UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR abre vagas para Professores em Dois Vizinhos

UFTPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 054/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A - DENOMINAÇÃO ADJUNTO A.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o disposto no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2011, torno público que, no período de 11 de setembro de 2014 a 30 de setembro de 2014, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 06 (seis) cargos da Carreira do Magistério Federal, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, "Classe A", denominação "Adjunto A", para atender o Câmpus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), nas Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo Ministério de Educação (MEC) e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4. Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link www.utfpr.edu.br/servidores/novo-portal/carreira-e-remuneracao/ingresso­no-cargo, inclusive o Termo de Ciência do FUNPRESP - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, devidamente assinado.

1.5. A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original e cópia simples, ou mediante cópia autenticada em cartório.

1.6. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos, das 08 (oito) horas do dia 11 de setembro de 2014 as 20 (vinte) horas do dia 30 de setembro de 2014.

2.2. No ato da inscrição, o candidato negro deficiente, deverá escolher a preferência para a qual deseja concorrer no concurso público.

2.3. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), e pagá-la em qualquer Banco, até o dia 01 de outubro de 2014.

2.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.4.1. Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 11.09.2014 a 30.09.2014, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Câmpus Dois Vizinhos, sita na Estrada para Boa Esperança, km 04 - Comunidade São Cristóvão - Dois Vizinhos - PR.

2.5. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.6. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até 17 (dezessete) horas do dia 01 de outubro de 2014.

2.7. A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 2.2.

2.8. A partir das dezoito horas do dia 08 de outubro de 2014 os candidatos poderão consultar a inscrição, o ensalamento e o endereço dos locais de prova, na página do concurso em www.utfpr.edu.br/concursos.

2.9. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.10. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.11. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, deverá informá-las no formulário de inscrição on-line, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.

2.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

2.13. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.14. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável das 08h (oito) horas do dia 11 de setembro de 2014 às 20h (vinte) horas do dia 19 de setembro de 2014, procedendo da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) conferir os dados e imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União) gerada no momento da inscrição, guardando-a como comprovante de inscrição, nela observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.15. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;

d) o candidato preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção "SIM" no campo referente a isenção da taxa de inscrição;

e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.16.

2.16. A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar a GRU e o código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 2.16.

2.17. A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.18. Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.16, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CADÚNICO, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.19. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS) serão divulgados no dia 25 de setembro de 2014, às 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br/concursos), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.20. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.3.

2.20.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, estará automaticamente excluído do concurso.

2.21. Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 2 (duas) vagas, correspondente a 5% do total de vagas do edital, independente de cargo (com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente) aprovadas para o magistério, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999.

3.2. O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e, posteriormente, se convocado após a aprovação, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, na forma da lei, que procederá às exigências previstas na legislação vigente.

3.3. Os candidatos que forem aprovados dentro das vagas, quando no curso do exame de saúde, à perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições de magistério.

3.4. O candidato deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20.12.99 e suas alterações, bem como à causa provável da deficiência.

3.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.

3.6. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.

3.8. Caso a perícia conclua negativamente quanto a tal compatibilidade, o candidato não será considerado apto à nomeação, na condição de deficiente.

3.9. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.10. No caso de haver aprovados nas vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas, a preferência de nomeação será para aquele que obtiver a maior média, independentemente da Área/Subárea do concurso na qual houve a classificação.

3.11. O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

4.1. As pessoas negras, na forma da Lei nº 12.990, de 09.11.2014, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 1 (uma) vaga dentre as previstas no Anexo I, correspondente a 20% do total de vagas por cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

4.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.

4.4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa negra, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.

4.5. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.6. No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas neste edital, a preferência de nomeação será daquele que obtiver a maior média final, observados os critérios de desempate que constam do subitem 11.3 deste Edital.

4.7. O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório;

b) de Desempenho Didático, de caráter classificatório e eliminatório;

c) de Títulos, de caráter classificatório.

5.2. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade e comprovante de inscrição.

5.2.1. A ausência do candidato a qualquer prova ou etapa do concurso implicará na sua exclusão do certame.

5.3. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

5.4. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

5.5. Caso o candidato tenha feito mais de uma inscrição, ele deverá no momento da prova, optar somente por uma única Área/Subárea.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, que está disponível no Anexo II deste edital.

