UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR abre vaga para Professor Auxiliar

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 020/2013 - CPCP - CT - ABERTURA

Avenida Sete de Setembro, 3165 - Centro - Curitiba - PR
www.utfpr.edu.br - E-mail: dimop@utfpr.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE AUXILIAR

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o contido no Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, torno público que, no período de 06 a 21 de abril de 2013, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 01 (um) cargo da Carreira do Magistério Superior, Classe Auxiliar, para atender o Câmpus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), nas Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de diplomas de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos, das 08 (oito) horas do dia 06/04/2013 às 20 (vinte) horas do dia 21/04/2013.

2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 22/04/2013.

2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.3.1 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 08/04/2013 a 19/04/2013, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas (DIMOP), da UTFPR - Câmpus Curitiba, sita na Avenida Sete de Setembro, 3165 - Centro - Curitiba - PR.

2.4 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

2.5 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até 17 (dezessete) horas do dia 22/04/2013.

2.6 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como as taxa de concursos (GRU) que tenham sido pagas fora do prazo especificado no subitem 2.2, ou ainda, em que os dados sejam digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

2.7 A partir do dia 02/05/2013, o candidato deverá consultar, na página de Internet do concurso, em www.utfpr.edu.br/concursos, no link Consultar Inscrição, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR - Câmpus Curitiba disponibilizará no endereço citado no subitem 2.3.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso a Internet.

2.8 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.9 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.10 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, deverá informá-las no formulário de inscrição online, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.

2.10.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

2.11 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto Nº 6.593, de 02/10/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.12 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável do dia 06/04/2013 ao dia 16/04/2013, procedendo da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) conferir os dados e imprimir a GRU gerada no momento da inscrição, guardando-a como comprovante de inscrição, nela observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.13 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) O campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) O NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) O NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

d) O candidato preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição;

e) A inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.12.

2.14 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar a GRU e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o prazo disposto no subitem 2.12.

2.15 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.16 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.12, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CADÚNICO, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.17 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) serão divulgados no dia 17/04/2013, até às 18 (dezoito) horas, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br/concursos), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.18 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.2.

2.19 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para efeitos deste Edital de Concurso Público não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5Q,§ 2º da Lei Nº 8112/90, art. 37, § 1º do Decreto Nº 3298, de 20/12/99 e Decreto 5296, de 02/12/2004, tendo em vista que o presente edital oferece menos que 5 (cinco) vagas.

4. DAS PROVAS

4.1 O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório, seguida de leitura pública da prova;

b) de Desempenho Didático, de caráter classificatório e eliminatório;

c) de Produção Intelectual, de caráter classificatório; e

d) de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

4.2 Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade e comprovante de inscrição.

4.2.1 A ausência do candidato a qualquer das provas ou etapa do concurso implicará em sua exclusão do certame.

4.3 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

4.4 Durante as provas, não será permitida a consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

4.5 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

4.6 Caso o candidato tenha feito mais de uma inscrição, ele deverá no momento da prova, optar somente por uma única Área / Subárea.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1 A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, que está disponível no Anexo II deste edital.

5.1.1 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) apresentação do tema de modo completo e aprofundado sem deixar de observar a clareza e articulação do texto (até 50 pontos);

b) capacidade analítica, crítica e de contextualização do tema em relação aos demais temas da subárea escolhida (até 35 pontos);

c) capacidade de fazer correlação com as outras subáreas da área de computação, demonstrando que conhece não só as particularidades da subárea escolhida, mas também a da área como um todo (até 15 pontos).

5.1.2 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

5.2 A prova escrita será realizada no dia 06/05/2013, às 09 (nove) horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.7.

5.3 Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

5.4 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem do programa da Área/Subárea, se for o caso.

5.5 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita.

5.6 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

5.7 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 60 (sessenta) pontos e serão classificados, em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.

6. DA LEITURA PÚBLICA DA PROVA ESCRITA

6.1 A leitura pública da Prova Escrita ocorrerá no mesmo dia da Prova Escrita previsto no subitem 5.2, às 14 horas, seguindo a ordem alfabética de candidatos e de subáreas, em local a ser divulgado no ensalamento da Prova Escrita, conforme subitem 2.7.

