UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR abre vaga para Professor Adjunto na área de Engenharia de Alimentos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 025/2012 - CPCP-MD - ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE ADJUNTO

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o disposto no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio subsequente, torno público que, no período de 02/05/2012 a 04/06/2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 01 (um) cargo da Carreira do Magistério Superior, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, "Classe Adjunto", para atender o Campus Medianeira da UTFPR, na Área/Subárea especificada no Anexo I, nos termos do presente Edital.

1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos, das 8 (oito) horas do dia 02/05/2012 às 23 (vinte e três) horas do dia 04/06/2012.

2.2. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuando o pagamento em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 07/06/2012.

2.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.3.1. Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 02/05 a 04/06/2012, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Medianeira, sita na Avenida Brasil, Parque Independência, 4232 - Medianeira - PR.

2.4. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 15 (quinze) horas do dia 05/06/2012.

2.5. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.6. A partir do dia 08/06/2012, o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR - Câmpus Medianeira disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.8. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.9. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las na ficha de inscrição, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam no momento da inscrição, perderão o direito de exigir tais condições no dia da prova.

2.9.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

2.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

2.10.1. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 08 a 15/05/2012, procedendo da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.10.2. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;

d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição;

e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.9.1.

2.10.3. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.10.4. Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.9.1, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CadÚnico, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.10.5. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 22/05/2012, até as 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br/concursos), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.10.6. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

2.10.7. O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, até o dia 04/06/2012, efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.1.

2.10.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

2.11. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por uma única subárea.

3. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita, seguida de leitura pública da prova ;

b) de Desempenho Didático;

c) de Títulos.

3.2. As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório.

3.3. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.

3.3.1. A ausência do candidato a qualquer etapa do concurso implicará a sua exclusão do certame.

3.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

3.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

3.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa de cada subárea, indicada pelo candidato no momento da inscrição, constante no Anexo II deste Edital.

4.1.1. A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 40 pontos;

b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 30 pontos;

c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;

d) clareza no desenvolvimento das idéias e conceitos, com pontuação até 10 pontos.

4.1.2. Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

4.2. A prova escrita será realizada no dia 17/06/2012, às 9 (nove) horas, com sorteio do ponto às 8 (oito) horas no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.6.

Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 3 (três) horas.

4.2.1. O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

4.2.2. A UTFPR fotocopiará as provas escritas, após seu término, lacrando as cópias juntamente com os seus originais.

4.2.3. No dia 17/06/2012, a partir das 15 horas, cada candidato procederá à leitura do original da cópia de sua prova escrita, em sessão pública, em local a ser divulgado no sorteio de ponto para a prova escrita.

4.2.4. A sequência dos candidatos para o início da respectiva leitura pública da prova escrita será em ordem alfabética.

4.2.5. A banca acompanhará a leitura pela cópia, e, ao seu final, recolherá a prova original.

4.2.6. Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos.

4.2.7. O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para a leitura das provas implicará na eliminação automática do candidato faltoso.

4.3. Serão aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados, em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.

5. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1. Para a Prova de Desempenho Didático estarão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 4.5., em ordem alfabética.

5.2. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, até no máximo, 30 (trinta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa.

5.2.1. A prova será realizada em sessão pública e gravada/filmada para fins de registro e avaliação, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Comissão Permanente de Concurso Público.

5.2.1.1 Fica vedada a entrada e saída de expectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.

5.2.2. O candidato poderá ser arguido ao final de sua aula por qualquer membro da banca examinadora, observando-se o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para as arguições e respectivas respostas.

5.3. A prova de Desempenho Didático será realizada na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Câmpus Medianeira, sita na Avenida Brasil, Parque Independência, 4232, Medianeira-PR, no dia, horário e local indicados no resultado da prova escrita, a ser publicado no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concursos.

5.4. O sorteio do ponto para a Prova de Desempenho Didático (PDD) acontecerá com 24 horas de antecedência, sendo o número do ponto único para todos os candidatos, respeitando-se a subárea escolhida. O ponto sorteado para a Prova Escrita será eliminado desse sorteio.