6.1.1. A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 35 pontos;

b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;

c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 15 pontos;

d) clareza no desenvolvimento das idéias e conceitos, com pontuação até 15 pontos;

e) forma (uso correto da Língua Portuguesa ou Línguas Estrangeiras, conforme o caso), com pontuação até 10 pontos.

6.1.2. Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

6.1.3. A prova escrita será realizada no dia 12 de outubro de 2014, às 09 (nove) horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.8.

6.2. Após o sorteio do ponto, o candidato terá 1 (uma) hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

6.3. A presença do candidato ao sorteio do ponto é facultativa, contudo recomendamos que o candidato chegue com 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário da prova.

6.4. Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem do programa da Área/Subárea, se for o caso.

6.5. O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

6.6. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

6.7. Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados, em ordem alfabética, de acordo com o número previsto no anexo I.

7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, previsto no subitem 6.7.

7.1.1. Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.

7.1.2. Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do Concurso.

7.2. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no máximo, 30 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, podendo o candidato ser interrompido pela banca antes do fim do tempo estipulado.

7.2.1. O tema para a Prova de Desempenho Didático será sorteado dentre os pontos que compõe o programa para a Área/Subárea, disponível no Anexo II deste edital.

7.3. A prova de Desempenho Didático será realizada no dia 19 de outubro de 2014 em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova Escrita.

7.4. O ponto para a Prova de Desempenho Didático (PDD) será sorteado com 24 horas de antecedência, no dia 18 de outubro de 2014, em horário e local a serem divulgados com o resultado da Prova Escrita no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos, sendo o número do ponto único para todos os candidatos, respeitando-se a área/subárea escolhida.

7.4.1. O ponto sorteado para a Prova Escrita será eliminado do sorteio ponto para Prova de Desempenho Didático.

7.4.2. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

7.5. Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, no dia, locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação; 01 (uma) via do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o item 9.3 em ordem de apresentação, ser encadernado, ser impresso em frente e verso e com todas as páginas numeradas sequencialmente, apresentando os aspectos significativos de sua trajetória pessoal e profissional de modo analítico e crítico.

7.6. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático (PDD), deverão entregar a Banca Examinadora um Plano de Aula em 03 (três) vias idênticas, contendo:

a) identificação do tema;

b) identificação dos pré-requisitos;

c) objetivos;

d) desenvolvimento do tema;

e) metodologia de avaliação;

f) bibliografia.

7.7. O candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora sobre o seu Memorial Descritivo, em seguida à Prova de Desempenho Didático.

7.8. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova - com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia - deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade

7.9. A prova de Desempenho Didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação de voz.

7.9.1. Fica vedada a entrada e saída de expectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Para efeito da Prova de Títulos serão consideradas pontuações de acordo com o requisito mínimo para o cargo, conforme Anexo I.

8.2. Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre;

b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso.

9. DA AVALIAÇÃO

9.1. Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

9.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.3. Na avaliação dos títulos, será(ão) atribuído(s) o(s) seguinte(s) valore(s):

a) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre, até o limite de 80 (oitenta) pontos:

1. livro: 6 pontos por livro;

2. capítulo de livro: 4 pontos por capítulo;

3. trabalhos em periódicos listados no Qualis da área do concurso a que concorre:

Qualis A1: 15 pontos por trabalho;

Qualis A2: 12 pontos por trabalho;

Qualis B1: 10 pontos por trabalho;

Qualis B2: 6 pontos por trabalho;

Qualis B3: 4 pontos por trabalho;

4. trabalhos em periódicos não listados no diretório Qualis:

JCR acima de 2: 15 pontos por trabalho;

JCR de 1 até 1,99: 12 pontos por trabalho;

JCR de 0,3 até 0,99: 10 pontos por trabalho;

5. trabalhos completos, até o limite de 10 pontos:

em eventos científicos internacionais: 2 pontos por trabalho;

em eventos científicos nacionais: 1 ponto por trabalho;

6. patentes concedidas: 15 pontos por patente;

7. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente.

b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso, até o limite de 20 pontos:

1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto;

2. Projetos financiados como participante: 6 pontos por projeto;

3. orientação: 3 pontos por orientando de mestrado;

4. co-orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

5. orientação: 5 pontos por orientando de doutorado;

6. co-orientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:

concurso público: 1 ponto por banca, mestrado: 1 ponto por banca, doutorado: 2 pontos por banca.

8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

9.4. Para a avaliação de títulos, certificados, históricos e declarações em língua estrangeira, somente serão aceitos os documentos traduzidos para o vernáculo.