6.1.1 O comparecimento na leitura da Prova Escrita é obrigatório, devendo cada candidato ler a sua própria prova para a Banca Examinadora e demais presentes. Entretanto, a permanência na leitura da prova dos demais candidatos é facultativa.

7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.1. Para a Prova de Desempenho Didático estarão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 5.7, em ordem alfabética.

7.1.1 Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.

7.2. Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático, em conformidade com o Anexo I, estarão automaticamente excluídos do certame.

7.3. A Prova de Desempenho Didático será realizada às 08 (oito) horas do dia 08/05/2013 na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Curitiba, sita na Avenida Sete de Setembro, 3155, Centro, Curitiba, PR, nos locais indicados no ensalamento publicado conforme o item 2.7.

7.4. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no máximo, 30 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.

7.5. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz ou caneta e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

7.6. O tema para a Prova de Desempenho Didático (PDD) será sorteado dentre os pontos constantes do programa da respectiva Área/ Subárea que consta no Anexo II.

7.7. O Sorteio do Ponto acontecerá com 24 horas de antecedência da Prova de Desempenho Didático, às 08:00h do dia 07/05/2013, no local definido no subitem 2.7, sendo o número do ponto único para todos os candidatos, respeitando-se a subárea escolhida.

7.8. Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para o Sorteio de Ponto para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos no item 2.7, deverão entregar à Banca Examinadora 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação; 01 (uma) via do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 9.1 em ordem de apresentação, e ter todas as páginas numeradas.

7.9. Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos no item 2.7, deverão entregar à Banca Examinadora um Plano de Aula em três vias idênticas contendo:

a) Identificação do tema;

b) Identificação dos pré-requisitos;

c) Objetivos;

d) Desenvolvimento do tema;

e) Metodologia de avaliação;

f) Bibliografia.

8. DA PROVA DE PRODUÇÃO INTELECTUAL

8.1. A Prova de Produção Intelectual consistirá da submissão do candidato à arguição pela Banca Examinadora, em sessão gravada.

8.2. A Prova de Produção Intelectual será realizada no dia 08/05/2013 às 14:00 horas no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.7.

8.3. A Prova de Produção Intelectual será composta de:

a) exposição oral da produção intelectual e tema de pesquisa do candidato, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos;

b) arguição sobre a produção intelectual e tema de pesquisa do candidato respeitando-se sua pertinência à área de conhecimento e programa do concurso, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.

8.4. A apresentação das arguições dos candidatos será em ordem alfabética.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer, e patentes devidamente registradas;

b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso;

c) orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

d) participação em Bancas Examinadoras de dissertação de mestrado e de tese de doutorado;

e) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

f) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

10. DA AVALIAÇÃO

10.1. Será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

10.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.3. Na avaliação da produção intelectual, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Aderência do tema de pesquisa à área do concurso, até 30 pontos.

b) Domínio do tema de pesquisa, até 40 pontos.

c) Articulação do tema com atividades de pesquisa do Câmpus Curitiba da UTFPR, até 20 pontos.

d) Interação com grupos de pesquisa nacionais ou internacionais, até 5 pontos.

e) Clareza de expressão, até 5 pontos.

10.3.1 As atividades de pesquisa da UTFPR poderão ser visualizadas nas páginas dos Programas de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Curitiba.

10.4. Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas científicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite 50 pontos:

1. livro: 5 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado: 3 pontos por livro;

3. tradução de livro: 4 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

6. trabalhos em periódicos: 5 pontos por artigo publicado em periódico A1/A2 (área de Ciência da Computação); 3 pontos por artigo publicado em periódico B1/B2 (área de Ciência da Computação); 1ponto por artigo publicado em outros periódicos científicos.

7. trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho, até o limite de 5 pontos;

8. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,6 ponto por trabalho, até o limite de 3 pontos.