5.4.1. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.5. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz ou caneta e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.6. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, no dia, local e horário estabelecidos no item 5.3., deverão entregar à Banca Examinadora 1 (uma) via do "Curriculum Vitae", modelo Lattes, contendo cópias do diploma de graduação e pós-graduação; 1 (uma) cópia do Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 7.3; e um Plano de Aula, em 3 (três) vias idênticas, contendo:

a) identificação do tema;

b) identificação dos pré-requisitos;

c) objetivos;

d) desenvolvimento do tema;

e) metodologia de avaliação;

f) bibliografia.

5.7. O Memorial Descritivo, além da documentação comprobatória a que alude o subitem 7.3., deverá apresentar de modo analítico e crítico os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional.

5.7.1. O candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora sobre o seu memorial descritivo, em seguida à Prova de Desempenho Didático.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, bem como referências bibliográficas e citações em livros, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer;

b) Patentes, orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

c) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

d) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

7. DA AVALIAÇÃO

7.1. Para a Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 3 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

7.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3. Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite 15 pontos:

1. livro: 6 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro;

3. tradução de livro: 4 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

6. trabalhos em periódicos: 2 pontos por trabalho;

7. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 2 pontos por publicação;

8. trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho;

9. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,6 ponto por trabalho;

10. trabalhos resumidos em congressos internacionais: 0,4 ponto por trabalho;

11. trabalhos resumidos em congressos nacionais: 0,2 ponto por trabalho;

b) patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 5 pontos:

1. patente: 2,5 pontos cada;

2. orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

3. co-orientação: 0,5 ponto por orientando de mestrado;

4. orientação: 2 pontos por orientando de doutorado;

5. co-orientação: 1 ponto por orientando de doutorado.

Comissão Permanente de Concurso Público - CPCP Página 6 de 13

c) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

d) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

7.4. Para fins de pontuação de que trata o subitem 7.3, alínea "b", itens 7 a 11 somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 (dez) anos, a contar de 2001.

8. DA APROVAÇÃO

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

9.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

1º) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

2º) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

3º) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

4º) for o mais idoso.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Câmpus Medianeira da UTFPR, e disponibilizado no site www.utfpr.edu.br/concursos.

10.2. A Banca Examinadora deverá dar vista de prova escrita, das pontuações obtidas na prova didática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação do resultado do concurso. O prazo para solicitação de vista da prova escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 10.3.

10.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Medianeira, sito na Avenida Brasil, Parque Independência - Medianeira - Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado final.

10.4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

10.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 7 (sete) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR - Campus Medianeira.

10.6. O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1. O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe Adjunto, da carreira do Magistério Superior, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.

11.1.1. São atribuições gerais do cargo, a docência e a participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da UTFPR. (Art. 3º Decreto 94.664/87)

11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/87 e suas ulteriores modificações, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Medianeira, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

11.2.1. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

11.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

11.4. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto no exame de aptidão, composto de parecer cardiológico, oftalmológico e psiquiátrico, emitidos por médicos de sua preferência, e clínico geral e psicológico, na forma dos subitens 11.4.1 e 11.4.2.

11.4.1. No dia marcado para a consulta com o clínico geral indicado pela UTFPR, o candidato habilitado deverá apresentar, além dos pareceres indicados no subitem anterior, os seguintes exames/avaliações:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo 1 (EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

Comissão Permanente de Concurso Público - CPCP Página 8 de 13

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) raios-X de tórax PA e perfil;

l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m) eletrocardiograma, com parecer do especialista;

n) avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;

o) avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista.

11.4.2. A avaliação psicológica, a ser feita por profissional indicado pela UTFPR, em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório, e consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo. Nos casos em que o profissional psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados testes psicológicos individualizados, cuja avaliação será "apto" ou "inapto" para a ocupação do cargo.

11.5. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2.

11.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.7. A nomeação dos candidatos estará condicionada à autorização de provimento dos cargos por parte do Ministro de Estado da Educação.

