UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR abre vaga para Professor na área de Processos Químicos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 009/2012 - PS - TD

Rua Cristo Rei, 19, Vila Becker - Toledo - PR
www.utfpr.edu.br - E-mail: cogerh-td@utfpr.edu.br

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante Decreto nº 7.485, de 18.5.2011, publicado no DOU de 19 subsequente, torno público que, no período de 07/12/2012 a 20/01/2013, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Toledo, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga para Professor da Carreira do Magistério Superior - Substituto, na área especificada no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 Não ser docente vinculado à Lei nº 7.596/87 (PUCRCE) ou Lei nº 11.784/2008.

1.2 Atender aos requisitos do Anexo I.

1.3 Nos termos da Lei nº 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.

1.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112/90.

1.5 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta no Anexo I.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08h00 do dia 07/12/2012 às 23h00 do dia 20/01/2013.

2.1.1 Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 08h30 às 11h30, nos dias úteis, na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas, sita na Rua Cristo Rei, 19, Vila Becker, Toledo - PR.

2.1.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 21/01/2013.

2.2 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.3 A partir do dia 29/01/2013, o candidato deverá consultar, via internet, se foi confirmado o pagamento da sua inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR disponibilizará computador e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet, na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas, sita na Rua Cristo Rei, 19, Vila Becker, Toledo - PR.

2.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda, devendo requerer a isenção na forma do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.

3 - DA PROVA ESCRITA

3.1 A Prova Escrita, constará de questões relativas aos tópicos que compõem o Programa, constante no Anexo II deste edital, podendo ser relacionadas em forma objetiva e/ou discursiva.

3.1 A Prova Escrita será realizada no dia 31/01/2013, às 09 (nove) horas em local a ser divulgados no site www.utfpr.edu.br.

3.1.1 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Os portões serão fechados às 08h5Omin.

3.1.2 A prova terá duração de 03h.

3.2 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3.3 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do Processo Seletivo.

4 - DO SORTEIO DO PONTO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.1 A data, o local e o horário do sorteio de ponto serão divulgados junto com o Resultado da Prova Escrita.

5 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1. A data, o local e o horário da Prova de Desempenho Didático serão divulgados junto com o Resultado da Prova Escrita.

5.2. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima para aprovação na Prova Escrita, conforme subitem 3.2.

5.2.1. Caso ocorram empates na prova escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.

5.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula, de no máximo 30 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.

5.4. O tema da Prova de Desempenho Didático será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e será único para todos os candidatos da respectiva área, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo I do presente Edital.

5.4.1. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.4.2. Os pontos sorteados serão divulgados em Edital, no local das inscrições de que trata o subitem 2.1.1 e no endereço www.utfpr.edu.br.

5.4. A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita.

5.5. Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-negro, giz ou pincel e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.6. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora, uma via do Currículo Lattes e um plano de aula, em três vias idênticas, contendo:

a) identificação do tema,

b) desenvolvimento do tema,

c) lista de exercícios (se couber),

d) identificação dos pré-requisitos,

e) modo de avaliar o aprendizado,

f) objetivos instrucionais,

g) bibliografia.

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos serão classificados em função da pontuação nas Provas Escrita e de Desempenho Didático, através do cálculo de Média Aritmética Simples. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7 - DA APROVAÇÃO

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja Média Aritmética Simples entre as Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que as notas em cada uma das provas não sejam inferiores a 50 (cinquenta) pontos.

7.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

7.2.1. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático,

b) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita,

c) for mais idoso.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 O resultado da Prova Escrita será publicado em Edital, no local das inscrições de que trata o subitem 2.1.1 e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br.

8.2 O resultado final será publicado em Edital, no endereço constante do subitem 2.1.1 e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso X do art. 22 da Lei nº 8.745/93, como Docente Temporário da Carreira de Magistério Superior, conforme consta do Anexo I, respeitada a classificação obtida, constituindo-se também em cadastro reserva.

9.2.1. As atividades serão desenvolvidas no Câmpus Toledo da UTFPR.

9.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.

9.4. O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.

9.5. O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.

Toledo, 07 de dezembro de 2012.