9. patentes devidamente registradas: 2,5 pontos por patente, até o limite de 5 pontos.

b) Coordenação de projetos financiados: 1 ponto por projeto, até o limite de 15 pontos.

c) Orientação, co-orientação concluídas de dissertações e teses, até o limite de 20 pontos:

1. Orientação concluída: 2 pontos por orientando de mestrado;

2. co-orientação concluída: 1 ponto por orientando de mestrado;

3. orientação concluída: 4 pontos por orientando de doutorado;

4. co-orientação concluída: 2 pontos por orientando de doutorado.

d) Participação em bancas examinadoras (concurso público, bancas de mestrado e doutorado): 1 ponto por banca, até o limite de 5 pontos.

e) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.

f) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na subárea a que concorre: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.

10. 5 Para fins de pontuação de que trata o subitem 10.4, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 5 anos a contar de 2008.

11. DA APROVAÇÃO

11.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 70 (setenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 60 (sessenta) pontos, e que a nota na Prova de Títulos não seja inferior a 5 (cinco) pontos.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 1 (um) à Prova Escrita, peso 1 (um) à Prova de Desempenho Didático, peso 1 (um) à Prova de Produção Intelectual e peso 2 (dois) à Prova de Títulos.

12.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

1. Obtiver maior número de pontos na Prova de Produção Intelectual

2. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos

3. Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

4. Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

5. For o mais idoso.

13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

13.1. O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público em Edital afixado na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas (DIMOP) do Câmpus Curitiba da UTFPR e disponibilizado no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos.

13.2. O candidato poderá obter vista de Prova Escrita, das pontuações obtidas na Prova de Desempenho Didático e na apreciação de títulos, mediante solicitação do mesmo, por escrito, após a divulgação do resultado de cada etapa.

13.2.1. O prazo para solicitação de vista da Prova Escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 13.3, mediante requerimento formal.

13.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento formal dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público da UTFPR e protocolizado na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas (DIMOP), sita à Avenida Sete de Setembro, 3165, Bloco J, Piso Superior, Centro, Curitiba, PR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da publicação do resultado de cada etapa.

13.4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

13.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 4 (quatro) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas (DIMOP) da UTFPR - Câmpus Curitiba.

13.6. O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado através de Edital no Diário Oficial da União, que se constituirá no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

14.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe Auxiliar da carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772/2012, no regime de trabalho de Tempo Integral - Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90.

14.1.1 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. (Art. 2º, caput, da Lei nº 12.772/2012).

14.2 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772/2012, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Curitiba e Sede Ecoville, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

14.2.1 Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

14.3 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

14.4 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2, bem como a obtenção de parecer favorável em exame de aptidão médica.

14.5 A aptidão médica para o cargo será avaliada com base nos seguintes exames laboratoriais e pareceres médicos, a serem apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data especificada pela DIMOP:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo 1 (EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) raios X de tórax PA e perfil;

l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m) eletrocardiograma, com parecer cardiológico do especialista;

n) avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;

o) avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista;

p) avaliação psicológica, com parecer emitido por profissional indicado pela UTFPR.

14.6 Os pareceres indicados nas alíneas "m", "n" e "o" do subitem anterior poderão ser emitidos por médicos da preferência do candidato habilitado, em formulários específicos obtidos no link www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/exames.

14.7 A avaliação psicológica, indicada na alínea "p" do subitem 14.5, em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório e consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

14.7.1 Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados testes psicológicos individualizados, cuja avaliação será "apto" ou "inapto" para a ocupação do cargo.

14.8 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por estrito interesse da Administração.

14.9 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.10 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Câmpus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

14.11 Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Câmpus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Câmpus da UTFPR.

14.12 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.

14.13 As atividades serão desenvolvidas no Câmpus Curitiba da UTFPR em qualquer de suas sedes.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

15.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

15.3. O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Divisão de Recrutamento e Movimentação de Pessoas (DIMOP) a documentação exigida para a sua nomeação.

15.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 05 de abril de 2013.

Adelaide Strapasson
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
REITOR

ANEXO I AO EDITAL Nº 020/2013-CPCP-CT-Abertura

Professor do Magistério Superior - Classe Auxiliar

Área/ Subárea*

VG

PDD

CH

T

Requisitos

Área: Computação

01

06

DE

M/T

Graduado na área de Ciências Exatas ou em Engenharia da área Elétrica, com Doutorado na

Subáreas:

Complexidade computacional Projeto e análise de algoritmos

Área de Computação.