9.5. Para fins de pontuação de que trata o subitem 9.3, alínea "a", item "5", somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2005.

10. DA APROVAÇÃO

10.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

11.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

11.3. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

)obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

)obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

)obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

)for o mais idoso.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. O resultado final do Concurso será divulgado pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR, e disponibilizado pela Internet no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos, às 18 horas, do dia 20 de outubro de 2014.

12.2. O candidato poderá solicitar vista de Prova Escrita, das pontuações obtidas na Prova de Desempenho Didático e na apreciação de títulos, mediante solicitação do mesmo, por escrito, após a divulgação do resultado de cada etapa do certame.

12.2.1. O prazo para solicitação de vista da Prova Escrita, das pontuações obtidas na Prova de Desempenho Didático e na apreciação de títulos será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 12.3, mediante requerimento formal.

12.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento formal dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público da UTFPR e protocolizado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos, sita à Estrada para Boa Esperança, km 04, Comunidade São Cristóvão, Dois Vizinhos, Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da publicação do resultado de cada etapa do certame.

12.4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

12.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Câmpus Dois Vizinhos.

12.6. O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado através de Edital no Diário Oficial da União, que se constituirá no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1. O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe A - Denominação "Adjunto A", Nível "1", da carreira do Magistério Federal, de que tratam a Lei nº 12.772/2012, no regime de trabalho de Tempo Integral - Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.

13.1.1. São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. (Art. 2º, caput, da Lei nº 12.772/2012).

13.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772/2012, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Dois Vizinhos, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

13.2.1. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

13.2.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas, o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

13.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

13.4. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.

13.5. A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em: I. Exames

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo 1 (EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) raios-X de tórax PA e perfil;

l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m) eletrocardiograma.

II . Atestados

a) cardiológico (levar eletrocardiograma);

b) oftalmológico;

c) psiquiátrico;

d) psicológico.

13.6. Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com o profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link www.utfpr.edu.br/servidores/Arquivos/atestadosaudeocupacional.doc.

13.7. O Atestado psicológico, indicado no item II, alínea "d" do subitem 13.5, deverá ser emitido após avaliação psicológica realizada por profissional indicado pela UTFPR.

13.7.1. A avaliação psicológica consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato apresenta fatores impeditivos para o exercício do cargo.

13.7.1.1. São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.

13.7.1.2. Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser utilizados outros instrumentos de avaliação psicológica.

13.8. Os atestados citados no subitem 13.5, II, deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.

13.9. Os exames e atestados descritos no subitem 13.5 deverão ser apresentados ao clínico indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Câmpus.

13.10. Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, no período de 3 (três) anos após o inicio do exercício, salvo por estrito interesse da Administração.

13.11. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.12. Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Câmpus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

13.13. Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Câmpus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Câmpus da UTFPR.

13.14. A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.

13.15. As atividades serão desenvolvidas no Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR ou em qualquer de suas sedes.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

14.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

14.3. O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

14.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 11 de setembro de 2014.

ADELAIDE STRAPASSON
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

De acordo:

CARLOS EDUARDO CANTARELLI
REITOR

ANEXO I

Professor do Magistério Federal - Classe A - Denominação "Adjunto A"

REQUISITO: DOUTORADO

ÁREA/SUBÁREA

VG

PDD

CH

T

REQUISITOS

Ciência da Computação/Banco de Dados

01

06

DE

T/N

Graduação na área de Computação, todos com Doutorado na área de Computação ou em Engenharia Elétrica ou em áreas afins.

Ciência da Computação/Desenvolvimento Web, Interação Humano - Computador e Dispositivos Móveis

01

06

DE

T/N

Graduação na área de Computação, todos com Doutorado na área de Computação ou em Engenharia Elétrica ou em áreas afins.

Ciência da Computação/Lógica Computacional e Inteligência Artificial

01

06

DE

T/N

Graduação na área de Computação, todos com Doutorado na área de Computação ou em Engenharia Elétrica ou em áreas afins.

Educação/ Ensino-aprendizagem

01

06

DE

M/T

Graduação em Pedagogia todos com Doutorado em Educação.

Engenharia Química/ Engenharia Bioquímica

01

06

DE

M/T

Graduação em Engenharia Química ou em Engenharia de Alimentos ou em Engenharia Bioquímica ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, todos com Doutorado em Engenharia.

