UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR abre vagas docentes nas áreas de Letras e Matemática

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2013 - PS - PB - ABERTURA

Via do Conhecimento, Km 01, Pato Branco - PR 46-3220-2631
cogerh-pb@utfpr.edu.br

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante Portaria Interministerial nº 253, de 26/07/2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27/07/2011, publicada no DOU de 28 subsequente, torno público que, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Pato Branco, sita na Via do Conhecimento, km 01, Bairro Fraron, Pato Branco, Paraná, no período de 07/01/2013 a 27/01/2013, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento de 02 (duas) vagas para Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas áreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 Não ser docente vinculado à Lei nº 7.596/87 (PUCRCE) e Lei nº 11.784/2008.

1.2 Atender aos requisitos do Anexo I.

1.3 Nos termos da Lei nº 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.

1.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112/90.

1.5 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta no Anexo I.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08h00 do dia 07/01/2013 às 20h do dia 27/01/2013.

2.1.1 Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 14h00 às 17h00, nos dias úteis do período de inscrições, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Câmpus Pato Branco, sita na Via do Conhecimento, Km 01, Bairro Fraron, Pato Branco, Paraná.

2.1.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, impreterivelmente até o dia 28/01/2013.

2.2 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.3 A partir das 10h do dia 04/02/2013, o candidato deverá consultar, via internet, se foi confirmado o pagamento da sua inscrição, bem como a estatística dos candidatos inscritos. A UTFPR disponibilizará computador e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Câmpus Pato Branco, sita na Via do Conhecimento, Km 01, Pato Branco - Paraná.

2.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.5 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 08 (oito) horas do dia 07 de janeiro de 2013 às 20 (vinte) horas do dia 13 de janeiro de 2013, procedendo da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.6 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

d) o candidato preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição;

e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 5;

2.7 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o prazo disposto no subitem 5.

2.8 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.9 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.5, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CADÚNICO, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.10 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 18/01/2013, até às 18h, no endereço eletrônico do Processo Seletivo (www.utfpr.edu.br), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.11 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no Processo Seletivo efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.1.1 e 2.1.2

2.12 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

3. DA PROVA ESCRITA

3.1 A Prova Escrita será dissertativa, sobre o tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa e disponível no anexo II deste edital.

3.2. A Prova Escrita será realizada no dia 06 de fevereiro de 2013 às 9 (nove) horas, com sorteio do ponto às 8 (oito) horas, na Sala de Treinamento do Bloco B da UTFPR - Câmpus Pato Branco, sito na Via do Conhecimento, km 01, Pato Branco - PR.

3.3 Após o sorteio do tema, o candidato terá 1 (uma) hora livre para consulta bibliográfica, transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

3.4 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

3.5 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do Processo Seletivo.

4. DO SORTEIO DO PONTO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Data:

A ser divulgado no Edital de Resultado da Prova Escrita.

Horário:

A ser divulgado no Edital de Resultado da Prova Escrita.

Local:

A ser divulgado no Edital de Resultado da Prova Escrita.

5. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Data:

A ser divulgado no Edital de Resultado da Prova Escrita.

Horário:

A ser divulgado no Edital de Resultado da Prova Escrita.

Local:

A ser divulgado no Edital de Resultado da Prova Escrita.

5.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima para aprovação na Prova Escrita, conforme subitem 3.4.

5.2. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula, de no máximo 30 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.

5.3. O tema das Provas de Desempenho Didático será único para todos os candidatos, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo I do presente Edital e será sorteado 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

5.3.1. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.3.2. Os pontos sorteados serão divulgados em Edital, no local das inscrições de que trata o subitem 2.1.1 e no endereço www.utfpr.edu.br.

5.4. A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita.

5.5. Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz ou caneta, computador e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.6. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora, uma via do "Curriculum Vitae" atualizado, contendo cópias simples dos diplomas de Graduação e Pós-Graduação e um plano de aula em três vias idênticas, contendo:

a) identificação do tema,

b) desenvolvimento do tema,

c) lista de exercícios (se couber),

d) identificação dos pré-requisitos, modo de avaliar o aprendizado,.

f) objetivos instrucionais,

g) bibliografia

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos serão classificados em função da pontuação nas Provas Escrita e de Desempenho Didático, através do cálculo de Média Aritmética Simples. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7. DA APROVAÇÃO

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja Média Aritmética Simples entre as Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e que as notas em cada uma das provas não sejam inferiores a 50 (cinqüenta) pontos.

7.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

7.2.1. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático,

b) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita,

c) for mais idoso.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 O resultado da Prova Escrita será publicado em Edital, no local das inscrições de que trata o subitem 2.1.1 e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, até às 18 horas do dia 08/02/2013.

8.2 O resultado final será publicado em Edital, no endereço constante do subitem 2.1.1 e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, até às 18 horas do dia 15/02/2013.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei nº 8.745/93, como Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Câmpus Pato Branco da UTFPR, conforme constante do Anexo I, respeitada a classificação obtida, constituindo-se também em cadastro reserva.

9.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.