* Vide Anexo II VG - nº. de vagas CH - carga horária

PDD - Prova de Desempenho Didático T: turno - M: manhã; T: Tarde; N: Noite

 

Titulação

Dedicação Exclusiva (1)

Vencimento

Retribuição por Titulação

Total

Doutorado

R$ 3.594,57

R$ 4.455,20

R$ 8.049,77

1 O regime de Dedicação Exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 201,00

ANEXO II AO EDITAL N º 020/2013-CPCP-CT-Abertura

Área: Computação

Cargo: Professor do Magistério Superior - Classe Auxiliar

Campus: Curitiba

Observação: O ponto sorteado para a Prova Escrita será excluído para o sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático.

PROGRAMA

SUBÁREA: Complexidade Computacional

1. Computabilidade: Máquina de Turing, Universalidade e eficiência da Universabilidade; Indecidibilidade; Teorema de Gödel.

2. Classes de Complexidade: As classes P e NP; Redutibilidade e NP-completude; Teorema de Cook-Levin;

3. Relações entre Classes de Complexidade: O Teorema da Hierarquia de Tempo (determinístico e não determinístico); O Teorema de Ladner; Oráculos.

4. Complexidade de Espaço: Hierarquia de classes; P-Space completude; Teorema de Savitch; A classe NL e NL-Completude.

5. A Hierarquia Polinomial: Propriedades da Hierarquia Polinomial e a conjectura de que a hierarquia não colapsa; Problemas completos para níveis da Hierarquia Polinomial; Máquinas de Turing Alternantes.

6. Computação Aleatorizada: Máquinas de Turing Probabilísticas e a classe BPP; As classes RP, co-RP e ZPP; Relação de BPP com outras classes e a hierarquia polinomial.

SUBÁREA: Projeto e Análise de Algoritmos

1. Estruturas de Dados: Arvores B, árvores binárias balanceadas, heaps, tabelas hash, estruturas de dados para grafos e outras estruturas de dados.

2. Análise de algoritmos: Notação assintótica; Análise de caso médio e pior caso; Análise amortizada; Análise de algoritmos recursivos e o teorema mestre; Análise de algoritmos aleatorizados (quicksort aleatorizado, mediana aleatorizada, corte mínimo).

3. Projeto de Algoritmos: Divisão e conquista (algoritmos e teorema mestre); Estratégia gulosa (árvores geradoras mínimas, código de huffman, cobertura por conjuntos); Programação dinâmica (algoritmos); Noções de programação linear.

4. Algoritmos e teoria dos grafos: Algoritmos eficientes em grafos (caminhos, fluxo, cortes, etc); Problemas NP-completos em grafos; Tratabilidade em classes de grafos (grafos cordais, grafos perfeitos e outras);

5. Complexidade computacional: Teorema de Cook-Levin, Reduções de problemas, classes de complexidade, problemas NP-Completos e NP-Difíceis.

6. Lidando com problemas intratáveis: Aproximabilidade (algoritmos de aproximação, esquemas de aproximação, inaproximabilidade); O Teorema PCP e dificuldade de aproximação; Soluções exatas e complexidade parametrizada.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam consultados.

ARORA, S.; BARAK, B. Computational Complexity: A Modern Approach, Cambridge University Press, 2009.

CORMEN, T.H.; LEISERSON, C.E.; RIVEST, R.L; STEIN, C.

Introduction to Algorithms, The MIT Press - 3rd edition, 2009.

DASGUPTA, S.; PAPADIMITRIOU, C.H.; VAZIRANI, U.V. Algorithms, McGraw-Hill, 2006.

GAREY, M.R.; JOHNSON, D.S. Computers and Intractability: A Guide to the Theory of NP-Completeness, W. H. Freeman; 1st Edition edition, 1979.

GOLDREICH, O. Computational Complexity: A Conceptual Perspective, Cambridge University Press, 2008.

PAPADIMITRIOU, C.H. Computational Complexity, Addison-Wesley, 1993.

MITZENMACHER, M. Probability and Computing: Randomized Algorithms and Probabilistic Analysis, Cambridge University Press, 1993.

TARDOS, E; KLEINBERG, J. Algorithm Design, Addison-Wesley, 2005.