Adelaide Strapasson
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
Reitor

ANEXO I AO EDITAL Nº 009/2012- PS - TD

Professor da Carreira do Magistério Superior - Substituto

Área/ Subárea

VG

PDD

CH

T

Classe

Requisitos

Processos Químicos

01

06

40

T/N

Auxiliar

Graduação em Engenharia Química ou Tecnólogo em Processos Químicos, com pós-
graduação.

Legenda:
VG - nº de vagas
PDD - quantidade de candidatos a serem classificados para a Prova de Desempenho Didático
CH - carga horária (em horas-aula semanais)
T: turno (M: manhã; T: tarde; N: noite)

REMUNERAÇÃO

Titulação

Tempo Integral (40 h)

Vencimento Básico

RT (1)

Total em R$

Especialização

2.215,54

140,87

2.356,41

Mestrado

2.402,56

734,62

3.137,18

Doutorado

2.618,61

1.853,39

4.472,00

(1)RT = Retribuição por Titulação

Taxa de Inscrição: R$ 59,00

ANEXO II AO EDITAL Nº 009/2012- PS - TD

NÍVEL DE ENSINO: Magistério Superior - Substituto
ÁREA/SUBÁREA: Processos
CAMPUS: Toledo

PROGRAMA

1. Balanço de massa

2. Balanço de energia

3. Operações de separação mecânica

4. Operações que envolvam transferência de calor

5. Operações que envolvam transferência de massa

6. Processos e métodos de fermentação

7. Biorreatores

8. Cinética dos processos fermentativos

Observação: será permitido o uso de calculadora científica não programável.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

AMORIM, H.V. Fermentação alcoólica: ciência e tecnologia. Piracicaba: Fermentec, 2005.

ARAÚJO, Everaldo César da Costa. Evaporadores. São Carlos, SP: EdUFSCar, 2007.

AQUARONE, E. BORZANI, W.; SCHIMIDELL, W., LIMA, U.A.L.; Biotecnologia industrial-Biotecnologia na produção de alimentos. Vol .4 São Paulo. E. Blücher, 2001.

BLACKADDER, D. A.; NEDDERMAN, R. M. Manual de operações unitárias: destilação de sistemas binários, extração de solvente, absorção de gases, sistemas de múltiplos componentes, trocadores de calor, secagem, evaporadores, filtragem. São Paulo, SP: Hemus, 2004.

BORZANI, W.; SCHIMIDELL, W., LIMA, U.A.L.; AQUARONE, E. Biotecnologia industrial-Fundamentos. Vol 1 São Paulo, SP: E. Blücher, 2001.

BRASIL, N.I. do, Introdução à Engenharia Química, 2ª Ed., Rio de Janeiro: Interciência, 2004.

COSTA, Ennio Cruz da. Secagem industrial. São Paulo: Blucher, 2007.

FELDER, Richard M.; ROUSSEAU, Ronald W. Princípios elementares dos processos químicos. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2005.

FOUST, A., et al., Princípios das Operações Unitárias, 2 ed., LTC Editora, Rio de Janeiro, 1982.

HIMMELBLAU, D. M.; RIGGS, J. L. Engenharia química: princípios e cálculos. 7. ed. RJ: LTC, 2006.

LIMA, U.A.L.; AQUARONE, E.; BORZANI, W.; SCHIMIDELL, W. Biotecnologia Industria/-Processos fermentativos e enzimáticos - Vol. 3 - Editora Edgard Blucher, 2001.

KREITH, F., Bohn, M.S., Princípios de Transferência de Calor, 6ª ed., São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003.

KERN, Donald Q. Processos de transferência de calor. Mexico, D. F.: Companía Editorial Continental, 1965.

PAYNE, John Howard. Operações unitárias na produção de açúcar de cana. São Paulo, SP: Sociedade dos Técnicos Açucareiros e Alcooleiros do Brasil, 1989.

SCHIMIDELL, W., LIMA, U.A.L.; AQUARONE, E.; BORZANI, W. Biotecnologia Industria/-Engenharia bioquímica. - Vol. 2 - Editora Edgard Blucher, 2001.

SHREVE, R. Norris; BRINK JR., Joseph A. Indústrias de processos químicos. 4. ed. Rio de Janeiro, RJ: Guanabara Koogan, 1997.