9.4. O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.

9.5. O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 02 de janeiro de 2013.

Adelaide Strapasson
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
Reitor

 Anexo I ao Edital nº 002/2013 - PS - PB - Abertura

Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Substituto

Área/Subárea

VG

PDD

CH

T

Requisitos

Letras/Português

01

06

40

M/N

Graduado em Letras/Português ou Português-Inglês, todos com Mestrado em Letras ou em Estudos da Linguagem ou em Educação.

Matemática/Cálculo e Álgebra Linear

01

06

40

M/T

Graduado em Matemática, preferencialmente com Pós- Graduação na área.

Legenda: VG: nº de vagas

PDD: nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático

CH: carga horária

T: Turno M: manhã T: tarde N: noite

REMUNERAÇÃO

Titulação

Vencimento Básico

RT(*)

Total

Graduação

2.215,54

-

2.215,54

Aperfeiçoamento

2.215,54

58,74

2.274,28

Especialização

2.402,56

174,74

2.577,30

Mestrado

2.618,61

802,06

3.420,67

Doutorado

2.618,61

1.853,39

4.472,00

(*)Retribuição pela Titulação.

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 55,00

 ANEXO II AO EDITAL 002 /2013-PS-PB

NÍVEL DE ENSINO: Básico, Técnico e Tecnológico

ÁREA/SUBÁREA: Letras/Português

CÂMPUS: Pato Branco

PROGRAMA

Obs.: o ponto sorteado para a prova escrita será eliminado quando do sorteio para a prova de desempenho didático.

1 - Gêneros do discurso e gêneros textuais;

2 - Coerência e coesão textual;

3 - Progressão textual;

4 - Texto, discurso e gêneros textuais;

5 - Gramática e ensino de Língua Materna;

6 - Primeira e segunda articulação da linguagem;

7 - Os níveis de descrição lingüística;

8 - Língua falada e língua escrita ;

9 - Literatura e Ensino;

10 - Panorama da Literatura Brasileira.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados.

AGUIAR E SILVA,V.M. Teoria da Literatura. Coimbra: Almedina, 1986.

ANTUNES, I. Aula de português, encontro e interação . São Paulo: Parábola, 2009.

ANTUNES, I. Língua, texto e ensino. Outra escola é possível. São Paulo: Parábola, 2009.

BOSI. A. História Concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 1991.

CÂMARA JR. J.M. Estrutura da Língua Portuguesa. São Paulo: Vozes, 1986.

CÂNDIDO. A. A educação pela noite e outros ensaios. São Paulo: Ática, 1985.

DIONÍSIO, A.P; MACHADO, A.R.; BEZERRA, M.A. Gêneros textuais e ensino. São Paulo: Parábola, 2010.

GIROUX, A. HENRY. Os professores como intelectuais: Rumo a uma pedagogia crítica da aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 1997.

KOCH, I.V; TRAVAGLIA,L.C. A Coerência Textual. São Paulo: Contexto, 2009.

KOCH, I.V; TRAVAGLIA,L.C. A CoesãoTextual. São Paulo: Contexto, 2009.

LOPES, E. Fundamentos de Linguística Contemporânea. São Paulo: Cultrix, 2008.

MARCUSCHI. L.A. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.

PRETI. D. Análise de Textos Orais. São Paulo: Humanitas, 2010.

NÍVEL DE ENSINO: Básico, Técnico e Tecnológico

ÁREA/SUBÁREA: Matemática/Cálculo e Álgebra Linear

CÂMPUS: Pato Branco

PROGRAMA

Obs.: o ponto sorteado para a prova escrita será eliminado quando do sorteio para a prova de desempenho didático.

1. Limite e continuidade de funções reais de uma variável real.

2. Derivadas de funções reais de uma variável real.

3. Aplicações das derivadas.

4. Integrais de funções reais de uma variável real.

5. Espaços vetoriais.

6. Aplicações das integrais.

7. Sistemas de equações lineares.

8. Transformações lineares. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados.

ANTON, H.; BIVENS, I.; DAVIS, S. Cálculo. Vol. 1, 2. 8ª ed. Porto Alegre. Bookman. 2007.

ANTON, H.; RORRES, C. Álgebra linear com aplicações. 8ª ed. Porto Alegre. Bookman. 2001.

BOLDRINI, J. L.; COSTA, S. I. R.; FIGUEIREDO, V. L.; WETZLER, H. G. Álgebra linear. 3ª ed. São Paulo. Harbra. 1986.

GUIDORIZZI, H. L. Um curso de cálculo. Vol. 1, 2, 3, 4. 5ª ed. Rio de Janeiro. LTC. 2001.

HOFFMANN, K; KUNZE, R. A . Álgebra linear. 2ª ed. LTC. 1979.

LEITHOLD, L. O Cálculo com geometria analítica. Vol. 1, 2. 3ª ed. São Paulo. Harbra. 1994.

LIMA, E. L. Álgebra linear. 7ª ed. Rio de Janeiro. IMPA. 2004.

LIMA, E. L. Análise real. Vol. 1. 10ª ed. Rio de Janeiro. IMPA. 2008.

LIMA, E. L. Curso de análise. Vol. 1. 12ª ed. Rio de Janeiro. IMPA. 2004.

STEWART, J.. Cálculo. Vol. 1. 6ª ed. Cengage. 2009.

THOMAS, G. Cálculo. Vol. 1. 10ª ed. Pearson. 2002.