Engenharia Química/ Fenômenos de Transporte e Operações Unitárias

01

06

DE

M/T

Graduação em Engenharia Química ou em Engenharia de Alimentos ou em Engenharia Bioquímica ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, todos com Doutorado em Engenharia.

LEGENDA

VG = nº de vagas;
CH = carga horária;
T: turno = (M:manhã; T:Tarde; N:Noite);
DE = Dedicação Exclusiva;
PDD = quantidade de candidatos a serem classificados para a Prova de Desempenho Didático

REMUNERAÇÃO

TITULAÇÃO

Dedicação Exclusiva (DE)1

Vencimento Básico

Retribuição Por Titulação

TOTAL

Doutorado

R$ 3.804,29

R$ 4.540,35

R$ 8.344,64

1O regime de trabalho de Dedicação Exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 209,00

ANEXO II

NÍVEL DE ENSINO: MAGISTÉRIO SUPERIOR

ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/BANCO DE DADOS CÂMPUS: Dois Vizinhos

PROGRAMA

1) Modelagem de Dados e Projeto de Banco de Dados: Modelo Entidade-Relacionamento, Projeto de Bancos de Dados, Normalização e Dependências Funcionais;

2) Álgebra Relacional, Cálculo Relacional e Outras Linguagens Relacionais;

3) Linguagem SQL, Stored Procedures e Triggers;

4) Aspectos de Administração de um Sistema Gerenciador de Banco de Dados: Regras de Integridade, Segurança e Privacidade;

5) Estruturas de Arquivos e Armazenamento de Dados, Indexação e Processamento/Otimização de Consultas;

6) Bancos de Dados Distribuídos e Aspectos sobre Replicação;

7) Gerenciamento de Transações: Técnicas de Recuperação de Banco de Dados e Controle de Concorrência;

8) Bancos de Dados de Objeto e Objeto-Relacional;

9) Business Intelligence, Data Warehousing e Datamining.

Observação: o ponto sorteado para a prova escrita será retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

► Date, C. J. Introdução a Sistemas de Bancos de Dados, 8ª ed., São Paulo, Campus, 2004.

► Elmasri, R.; Navathe, S. B. Sistemas de Banco de Dados. 6ª ed., São Paulo: Pearson Addison Wesley, 2006.

► Silberschatz, A.; Korth, H. F; Sudarsham, S. Sistema de Banco de Dados. 3ª ed., São Paulo, MAKRON Books, 1999.

NÍVEL DE ENSINO: MAGISTÉRIO SUPERIOR

ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/DESENVOLVIMENTO WEB, INTERAÇÃO HUMANO-COMPUTADOR E DISPOSITIVOS MÓVEIS

CAMPUS: Dois Vizinhos

PROGRAMA

1) Webdesign: HTML, HTML 5, XHTML, XML, CSS, JavaScript, Ajax, ferramentas para desenvolvimento de sites, padrões W3C, web 2.0;

2) Linguagem de programação PHP: frameworks para desenvolvimento web; acesso a banco de dados; segurança;

3) Plataforma Java: implementação de sistemas web; acesso a banco de dados; frameworks JSF e Hibernate/JPA;

4) Arquitetura Orientada a Serviços (SOA): conceitos, características, protocolos, serviços, segurança;

5) Padrões de projetos para web: conceitos, categorias, aplicações, implementações em Java ou PHP;

6) Interação humano-computador: concepção e projeto de IHCs, avaliação da usabilidade de IHCs, ferramentas de apoio ao projeto e avaliação de IHCs;

7) Desenvolvimento para dispositivos móveis: Características da plataforma móvel. Desenvolvimento para Android e IOS;

8) Desenvolvimento para dispositivos móveis: Conectividade. Bibliotecas para integração de sistemas. Persistência de dados.

Observação: o ponto sorteado para a prova escrita será retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

► BASHAM, B.; SIERRA, K.; BATES, B. Use a cabeça!: Servlets & JSP. Rio de Janeiro: Alta Books, 2005.

► BENYON, David. lnteração Humano-Computador. 2ª ed. Pearson. 2011.

► DEITEL, H.; DEITEL, P. Java, como programar. 3ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2001.

► DEITEL, H.; DEITEL, P.; NIETO, T.; LIN, T.; SADHU, P. XML, como programar. Porto Alegre: Bookman, 2003.