11.8. Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Câmpus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

11.8.1. Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Câmpus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em qualquer outro município onde exista Câmpus da UTFPR.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

12.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.3. O candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 10 (dez) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

12.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

12.5. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

12.5.1. No ato da posse o candidato deverá firmar termo de compromisso, obrigando-se a permanecer na praça de lotação de sua escolha pelo prazo de que trata o subitem anterior.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 02 de maio de 2012.

ADELAIDE STRAPASSON
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

De acordo:

CARLOS EDUARDO CANTARELLI
Reitor

ANEXO I

Área / Subárea

VG

CH

PDD

T

Requisitos

Engenharia de Alimentos

01

DE

06

T/N

Graduação em Engenharia de Alimentos ou em Engenharia Química, com Doutorado em áreas afins.

Legenda:

VG - nº de vagas

PDD - nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático

CH - carga horária

T - turno (M: Manhã; T: Tarde; N: Noite) - conforme a necessidade da Instituição.

Remuneração

Titulação

Dedicação Exclusiva (*)

Vencimento Básico

GEMAS 1

RT 2

Total

Mestrado

2.001,86

1.056,83

1.592,90

4.651,59

Doutorado

2.318,71

1.098,08

3.916,88

7.333,67

1 GEMAS = Gratificação Específica do Magistério Superior 2 RT = Retribuição por Titulação

* O regime de trabalho de dedicação exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 116,00

ANEXO II

NÍVEL DE ENSINO: Superior
ÁREA/SUBÁREA: Engenharia de Alimentos
CAMPUS: Medianeira

PROGRAMA

01 - Mecânica dos Fluidos;

02 - Fenômenos de Transferência de Calor;

03 - Fenômenos de Transferência de Massa;

04 - Termodinâmica;

05 - Operações Unitárias Mecânicas;

06 - Operações Unitárias de Transferência de Calor;

07 - Modelagem, Simulação e Controle de Processos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIRD, R. B.; STEWART, W. E., LIGHTFOOT, E. Nº Fenômenos de Transporte. 2 ed. Rio de Janeiro: LCT, 2004. 838 p.

FELDER, R. M.; ROUSSEAU, R. W. Princípios elementares dos processos químicos. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2005. 579 p.

FOUST, A. S.; WENZEL, L. A.; CLUMP, C. W.; MAUS, L.; ANDERSEN, L. B. Princípios das Operações Unitárias. Rio de Janeiro: Guanabara Dois, 1982. 670 p.

GEANKOPLIS, C. J. Transport Processes and Unit Operations. 3 ed. New Jersey: Prentice-Hall, 1993. 921 p.

GOMIDE, R. Manual de operações unitárias. 2.ed. São Paulo: R. Gomide, 1991. 187p.

HIMMELBLAU, D. M.; RIGGS, J. L. Engenharia química: princípios e cálculos. 7 ed. Rio de Janeiro: LCT, 2006. 846 p.

HIMMELBLAU, D.M.; BISCHOFF, K.B. Process Analysis and Simulation - Deterministic Systems. USA: John Wiley & Sons, 1968.

INCROPERA, F. P., DE WITT, D. P. Fundamentos da Transferência de Calor e de Massa. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1998. 494 p.

LUYBEN, W. L. Process Modeling, Simulation and Control for Chemical Engineers. 2nd. ed., McGraw Hill, 1990.

PERLINGEIRO, C. A. G. Engenharia de processos - análise, simulação, otimização e síntese de processos químicos. 1. ed. São Paulo, SP: Blucher, 2005. 198 p.

SEBORG, D. E., EDGAR, T. F., MELLICHAMP, D. A. Process Dynamics and Control. New York: J. Wiley, 1989. 717 p.

SANDLER, S. I. Chemical and engineering thermodynamics. 2nd ed. New York: J. Wiley, 1989. 622 p.

SISSON, L. E.; PITTS, D. R. Fenômenos de Transporte. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Dois, 1979. 758p.

SMITH, J. M.; VAN NESS, H. C.; ABBOTT, M. M. Introdução à termodinâmica da engenharia química. 7. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007. 626 p.