira somente serão válidos se apresentados com a correspondente tradução na forma da lei.

7.6. O candidato poderá ser argüido pela Banca Examinadora sobre o seu Memorial Descritivo, em seguida à prova de desempenho didático.

8. DA APROVAÇÃO

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

9.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

) for o mais idoso.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Campus Cornélio Procópio da UTFPR, e disponibilizado pela Internet.

10.2. A Banca Examinadora deverá dar vista de prova escrita, das pontuações obtidas na prova didática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação do resultado do concurso. O prazo para solicitação de vista da prova escrita será concomitante ao prazo destinado a interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 10.3.

10.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Cornélio Procópio, sita na Avenida Alberto Carazzai, 1640 - Centro - Cornélio Procópio - Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado.

10.4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

10.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 3 (três) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Cornélio Procópio.

10.6. O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1. O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe Adjunto, da carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/87 e ulteriores modificações, no regime de trabalho de Tempo Integral - Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.

11.1.1 São atribuições gerais do cargo a docência e a participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da UTFPR.

11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Superior, em todos os níveis de ensino da UTFPR, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio.

11.2.1. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

11.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

11.4. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se obtiver parecer favorável em exame de aptidão, composto de parecer cardiológico, oftalmológico, psiquiátrico e clínico geral, emitidos por médicos de sua preferência, e psicológico, na forma do subitem 11.4.2.

11.4.1. No dia marcado para a consulta com o médico indicado pela UTFPR, o candidato habilitado deverá apresentar, além dos pareceres indicados no subitem anterior, os seguintes exames/avaliações:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo 1 (EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) raios-X de tórax PA e perfil;

l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m) eletrocardiograma, com parecer do especialista;

n) avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;

o) avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista.

11.4.2. A avaliação psicológica, a ser feita por profissional indicado pela UTFPR, em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório, e consistirá na na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo. Nos casos em que o profissional psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados testes psicológicos individualizados, cuja avaliação será "apto" ou "inapto" para a ocupação do cargo.

11.4.3. O exame de aptidão levará em conta as atribuições do cargo para o qual o candidato estará sendo selecionado, tomando por base a descrição e os requisitos definidos por este Edital.

11.3. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1.

11.5. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2.

11.6. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

11.8. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

12.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.3. O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

12.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 18 de maio de 2012.

Adelaide Strapasson
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
REITOR

ANEXO I AO EDITAL Nº 032/2012 - CPCP - CP

Área/ Subárea

VG

PDD

CH

T

Requisitos

Física

01

06

DE

M/T

Graduação em Física, com Doutorado em Física.

Legenda:
VG - nº de vagas;
PDD - nº de candidatos convocados para prova de desempenho didático
CH - carga horária;
DE - dedicação exclusiva
T: turno (M: manhã; T: tarde)

Titulação

Dedicação Exclusiva(*)

Vencimento Básico

RT(1)

Total

Doutorado

3.553,46

4.073,56

7.627,02

(1)RT: Retribuição por Titulação

* Dedicação Exclusiva: No interesse da Instituição, obedecidas às normas institucionais e legais, poderá ser concedida Dedicação Exclusiva, que importa em um acréscimo de 55% sobre a remuneração de Tempo Integral e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 190,00

ANEXO II AO EDITAL 032/2012 - CPCP - CP

PROGRAM

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam consultados.

FÍSICA
PROVA ESCRITA E DIDÁTICA

1. Simetrias e Leis de Conservação

2. Corpos Rígidos e Dinâmica de Rotações

3. Hidrostática e Dinâmica de Fluidos Ideais

4. Teoria Cinética de um Gás Ideal

5. A Entropia e a Segunda Lei da Termodinâmica

6. Equações de Maxwell

7. Interferência e Difração da luz

8. Relatividade Restrita

9. Propriedades Elétricas dos Sólidos Cristalinos

10. As Origens da Mecânica Quântica Velha

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

EISBERG, Robert Martin; LERNER, Lawrence S. Física: fundamentos e aplicações. Todos os volumes. São Paulo: McGraw-Hill.

NUSSENZVEIG, H. Moysés. Curso de Física Básica. Todos os volumes. São Paulo: E. Blucher.

RESNICK, R.; HALLIDAY, D.; KRANE, K. S. Física. Todos os volumes. Rio de Janeiro: LTC.

SEARS, Francis Weston; ZEMANSKY, Mark Waldo. Física. Todos os volumes. Rio de Janeiro: LTC.

TIPLER, Paul; MOSCA, Gene. Física para Cientistas e Engenheiros. Todos os volumes. Rio de Janeiro: LTC.

TIPLER, Paul Allen; LLEWELLYN, Ralph A. Física Moderna. Rio de Janeiro: LTC.

YOUNG, H. D.; FREEDMAN, R. A.; Física. Todos os volumes. São Paulo: Editora Addison Wesley.

EISBERG, Roberto M.; RESNICK, Roberto. Física Quântica: átomos, moléculas, sólidos, núcleos e partículas. Rio de Janeiro: Campus.

LANDAU, Lev Davidovich; LIFCHITZ, Evgeny. Curso de Física Mecânica. São Paulo: Hemus.

KITTEL, Charles. Introdução à Física do Estado Sólido. Rio de Janeiro: LTC.