► FREEMAN, E.; FREEMAN, E. Use a cabeça! HTML com CSS e XHTML. 2ª ed. Rio de Janeiro: Alta Books, 2008.

► FREEMAN, E.; FREEMAN, E. Use a cabeça!: Padrões e projetos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Alta Books, 2009.

► GONÇALVES, E. Desenvolvendo aplicações web com JSP, Servlets, Javaserver faces, Hibernate, EJB 3 persistence e Ajax. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2007.

► HARRINGTON, J. et al. IOS4 em Ação: Exemplos e Soluções para iPhone e iPad. São Paulo: Ciência Moderna.

► LECHETA, R. R. Google Android: aprenda a criar aplicações para dispositivos móveis com o Android SDK. 2ª ed. rev. e ampl. São Paulo, SP: Novatec, 2010.

► LEE, V.; SCHNEIDER, H.; SCHELL, R.. Aplicações móveis: arquitetura, projeto e desenvolvimento. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2005.

► MARZULLO, F. SOA na prática: inovando seu negócio por meio de soluções orientadas a serviços. São Paulo: Novatec, 2009.

► MCLAUGHLIN, B. Use a cabeça!: Iniciação rápida Ajax. Rio de Janeiro: Alta Books, 2006.

► MORRISON, M. Use a cabeça!:Javascript. Rio de Janeiro: Alta Books, 2008.

► MUCHOW, J. W. Core J2ME: tecnologia & MIDP. São Paulo: Makron Books, 2004.

► NIEDERAUER, J. Web Interativa com Ajax e PHP. São Paulo: Novatec, 2007.

► NORMAN, D. A.; DRAPER, S.W. User-centered Systems Design: new perspectives on Human-Computer lnteraction. Lawrence Erlbaum. New Jersey, 1986.

► PREECE, Jennifer.; ROGERS, Yvonne; SHARP, Helen; BENYON, D.; HOLLAND S.; CAREY T. Human-Computer Interaction: Concepts And Design. Addison Wesley. 1ª ed. 1994.

► PREECE, Jennifer.; ROGERS, Yvonne; SHARP, Helen. Design de interação: Além da interação homem-computador. Porto Alegre: Bookman, 2005. 548p.

► ROCHA, Heloisa Vieira da; BARANAUSKAS, Maria Cecilia Calani. Design e avaliação de interfaces humano-computador. Campinas: NIED/UNICAMP, 2003.

► ROSSI DOS SANTOS, R. Java na web: Programando sites dinâmicos. Rio de Janeiro: Axcel Books, 2007.

► WATRALL, E.; SIARTO, J. Use a cabeça!: Web design. Rio de Janeiro: Alta Books, 2009.

► WELLING, L.; THOMSON, L. PHP e MySQL: Desenvolvimento web. Rio de Janeiro: Campus, 2005.

NÍVEL DE ENSINO: MAGISTÉRIO SUPERIOR

ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/LÓGICA COMPUTACIONAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

CAMPUS: Dois Vizinhos

PROGRAMA

1) Lógica proposicional e Lógica de predicados: sintaxe, semântica e métodos de prova;

2) Dedução Automática, Mecanismos de Inferência e Provadores de Teoremas.

3) Sistemas Inteligentes: conceitos e definições, agentes Inteligentes (definição, características, tipos de agentes e aplicações);

4) Métodos de busca e heurísticas;

5) Representação do conhecimento, raciocínio e tratamento de imprecisão e incerteza;

6) Redes neurais artificiais: definição, paradigmas e aplicações;

7) Computação evolucionária: definição, paradigmas e aplicações.

Observação 1: o ponto sorteado para a prova escrita será retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

► BORDINI, Rafael H.; HUBNER, Jomi Fred; WOOLDRIDGE, Michael J. Programming multi-agent systems in AgentSpeak using Jason. New York : Wiley, 2007.

► DALEN, D. van Dirk. Logic and structure. 4ª ed. Berlin: Springer, 2008..

► GALLIER, Jean. Logic for Computer Science: Foundations of Automatic Theorem Proving. Wiley, 1986.

► HUTH, Michael; RYAN, Mark. Lógica em ciência da computação: modelagem e argumentação sobre sistemas. 2ª ed. Rio de Janeiro, RJ: LTC, 2008.

► PAULSON, L. C. Logic and Computation: Interactive proof with Cambridge LCF in: Cambridge Tracts in Theoretical Computer Science. Ed: Cambridge. 1990.

► RUSSEL, Stuart; NORVIG, Peter. Inteligência Artificial. 2ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

► SIMÕES, Anabela; COSTA, Ernesto. Inteligência Artificial - Fundamentos e Aplicações. 2ª ed. FCA. 2008.

► WOOLDRIDGE, Michael J. An introduction to multiagent systems. 2ª ed. New York: J. Wiley, 2009.

► SIMON, Haykin. Redes Neurais: princípios e prática. Bookman, 2ª ed., 2001.

► FAUSETT, Laurene. Fundamentals of Neural Networks. Prentice-Hall, 1994.

► LUGER, G. F. Inteligência Artificial - Estruturas e Estratégias para a Solução de Problemas Complexos. 4ª ed. Bookman, 2004.

► GOLDBERG, D.E.: Genetic Algorithms in Search, Optimization and Machine Learning. Addison-Wesley, 1989.

► KOZA, J. Genetic Programming: On the Programming of Computers by Means of Natural Selection. Cambridge, MA, USA: MIT Press, 1992.

NÍVEL DE ENSINO: MAGISTÉRIO SUPERIOR

ÁREA/SUBÁREA: EDUCAÇÃO/ENSINO-APRENDIZAGEM

CAMPUS: Dois Vizinhos

PROGRAMA

1) Perspectivas históricas e teóricas da educação do campo;

2) Didática como campo de conhecimento na formação de professores;

3) A gestão da escola pública e a democratização do ensino;

4) Projeto político-pedagógico e organização de propostas curriculares para a educação do campo;

5) A teoria psicogenética de Piaget e a teoria sócio-histórica de Vygotsky aplicadas à educação escolar e suas implicações na aprendizagem;

6) O estágio supervisionado como eixo articulador da formação docente;

7) Materialismo histórico e educação;

8) A educação popular no Brasil: aspectos históricos e teóricos.

Observação: o ponto sorteado para a prova escrita será retirado para o sorteio

de ponto da prova de desempenho didático.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

► FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 2.ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1975.

► GASPARIN, João Luiz. Uma didática para a pedagogia histórico-crítica. Campinas, SP: Autores Associados, 2002.

► GOODSON, Igor. Currículo: Teoria e História. Petrópolis, Vozes, 1995.

► KARL, Marx; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã (1945-46). Cap. 01. Disponível em: www.marxists.org/portugues/marx/1845/ideologia-alema­oe/. Acesso: 26 ago. 2014.

► LOMBARDI, José Claudinei e SAVIANI, Dermeval (Orgs.) Marxismo e Educação: debates contemporâneos. Campinas, SP: Autores Associados, 2005.

► OLIVEIRA, Dalila de Andrade. Educação Básica. Gestão do Trabalho e da Pobreza. Petrópolis: Vozes, 2000.

► OLIVEIRA, Marcos Antônio. As bases filosóficas e epistemológicas de alguns projetos de Educação do Campo: do pretendido marxismo ao ecletismo pós-moderno. Tese (Doutorado em Educação). Curitiba: UFPR, 2008.

► PALANGANA, I. C. Desenvolvimento e Aprendizagem em Piaget e Vigotsky: a relevância do social. São Paulo: 1994.

► PARO, Vitor Henrique. Administração Escolar - Introdução Crítica. 17ª ed. São Paulo: Cortez, 2012.

► PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática na Escola Pública. 3ª ed. São Paulo: Ática, 2000.

► PIAGET, J. Seis Estudos de Psicologia. Rio de Janeiro: Forense, 1967.

► PICONEZ, Stela C. Bertoholo. A prática de Ensino e o Estagio Supervisionado. Campinas: Papirus, 2008.

► SAVIANI, Dermeval. Pedagogia Histórico-crítica: Primeiras aproximações. 9 ed. Campinas-SP: Autores Associados, 2005.

► VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Filosofia da práxis. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

► VEIGA, Ilma P. et al. Repensando a didática. 16 ed. Campinas, SP: Papirus, 2002.

► VEIGA, Ilma P A. As dimensões do projeto político-pedagógico: novos desafios para a escola. 8. ed. Campinas: Papirus, 2010.

► VIGOTSKY, L. S. A Formação Social da Mente: O desenvolvimento dos processos superiores. 6.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

NÍVEL DE ENSINO: MAGISTÉRIO SUPERIOR

ÁREA/SUBÁREA: ENGENHARIA QUÍMICA/ENGENHARIA BIOQUÍMICA

CAMPUS: Dois Vizinhos

PROGRAMA

1) Potencial da biomassa na agroenergia e gestão de resíduos;

2) Processos de obtenção de biomassa para fins energéticos;

3) Classificação e usos dos biocombustíveis;

4) Balanço de massa e energia em unidades de processo;

5) Transporte de massa em reatores e biorreatores;

6) Cinética de processos fermentativos;

7) Processos fermentativos industriais: formas de condução de um processo fermentativo, aplicações e controle de variáveis de processos;

8) Esterilização de Biorreatores;

9) Configuração de biorreatores e ampliação de escala;

10) Aspectos construtivos e operacionais de biorreatores industriais.

Observação: o ponto sorteado para a prova escrita será retirado para o sorteio

de ponto da prova de desempenho didático.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

► BORZANI, W.; SCHMIDEL, W.; LIMA U. A.; AQUARONE E. Biotecnologia Industrial: Fundamentos. São Paulo: Edgard Blucher, 2001. Vol. 1.

► CORTEZ, L. A. B.; LORA, E. E. S.; OLIVARES GÓMEZ, E. Biomassa para energia. Campinas, SP: Ed. UNICAMP, 2008. 732 p. ISBN 9788526807839.

► FOGLER, H. S. Elementos de Engenharia das Reações Químicas. 4ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009.

► FROMENT, G. F.; BISCHOFF, K. B. Chemical Reactor Analysis and Design. 2ª ed. New York: Wiley & Sons, 1990.

► KNOTHE, G.; KRAHL, J.; GERPEN, J. V.; RAMOS, L. P. Manual do Biodiesel. São Paulo: Edgar Blucher, 2007.

► LEVENSPIEL, O. Engenharia das Reações Químicas. São Paulo: Blucher, 2007.

► LIMA, U. A.; AQUARONE, E.; BORZANI, W.; SCHMIDEL, W. Biotecnologia Industrial: Processos Fermentativos e Enzimáticos. São Paulo: Edgard Blucher, 2001 Vol. 3

► PEREIRA, Nº Jr.; BOM, E. P. da S.; FERRARA, M. A. Series em Biotecnologia: Tecnologia de Bioprocessos. 1ª ed. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: www.ladebio.org.br/producao-cientifica/livros

► SCHMIDELL, W.; LIMA, U. A.; AQUARONE, E.; BORZANI, W. Biotecnologia Industrial: Engenharia Bioquímica. São Paulo: Blücher, 2001, vol. 2.

NÍVEL DE ENSINO: MAGISTÉRIO SUPERIOR

ÁREA/SUBÁREA: ENGENHARIA QUÍMICA/FENÔMENOS DE TRANSPORTE E OPERAÇÕES UNITÁRIAS

CAMPUS: Dois Vizinhos

PROGRAMA

1) Evaporadores simples e múltiplos estágios;

2) Centrifugação, filtração e Peneiramento;

3) Geradores de vapor e trocadores de calor;

4) Destilação Simples e fracionada;

5) Fenômenos de transferência de calor;

6) Absorção e adsorção;

7) Processos de refrigeração e congelamento;

8) Mecânica dos fluidos;

9) Processos de secagem e cristalização;

10) Operações de agitação e mistura;

11) Bombas, compressores e ventiladores.

Observação 1: o ponto sorteado para a prova escrita será retirado para o sorteio de ponto da prova de desempenho didático.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

► BEJAN, A .Transferência de Calor, São Paulo, Edgard Blucher, 1996.

► BENNETT, C. O.; MYERS, J. E. Fenômenos de transporte: quantidade de movimento, calor e massa. São Paulo: McGraw-Hill, 1978.

► EVANGELISTA, J. Tecnologia de Alimentos. São Paulo: Atheneu, 2005.

► FOUST, A. Princípios das Operações Unitárias. Rio de Janeiro, LTC, 1982. ► GOMIDE, R. Operações unitárias. São Paulo: R. Gomide, 1997.

► HIMMELBLAU, D. M.; RIGGS, J. L. Engenharia química: princípios e cálculos. 7º ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006.

► INCROPERA, F. P.; De WITT, D. P. Fundamentos de Transferência de calor e de Massa. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, Editora S. A., 455 p., 1992.

► KERN, D. Q. Processos de transmissão de calor. Rio de Janeiro: Guanabara, 1987.